DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO PARA AS ESCOLAS DE FORMAÇÃO ESPORTIVA DA SEMEPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento de 02 (DUAS) Vagas de estágios na área de Educação Física Bacharelando, para as Escolas de Formação Esportiva nas modalidades de basquetebol e natação. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constante no presente do presente Edital e Legislação Municipal pertinente.
1 - DO ESTÁGIO
1.1 - Poderão se inscrever no Processo Seletivo como estagiários os estudantes que estejam freqüentemente do 2º ao 5 termo do curso de Educação Física Bacharelando, em instituição de educação superior.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11/07/2012 a 27/07/2012, através do endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br, que constara a ficha de inscrição para preenchimento e o comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a titulo de ressarcimento de despesas com materiais e serviços.
2.2 - As inscrições e documentos exigidos no item 5 serão recebidos no período de 26/07/2012 a 06/08/2012, no horário das 09:00 as 16:00 horas, na SEMEPP - Secretaria Municipal de Esportes, situada na Avenida 11 de Maio nº 2100, Jardim Marupiára em Presidente Prudente - SP.
2.2.1 - São condições para a inscrição:
2.2.2 - Possuir o requisito básico para o cumprimento do estagio para qual esta concorrendo; conhecer e estar de acordo com as exigências neste edital.
2.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
2.2.5 - Ter boa conduta escolar;
2.2.6 - No ato da inscrição o candidato devera apresentar os seguintes documentos:
2.2.7 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, copia da cédula de identidade;
2.2.8 - Declaração, fornecida pela Instituição de Ensino Superior, de que o candidato este regularmente matriculado no curso e atende ao disposto no item deste Edital.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 - A nota final do candidato aprovado no processo seletivo simplificado será igual ao total de pontos obtidos na seleção.
3.2 - Experiência como Monitor, atleta, na ate 20 pontos
3.3 - Entrevista, 80 pontos.
3.4 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.
3.5 - Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior numero de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
4 - DENOMINAÇÃO DAS VAGAS E EXIGÊNCIA
4.1 - Estagiário de Educação Física: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois) 30 horas semanais.
5 - DOS DOCUMENTOS
No ato da Inscrição o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição;
b) Currículo acompanhado de documentos comprobatórios de titulação e de experiência profissional;
c) Cópia do atestado de matricula do curso de Bacharelado em Educação Física para Estagiário.
6 - DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E INSCRIÇÃO:
6.1 - As inscrições serão realizadas na SEMEPP - Secretaria Municipal de Esportes, situada na Avenida 11 de Maio nº 2100 - Jardim Marupiára em Presidente Prudente-SP no período de 11 a 27 de Julho de 2012 das 8h00 às 17h00.
6.2 - A Inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo aceita inscrições por procuração, correspondência ou correio eletrônico;
6.3 - A inscrição implica em compromisso por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente deste edital.
7 - DA SELEÇÃO
7.1 - A seleção constará em análise de currículo e entrevistas;
7.2 - Os candidatos pré-selecionados para cada uma das vagas serão convocados para a entrevista entres os dias 16 a 20 de Julho de 2012.
7.3 - Será analisadas experiência de trabalho no exercício de atividades ou projetos educacionais, sociais e atuação com crianças, adolescentes e jovens.
8 - DO RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1 - O Processo Seletivo Simplificado será válido exclusivamente para atender vaga para Estagiário de Educação Física cursando Bacharelado para as Escolas de Formação Esportiva da SEMEPP
8.2 - A relação dos candidatos selecionados e classificados, será publicado em diário oficial deste município;
9 - DAS VAGAS
9.1 - As vagas para a contratação de educadores físicos são as que constam no Anexo I deste Edital e a admissão dos selecionados será realizadas respeitando a ordem de classificação;
9.2 - A contratação temporária será regida pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para as funções de Coordenador Professor e Professor de Educação Física.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Somente será admitido para impugnar erro de procedimento;
10.2 - O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado a Secretaria Municipal de Esportes.
11 - DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Na função de Estagiário de Educação Física será celebrado termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, não gerando o fato de aprovação direito à admissão. De acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, fica o candidato convocado apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF, juntamente com a declaração da unidade de ensino, constando a matricula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito e demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, sob pena de perda do direito à vaga.
11.2 - No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados.
11.3 - Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Projeto Esporte Social.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A Comissão responsável pela seleção será constituída por 03 (três) membros, sendo 01 membro da SEMEPP (Secretaria Municipal de Esportes), 01 membro da SEAJUR (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos) e 01 membro do Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal e da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
12.2 - O prazo de validade da seleção e de 12 (doze) meses;
12.3 - A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, implica na eliminação do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providências;
12.4 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo município se o candidato descumprir as normas estabelecidas no mesmo;
12.5 - Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a contratação no Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente no prazo máximo de 03 (três) dias, após a publicação da convocação no Jornal Oficial, sendo encaminhado à perícia médica oficial;
12.6 - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçados a Secretaria Municipal de Esportes, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante. Interposto o recurso da Secretaria Municipal de Esportes terá até 02 (dois) dias para analisar e dar seu parecer;
12.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente prevista neste Edital serão resolvidos pelo Gestor da SEMEPP.
12.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no jornal oficial do município.
ANEXO I
Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração Bruta |
Estagiário de Educação Física | 02 | 30h | R$ 622,00 |
Presidente Prudente, 03 de Julho de 2012.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal