Prefeitura de Palmital - SP

Notícia:   Prefeitura de Palmital - SP abre 7 vagas para Médicos de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

REALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal com Assessoria Técnica INOVAT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº. 44.543.981\0001-99 na cidade de Palmital Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos possam interessar ou que dele conhecimento tiverem, que se encontra aberta as inscrições para CONCURSO PÚBLICO, para preenchimento dos cargos de:

Médico Clinico Geral (01 vaga)

Médico Ginecologista /Obstetra (02 vagas)

Médico Pediatra (02 vagas)

Médico Psiquiatra (02 vagas)

De acordo com a Legislação vigente e sob-regime Estatutário do Município de Palmital, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores das Secretarias Municipais, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar se á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Palmital e/ou seus extratos serão publicado no site da Prefeitura e no Jornal da Comarca .

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

O Processo de Concurso Público admitirá os candidatos aprovados nos moldes da Legislação Municipal, e será administrado pela Prefeitura Municipal de Palmital, através de seu Departamento de Recursos Humanos.

1. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitida segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades das Secretarias, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Os cargos, as quantidades de vagas, o requisito para provimento, a carga horária semanal, as referências salariais iniciais, os respectivos valores e a taxa de inscrição, são as seguintes:

1.1.3.1 - Tabela de Cargos:

2. DA DENOMINAÇÃO / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remun. Básica (R$)

Insalubridade

Total Remuneração

REQUISITOS para Provimento

Valor da Inscrição

Médico Clínico Geral

01

10h

R$ 2.396,20

R$ 152,98

R$ 2.549,18

Superior Completo em Medicina, registro no CREMESP, certificado de conclusão de residência médica em programa credenciado pela CNRM na especialidade ou título de especialista emitido pela AMB.

R$ 70,00

Médico Ginecologista /Obstetra

02

10h

R$ 2.396,20

R$ 152,98

R$ 2.549,18

Superior Completo em Medicina, registro no CREMESP, certificado de conclusão de residência médica em programa credenciado pela CNRM na especialidade ou título de especialista emitido pela AMB.

R$ 70,00

Médico Pediatra

02

10h

R$ 2.396,20

R$ 152,98

R$ 2.549,18

Superior Completo em Medicina, registro no CREMESP, certificado de conclusão de residência médica em programa credenciado pela CNRM na especialidade ou título de especialista emitido pela AMB.

R$ 70,00

Médico Psiquiatra

02

10h

R$ 2.396,20

R$ 152,98

R$ 2.549,18

Superior Completo em Medicina, registro no CREMESP, certificado de conclusão de residência médica em programa credenciado pela CNRM na especialidade ou título de especialista emitido pela AMB.

R$ 70,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. - As inscrições serão realizadas no período de 21 a 25 Outubro de 2013, na Central de empregos Municipal, localizado na Rua João Moreira da Silva, n.º 429, centro, nesta cidade de Palmital /SP no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30, de segunda a Sexta-feira.

3.2. - São condições para inscrição:

3.2.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2.2. - Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos;

3.2.3. - Gozar de boa saúde física e mental;

3.2.4. - Estar em gozo de seus direitos políticos e civis e estar quites com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

3.3. - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, e Xérox dos respectivos documentos:

3.3.1. - Cédula de Identidade (RG); Cadastro Pessoa Física (CPF)

3.3.2. - Xérox que comprove a escolaridade exigida ao cargo, Pré requisitos.

3.3.3. - se tiver filho menor de 18 anos ou dependentes legalmente reconhecidos, apresentar copia de certidão de nascimento.

3.3.4. - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência física deverá declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta.

3.4 - Guia de Recolhimento devidamente paga.

3.5. - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, em atendimento ao disposto no item 3.2., e seus respectivos subitens.

3.5. - O candidato deverá no ato da inscrição:

3.5.1. - Ir ao local de inscrição, acompanhadas dos documentos identificadas nos subitens 3.3. Indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

3.5.2. apresentar no ato da inscrição, o comprovante de deposito da taxa de inscrição no valor estipulado no ITEM 2 - Tabela de Cargos, deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, do pagamento, referente à taxa de inscrição. Recolhimento da taxa de inscrição poderão ser recolhidas através de deposito identificado em favor de INOVAT ASSESSORIA PUBLICA LTDA. ME - Bradesco - Agencia 2341-8, conta corrente 10.008-0. (Atenção não é valida deposito em caixa eletrônico).

