Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG publica nova errata à seleção nº 07/2013 com 8 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 07/2013

Praça Prefeito Amadeu Barbosa 109 - Barra
Cep 35400-000 - Ouro Preto - Minas Gerias
Tel.: (31) 3559-3280

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO PSF, ENFERMEIRO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF, FARMACÊUTICO FARMÁCIA DE MINAS E POPULAR, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF CAMINHO DOS DIAMANTES - SERRA DO MESQUITA) E AGENTE COMBATE A ENDEMIAS a serem admitidos em caráter temporário, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002, conforme discricionariedade exclusiva da Administração Municipal.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I, sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, inciso V, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são de MÉDICO PSF, ENFERMEIRO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF, FARMACÊUTICO FARMÁCIA DE MINAS E POPULAR, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF CAMINHO DOS DIAMANTES - SERRA DO MESQUITA E AGENTE COMBATE A ENDEMIAS e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo II;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado, conforme designação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a vaga a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade Secretaria Municipal de Saúde, sendo acompanhado pela Gerência de Recursos Humanos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº26/2006 e do Decreto 3.599, de setembro de 2013, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será de 0h do dia 14 de dezembro 2013 até às 23h59min do dia 17 de dezembro de 2013.

3.2. O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da internet, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O candidato deverá ler atentamente as normas deste edital que será disponibilizado no site no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, na Secretaria de Saúde e na Gerência de Recursos Humanos;

3.2.2 É de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição;

3.2.3 O Não haverá inscrição condicional nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos deste edital, será esta indeferida;

3.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.5 São condições da inscrição:

3.5.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.5.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.5.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.5.4 ter escolaridade mínima exigida;

3.5.5 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

3.5.6 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.5.7 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6 Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato estará declarando formalmente preencher condições de inscrição relacionadas no item 3.5 deste edital;

3.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2013, com início às 9h00min e término às 11 h00min;

4.2 No dia 19 de dezembro, a partir das 15h00min, a Gerência de Recursos Humanos tornará publico, através da fixação em mural da respectiva Gerência e no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova.

4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;

4.4. Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Saúde, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO - DA PROVA, ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

5.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital consistir-se-á de prova, análise curricular e entrevista, representando, todas as etapas, um somatório de 100 (cem) pontos.

5.2 A análise curricular, de caráter apenas classificatório, totalizará o valor de 40 (quarenta) pontos e será realizada conforme os títulos e quesitos descritos no quadro abaixo:

Especialização na área

Valor por título

Total do quesito

Especialização ou residência na área

7

14

Mestrado ou Doutorado na área

2

4

Cursos de Atualização na área

3

6

Experiência profissional comprovada na área por período superior a 06 meses

8

16

TOTAL FINAL

 

40 pontos

5.2.1 Os currículos deverão ser encaminhados ao e-mail saúde@ouropreto.mg.gov.br no mesmo prazo previsto para as inscrições, conforme item 3.1 deste edital;

5.2.1.1 A comprovação dos títulos e quesitos previstos no quadro do item 5.2 deverá ser encaminhada previamente e digitalizada, anexa ao email previsto no subitem anterior, no mesmo prazo previsto para as inscrições, conforme item 3.1 deste edital. A comprovação dos títulos deve ser protocolizada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 26 de dezembro de 2013, no horário de 08 as 14 horas.

5.3. Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da Secretaria Municipal de Saúde;

DAS PROVAS

5.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III e terão o caráter eliminatório.

5.4.1 A prova objetiva terá 10 (dez) questões, sendo o valor de cada uma 04 (quatro) pontos, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 02 (duas) horas, totalizando 40 (quarenta) pontos.

5.4.2 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.4.3 Será atribuída nota 0 (zero):

5.4.3.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

5.4.3.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

5.4.3.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.4.3.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

5.5 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nota igual ou superior a 60,00 (sessenta inteiros);

5.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 40 min (quarenta minutos) do início das mesmas;

5.7.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.7.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.8 A Secretaria Municipal de Saúde, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.9 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.10 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) e, o comprovante de inscrição.

5.10.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não, exceto nos casos de perda ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.

5.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.13 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Saúde não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.14 O gabarito da prova será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde, na Gerência de Recursos Humanos e através do site www.ouropreto.mg.gov.br, com data provável do 26 de dezembro de 2013, com o resultado final a partir do dia 06 de janeiro de 2014.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº.109, Barra, Ouro Preto/MG e, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital.

