Prefeitura de Palmeirópolis - TO

Notícia:   Prefeitura de Palmeirópolis - TO convoca aprovados para realizar Prova Prática

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL N° 001, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua 12, 224 - centro - Fone: 63 33861813 - 3386 1073 - CEP: 77365.000

COMISSÃO ESPECIAL DO 4º CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS/TO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM O QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS/TO

A Comissão Especial do Concurso Público, Instituída nos termos do Decreto n° 194/2010, publicado nos quadros de aviso da sede da Prefeitura de Palmeirópolis/TO, torna público a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e PROVAS E TÍTULOS para a seleção de candidatos às vagas dos cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior de provimento efetivo, do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Palmeirópolis/TO.

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 78 (setenta e oito) vagas existentes (Lei 176/2010) para os cargos das tabelas abaixo. Todas as especificações estão de acordo com a Lei nº 174/10 de 13 de maio de 2010 que dispõe sobre a organização, estrutura administrativa, normas reguladoras e Plano de Cargos e Salários do poder executivo do município de Palmeirópolis/TO.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Escolaridade (mínima)

Experiência

Salário

Tipos de Provas

100

Auxiliar de Serviços Gerais

13 [sendo 2 vagas para deficiente físico]

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 510,00

Objetiva

101

Merendeira

2

40*h

4ª série - alfabetizado

Com comprovação

R$ 510,00

Objetiva

102

Vigilante

10 [sendo 2 vagas para deficiente físico]

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 510,00

Objetiva

103

Motorista I

1

40 h

4ª série - alfabetizado CNH categoria B ou superior

Com comprovação

R$ 770,00

Objetiva e Prática

104

Motorista de Veículos de Transporte Escolar**

4

40 h

4ª série - alfabetizado; CNH categoria D ou superior

Sem comprovação

R$ 850,00

Objetiva e Prática

105

Operador de Máquina Motoniveladora (Patrol)

1

40 h

4ª série - alfabetizado; CNH categoria D ou superior

Com comprovação (3 anos ou mais)

R$ 1530,00

Objetiva e Prática

106

Tratorista

1

40 h

4ª série - alfabetizado; CNH categoria B ou superior

Com comprovação (1 ano ou mais)

R$ 768,00

Objetiva e Prática

107

Jardineiro

1

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 648,00

Objetiva

108

Instrutor Técnico Profissional

1

40 h

4ª série - alfabetizado

Com comprovação

R$ 510,00

Objetiva

109

Agente de Serviços Urbanos

4

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 510,00

Objetiva

*A carga horária da função Merendeira será estabelecida pela direção da escola; **Exige formação em curso específico.

Total de Vagas

38

 

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cód.

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Vencimentos

Tipo de Prova

200

Office Boy

1

40 hs

Médio Completo

R$ 510,00

Objetiva

201

Técnico em Enfermagem

8

36 hs

Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão de classe

R$ 771,00

Objetiva

202

Técnico em Raio X

1

24 hs

Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia com registro no órgão de classe

R$ 1.020,00

Objetiva

203

Agente de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas

3

40 hs

Médio Completo

R$ 640,00

Objetiva

204

Recepcionista / Telefonista

2

40 hs

Médio Completo

R$ 600,00

Objetiva

205

Auxiliar de Secretaria

1

40 hs

Médio Completo

R$ 660,00

Objetiva

206

Auxiliar Administrativo II

1

40 hs

Médio Completo e Curso Básico de Digitação e Informática

R$ 660,00

Objetiva

207

Fiscal de Obras e Posturas

1

40 hs

Médio Completo

R$ 600,00

Objetiva

208

Agente Comunitário de Saúde*

3

40 hs

Médio Completo e Curso Introdutório de formação inicial e continuada

R$ 618,00

Objetiva

Total de Vagas

21

 

* Vagas com delimitação de área para exercício do cargo: os inscritos deverão fazer a opção pela área (urbana ou rural) de atuação em conformidade com a sua residência na data de publicação deste Edital. Sendo:

- Área 5 (urbano)_ Rua 8 até Av. Contorno, desta até a Av. Maranhão;

- Área 7 (urbano)_ Rua 12, Av. Goiás até Av. Maranhão, desta até Setor Domingos Parrião. Av. Mato Grosso entre as Ruas 15 e 14, desta até o Setor Tancredo Neves;

- Área 13 (rural)_ Regiões do Mucambão, Limoeiro, Cabeceira Verde e Escumeiro.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Cargo