3.5.3. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, seja qual for o motivo alegado;

3.6. - O candidato que vier a ser habilitado no processo de Concurso Público de que trata o presente Edital, será investido no cargo, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

3.7. - A relação completa contendo o número de candidatos concorrentes ao Processo de Concurso Publico, será divulgada pela Prefeitura Municipal de Palmital com afixação do Edital, e no site da Prefeitura.

4 - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Haverá reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, para as pessoas portadoras de necessidades especiais de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.1.1. Quando o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência resultar em fração será feito o arredondamento para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior de 0,5 ou para o número inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.1.2 Quando o percentual não atingir 0,50 (meio por cento) do número de vagas oferecidas, não haverá reserva. Neste presente processo os números de vagas oferecidas não atingem o percentual para reserva especial. Requerimento prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PROVAS (OBJETIVA)

5.1. - DOS PRINCÍPIOS

5.1.1. - O processo de Concurso Público Prova objetiva, para os cargos, que versará sobre conhecimentos para o nível de cada cargo a prova será de 40 (Quarenta) questões conforme tabela abaixo.

 

ÁREA

Nº. DE QUESTÕES

Médico Clinico Geral

Conhecimentos Específicos da Função
Conhecimentos Gerais e do Município

30
10

Médico

Conhecimentos Específicos da Função

30

Ginecologista /Obstetra

Conhecimentos Gerais e do Município

10

Médico Pediatra

Conhecimentos Específicos da Função
Conhecimentos Gerais e do Município

30
10

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos da Função
Conhecimentos Gerais e do Município

30
10

5.1. A Classificação final para será a nota da prova escrita com valor de até cem pontos (100).

5.1.2. - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, ou qualquer material que não seja estritamente necessário para a realização das provas.

5.1.3. - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local das provas, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador de Sala.

5.1.4. - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 hora do início das mesmas;

5.1.5. - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala, o caderno de questões e a respectiva folha de respostas.

5.1.6. - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. DAS NORMAS

6.1. LOCAL - DIA - HORÁRIO

A prova escrita para todos os cargo constantes do presente concurso público, será realizada no 30 de Novembro (SÁBADO), as 09hs00, na escola a ser divulgada na homologação das inscrições.

6.2. - Por justo motivo e a critério da Comissão poderá ser realizada mais de uma (1) prova do presente Processo, podendo ser adiada ou anulada, sem, a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as provas.

6.4. - O ingresso no local das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, título de eleitor, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5. - O candidato deverá ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica azul, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.6. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.7. - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.8. - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, Segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7. DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I, do presente Edital.

8. DA APROVAÇÃO, DO JULGAMENTO E DAS PROVAS:

8.1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova.

8.2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

8.3 - O não comparecimento da prova excluirá o candidato automaticamente do Concurso Público.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - A inscrição implica por parte do candidato, na aceitabilidade de todos os princípios, normas e condições do presente processo. É de responsabilidade do candidato no ato de inscrição a ciência dos critérios contidos nos editais, assim se dá a tácita aceitação deles, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento do mesmo.

9.2. - Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora caberão recursos fundamentados ao Presidente, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado oficial. Decorrido o prazo para recurso, as provas ficarão em poder da Comissão Examinadora, não cabendo em circunstância alguma vista das mesmas, por qualquer motivo que decorra dela.

9.3. - A validade do CONCURSO PÚBLICO será por prazo de 01 ano, contados da divulgação oficial dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por período idêntico, a critério da Comissão Examinadora.

9.4. - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação o direito à nomeação.

9.5. - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos da rede municipal, e da apresentação da documentação legal exigida.

9.2. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.2.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita conforme aplicada ao cargo.

9.2.2. A lista final de classificação do CONCURSO PÚBLICO apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

9.2.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2.4.. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) O candidato com idade mais elevada,

b) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos).

d) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

10.2. - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documento ou em suas provas, eliminará o candidato do presente CONCURSO PÚBLICO.

10.3. - O resultado será amplamente divulgado, nos meios de comunicação escrita de maior utilização, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativo a classificação ou nota.

10.4. - O candidato que obtiver aprovação no processo do CONCURSO PÚBLICO e for considerado inapto para o desenvolvimento dos trabalhos, poderá entidade efetuar a substituição do candidato, observado sempre a ordem cronológica de classificação.

10.5. - E, para que chegue ao conhecimento de todos e para ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado nos locais públicos de costume. www.palmital.sp.gov.br

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Palmital, 15 de Outubro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

Calendário de Programação

(se necessário alteração de datas, será publicado edital com antecedência).

- Publicação Edital de Abertura 16 e 19/10/2013 (Quarta-Feira e Sábado)

- Semana de Inscrição: 21 a 25 de outubro de 2013. (segunda a sexta)

- Edital 02 de Homologação de Inscritos e Divulgação de local, data e hora da prova 06/11.

- Prova escrita (Objetiva) Programada para 30 de Novembro (SÁBADO)

- Edital 3 Divulgação de Gabarito: 04/12/2013. (Quarta Feira).

- Edital 4 Divulgação Parcial do Resultado 07/12/2013 (Sábado) - 02 dias de prazo de Recursos

- Edital 5 Resultado Final e Homologação de Resultado Final 11/12/2013 (Quarta Feira).

ANEXO II

POLÍTICA DE SAÚDE COMUM PARA OS CARGOS:

Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS) - 01/2001 e 02/2002 e as Portaria 648 e 650 de 29/03/2006 que dispõem sobre a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria 699 que dispõe sobre o Pacto de Gestão do SUS, foi publicada em 22/02/06; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo, Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90; Diretrizes da política Nacional de Saúde Bucal.

MÉDICO CLINICO GERAL

Hipo e Hipervitaminose

Imunidade Ativa e Passiva

Doenças auto-imunes

Virose respiratória

Infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias

Amebíase

Toxoplasmose

Doenças de Chagas

Esquistossomose

Dermatoses alérgicas

Micoses superficiais

Zoodermatoses

Moléstias Venéreas (DST)

Anemias

Conjuntivite

Otites Amigdalite

Rinite Bronquite

Asma Pneumonia

Tuberculose Pulmonar

Doenças Reumáticas

ICC (Insuficiência Cardíaca Congestiva)

Hipertensão Arterial

Infarto do Miocárdio

Ulcera Péptoca

Gastrite

Apendicite Aguda

Hepatite por Vírus

Abortamento

IRA e IRC (Insuficiência Renal)

Pielonefrites

Diabetes Mellitus

Epilepsias

Choques

Abdomem Agudo

Desidratação

Diarréias Infantis

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Abordagem clínica à ginecologia

Anatomia

Função Ovariana

Fenômenos cíclicos e menstruação

Concepção

Gravidez e modificações gravídicas

Função mamária e seus distúrbios

Anomalias e deformações dos sistemas urogenital

Intersexualidade e assexualidade

Aborto

Tumores Trofoblásticos

Prolapso genital

Infecções pélvicas

Endometriose

Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benígnos e malígnos

Amenorréias

Dismenorréias

Metrorrogias

Secreção vaginal e vulvovaginites

Condilomatose

Esterilidade e subfertilidade

Terapêutica hormonal

Climátério e menopausa

Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Noções de Psicologia Clínica aplicada à Medicina. Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alterações: menarca (precoce e tardia); ciclos irregulares; amenorréia; dismenorreia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce. Anticoncepção. Terapia de Reposição hormonal. Diagnóstico e conduta nas Infecções vaginais. Diagnóstico e conduta na algia pélvica. Esterilidade-Identificação e propedêutica elementar. Distopias genitais- identificação. Diagnóstico e conduta nas infecções urinarias. Diagnóstico e conduta nas doenças sexualmente transmissíveis. Exames preventivos de câncer de mama e colo. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas do ovário. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama. Diagnóstico nas afecções malignas ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário. Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clínico e laboratorial do estado de gravidez. Modificações gravídicas gerais e locais e suas implicações clínicas. Alterações emocionais da gestante. Crescimento e desenvolvimento fetal normal. Desvios do crescimento fetal - Crescimento Fetal Restrito- Macrossomia. Assistência pré-natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal - seguimento de consultas; exames primordiais de pré-natal. Identificação de risco obstétrico. Caracterização da hipertensão e seu manejo. Conduta em gestante Rh negativo. Diagnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável. Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa. Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme. Diagnóstico e conduta no abortamento habitual. Diagnóstico e conduta nas alterações de líquido amniótico. Diagnóstico e conduta na rotura prematura pré termo de membranas ovulares. Diagnóstico e conduta na gestação pós data e na prematuridade. Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas. Ginecopatias e gravidez. Rastreamento e diagnóstico do diabetes gestacional. Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez. Doenças infecciosas na gestação: Rubéola, HIV, Lues, Toxoplasmose. Orientação para amamentação. Orientação sobre o preparo para o parto. Medicamentos na gravidez.

