Prefeitura de Palminópolis - GO

Notícia:   Prefeitura de Palminópolis - GO abre concurso com 122 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à MÉRITOS GESTÃO E CONCURSOS - ME.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiver em Cadastro de Reserva, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.3.1. O Cadastro de Reserva a que refere este item estará limitado a três vezes o número de vagas oferecidas por cargo, ficando assim, eliminados os candidatos que não atinjam esse limite.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL 029/1990, com alterações na LEI 018/1993.

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Palminópolis.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da MÉRITOS GESTÃO E CONCURSOS - ME (www.meritosgestaoconcursos.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Palminópolis (www.palminopolis.go.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palminópolis.

4.1.2. O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e Jornais de Grande Circulação.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Diário da FGM, no endereço eletrônico da MÉRITOS GESTÃO E CONCURSOS - ME (www.meritosgestaoconcursos.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Palminópolis (www.palminopolis.go.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palminópolis.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.9. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.meritosgestaoconcursos.com.br, das 09h do dia 28/04/2014 até às 15h do dia 14/05/2014. Os interessados deverão preencher formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Concurso Público, informando todos os dados exigidos no referido formulário, que serão transmitidos à Méritos Gestão e Concursos via Internet e imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago na rede bancária autorizada, lotéricas ou correspondentes bancários.

5.2.2. Os candidatos que tiverem dificuldades para a realização das inscrições poderão obter auxilio através do seguinte endereço de e-mail: meritos@meritosgestaoconcursos.com.br.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto na data determinada poderá imprimir uma segunda via para pagamento, no prazo previsto no item 5.2.1.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.2.6. A Prefeitura de Palminópolis e a Méritos Gestão e Concursos não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.2.7. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.2.8. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever normalmente, conforme item 5.2.1., imprimir o boleto e entregar, juntamente com os documentos exigidos abaixo, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palminópolis.

5.2.9. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) fazer ficha de inscrição regular no site e apresentar o referido boleto bancário que será isentado;

d) juntar Declaração que o CadÚnico que se encontra ativo e regular.

5.2.10. O candidato deverá comprovar que é membro de família de baixa renda, através de conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.

5.2.11. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no prazo de 28 de abril de 2014 até o dia 06 de maio de 2014, acompanhado da documentação exigida, na sede da Prefeitura de Palminópolis - Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Palminópolis - Goiás, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

5.2.12. A Prefeitura de Palminópolis, através da Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

5.2.13. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.

5.2.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.2.15. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

5.2.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.2.17. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.meritosgestaoconcursos.com.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo previsto no item 5.2.11.

5.2.18. Caso seja indeferido o pedido de isenção, o candidato ainda poderá realizar o pagamento da taxa, conforme item 5.2.1.

5.2.19. A Prefeitura Municipal de Palminópolis não devolverá o valor pago, caso o candidato que se enquadre nas condições dispostas no Decreto 6.593/2008, efetue o pagamento da taxa de inscrição.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: Prefeitura de Palminópolis, Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Méritos Gestão e Concursos.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Méritos Gestão e Concursos - ME, em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Palminópolis o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Méritos Gestão e Concursos - ME.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: Prefeitura de Palminópolis, Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A Méritos Gestão e Concursos publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.4.3. O recurso direcionado à Méritos Gestão e Concursos deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na Prefeitura de Palminópolis, Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - Palminópolis/GO - CEP 75.990-000.

6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no Setor de Protocolo da Prefeitura de Palminópolis.

6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de:

a) Agente de Obras Públicas

b) Assistente Administrativo

c) Encarregado de Obras

d) Fiscal de Tributos Municipais

e) Gari

f) Mecânico de Manutenção de Autos

g) Motorista

h) Operador de Máquinas Leves

i) Operador de Máquinas Pesadas

j) Servente de Obras e Serviços

k) Técnico em Eletrotécnica

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 25 de maio de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a Homologação das Inscrições. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Palminópolis, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

a - Comprovante de Inscrição;

b - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Méritos Gestão e Concursos (www.meritosgestaoconcursos.com.br), no dia seguinte a realização da prova, a partir das 18h.

8.1.24. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Méritos Gestão e Concursos - ME. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos classificados para os cargos de:

a) Agente de Obras Públicas

b) Assistente Administrativo

c) Encarregado de Obras

d) Fiscal de Tributos Municipais

e) Gari

f) Mecânico de Manutenção de Autos

g) Motorista

h) Operador de Máquinas Leves

i) Operador de Máquinas Pesadas

j) Servente de Obras e Serviços

k) Técnico em Eletrotécnica

8.2.2. Para a prova prática serão convocados os primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinquenta) pontos ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.2.3. As provas práticas serão realizadas no município de Palminópolis, em data e horários a serem agendados oportunamente e divulgado nos meios previstos neste Edital.

8.2.4. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.5. A Média Final será feita pela somatória das notas nas Provas Objetivas e Práticas.

8.2.6. O Detalhamento das Provas Práticas está descrito no Anexo V deste Edital.

8.3. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

8.3.1. Serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos classificados para ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Lei Federal 11.350/2006, inciso II do Art. 6º.

8.3.2. Os candidatos classificados serão chamados na ordem de classificação final, a participar de um curso oferecido pela Secretaria de Saúde, sem ônus para o candidato, no qual deverão ter a freqüência mínima de 60 (sessenta) por cento.

8.3.3. Os candidatos convocados que não realizarem sua matrícula no curso, no prazo estabelecido no Edital de Convocação, ou que não tiverem a freqüência mínima exigida, serão automaticamente eliminados do certame.

8.3.4. Não haverá nova convocação, turmas fora da data ou horário estabelecido pela Prefeitura Municipal ou reposição de aulas.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.5. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.6. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira o erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

e) de qualquer decisão da Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à Méritos Gestão e Concursos deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., Prefeitura de Palminópolis, sito a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - Palminópolis/GO - CEP 75.990-000

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na Prefeitura Municipal de Palminópolis.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.meritosgestaoconcursos.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do Cartão de Respostas. Ficará a critério da Méritos Gestão e Concursos - ME. Decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Palminópolis.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado, conforme o Item 4.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD, conforme Item 6 deste Edital.