Vagas

Carga
Horária

Escolaridade

Vencimentos

Tipo de Prova

300

Assistente Social

1

40 h

Superior em Assistência Social com registro no órgão de classe

R$ 1.600,00

Prova Objetiva e de Títulos

301

Médico Clínico Geral

3

40 h

Superior em Medicina com registro no órgão de classe

R$ 8.000,00

Prova Objetiva e de Títulos

302

Odontólogo

1

40 h

Superior em Odontologia com registro no órgão de classe

R$ 2.700,00

Prova Objetiva e de Títulos

303

Psicólogo

1

40 h

Superior em Psicologia com registro no órgão de classe

R$ 1.600,00

Prova Objetiva e de Títulos

304

Enfermeiro

5

40 h

Superior em Enfermagem com registro no órgão de classe

R$ 2.300,00

Prova Objetiva e de Títulos

305

Fisioterapeuta

1

40 h

Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe

R$ 2.250,00

Prova Objetiva e de Títulos

306

Farmacêutico

2

40 h

Superior em Farmacologia com registro no órgão de classe

R$ 2.300,00

Prova Objetiva e de Títulos

307

Professor

5

20 h

Ensino Superior na área de Educação*

R$ 810,00

Prova Objetiva e de Títulos

Total de Vagas

19

 

* Habilitação em cursos Normal Superior ou Licenciatura Plena em Series Iniciais, Artes e Educação Física.

A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo deste Concurso consta do Anexo II desse Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas no período de 20/08/2010 a 02/09/2010, através do endereço eletrônico www.webgestor.com e www.webprospectiva.com (das zero horas do dia 20 de agosto até às 24 horas do dia 02 de setembro de 2010).

1.3. A Prefeitura Municipal de Palmeirópolis e a Nova Prospectiva C & P Ltda (empresa responsável pelo Concurso Público, conforme processo licitatório - Carta Convite N.º 022/2010) não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicação, nos computadores, periféricos e/ou provedores de acesso à internet e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a organizadora do concurso.

1.4. Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax-símile ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

1.5. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que se encontra disponível no site www.webgestor.com e www.webprospectiva.com e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, também disponível no site. Após o preenchimento dos dados solicitados e o pagamento do boleto bancário o candidato estará automaticamente inscrito.

1.5.1. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

1.5.2. O boleto bancário sairá em nome do candidato e identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS - CONCURSO PÚBLICO, Banco Bradesco S/A, Agência 0976-8, Conta 8806-4, nos valores:

R$ 30,00 (trinta reais) para cargos de Nível Fundamental Incompleto;

R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de Nível Médio;

R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos de Nível Superior.

1.5.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

1.6. A apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis para cada nível distinto do Concurso, será exigida por ocasião da convocação para posse dos candidatos aprovados, sendo que o não atendimento a qualquer dos requisitos e documentos exigidos, implicará na automática eliminação do candidato convocado.

1.6.1 Para os cargos de Motorista I (103), Motorista de Veículos de Transporte Escolar (104), Operador de Máquina Motoniveladora (105) e Tratorista (106), os aprovados na prova objetiva e selecionados para a prova prática deverão apresentar o documento comprobatório de habilitação (CNH) conforme a categoria exigida para o cargo sob a pena de impedimento de realização da prova prática, caso haja inconformidade de categoria/cargo pretendido.

1.7. O candidato só poderá inscrever-se para um único cargo. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

1.8. Não haverá devolução da taxa em qualquer hipótese, mesmo com a desistência, eliminação do candidato ou indeferimento da inscrição.

1.9. Ao portador de deficiência é assegurado tratamento diferenciado de acordo com as exigências legais, devendo o candidato declarar sua condição de deficiente, especificando-a na ficha de inscrição.

1.9.1. O candidato portador de necessidades especiais, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá encaminhar à sede da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis-TO, em nome da Comissão do Concurso Público, até o último dia das inscrições, Laudo Médico/Atestado em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

1.9.2. A deficiência não poderá ser incompatível com o exercício do cargo para qual o candidato se inscrever.

1.10. As informações dos dados cadastrais no ato de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

1.10.1 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato e o pagamento da taxa de inscrição.

1.10.2. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

1.10.3. Encerrado o prazo de inscrições e o do respectivo pagamento do boleto será publicada a relação das inscrições deferidas, cabendo recurso no prazo de 48 horas a contar desta publicação, o qual deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis To (Protocolo Geral) e dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

1.11. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (208) deverão fazer a opção da área de atuação geográfica (setor/bairro) - que deverá ser a mesma de sua residência, conforme a Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006, Art. 6° item I.

2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

2.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Palmeirópolis/TO no dia 26 de setembro de 2010 das 09:00 às 13:00 horas.

2.1.1. O candidato deverá acompanhar junto ao placar de publicação da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis/TO, ou pelo endereço eletrônico www.webgestor.com e www.webprospectiva.com a fim de tomar conhecimento dos locais específicos de aplicação das provas conforme o nível de escolaridade e o cargo de sua opção.

2.2. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo III desse Edital.

2.3. Os Conteúdos Programáticos relativos às provas para os cargos constam do Anexo IV desse Edital.

2.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos, portando caneta esferográfica azul ou preta, munido do cartão de inscrição e apresentar o original de um dos seguintes documentos com foto: Cédula de Identidade - RG; ou Carteira do Órgão de Classe; ou Carteira Motorista (CNH) desde que seja no modelo novo com foto.

2.4.1 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, não sendo aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados ou protocolos de entrega de documentos.