Bibliografia

MARCONDES, M., SUSTOVICH, D. R. e RAMOS, O. L., "CLÍNICA MÉDICA: PROPEDÊUTICA E FISIOPATOLOGIA". CECIL, Russel L. " TRATADO DE MEDICINA INTERNA".

NOVAK, E. R., JONES, G. S. e JONES, H. W. "TRATADO DE GINECOLOGIA".

SALES, J. M. de, VILCELO, N., CONCEIÇÃO, I. S. C. e CANNELA, P. R. B. "TRATADO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL".

Halbe, Hans W. - Tratado de Ginecologia, Vol. I e II, Roca. Resende, Jorge. - Obstetrícia; Guanabara Koogan. Manuais de Orientação - Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Tratado de Ginecologia e Obstetrícia - Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). E Livros Técnicos/Específicos da Área.

MÉDICO PEDIATRA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e patologia mais comuns do RN normal e do prematuro, desconforto respiratório, distúrbios metabólicos; Atenção: integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Terapia de rehidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidente: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais frequentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância; AIDS na infância, Diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica; Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites;Choque Hipotireodismo Congênito; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites encefalites; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstiscos diferenciais na infância e adolescência; Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Dermatopatias mais frequentes na criança e adolescência; Problemas dermatológicos; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; A criança vítima de maus tratos, Aspectos psico-sociais, Diagnóstico e condutas; TCE; Intoxicação exógena; Declaração de Nascido Vivo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BEHRMAN, R.R.KLIEGMAN, R.M.& ARVIN, A.M.Texbook of Pediatrics.15 Philadelphia, Saunders Company, 1997;

FIORI, Renato.Prática pediátrica de urgência.RS: Medsi,1979;

KLAUS,M.H.e FANAROFF.A.A.Care of the high risk neonate.Filadelfia,Saunders,1986;

MARCONDES,E.Pediatria básica .SP: Sarvier,1985; RUDOLF,A.Pediatrics.Appleton & Lange,1987, e outros livros que abranjam o programa proposto.

Crescimento e desenvolvimento

Nutrição e distúrbios nutricionais

Imunidade, alergia (doenças correlatas)

Doenças infecto-contagiosas bacterianas virais infestações micoticas infestações parasitárias

Doenças cardiovasculares

Doenças respiratórias

Doenças do sangue

Doenças do sistema urinário

Endocrinopatias intoxicação por alimentos, medicações, substâncias químicas e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia

MARCONDES, M., SUSTOVICH, D. R. e RAMOS, O. L., "CLÍNICA MÉDICA: PROPEDÊUTICA E FISIOPATOLOGIA".

CECIL, Russel L. " TRATADO DE MEDICINA INTERNA".

NELSON, Waldo E. "TRATADO DE PEDIATRIA".

MURAHOVSCHI, Jayme "PEDIATRIA: EMERGÊNCIAS EM PEDIATRIA".

Médico Psiquiatra

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 Psicofarmacologia,

2 Transtorno de Personalidade,

3 Neuroses,

4 Transtornos Orgânicos,

5 Esquizofrenia,

6 Outras Psicoses, Depressão,

7 Transtornos Afetivo - Bipolar,

8 Emergências Psiquiátricas,

9 Psiquiatria Social,

10 Psiquiatria Forense,

11 Antipsiquiatria,

12 Processo de Desinstitucionalização,

13 (CAPS/NAPS/HDIA). Código de Ética,

14 Portaria/GM nº. 336 - De 19 de fevereiro de 2002,

15. Portaria/GM nº. 626 - De 01 de Abril de 2002,

16. Portaria GM/ MS nº. 189 - De 20 de março de 2002.

Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br