12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a classificação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse por parte da Prefeitura Municipal de Palminópolis, cujas convocações dos candidatos que estiverem em Cadastro de Reserva obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Palminópolis.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pelo Decreto da Prefeitura Municipal Decreto nº338/PMP/2013, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a Méritos Gestão e Concursos - ME.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Palminópolis e a Méritos Gestão e Concursos - ME não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, cabendo recursos nos meios previstos no item 10.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não será fornecido atestado, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Palminópolis, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Palminópolis - Concurso Público Edital nº 001/2014, Prefeitura de Palminópolis, Departamento de Recursos Humanos ou pessoalmente, na Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395, Palminópolis/GO - CEP: 75.990-000; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Palminópolis e a Méritos Gestão e Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Palminópolis.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Palminópolis/GO, 28 de março de 2014.

Eurípedes Custódio Borges
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargo, Número de Vagas, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

Item

Cargos

Nº de vagas

Vencimento (R$)

Carga Horária

Requisito

INSCRIÇÃO (R$)

Secretaria Municipal de Assistência Social

01

ASSISTENTE SOCIAL

01

1.400,00

30h

Superior completo na área

80,00

02

AUXILIAR DE APOIO SOCIAL

06

678,00

40h

Ensino Fundamental Completo

30,00

03

PSICÓLOGO

01

1.500,00

30h

Superior completo na área

80,00

Secretaria de Saúde - Profissionais do NASF

04

EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA DE SAÚDE

01

1.175,00

40h

Superior completo na área.

80,00

05

FISIOTERAPEUTA

01

1.980,00

30h

Superior completo na área

80,00

06

FONOAUDIÓLOGO

01

1.350,00

30h

Superior completo na área

80,00

07

PSICÓLOGO

01

1.500,00

30h

Superior completo na área

80,00

Estratégia Saúde da Família - ESF (Portaria 2488)

08

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - URBANA/ RURAL

02

950,00

40h

Conclusão do ensino Fundamental e Curso de Formação Introdutória conforme Lei Federal 11.350

50,00

09

ENFERMEIRA DA ESF

01

2.400,00

40h

Superior completo na área e registro no órgão competente.

80,00

10

ODONTÓLOGO ESF

01

2.400,00

40h

Superior completo na área

80,00

11

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE ESF

02

1.000,00

40h

Ensino Médio Completo com curso Técnico Específico

50,00

12

THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

01

678,00

40h

Ensino Médio Completo com curso Técnico Específico

50,00

Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Hospital Municipal

13

ENFERMEIRO PADRÃO

03

2.400,00

40h

Superior completo na área

80,00

14

FARMACÊUTICO

02

1.850,00

40h

Superior completo na área

80,00

15

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

02

1.100,00

20h

Ensino Médio Completo com curso Técnico Específico

50,00

Secretaria de Saúde - Núcleo de Reabilitação

16

FISIOTERAPEUTA

02

1.980,00

30h

Superior completo na área

80,00

Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Laboratório Municipal

17

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

01

678,00

40h

Ensino Médio Completo e curso Técnico

50,00

18

BIOMÉDICO

01

2.400,00

40h

Superior completo na área

80,00

Secretaria de Saúde - Endemias

19

GERENTE DE ENDEMIAS

01

1.300,00

40h

Segundo Grau Completo

50,00

Secretaria Municipal de Educação

20

ASSISTENTE CONTÁBIL

01

1.400,00

40h

Superior completo na área

80,00

21

NUTRICIONISTA

01

1.400,00

30h

Superior completo na área

80,00

22

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

01

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

23

PROFESSOR DE ARTES VISUAIS

01

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

24

PROFESSOR DE DANÇA

01

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

25

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

02

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

26

PROFESSOR DE INGLÊS

01

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

27

PROFESSOR DE MÚSICA

01

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

28

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NÍVEL II - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

06

1.175,00

30h

Superior completo na área

80,00

29

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

01

1.400,00

40h

Superior completo em Administração

80,00

Secretaria Municipal de Administração

30

AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

10

678,00

40h

1º grau incompleto

30,00

31

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

02

1.200,00

44h

1º grau incompleto

30,00

32

ASSESSOR JURÍDICO

01

2.400,00

40h

Graduação em Direito com registro na OAB e exercício profissional com 3 anos de experiência comprovada.

80,00

33

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

09

678,00

40h

Ensino Médio Completo

50,00

34

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09

678,00

40h

1º grau incompleto

30,00

35

ENCARREGADO DE OBRAS

01

1.540,00

44h

1º grau Completo

30,00

36

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

01

678,00

40h

1º grau Completo

30,00

37

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

01

678,00

40h

2º grau Completo - técnico em Contabilidade ou tendo concluído 3º grau em Direito, Administração, Ciências Econômicas
ou Ciências Contábeis

30,00

38

GARI

13

678,00

40h

1º grau incompleto

30,00

40

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOS

01

1.500,00

40h

1º grau Completo

30,00

41

MOTORISTA

06

950,00

44h

1º. Grau Incompleto Carteira "D" e "E"

30,00

42

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

04

1.100,00

40h

1º. Grau Incompleto Carteira "C" "D" e "E"

30,00

43

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

04

1.250,00

40h

1º. Grau Incompleto Carteira "C" "D" e "E"

30,00

44

SERVENTE DE OBRAS E SERVIÇOS

02

750,00

40h

1º grau Incompleto

30,00

45

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

01

1.100,00

40h

Ensino Médio Completo com curso técnico específico

50,00

46

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

01

1.100,00

40h

Ensino Médio Completo com curso técnico específico

50,00

47

TELEFONISTA

01

678,00

40h

1º Grau Completo

30,00

48

VIGIA

08

678,00

44h

1º Grau Incompleto

30,00

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Secretaria de Assistência Social

ASSISTENTE SOCIAL

- Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência a saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas; Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social; Elaborar pesquisas sócio-econômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais; Dar assistência ao menor carente ou infrator atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE APOIO SOCIAL

- Desempenhar atribuições de apoio à criança e ao idoso no que se refere à Higiene, Alimentação, vestuário, recreação, tratando-os adequadamente na busca de seu bem estar físico e psíquico.

