Prefeitura de Ouro Verde - SP

Notícia:   Prefeitura de Ouro Verde - SP abre concurso e seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CARGO, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO VERDE, através de seu Chefe do Poder Executivo, Senhor HENRIQUE BIFFE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com sua respectiva denominação, número de vaga, pré-requisito, jornada de trabalho e vencimento base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS:

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS QUE SERÃO PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº. DE VAGA

SALÁRIO MENSAL

JORNADA DE TRABALHO MENSAL

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - EDUCADOR SOCIAL

02

1.543,53

200h00min

Habilitação Específica para Educação Infantil e Ens. Fundamental

R$ 50,00

02. - LUTHIER

01

R$ 792,22

200h00min

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

03. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

R$ 1.257,42

125h00min

Habilitação Específica para Educação Infantil

R$ 50,00

04. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

01

R$ 1.511,05

150h00min

Habilitação Específica para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

R$ 50,00

05. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE 01R$ 1.213,20 95h00minLicenciatura Plena com Habilitação Específica.R$ 50,00
06. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS01 R$ 1.213,2095h00minLicenciatura Plena com Habilitação Específica.R$ 50,00
07. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA01 R$ 1.213,2095h00minLicenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF.R$ 50,00
08. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA01 R$ 1.213,2095h00minLicenciatura Plena com Habilitação Específica.R$ 50,00
09. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS01 R$ 1.213,2095h00minLicenciatura Plena com Habilitação Específica.R$ 50,00
10. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA01 R$ 1.213,2095h00minLicenciatura Plena com Habilitação Específica.R$ 50,00
11. -PROFESSOR EDUCADOR 03R$ 1.511,05 150H00minHabilitação Específica para Educação InfantilR$ 50,00
12. - PSICÓLOGO 01R$ 1.639,68150h00minEnsino Superior Completo com registro no CRP.R$ 50,00
13. - QUÍMICO 01R$ 792,22100h00minLicenciatura Plena com Habilitação EspecíficaR$ 50,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:

1.2.1. - EDUCADOR SOCIAL - deverá realizar abordagem em locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município. Esses profissionais desempenharão, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente.

1.2.2. - LUTHIER - tem atributos de um profissional especializado na construção e no reparo de instrumentos de corda com caixa de ressonância, tais como o violão, violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violas da gamba e todo tipo de guitarras (acústica, elétrica, clássica), alaúdes, archilaúdes, tiorbas, e bandolins.

1.2.3. - PROFESSOR EDUCADOR

I - Desenvolver atividades de docência na educação infantil, modalidade de creche.

II - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação;

III - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;

IV - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;

V - Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;

VI - Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;

VII - Receber diariamente as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;

VIII - Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;

IX - Estimulá-la as crianças em seus projetos, ações e descobertas;

X - Ajudar as crianças em suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;

XI - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;

XII - Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição;

XIII - Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;

XIV - Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;

XV - Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;

XVI - Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;

XVII - Manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças;

XVIII - Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

XIX - Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas;

XX - Higienizar as mãos e rosto dos bebês;

XXI - Orientar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;

XXII - Orientar o banho das crianças;

XXIII - Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;

XXIV - Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;

XXV - Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia;

XXVI - Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

XXVII - Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;

XXVIII - Ministrar medicamentos aos bebês e as crianças apenas sob prescrição médica;

XXIX - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;

XXX - Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;

XXXI - Realizar a higienização dos brinquedos conforme orientação do superior;

XXXII - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

XXXIII - Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;

XXXIV - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

1.2.4 - DEMAIS CARGOS DE PROFESSORES

I - Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação;

II - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;

III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da escola;

IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

1.2.12. - PSICÓLOGO - tem como atribuição nas áreas clinica/social e educacional, estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. São responsáveis por diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal.

1.2.13 - QUÍMICO - Tem por função realizar e supervisionar ensaios e análises químicas e físico-químicas. Produzir substâncias. Interpretar dados químicos. Monitorar impactos ambientais provocados por substâncias. Coordenar as atividades químicas laboratoriais e industriais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.1.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.1.02. - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.

2.1.03. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.1.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.1.05. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.1.06. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.1.07. - Ter boa conduta.

2.1.08. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.2. - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 22 de Janeiro de 2014 a 27 de janeiro de 2014, sendo que o início das inscrições será no dia 22 de Janeiro de 2014 a partir das 14h00min e término no dia 27 de janeiro de 2014, as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das inscrições dentro do horário Bancário.

2.2.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

2.2.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.2.4. Imprimir o boleto bancário.

2.2.5. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária, preferencialmente no BANCO SANTANDER, obrigatoriamente por meio do Boleto Bancário.

2.2.7. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do Boleto Bancário.

2.2.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.2.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.2.11. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2.12. As informações em relação ao presente Concurso Público estarão disponíveis no site www.idapdias.com.br, o que não exime o candidato do dever de acompanhar as publicações no Jornal Regional de Dracena e no Portal www.idapdias.com.br de todos os Atos e Editais referentes ao Certame, bem como também no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Verde.

2.2.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse Documento.

2.2.14. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Cargo posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.2.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

O Edital completo está afixado na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE e no site www.idapdias.com.br de onde poderá ser consultado pelos interessados.

Ouro Verde 21 de Janeiro de 2014.

Henrique Biffe
Prefeito Municipal de Ouro Verde