2.5. Somente serão consideradas para correção da prova as opções transcritas para o Cartão de Respostas, entregue a cada candidato.

2.5.1. A saída com o caderno de questões só será permitida após transcorridos 50% do tempo previsto para a realização das mesmas, ou seja, 2(duas) horas após o início da prova.

2.6. O candidato não poderá ingressar na sala de prova portando celular ou outro aparelho eletrônico como: calculadora, bip, relógio tipo calculadora, walkman, MP3 player, notebook, palmtop, gravador, receptor ou qualquer outro mecanismo de transmissão eletrônica de informações.

2.7. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

2.8. Não será permitido o retorno do candidato à sala durante a aplicação da prova após ter-se ausentado da mesma sem o acompanhamento do fiscal, ainda que por motivos de saúde.

2.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para sua aplicação.

2.10. Será considerado excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de aplicação da prova;

b) se ausentar da sala durante a aplicação da prova sem o prévio consentimento e/ou desacompanhado do fiscal;

c) não apresentar documento de identidade exigido no item 2.4 desse Edital;

d) for surpreendido tentando fraudar ou infringir o item 2.6 desse Edital;

e) deixar de assinar a lista de presença;

f) não devolver a folha de respostas definitivas (cartão de respostas) e o caderno de questões (vide as condições específicas no item 2.5.1 desse Edital, para sair de posse do caderno de questões);

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, fiscais e membros da Comissão do Concurso.

2.11. O candidato poderá ausentar-se do local da prova decorridos trinta minutos, após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

2.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência.

2.12.1. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela Organização do Concurso Público.

2.13. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 40 (quarenta) questões para todos os cargos. Na correção das provas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acertos na prova.

2.14. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

2.14.1. As questões cujas respostas se apresentarem em branco, rasuradas, grifadas a lápis, ou contiverem mais de uma resposta assinalada serão computadas como erradas.

2.14.2. Somente serão considerados para correção da prova as opções transcritas para o Cartão de Respostas entregue ao candidato, preenchidas corretamente com caneta azul ou preta.

2.15. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

2.15.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

2.16. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

3. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

3.1. Somente os candidatos aos cargos de Nível Superior aprovados na Prova Objetiva deverão submeter-se à Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas deverão ser enviadas pelo Correio ou entregue no protocolo na Prefeitura Municipal de Palmeirópolis até o dia 8 (oito) de outubro de 2010.

3.1.1 A Comissão Especial do Concurso e a Organização do Concurso não aceitarão os envelopes que chegarem após a data limite, mesmo que os mesmos tenham sido entregues aos Correios dentro do prazo, ou seja, até o dia 8/10/2010.

3.1.2. A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação.

3.2. Os documentos deverão ser acondicionados em um envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS/TO.

3.2.1. O envelope deverá ser postado no Correio ou entregue lacrado no protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis, destinado a COMISSÃO DO 4º CONCURSO PÚBLICO. O endereço completo da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis é Rua 12, nº 224, Centro, CEP: 77.365-000, Palmeirópolis-TO.

3.3. Os pontos obtidos na Prova de Títulos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, serão somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação:

Quadro de Pontuação de títulos para os cargos de Nível Superior

Faixa

Titulação

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

1

Doutorado (concluído) na área afim

1

8

8

2

Mestrado (concluído) na área afim

1

5

5

3

Especialização (concluída) com no mínimo de 360 horas, na área afim

1

3

3

4

Curso de Extensão (concluído) na área afim, com carga horária mínima de 180 horas

2

2

4

3.3.1. O título deverá ser Diploma, Certificado de Conclusão ou Participação, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

3.3.2. Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão válidos.

3.3.3. Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.

3.3.4. Documentos com carga horária inferior às especificadas serão desconsiderados. Não haverá, sob hipótese alguma, consideração de somas de cargas horárias inferiores às especificadas.

3.4. Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.

3.5. Os títulos em língua estrangeira somente poderão ser considerados quando acompanhados por tradução para a língua portuguesa e feita por tradutor juramentado e validados por instituição brasileira competente.

3.6. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

3.7. Os títulos (cópias autenticadas) apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

4. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

4.1. A Prova Prática ocorrerá para os cargos de Motorista I (103), Motorista de Veículos de Transporte Escolar (104), Operador de Máquina Motoniveladora (105) e Tratorista (106).

4.1.1. O candidato deverá acompanhar junto ao placar de publicação da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis-TO, ou pelo endereço eletrônico www.webgestor.com e www.webprospectiva.com a fim de tomar conhecimento sobre o local e o horário específico da Prova Prática.

4.1.2. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

4.1.2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, especificamente.

4.2. Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa os 6 (seis) primeiros candidatos classificados para os cargos de Motorista I (103), Operador de Máquina Motoniveladora (105) e Tratorista (106); e os 12 (doze) primeiros candidatos classificados para o cargo de Motorista de Veículos de Transporte Escolar (104), obedecendo à ordem de classificação da prova objetiva.

4.3. A prova prática será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme o calendário (Anexo I) desse Edital.

4.4. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação.