PSICÓLOGO

- Realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; Proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcóolatras e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar pesquisas psicopedagógicos; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógicos; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e informais; colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando no processo de aprendizagem, no processo de ensino aprendizagem, nas relações e nos processos intrapessoais, referindo sempre as dimensões política econômica, social e cultural; Realizar pesquisa diagnostico e intervenção psicopedagógico individual ou em grupo; Participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao sistema Educacional, visando promover a qualidade e valorização e a democratização do ensino. Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Secretaria de Saúde - Profissionais do NASF

PSICÓLOGO

- Realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; Proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcóolatras e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar pesquisas psicopedagógicos; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógicos; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e informais; colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando no processo de aprendizagem, no processo de ensino aprendizagem, nas relações e nos processos intrapessoais, referindo sempre as dimensões política econômica, social e cultural; Realizar pesquisa diagnostico e intervenção psicopedagógico individual ou em grupo; Participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao sistema Educacional, visando promover a qualidade e valorização e a democratização do ensino. Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA DE SAÚDE

- Ações de promoção e proteção a saúde em conjunto com ESF, realizando atividade com grupo de gestantes, idosos diabéticos e hipertensos; visitas domiciliares para orientações e acompanhamentos das pessoas com deficiência; Capacitar a orientar os ACS e os pais no manuseio de pacientes deficientes; Ações Inter setoriais para melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; acolhimento, apoio e orientação aos usuários que necessitem de cuidados reabilitadores as famílias; Incentivar as ações de inclusão social, escolar e no trabalho dos pacientes com deficiência; Realizar encaminhamentos e acompanhamento das indicações de atendimento especializadas; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO

- Supervisionar, Coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnica própria de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, impostação de voz; e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA

- Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do Serviço de fisioterapia; Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes; Exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; Desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas e correlatas determinadas pelo superior imediato.

Estratégia Saúde da Família - ESF (Portaria 2488)

ENFERMEIRA DA ESF

- Executar as tarefas de observação, cuidados e educação sanitária de doente, da gestante ou do acidentado; - Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Executar tarefas próprias e complementares ao tratamento médico especializado; - Efetuar testes de sensibilidades, aplicando substância alergênica e fazendo leitura das reações, para obter subsídios a diagnósticos; - Fazer curativo, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-se no prontuário; - Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; - Participar de programas para o atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e epidemiológicas; - Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE ESF

- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; - Executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; - Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório - Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; - Providenciar as esterilizações das salas de cirurgia e obstetrícia e do instrumentar a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; - Aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas e realizar drenagens e hemóstase; - Aplicar lavagens estomacais e vesicais, sondagens, aspiração de secreção de cateterismo vesical, sob supervisão imediata; - Manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários específicos, dispondo informações em arquivo e elaborando relatórios de atividades para avaliação dos resultados; - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - URBANA/RURAL

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à USF (Unidade de Saúde da Família), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida a área; - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios

e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle das endemias, conforme a Portaria nº. 1172/GM/2004.

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO-DENTISTA

- Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e tronculares; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder à interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região cranio-facial; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região cranio-facial; fazer registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc.; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

- Exercer atividades de apoio técnico ao odontólogo, especificamente em Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde bucal da população.

Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Hospital Municipal

ENFERMEIRO PADRÃO

- Executar as tarefas de observação, cuidados e educação sanitária de doente, da gestante ou do acidentado; - Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Executar tarefas próprias e complementares ao tratamento médico especializado; - Efetuar testes de sensibilidades, aplicando substância alergênica e fazendo leitura das reações, para obter subsídios a diagnósticos; - Fazer curativo, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-se no prontuário; - Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; - Participar de programas para o atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e epidemiológicas; - Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

FARMACÊUTICO

- Planejar, programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análises clínicas, bromatologia de vigilância sanitária e epidemiológica; Controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios; subsidiar profissionais de saúde e as ESF informações relacionadas à morbidade associadas a medicamentos; vacinas e lâminas microscópicas, meios de cultura e peças anatômicas; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

- Executar as tarefas de observação, cuidados e educação sanitária de doente, da gestante ou do acidentado; - Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Executar tarefas próprias e complementares ao tratamento médico especializado; - Efetuar testes de sensibilidades, aplicando substância alergênica e fazendo leitura das reações, para obter subsídios a diagnósticos; - Fazer curativo, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-se no prontuário; - Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; - Participar de programas para o atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e epidemiológicas; - Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

Secretaria de Saúde - Núcleo de Reabilitação

FISIOTERAPEUTA

- Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do Serviço de fisioterapia; Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes; Exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; Desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas e correlatas determinadas pelo superior imediato.

Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Laboratório Municipal

BIOMÉDICO

- Supervisionar e coordenar análises físico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; Verificar provas de Incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

- Desempenhar todas as tarefas dentro de um laboratório: Manipulação de materiais (pesagem mistura e filtração); Leitura e interpretação de esquemas e gráficos; Análise de desenvolvimento de produtos; Preparação de relatórios; Coleta e preparo de amostras; Desenvolvimento de pesquisas sob supervisão; Digitação de rótulos e preparação de embalagens; Auxílio na manutenção e conservação do laboratório; Separação de materiais biológicos e perigosos; Desinfecção de pias e aparelhos; Executar Todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Secretaria de Saúde - Endemias

GERENTE DE ENDEMIAS

- Assegurar estrutura física adequada às atividades administrativas; Garantir estrutura física adequada às atividades de campo; Zelar e controlar o uso dos bens móveis e imóveis da sua competência; Adotar o regime de zoneamento para atividades do agente de controle de endemias, controlando sua área de atuação; Adotar procedimentos de contratação de equipe técnica e de campo com vinculo não precário e de acordo com a legislação vigente; Gerenciar escalas de férias; promover o planejamento conjunto de atividades entre as equipes de controle de vetores e de saúde da família; Estabelecer rotinas de reuniões sistemáticas entre equipe de supervisores de área e de saúde da família, para o intercâmbio de informações epidemiológicas de área territorial; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Secretaria Municipal de Educação