4.6. Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que atingir, no mínimo, 50% do total de pontos. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido, estará automaticamente eliminado do certame.

4.7. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido obrigatoriamente, de documento de identificação.

4.8. O detalhamento da Prova Prática consta no Anexo V desse Edital.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes fases e no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação.

a) Referente às inscrições não homologadas;

b) Referente às questões das Provas Objetivas;

c) Referente ao resultado (parcial) da Prova Objetiva.

d) Referente ao resultado (parcial) da Prova de Títulos.

e) Referente ao resultado (parcial) da Prova Prática.

f) Referente ao resultado final do Concurso.

5.1.1 O modelo de Requerimento do Recurso encontra-se no Anexo VI (A-B-C-D-E-F).

5.2. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação dos resultados no placar da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis e/ou, ainda, no endereço eletrônico www.webgestor.com e www.webprospectiva.com.

5.2.1 Sendo referente às questões das Provas Objetivas, o candidato deverá indicar a questão impugnada apresentando razões à sua argumentação. Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário.

5.2.2 O recurso deverá ser interposto na sessão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

5.2.3. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

5.3. Os recursos serão julgados procedentes ou improcedentes e a Comissão publicará o julgamento no site da empresa Organizadora do Concurso, acessível no endereço eletrônico www.webgestor.com e www.webprospectiva.com. Não caberá mais nenhum recurso após a análise, julgamento e publicação do recurso, da respectiva fase do Concurso.

5.3.1. Após o julgamento dos recursos sobre as questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo que, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem ou não recorrido.

5.4. A Comissão Examinadora é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas somada aos pontos da Prova de Títulos e da Prova Prática, quando for o caso.

6.2. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior nota em conhecimentos específicos, quando houver; e maior nota em conhecimentos gerais, nos demais casos;

b) maior nota em Português;

c) maior idade.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. A aprovação no Concurso Público, dentro do numero de vagas disponíveis no presente Edital, gera para o candidato o direito à nomeação, observados os prazos de vigência do referido Concurso, os demais aprovados e classificados deverão ter apenas a expectativa de nomeação, observadas as disposições legais e o interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal.

7.2. Este concurso público será aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser aprovado e estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da CF/88, e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência no território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) Estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Comprovar o nível de escolaridade exigido;

f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico, a ser realizado por profissional a cargo da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis/TO;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação indevida, na forma do art. 37, XVI, da CF/88;

j) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

7.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) Deixar de comprovar os requisitos especificados no item anterior;

b) Tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) Tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes aos itens do artigo anterior;

d) Faltar com a veracidade de qualquer das informações prestadas à Comissão Especial do Concurso. 8. DA NOMEAÇÃO

8.1. Para habilitarem-se à nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;

c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa; se masculino.

e) Certidão de Nascimento dos filhos; (Caso tenha)

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até cinco anos;

g) Comprovante escolar;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;

k) 03 (três) fotos 3x4 coloridas recentes;

l) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico habilitado, a cargo da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis/TO;

m) Comprovante de residência;

n) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Palmeirópolis/TO julgar necessários.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.

9.2. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

9.4. Ao portador de necessidades especiais é assegurado o previsto no art. 37, VIII, da CF/88, devendo o candidato declarar essa condição no requerimento de inscrição, quando de seu preenchimento, especificando-a por meio de relatório médico atualizado, que deverá ser apresentado à Comissão Especial do Concurso juntamente com a documentação necessária à sua inscrição.

9.6. Será considerado eliminado do concurso o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8.1, devendo assinar o termo de desistência, sendo permitida a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

9.7. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou irregularidades na prova.

9.8. Decorridos noventa dias após a homologação do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, porém, mantendo-se pelo prazo de validade do concurso os registros eletrônicos.

9.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Gabinete do Prefeito de Palmeirópolis, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês agosto de 2010.

ENOQUE SOUZA ALVES
Prefeito

ADENIS RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Comissão Especial do 4º Concurso

Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro Efetivo de Nível Fundamental, Médio e Superior - 2010

ANEXO I

CALENDÁRIO

19.08.2010 Publicação do Edital do Concurso

20.08.2010 a 02.09.2010 Período de Inscrições

10.09.2010 Publicação dos Inscritos

26.09.2010 PROVAS OBJETIVAS

27.09.2010 Divulgação dos Gabaritos

05.10.2010 Resultados Parciais

09.10.2010 Prova de Títulos (cargos de nível superior)

10.10.2010 Prova Prática (motorista e operador de máquina)

13.10.2010 Resultado da Prova de Prática e de Títulos

19.10.2010 Resultado final

25.10.2010 Homologação do Concurso (prefeitura)

ANEXO II

Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro Efetivo de Nível Fundamental, Médio e Superior - 2010

BASEADO NA LEI N.º 174/2010 DE 13 DE MAIO DE 2010

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins. Como: Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meios-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Merendeira

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as para atender o programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. Como: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento dos produtos; selecionar os ingredientes necessários ao prepara das refeições, com classificação e medidas de acordo com o cardápio do dia; observar as normas de asseio e higiene, tempero e preparo de acordo com a orientação do programa alimentar; distribuir as refeições conforme rotinas estabelecidas pelo programa alimentar; avaliar a aceitação dos comensais; efetuar controle dos materiais utilizados, inclusive controle da vasilhames; receber e conservar assear louças e vasilhames após as refeições; manter a ordem higiene e segurança no ambiente de trabalho, observando normas para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Vigilante

Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.

Motorista I

Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas e transporte de doentes em veículos especializados. Dirigir, com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas semelhantes.

Motorista de Veículos de Transporte Escolar

Descrição Analítica: Conduzir-se com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente trajado e identificado; colaborar com a fiscalização da SMT e dos demais órgãos incumbidos de fiscalizar o transporte; prestar informações necessárias aos usuários; dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado as vias, respeitando os limites legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes; não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar quando na direção; não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de assumir a direção; recolher o veículo à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de avaria e interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos em caso de acidente; respeitar os horários programados; dirigir com cautela, em especial à noite e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais de parada nos pontos estabelecidos; não abastecer o veículo, quando com passageiros; recusar o transporte de animais, plantas de médio e grande portes, material inflamável ou corrosivo e outros materiais que possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a imediata limpeza do veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares e determinações de fiscalização, dirigir e conservar automóveis e ônibus urbano além de outros veículos destinados ao transporte de escolar; ter disponibilidade para entrega de documentos na repartições públicas e outros órgãos, quando necessário; recolher os veículos para garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe foram confiados; providenciar o abastecimento do combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; exercer tarefas correlatas ao cargo.

Operador de Máquina Motoniveladora (Patrol)

Operar máquinas rodoviárias, tais como: motoniveladora (Ptrol) pá carregadeira, trator de esteira, retroescavadeira e similares. Operar motoniveladora (patrol), retroescavadeira, pá carregadeira e tratores de esteira com os respectivos implementos; efetuar o engate e regulagem dos equipamentos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos equipamentos, tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; efetuar limpezas em local de obras; abrir valas e valetas para montagem de adutores e esgoto; proceder a regulagem dos mecanismo de controle, estabelecendo a velocidade de erosão e realizando os outros ajustes pertinentes; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos ; fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina para o bom andamento dos serviços; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Tratorista

Operar trator de pneus e respectivos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos equipamentos; lubrificação, calibragem de pneus; dar suporte na poda de árvores; preparar terras para os micros e pequenos produtores até o limite de um (01) alqueire; auxiliar na coleta do lixo domiciliar, retirar entulhos das vias públicas; fazer as modificações necessárias na regulagem dos equipamentos; arrastar madeiras na construção de pontes e mata-burros na zona rural; retirar animais mortos das vias públicas; desempenhar outras tarefas compatíveis.

Jardineiro

Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de viveiros e cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e jardins e demais atribuições inerentes ao cargo.

Instrutor Técnico Profissional

Instruir os alunos de curso de aprendizagem na execução das práticas operacionais, especificas de tarefas na área de digitação, corte de costura, pintura em tecidos, tricô e bordados, orientado-os na técnicas de utilização de instrumentos, máquinas e aparelhos, para habilitá-los ao desempenho das atividades especificas na sua área de atuação. Como: Ministrar aulas teóricas e práticas; acompanhar a aprendizagem aplicando testes teóricos e práticos; zelar pela disciplina dos alunos; acompanhar e supervisionar os trabalhos de cada um apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem, aplicando métodos de aferição, adequados aos tipos de práticas especificas, para verificar o aproveitamento e grau de qualificação dos alunos; desenvolver atividades voltadas para o esporte tais como: futebol, futsal, basquete, vôlei, ministrando treinamentos para as categorias, juvenil,, infanto-juvenil, júnior e demais categoria de base, inclusive junto as escolas municipais, através de escolinhas, com o objetivo de formar atletas nas diversas categorias, dando-lhes formação de caráter moral, cívico e priorizando a frequência regular à escola, condição necessária para participar das atividades esportivas; desenvolver outras atividades semelhantes.

Agente de Serviços Urbanos

Compreende as tarefas que se destinam a fazer na limpeza da cidade, varrer as ruas e avenidas, poda de árvores, coletar os entulhos colocados nos logradouros públicos, limpar os lotes baldios evitado a proliferação de focos do mosquito da Dengue, colaborar quando necessário na coleta do lixo, manter sempre limpos e pintados os meios-fios das ruas e avenidas pavimentadas, vistoriar periodicamente as calçadas nas quais existem fossas, e caso seja constatada irregularidade levar ao conhecimento do Secretário de Urbanismo e Habitação; desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene da cidade.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Office Boy

Desempenhar os serviços internos e externos. Como: Executar as tarefas dando suporte aos vários setores da administração, entregar correspondências, avisos e convites, tirar fotocópias no recinto interno ou fora dele, buscar e colocar correspondências no correio, desempenhar todas as atividades burocráticas externas a serviço dos vários setores da administração, desenvolver outras tarefas semelhantes.