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

- Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da Administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros), estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; - Promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos; - Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ASSISTENTE CONTÁBIL

- Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Executar tarefas afins; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas e correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

- Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência a saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas; Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social; Elaborar pesquisas sócio-econômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais; Dar assistência ao menor carente ou infrator atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

- Preparar, avaliar e dirigir programas de saúde na área de nutrição e dietética; Assessorar e promover processos educativos; Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios; equipamentos e materiais dos serviços de nutrição; Controlar a quantidade de alimentos, estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos. Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e função e demais determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ARTES VISUAIS

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executar trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e demais determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE DANÇA

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executar trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas inerentes ao cargo correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executar trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE INGLÊS

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executar trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e demais determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE MÚSICA

- Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planejar e executar trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e demais determinadas pelo superior imediato.

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NÍVEL II - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

- Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

Secretaria Municipal de Administração

AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades dos órgãos municipais, controlar entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares municipais; executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos.

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

- Exercer a atividade de pedreiro, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR JURÍDICO

- Assessor jurídico do município compete prestar assessoria específica, de natureza jurídica, à Administração, em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso; sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração - Síntese das Atribuições: É executar atividades envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentem aspectos jurídicos específicos; Executar todas as funções inerentes ao cargo e outras determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Exercer tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão. Operar maquina diversas, assistir a chefia imediata, no que se refere a apoio administrativo, desempenhar outras atividades afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Atuar na área de jardinagem, arborização, horticultura, plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, carpina, roçar, abrir valetas buracos, executar tarefas de zelador do cemitério e outras tarefas afins.

ENCARREGADO DE OBRAS

- Coordenar o serviço dos demais funcionários, como pedreiros, serventes, carpinteiros, encanadores e eletricistas; No entanto, na ausência do mestre, o encarregado fica responsável pelas atividades da obra; Coordenar os detalhes de andamento da obra e ater aos detalhes, como recebimento de materiais para a construção, verificar se cada um está cumprindo suas tarefas adequadamente, se os aspectos de segurança dos funcionários estão sendo cumprida (por exemplo o uso de capacetes), entre outras atividade; Executar todas as funções inerentes ao cargo e da profissão e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

- Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais visando o bem estar dos munícipes.

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

- Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; - Examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; - Fazer levantamentos contábeis; - Fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; - Expedir autuações fiscais e intimações; - Funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; - Expedir guias de recolhimento; - Proceder à avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; - Outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

GARI

- Varrer as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estacionamentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas de serviços gerais quando solicitado e outras tarefas afins ao seu cargo.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOS

- Examinar, revisar, reparar e testar os motores dos automóveis, máquinas e demais veículos; - Substituir motores ou suas peças nos locais determinados ou quando necessário; - Estudar o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o trabalho; - Executar todos os serviços mecânicos de que necessitar a frota de veículos do Município; - Desempenhar outras tarefas similares.

MOTORISTA

- Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; - Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas, recolher á garagem o veiculo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; - Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; - Executar outras tarefas que contribua direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

- Operar trator de pneu, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

- Operar moto niveladora e maquinários pesados em geral; - Executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural; - Vistoriar os veículos, zelando pela manutenção; - Recolhe-los à garagem, assim que as tarefas forem concluídas.

SERVENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

- Demolir edificações de concreto, de alvenaria, e outras estruturas; - Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solo; - Preparar massas de concretos e outros materiais; - Auxiliar os pedreiros e mestres de obras nas construções e serviços similares. - Auxiliar em pinturas, edificações, caso não esteja tocando obras, auxiliar em serviços gerais, limpa, capina, roçagem, transportes de produtos e outros inerentes do cargo de obras e serviços gerais; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

- Planejar e executar a manutenção de equipamentos e instalações eletroeletrônicas industriais, observando normas técnicas e de segurança; Propor o uso eficiente da energia elétrica, como base no desenvolvimento de projetos e edificações que funcionem em baixa tensão; Aplicar, em desenho de produto, de ferramentas, de máquinas e de equipamentos, técnicas de representação gráfica com seus fundamentos matemáticos e geométricos; Elaborar projetos, layout, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; Avaliar as características e propriedades dos materiais, insumos e elementos de máquinas, correlacionando-as com seus fundamentos matemáticos, físicos e químicos para a aplicação nos processos de controle de qualidade; Projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias; Desempenhar todas as funções inerentes a profissão e ordens a superior a que estiver subordinado.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

- Desempenhar atividades de aperfeiçoamento, implementação e controle dos processos de prevenção, conservação e recuperação do ambiente; Atuar em atividades de diagnósticos, fiscalização, avaliação de impactos de riscos ambientais, proposição de medidas mitigadoras e compensatórias, recuperação de áreas degradas, otimização de sistemas e acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental; Atuar na gestão de resíduos sólidos; Atuar no controle ambiental frente ao avanço industrial, urbano e das fronteiras agrícolas; Atuar na área de educação ambiental; Atuar na relação entre saneamento, segurança, saúde e meio ambiente; avaliar técnica e economicamente as tecnologias e praticas gerenciais para a minimização dos impactos ambientais diversos; utilizar sua capacidade empreendedora e de compreensão do processo tecnológico em suas causas e efeitos; Executar outras tarefas inerentes ao cargo e correlatas determinadas pelo superior imediato.

TELEFONISTA

- Operar troncos e ramais telefônicos; - Controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; - Receber e transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais ou comerciais do interessado; - Prestar as informações que se fizerem necessárias, guardando o devido sigilo; - Verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; - Organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos o órgão; - Arquivar documentos referentes ao serviço; - Fazer ligações internas e externas; - Registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; - Comunicar à chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão

VIGIA

Orientar e supervisionar os trabalhos prestados pelos vigias, vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir e controlar; zelar a segurança do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em areais de acesso livre e restrito. Controlar objetos e cargas, vigiar as dependências do balneário municipal, enfim todas as dependências que compõem a infra-estrutura do balneário municipal. Prestar informações ao público e aos órgãos competentes.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo.

  QUANTIDADE DE QUESTÕES POR MATÉRIA
CARGOESCOLARIDADE TIPO DE EXAMEPORTUGUÊS MATEMÁTICACONHECIMENTOS GERAIS ESPECÍFICATOTAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
ASSISTENTE SOCIALSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
AUXILIAR DE APOIO SOCIALEnsino fundamental completo Prova Objetiva15 0505 1540
PSICÓLOGOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria de Saúde - Profissionais do NASF
PSICÓLOGOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA DE SAÚDE Superior completo na áreaProva Objetiva 1505 0515 40
FONOAUDIÓLOGOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
FISIOTERAPEUTASuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
Estratégia Saúde da Família - ESF (Portaria 2488)
ENFERMEIRA DA ESFSuperior completo na área e registro no órgão competente Prova Objetiva15 0505 1540
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE ESF Ensino Médio completo com curso técnico especifico Prova Objetiva15 0505 1540
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - URBANA/RURAL Conclusão do ensino Fundamental e Curso de Formação Introdutória conforme Lei Federal 11.350 Prova Objetiva15 0505 1540
ODONTÓLOGO ESFSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
TÉCNICO DE HIGIENE DENTALEnsino Médio completo com curso técnico especifico Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Hospital Municipal
ENFERMEIRO PADRÃOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
FARMACÊUTICOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
TÉCNICOS EM RADIOLOGIAEnsino Médio completo com curso técnico especifico Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria de Saúde - Núcleo de Reabilitação
FISIOTERAPEUTASuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria de Saúde - Profissionais alocados junto ao Laboratório Municipal
BIOMÉDICOSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
AUXILIAR DE LABORATÓRIOEnsino Médio completo com curso técnico Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria de Saúde - Endemias
GERENTE DE ENDEMIASEnsino Médio completo Prova Objetiva15 0505 1540
Secretaria Municipal de Educação
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO Superior completo em Administração Prova Objetiva15 0505 1540
ASSISTENTE CONTÁBILSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
ASSISTENTE SOCIALSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
NUTRICIONISTASuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFESSOR DE ARTES CÊNICASSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFESSOR DE ARTES VISUAISSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFESSOR DE DANÇASuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Superior completo na áreaProva Objetiva 1505 0515 40
PROFESSOR DE INGLÊSSuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFESSOR DE MÚSICASuperior completo na área Prova Objetiva15 0505 1540
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NÍVEL II - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA Superior completo na áreaProva Objetiva 1505 0515 40
Secretaria Municipal de Administração
AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO 1º Grau IncompletoProva Objetiva 1505 0515 40
AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS 1º Grau Incompleto Prova Objetiva 1505 0515 40
ASSESSOR JURÍDICOGraduação em Direito com registro na OAB e exercício profissional com 3 anos de experiência comprovada Prova Objetiva15 0505 1540
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo Prova Objetiva e Prática 1505 0515 40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1º Grau IncompletoProva Objetiva e Prática 1505 0515 40
ENCARREGA DO DE OBRAS1º Grau Completo Prova Objetiva15 0505 ' 1540
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS1º Grau Completo Prova Objetiva15 0505 1540
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 2º Grau Completo, técnico em contabilidade ou tendo concluído 3º grau em Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis Prova Objetiva15 0505 1540
GARI1 º Grau Incompleto Prova Objetiva e Prática 1505 0515 40
MECÂNICO D E MANUTENÇÃO DE AUTOS 1 º Grau CompletoProva Objetiva e Prática 1505 0515 40
MOTORISTA1 º Grau incompleto carteira "D" e "E" Prova Objetiva e Prática 1505 0515 40
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES1º Grau Incompleto Com carteira "C", "D" e"E" Prova Objetiva e Prática 1505 0515 40
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1º Grau Incompleto Com carteira "C" "D" e"E" Prova Objetiva e Prática 1505 0515 40
SERVENTE DE OBRAS E SERVIÇOS 1º Grau IncompletoProva Objetiva e Prática 1505 0515 40
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICAEnsino Médio Completo com curso técnico específico Prova Objetiva15 0505 1540
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTEEnsino Médio Completo com curso técnico específico Prova Objetiva15 0505 1540
TELEFONISTA1º Grau Completo Prova Objetiva15 0505 1540
VIGIA1º Grau Incompleto Prova Objetiva15 0505 1540

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental):

Interpretação de Texto; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão); Numeral; Divisão Silábica; Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto); Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais; Pronomes; Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; Alfabeto; Acentuação Gráfica; Verbo (os 3 tempos); Sinônimos; Classes de palavras (emprego do substantivo, do artigo, do adjetivo, do numeral, do pronome, do verbo, do advérbio, da preposição, da conjugação e da interjeição); Formação e Estrutura das Palavras; Termos da Oração; Colocação Pronominal; Concordância Verbal e Nominal; Pontuação: ponto, dois pontos, aspas, travessão etc; Ortografia.

Português (Nível Médio/Técnico):

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior):

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental):

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras.Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio/Técnico):

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior):

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais (Fundamental, Médio/Técnico e Superior) - História, Geografia e Atualidades (notícias divulgadas em jornais, revistas, televisão e Internet nos últimos seis meses).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOS

Motor, Transmissão, Suspensão, Sistema elétrico, Sistema de direção, Freios, Injeção eletrônica, Carroceria. Fundamentos do funcionamento de motores de combustão interna. Sistemas de ignição. Bombas de combustível. Velas de ignição. Lubrificação. Rolamentos. Direção hidráulica.

PROFESSOR DE DANÇA

História da Dança. Dança na Escola. Dança para pessoas com deficiência. PCN. ECA. LDB.

PROFESSOR DE MÚSICA

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição; Apreciação significativa em música: escuta envolvimento e compreensão da linguagem musical; A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo; Eficiência da música-terapia; Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semitom cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais. - Legislação da Educação; - Currículo e Ensino; - Relações interativas em sala de aula. Outros conhecimentos gerais de educação musical.