Técnico em Enfermagem

Atenção básica/primária à saúde. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Prestar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Executar no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; Planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Capacitar o agente comunitário de saúde para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família (item 5.7); Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

Técnico em Raio X

Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde

Agente de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas

Executar tarefas de combate as endemias. Como: Executar tarefas de combate as doenças endêmicas e epidêmicas como a dengue, doenças de chagas, malaria, tracoma, febre amarela, bem como os seus agentes proliferadores,efetuar controle de fichas de visitas e trabalhos executados, participar de atividades de educação em saúde orientar os moradores dos municípios referente ao combate as doenças, execução de programas de execução para a saúde, executar outras tarefas afins.

Recepcionista / Telefonista

Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento urgentes de ambulância, comunicando-se através do radio, PABX, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o publico, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos,ofícios envelopes etc., e outras tarefas afins.

Auxiliar de Secretaria

Cumprir as leis do ensino vigentes, bem como as determinações regimentais de ensino; cumprir os editais de matrícula, subscrever atas e outros documentos escolares; conhecer toda a legislação referente ao ensino; manter em dia a escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao pessoal discente; impedir a retirada de qualquer documento constante no arquivo da Escola, exceto nos casos previstos por Lei; organizar e manter em dia as pastas de arquivos e coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, ordem de serviço, ofícios e outros documentos; rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do diretor; analisar a documentação do aluno para identificar os casos de irregularidades da vida escolar e/ou necessidade de adaptação; encaminhá-los ao setor competente para regularização; organizar e ter sob sua guarda, os fichários e os arquivos escolares, zelando peoa sua ordem e conservação, de modo que possam ser consultados a qualquer momento; comparecer sempre que solicitado às atividades organizadas pela Escola em que estão lotados e pela Secretaria de Educação; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar Administrativo II

Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a execução auxiliar relativas a aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração em geral. Como: Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes.

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no município, verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela prefeitura, fiscalizar reformas e demolições de prédios, exercer a repressão ás construções clandestinas, fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto,providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada, lavrar autos de infração, informar processos relacionados com as respectivas atividades realizar vistoria final para concessão do habite-se, apresentar relatórios das atividades desempenhadas, executar outras tarefas afins.

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro, identificar indivíduos e família expostos a situações de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizar ações e atividades no nível de sua competência nas áreas prioritárias de atenção básica, realizar por meio de visitas domiciliares acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informar aos demais membros da equipe obre situação das famílias acompanhadas, desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças, promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações e melhorias do meio ambiente, desenvolver outras atividades pertinente a função.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações socioeconômicas sobre as condições de vida da comunidade, execução de projetos com objetivos sociais, acompanhamento mensal das famílias carentes fluindo suas necessidades vitais, executar outras tarefas semelhantes.

Médico Clínico Geral

ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE; Lei de Regulamentação da profissão de Médico. Sistema Único de Saúde, Leis n.° 8.080/90 e 8.142 - diretrizes e competências. Bases para o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/01. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como: Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra-referência e acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litíase urinária. Mono e poliartrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas. Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias Gastrites e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão.

Odontólogo

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visita domiciliar; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS 2001/02); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente, fazer os trabalhos de prevenção de acordo o PSFF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes, restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins.

Psicólogo

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas voltadas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, com vistas a suprir as necessidades da administração pública, auxiliando-a a se tornar eficiente e eficaz, respeitados os regulamentos do serviço. Atendimento psicológico e trabalho comunitário. Psicologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária e o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes. Psicologia e práticas sociais no campo da atenção psicossocial. A psicologia da saúde - fundamentos e práticas. O lugar da Saúde Mental na Saúde. Atenção Psicológica a crianças e adolescentes. Atenção psicológica ao uso de drogas.

Enfermeiro

Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa,, alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarreia, desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências pediátricas: parada cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização, rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno. Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; Realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento; Realizar a pós - consulta, fazendo orientações para o auto cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de interesse epidemiológico; Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; Realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas; Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN.

Fisioterapeuta

Realizar testes musculares, funcionais de amplitude articular de verificação cinética e movimentação; pesquisa de reflexos; provas de esforços e de atividades; identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; exercer suas atribuições conforme lei do seu exercício profissional, desenvolver outras atividades pertinentes à função de fisioterapeuta junto ao Hospital Municipal e em domicilio nos casos de pacientes de idade avançada e difícil locomoção.

Farmacêutico

Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico administrativas relacionadas à área de farmácia; armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, respeitar e fazer respeitar a legislação profissional e os regulamentos do serviço; zelar pelo estoque de medicamentos, observando indicação e validade; desempenhar outras atividades pertinentes à área.

Professor

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino. Como: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação.

Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro Efetivo de Nível Fundamental, Médio e Superior - 2010

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I

Para todos os cargos de Nível Fundamental Incompleto Códigos: 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109.