MOTORISTA

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Noções de Primeiros Socorros.

SERVENTE DE OBRAS

Conhecimentos das ferramentas e materiais de construção civil para o exercício pleno da função. Marcação de obra. Tipos de Fundações. Impermeabilizações. Concreto armado. Armações em aço. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação e utilização de massas. Execução e resolução de problemas em alvenaria. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Tipos de utilização de ferramentas inerentes a função. Normas técnicas e de segurança aplicadas ao trabalho da respectiva área. Noções de leitura e interpretação de projetos de construção civil atinentes à execução das funções.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: Características, Formas de Apresentação, Finalidades, Técnicas de Manipulação e Métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: Características e Finalidades;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Windows XP / Vista / Seven, INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções; Outlook, Power Point.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Materiais e equipamentos em radiologia. Propriedades e aplicações dos Raios X. Aparelhos e Tubos de Raio X. Imagem Radiológica. Filmes Radiográficos. Processamento Radiográfico. Identificação dos filmes e montagem. Efeitos biológicos dos Raios X. Natureza e produção dos efeitos biológicos. Proteção contra os Raios X. Técnicas radiográficas. Técnicas intrabucais. Técnicas extrabucais. Radiografias panorâmicas. Exame Radiológico. Preparo do paciente e realização do exame. Normas de biossegurança. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva.

ASSISTENTE CONTÁBIL

Contabilidade Geral: 1. Princípios contábeis geralmente aceitos. 2. Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. 3. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário, Razão. Livros Auxiliares Planos de Contas. 4. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. 5. Apuração de resultados: Operações Financeiras, disponibilidades. Reservas e provisões. Amortização. 6. Consolidação de balanços. Contabilidade Pública: 7. Orçamento: conceito e princípios. 8. Classificação da receita. Classificação da despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. 9. Créditos adicionais: espécies, características. 10. Receitas e despesas extra-orçamentárias. 11. Receitas e despesas orçamentárias efetivas e de mutações. 12. Variações independentes da execução orçamentária. 13. Apuração de resultados e de demonstrativos contábeis. 14. Tomada e Prestação de Contas.

ENFERMEIRO

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização. Assistência de enfermagem a doenças crônicas - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia; Fisiologia; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Cinesiologia; Cardiopulmonar; Cardiovascular; Reumatologia; Mecanoterapia; Hidroterapia; Semiologia; Ergonomia; Código de Ética Profissional. Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS); Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS).

FONOAUDIÓLOGO

Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.

NUTRICIONISTA

1. Princípios de nutrição: nutrientes, definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. 2. Controle de peso. 3. Erros inatos do metabolismo. 4. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); 5. Alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. 6. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. 7. Alimentos: conceito, classificação e composição química. 8. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção. 9. Métodos e técnicas de cocção. 10. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. 11. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; 12. Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. 13. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. 14. Nutrição Normal: Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, 15. Nutrição Materno Infantil: Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, 16. Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Noções básicas de atendimento à pessoas portadoras de necessidades especiais; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia ; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização dos serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Exame de cavidade oral: ananese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; Semiologia e tratamento de cárie dental; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários, proteção ao complexo dentino -pulpar;Materiais Odontológicos: forradores, restauradores; Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; Interpretação radiológica em odontologia; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas, cuidados; Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor: indicações e contra- indicações, cuidados pré e pós operatórios. Procedimentos Básicos em Endodontia: Doenças da Polpa e Periápice; Tratamento das doenças; Atendimento emergencial em endodontia. Odontopediatria: Tratamento endodôntico em dentes decíduos; Procedimentos restauradores em odontopediatria. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal: flúor (mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controles), ambientes de trabalho (salubridade, desinfecção, assepsia, anti-sepsia e esterilização); Prevenção em Saúde Buca l: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção; Educação em Saúde: conceito e aplicação em ações de saúde. Sistema de Saúde: Características gerais dos Serviços de Saúde Bucal Brasileiro; Assistência Odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (03/2011s humanos e princípios de ergonomia), sistemas de atendimento (incremental e outros). Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA DE SAÚDE

Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas; modalidades esportivas: atletismo, futsal, voleibol fundamentos teórico-práticos, aperfeiçoamento de técnicas e desenvolvimento corporal; atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; práticas desportivas: desenvolvimento de aptidões esportivas, da autonomia, da cooperação, do respeito, da participação social e da afirmação dos valores, dos princípios democráticos e do exercício crítico de cidadania; coordenação de projetos: atuação do profissional; diagnóstico e plano de ações na consecução dos objetivos propostos; noções de relações interpessoais no trabalho; noções básicas de cidadania; noções básicas de prevenção de acidentes e de higiene na prática desportiva; noções básicas de primeiros socorros. Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias. Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras, Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos. Exames bioquímicos. Exames imunológicos. Exames parasitológicos. Exames microbiológicos. Noções gerais de histologia.

FARMACÊUTICO

Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração hospitalar: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Farmácia hospitalar: histórico, conceito e objetivos, finalidades, tipologia, estrutura organizacional; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional - Resolução 290/90. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo dasplaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais - função renal; função hepática;tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.