Disciplina

N.° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

-

Matemática

10

2,5

25

-

Conhecimentos Gerais

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

40

Quadro II

Para todos os cargos de Nível Médio

Códigos: 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 208.

Disciplina

N.° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

-

Matemática

10

2,5

25

-

Conhecimentos Gerais

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

40

Quadro III -

Para os cargos de Nível Superior

Códigos: 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306 e 307

Disciplina

N.° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

-

Conhecimentos Gerais

12

2,0

24

-

Conhecimentos Comuns à área
Saúde: código 300 a 306
Educação: código 307

8

2,0

16

-

Conhecimentos Específicos

10

3,5

35

-

TOTAL

40

 

100

40

Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro Efetivo de Nível Fundamental, Médio e Superior - 2010

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGOS/CARGOS: 100 - Auxiliar de Serviços Gerais;

101 - Merendeira;

102 - Vigilante;

103 - Motorista I;

104 - Motorista de Veículos de Transporte Escolar;

105 - Operador de Máquina Motoniveladora (Patrol);

106 - Tratorista;

107 - Jardineiro;

108 - Instrutor Técnico Profissional;

109 - Agente de Serviços Urbanos.

DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; Sistema métrico decimal; Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O Conjunto dos Números Naturais; Potenciação, Regras e Propriedades; Frações e Números Racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Mundo em que vivemos: O Sistema Solar, A Terra; Brasil: Localização, Divisão Político-administrativa, Aspectos Físicos, Humanos e Econômicos, As regiões geográficas brasileiras; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos do Município de Palmeirópolis, do Estado do Tocantins, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas; Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos; Noção de grupos, categorias e organização de objetos; Senso de direcionamento e localização; Interpretação de figuras e seus significados; Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral; Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento; Noções de como operar máquinas simples; Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGOS/CARGOS: 200 - Office Boy;

201 - Técnico em Enfermagem;

202 - Técnico em Raio X;

203 - Agente de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas;

204 - Recepcionista / Telefonista;

205 - Auxiliar de Secretaria;

206 - Auxiliar Administrativo II;

207 - Fiscal de Obras e Posturas;

208 - Agente Comunitário de Saúde.

DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e compreensão de textos: tema e/ou o tópico central; ideias primárias e secundárias; características do tipo e gênero textual utilizado, bem como suas respectivas funções (expressiva, apelativa, poética, referencial, entre outras); relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, oposição, finalidade, condição) e registro formal ou informal da linguagem; implícitos e expressões metafóricas. Morfossintaxe: Função morfológica e sintática das palavras empregadas na oração; Articulação de elementos textuais: coesão e coerência; Ortografia e acentuação gráfica segundo a Nova Ortografia; Pontuação e crase; Semântica: emprego de homônimos e parônimos mais utilizados; Emprego de tempo e modo verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números inteiros, racionais e reais, problemas de contagem; Sistema legal de medidas; Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais; Razões e proporções, divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Porcentagens; Equações e inequações de 1º e 2º graus; Sistemas lineares; Funções e gráficos; Sequências numéricas; Múltiplos e divisores; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Juros simples e juros compostos; Raciocínio lógico; Noções da Teoria dos Conjuntos e probabilidades; Geometria: Ângulos, Polígonos, em especial os triângulos e os quadriláteros; Círculos e secções: áreas; volumes; estudos dos poliedros; localização espacial.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Musica, Literatura, artes, arquitetura, radio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura Internacional; Historia Geral do Brasil; Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos do Município de Palmeirópolis, do Estado do Tocantins, do Brasil e do Mundo.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PARA TODOS OS CARGOS

DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Ortografia e acentuação segundo a Nova Ortografia; ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura Internacional; História Geral do Brasil; Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano brasileiro; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do Município de Palmeirópolis, do Estado do Tocantins, do Brasil e do Mundo.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE CÓDIGOS/CARGOS: 300 - Assistente Social

301 - Médico Clínico Geral

302 - Odontólogo

303 - Psicólogo

304 - Enfermeiro

305 - Fisioterapeuta

306 - Farmacêutico

Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). NOAS 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/epidemiológico do Município: Dengue, esquistosomoses, hansen, turbeculose, DST/ AIDS, Leishimaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites; Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Bioética. Biossegurança. Princípios que regem a Administração Pública; Deveres e Direitos do Servidor Público - Arts. 39 a 41 da Constituição Federal; Código de Ética do profissional dos Servidores Públicos; Crimes contra a Administração Pública.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

CÓDIGO/CARGO: 300 - Assistente Social

O Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho: necessidades, finalidades, demandas e utilidades da profissão. Ética profissional em Serviço Social, Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência). Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; Aids: formas de transmissão, epidemia atualmente no Brasil e tratamento; DST: formas de transmissão e tratamento. Legislação profissional. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Orgânica da Saúde. Lei da Pessoa Portadora de Deficiência. SUAS - Sistema único de assistência social. Papel do serviço social no CAPS. Noções básicas de Doenças Mentais. Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética do Assistente Social. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Instrumentos e Técnicas de Serviço Social. Planejamento e Pesquisa Social. Políticas Públicas: Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional e Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social. Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação.