PSICÓLOGO

Terapêutica Psicológica; Generalidades; Psicoterapia Infantil; Sala e material para psicoterapia lúdica infantil; Psicoterapia de grupo. O Campo da Saúde Mental: reorientação do modelo assistencial e atenção psicossocial. O direito dos portadores de transtornos mentais. A Psicossomática. O Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: campo de conhecimento. A Entrevista Psicológica e Grupos. Assistência à Infância, à Adolescência e ao Idoso e suas interseções. A profissão do psicólogo e o código de ética. A prática psicológica na escola pública. As relações entre escolas, atuações do psicólogo e comunidade. A instituição família em sua dimensão política. Aspectos da temática institucional. Os processos psicossociais que interferem nos indivíduos e nas organizações. Análise dos principais conceitos e técnicas de recursos humanos. A Psicanálise: o desenvolvimento libidinal infantil e o mal-estar na civilização. Freud. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. A Concepção Integracionista: Piaget e Vygotski. As etapas do desenvolvimento cognitivo. A construção do pensamento complexo e do abstrato. Noções de Vulnerabilidade e risco social. Noções de prevenção ao álcool e as drogas. O processo do controle da abstinência. Técnicas de entrevista individual e grupal. Teorias e técnica psicológicas.Teorias e técnicas grupais. Terapia Psicossocial.Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.Psicopatologia. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas). Psicopatologia. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

ASSISTENTE SOCIAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós- conceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas;

Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas; modalidades esportivas: atletismo, futsal, voleibol fundamentos teórico-práticos, aperfeiçoamento de técnicas e desenvolvimento corporal; atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; práticas desportivas: desenvolvimento de aptidões esportivas, da autonomia, da cooperação, do respeito, da participação social e da afirmação dos valores, dos princípios democráticos e do exercício crítico de cidadania; coordenação de projetos: atuação do profissional; diagnóstico e plano de ações na consecução dos objetivos propostos; noções de relações interpessoais no trabalho; noções básicas de cidadania; noções básicas de prevenção de acidentes e de higiene na prática desportiva; noções básicas de primeiros socorros.Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NÍVEL II - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais. A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. Histórico da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5Q, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nQ. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nQ. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nQ. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nQ. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nQ. 03/04 e Resolução CNE / CP nQ. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PROFESSOR DE INGLÊS

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

O teatro em diferentes contextos e momentos históricos; Diversidade cultural e artística; Arte e corporeidade; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; O teatro na educação: ação dramática- teatro como produto histórico-cultural - teatro como produção coletiva; Metodologias e abordagens no ensino do teatro; Avaliação em arte.

PROFESSOR DE ARTES VISUAIS

1. O Papel do Ensino de Arte na Educação de Jovens e Adultos; 2- O Desenvolvimento do Desenho e a Expressão Gráfico-Plástica; 3- Percepção e Linguagem Visual; 4- Linguagem Audiovisual; 5- Arte e Tecnologia; 6- Leitura da Imagem; 7- História da Arte; 8- Os Fundamentos Teóricos e Metodológicos no Aprender e Ensinar Arte: Componentes Curriculares Básicos que se inter-relacionam no Planejamento (objetivos, conteúdos, métodos de ensino, meios de comunicação e avaliação); 9- Arte como conhecimento e suas relações sociais, políticas, ambientais e culturais.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

Conhecimento das teorias administrativas; evolução do pensamento administrativo no contexto histórico, político-econômico, social e cultural dos diferentes momentos da evolução da teoria administrativa; 2. Administração de pessoas: habilidade técnica e comportamental, estilos de liderança, teorias motivacionais, administração participativa, gerenciamento e trabalho em equipe, Administração de conflitos, recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, integração, análise de desempenho e potencial, remuneração, negociação; 3. Aprendizagem organizacional: análise das necessidades internas e externas, construção do conhecimento tácito e explícito; 4. Responsabilidade social: ética pessoal e profissional, compromisso social, programas e abordagens; 5. Sistema de informação: importância da informação, tipologia de sistemas, comércio eletrônico, hardware e software; 6. Evolução dos diferentes processos de gerir e de gerenciar as atividades de negócios públicos e privados.

AUXILIAR DE APOIO SOCIAL

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

TELEFONISTA

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo; Noções Básicas na área de Informática Windows; MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral.

GARI

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

VIGIA

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

ASSESSOR JURÍDICO

Direito administrativo: O regime jurídico-administrativo, Princípios da administração pública - Princípio da supremacia do interesse público, Princípio da indisponibilidade do interesse público, Princípio da legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade, Princípio da eficiência, Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Princípio da autotutela, Princípio da continuidade dos serviços públicos, Administração pública - Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito, Centralização, descentralização e desconcentração, Administração em sentido material e em sentido formal, Conceito de administração direta, administração indireta e entidades paraestatais, Criação de entidades da administração indireta, Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas, Características comuns às entidades da administração indireta, Entidades em espécie, Autarquias, Autarquias sob regime especial, autarquias fundacionais e associações públicas, Agências executivas e agências reguladoras, Fundações públicas, Empresas públicas e sociedades de economia mista, Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista, Órgãos e agentes públicos, Terceiro setor, Atos administrativos, Poderes administrativos, Controle da administração pública.

Direito constitucional: Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17). Organização do Estado político-administrativo (artigos 18 a 36). Administração Pública (artigos 37 a 43). Organização dos Poderes (artigos 44 a 69). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (artigos 70 a 75). Tributação e Orçamento (artigos 145 a 169). Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192).

Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Crimes contra a Administração Pública (artigos 312 a 337 - CP) e Crimes contra as Finanças Públicas (artigos 359-A a 359-H).

Código de Processo Penal: Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 (artigos 257 a 267 e artigos 394 a 405).

Código de Processo Civil: Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (artigos 1º a 13).

Administração Pública e Administração Financeira Orçamentária: Forma de Governo, Sistema de Governo, Forma de Estado, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994 - Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 10.520, de 17/07/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Lei Federal nº 8.429/1992.

BIOMÉDICO

Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração; Padrões; Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria; Fotometria de chama; Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos; Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes; Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina; Técnicas de imunoeletroforese e interpretação; Enzimologia clínica. 2. Parasitologia: Colheita; Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais; Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais; Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; Gota espessa; Identificação de plasmódios e filárias no sangue; Profilaxia das doenças parasitárias; Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. 3. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica; Imunidade inata e adquirida; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Sistema Complemento; Automação no Laboratório de Imunologia; Reações antigeno-anticorpo; Reações sorológicas para sífilis; Provas sorológicas para doenças reumáticas; Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas; Reações de imunofluorescência; Dosagens HIV (teste rápido e Elisa). 4. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas; Exame Químico: elementos normais e anormais; Sedimentoscopia: sedimento organizado; Estudo de componentes anormais; Cálculos Renais. 5. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos; Métodos químicos: princípios e tipos; Coleta de amostras para exames; Métodos de coloração; Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade; Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativos não fermentadores, bacilos gram-positivos não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral; Microbactérias, Clamydias; Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. 6. Hematologia: colheita; Anticoagulantes; Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas; Automação em hematologia; Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina; Determinação de hematócrito; Índices hematimétricos; Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen; Coloração de células: método de Wright e Giemsa; Coloração e contagem de reticulócitos; Pesquisa de hemácias falciforme; Leucograma; Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. 7. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Seleção e aquisição de materiais e reagentes; Descontaminação, esterelização, desinfecção e antissepsia; Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. 8. Hormônios: Coleta, conservação de amostras e métodos de dosagens dos hormônios da glândula tireoide, glândulas adrenais e gônadas.

GERENTE DE ENDEMIAS

Noções Básicas de: Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções. Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarreicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.

FISCAL DE TRIBUTOS

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Tributário. O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito; princípios; tributo. Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência; aplicação; interpretação. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão; suspensão; extinção; exclusão; prescrição; decadência; repetição do indébito. Responsabilidade; solidariedade; sucessão. Sistema tributário nacional; princípios gerais; limitação ao poder de tributar. Impostos. Repartição das receitas tributárias. Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo Judicial Tributário: ações de iniciativa do fisco e ações de iniciativa do contribuinte. Ilícito tributário: conceito, ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, sanções administrativa, penal, pessoais e patrimoniais. Inscrição na Dívida Ativa. Noções de Execução Fiscal - Lei 6830/80 e posteriores alterações. Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seu efeito sobre o meio ambiente. Indicadores de Qualidade da água, ar e solo. Classificação dos Resíduos Sólidos. Processos de destinação final de resíduos sólidos. Noções de Tratamento de Efluentes líquidos. Recuperação de áreas degradadas, matas ciliares e controle da erosão. Educação ambiental, aspectos legais, histórico no Brasil e no mundo, principais conferências nacionais e internacionais; Sistema de Gestão Ambiental (Norma NBR/ISO 14001/2006) Princípios e instrumento para o Desenvolvimento Sustentável Lei Federal Nº 6938/1981, Decreto Federal Nº 99274/1990, Resoluções CONAMA: Nº 005/1993, Nº 023/1996, Nº. 362/2005, Nº. 401/2008, Nº. 416/2009, Nº. 357/2005, Nº. 397/2008, Nº. 001/1986, Leis Estaduais: nº 12.916/05, nº 11.206/95, Nº. 12008/01, Decretos Estaduais: nº 23941/02 e nº 21.972/99.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Eletricista - Grandezas elétricas; Unidades de medidas elétricas; Instrumentos de medidas elétricas e suas ligações; Resistores, capacitores e indutores; Resoluções de circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo; Instalações elétricas; Transformadores elétricos; Choque elétrico; Proteção contra choque elétrico; Normas de segurança.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Cadastro de preços e composições dos serviços de construção, Especificações técnicas e de acabamentos de obra Orçamentação para obras; Cálculo do preço de venda de serviços de engenharia e arquitetura. Organização e controle de empreendimentos habitacionais. Execução de infraestrutura urbana: limpeza de terreno, terraplenagem, drenagem, abertura de ruas, demarcação de lotes, implantação de redes de água, esgoto, luz e telefone, normas de segurança. Execução de obras de habitação: canteiro de obras, locação de obras, fundações profundas e superficiais, alvenarias, estruturas de concreto, revestimento de pisos, paredes e tetos, vidros e esquadrias, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e telefônicas, limpeza de obras, normas de segurança. Fiscalização e acompanhamento de obras: especificação de materiais, medição de serviços, controle de mão de obra, elaboração de diário de obras, acompanhamento de medição de obra, aceitação de serviços. Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Noções de legislação de Trânsito. Normas reguladoras da Emissão de Ruídos. Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos. Normas reguladoras da Emissão de Gases. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença.

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

ENCARREGADO DE OBRAS

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em data, horário e local a ser estabelecido oportunamente e divulgado nos meios previstos neste Edital.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Documento de identificação com foto (original);

b) Carteira Nacional de Habilitação válida, de acordo com o exigido no Anexo I, para motoristas. A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

- Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

- Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

- Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

- A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados conforme item 4 do Edital.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 50 (cinquenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos terão que realizar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao cargo, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura. Observados os critérios abaixo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de desempenho, na qual serão analisados os itens que seguem: - Operação de Computador em microcomputador, em ambiente gráfico Microsoft Windows;

- Digitação de texto: constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.500 caracteres, em microcomputador, utilizando-se o software Microsoft Word a partir da versão 2003 ou software livre similar, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

- Elaboração de planilha eletrônica: o candidato deverá digitar uma planilha conforme exemplo impresso, a planilha poderá conter: fórmulas, gráficos, e textos simples. Será utilizado software Microsoft Excel a partir da versão 2003 ou software livre similar, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas; Segurança no trabalho; Higiene e limpeza no trabalho; Instalação de um circuito elétrico utilizando fio ou cabo, lâmpada, tomada, Interruptor e disjuntor; Identificação de componentes elétricos em quadro de distribuição de baixa tensão.

GARI, SERVENTE DE OBRAS, AGENTE DE OBRAS PÚBLICAS e ENCARREGADO DE OBRAS

Iniciativa; Aptidão para a função; Trabalho em equipe; Disposição; Resistência física às atividades executadas; Conhecimento, organização e manuseio do material de trabalho; Agilidade; Segurança no trabalho; Higiene no trabalho.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOS

Noções de segurança no trabalho/higiene e limpeza no trabalho; Conhecimento das ferramentas de trabalho; Mecânica básica/conhecimento de motores; Sistema de freios e lubrificação.

MOTORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

28/03/2014

ETAPA II

Abertura das Inscrições

28/04/2014

Encerramento das Inscrições

14/05/2014

Homologação das Inscrições

20/05/2014

ETAPA III

Realização das Provas

25/05/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

26/05/2014

Divulgação da Lista de Classificação

09/06/2014

ETAPA V

Realização das Provas Práticas

A ser estabelecida.

Divulgação da Lista de Classificação Final

A ser estabelecida.

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.