CÓDIGO/CARGO: 301 - Médico Clínico Geral

A importância das atividades preventivas. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatoide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas.

CÓDIGO/CARGO: 302 - Odontólogo

Patologia oral - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não odontogênica; Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Dentística: Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. Cirurgia - Períodos pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilofacial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Radiologia- Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extraorais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em odontologia - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. Oclusão - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-mandibulares. Ética e legislação odontológica - O código de ética odontológico.

CÓDIGO/CARGO: 303 - Psicólogo

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; Teorias e Técnicas Psicoterápicas; Psicoterapia Breve; Psicopatologia; Teorias da Personalidade; Psicodiagnóstico; Desenvolvimento Psicossocial; Terapia Familiar e de Grupo; Dinâmica de Grupo; Entrevista Psicológica; Código de Ética do Psicólogo; Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar; Reforma Psiquiátrica no Brasil; Recrutamento e Seleção; Avaliação de Desempenho; Treinamento; Desenvolvimento de Pessoas; Plano de Cargos e Salários; Vitimologia; Alcoolismo; Drogas Psicoativas, Redução de Danos, Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM/MS 399/2006); Saúde do Trabalhador; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990); Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003); Acompanhamento e tratamento às pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do município; O código de ética do psicólogo.

CÓDIGO/CARGO: 304 - Enfermeiro

Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia. Processo de enfermagem. - enfermagem materno-infantil: Recém-nascido normal e de alto risco. Distúrbio no recém-nascido; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério - normal e complicações; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório - hematológico, músculo - esquelético, neurológico e urinário. Aspectos psicossociais da hospitalização infantil. Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, circulatório - hematológico, músculo-esquelético, reprodutor, neurológico, Endocrinológico. Conhecimento sobre técnicas de enfermagem: Aplicação dos princípios técnicos-científicos na execução de procedimentos de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: Sistema de Saúde no Brasil - Programa Saúde da Família; Vigilância epidemiológica; Assistência de enfermagem a doenças crônicas - Degenerativas; Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador; Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos); Doença de notificação compulsória, doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/epidemiológico do Município; Doenças transmissíveis, controle, notificação compulsória; Saneamento do meio ambiente; Saúde ocupacional; Consulta de enfermagem. Administração de enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução dos procedimentos de enfermagem - técnicas de enfermagem; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho da enfermagem. Controle de infecção hospitalar: Método de aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Processamento de artigos hospitalares; Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional.

CÓDIGO/CARGO: 305 - Fisioterapeuta

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.

CÓDIGO/CARGO: 306 - Farmacêutico

Ética profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. Medicamentos sujeitos a controle especial: Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (legislação e dispensação); Administração de Farmácia; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; sistemas de Distribuição de Medicamentos. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de qualidade: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Farmacovigilância; Farmacoepidemiologia. Seleção de medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Farmácia hospitalar no controle de infecção hospitalar: Atribuições de Farmacêutico no controle da Infecção Hospitalar; Anticéticos, Desinfetantes e Esterilizantes. Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional - Resolução 290/90.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CÓDIGO/CARGOS: 307 - Professor(a)

Educação Pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da equidade na escola Pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; Educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. Estrutura: Organização da educação brasileira; Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação; Significado e limites do Plano Nacional de Educação; A educação Publica como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução de projetos político-pedagógicos; organização curricular; a interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade; Lei n° 9.394/96/LDB; O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização.

Teoria e prática da educação; Conhecimentos político-pedagógicos: função social e política da escola - perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; Projetos político-pedagógicos; A Educação básica no Brasil; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental do 1ª ao 5ª ano, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais; Importância do processo de socialização da criança; A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; A organização da Educação Básica Fundamental; A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação; Planejamento de ensino; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações); O livro didático: política e utilização; Avaliação e objetivos educacionais; Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta; Educação continuada dos profissionais da escola; Estatuto da criança e do adolescente; Ética Profissional; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psicossocial da criança; A avaliação e a aprendizagem; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do Conhecimento; Resolução CNE/CEB n° 1/2000. Parecer CNE/CEB n°11/2000. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; A história das ideias pedagógicas: pensamento pedagógico - da antiguidade clássica ao iluminismo e a escola nova; O pensamento pedagógico brasileiro; Construtivismo; Princípios que regem a Administração Pública; Deveres e Direitos do Servidor Público - Arts. 39 a 41 da Constituição Federal; Código de Ética Profissional; Crimes contra a Administração Pública.

ANEXO V

Detalhamento da prova prática para os códigos/cargos de:

103 - Motorista I;

104 - Motorista de Veículos de Transporte Escolar;

105 - Operador de Máquina Motoniveladora (Patrol);

106 - Tratorista.

1. O candidato convocado já identificado aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2. A prova prática será realizada individualmente.

3. Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4. A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.

5. A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais dos veículos antes de seu funcionamento, desempenho e operacionalidade.

6. A prova prática será avaliada em até 30(trinta) minutos, num total 20(vinte) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

7. Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.