5.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

DAS ENTREVISTAS

5.17 As entrevistas serão realizadas entre os dias 13 a 17 de janeiro de 2014 onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, totalizando 20 (vinte) pontos.

5.17.1 No dia 08/01/2014 serão publicados os horários e os locais da realização das entrevistas no site oficial da Prefeitura www.ouropreto.mg.gov.br, na Secretaria de Saúde e na Gerência de Recursos Humanos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha mais o somatório da análise curricular e o somatório da entrevista.

6.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos = (Total de Acertos x 100) / 10

6.2.2 Somente será classificado o candidato que obtiver nas três etapas 60% do somatório total.

6.2.3 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada, de acordo com a Lei 02/2000 - do Estatuto dos Servidores. Permanecendo o empate, será dado ao candidato que obtiver maior nota na prova objetiva,

6.3 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: (www.ouropreto.mg.gov.br) na Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Gerência de Recursos Humanos.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a banca examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no item 6.3;

7.2 O prazo para manifestação da comissão sobre o recurso interposto será de 48 horas, após o recebimento deste;

7.3 O Recurso deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria de Saúde, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no item 7.1;

7.4 O pedido de recurso deverá ser digitado, fundamentado e assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

a) o indeferimento da inscrição;

b) a pontuação indicada para cada título ou quesito;

c) o somatório das notas elencadas e a conseqüente classificação.

7.5 Os Pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.8 A listagem com os resultados dos Pedidos de recursos interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicado no site oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição e resultado;

7.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação será feita por Portaria, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Gerencia de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;

8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 7.3.

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Geralda Onofre Pedrosa - Presidente

b) Márcia Elisa Ferreira - Membro

c) Jacques Gabriel Álvares Horta - Membro

d) Raquel Fátima Oliveira Melo - Suplente

e) Viviane Guimarães da Silva - Suplente

f) Conceição Aparecida Vieira - Suplente

g) Núncio Antônio Araújo Sol - Suplente

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Secretaria de Municipal de Saúde e na Gerencia de Recursos Humanos;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora, Julgadora e Avaliadora.

10.8 São parte integrante do presente edital:

10.8.1 ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

10.8.2 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO I

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico PSF

PSF

05

40 horas/semanais

R$ 9.115,78

Farmacêutico Programa

Farmácia de Minas

01

40 horas

R$ 3.196,00

Farmacêutico Programa

Farmácia Popular

01

40 horas

R$ 2.976,17

Técnico em enfermagem PSF

PSF

CR

40 horas

R$ 1.517,86

Agente Comunitário de Saúde

PSF

01

40 horas

R$ 996,64

Agente Combate a Endemias

Vigilância em Saúde

CR

40 horas

R$ 996,64

Enfermeiro PSF

PSF

CR

40 horas

R$ 3.701,52

ANEXO II

REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.

Médico PSF:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

- identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

- prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

- estudar os problemas e exercer as atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

- proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

- preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

- realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

- planejar e executar programas de educação sanitária;

- executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

- realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

- executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Farmacêutico de Farmácia de Minas e Farmácia Popular

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Coordenação e gerência da farmácia, a dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas e exercer a Atenção Farmacêutica;

ATIVIDADES: Realizar movimento de caixa. Conferencia de numerário referente à dispensação. Fazer cupom fiscal de toda devolução diária. Realizar cópia de segurança diária do Sistema. Realizar reindexação semanal do Sistema. Depósito diário do numerário referente a dispensação. Gerenciar pessoas. Orientar o usuário e dialogar com o prescritor. Notificar a Farmacovigilancia, Escriturar livros e balanços oficiais de produtos contorlados. Avaliar prescrição e proceder a dispensação.

Enfermeiro PSF

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:

ATIVIDADES:

- executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

- dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

- prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

- prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

- coletar material para exames;

- participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

- identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

- elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

- participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

- realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

- supervisionar a quimioterapia;

- participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

- efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

- manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;

- executar outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem PSF

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Médio e Técnico na área, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública.

ATIVIDADES:

- administração de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias;

- fazer curativos;

- realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações;

- realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;

- dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas FVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância.

- dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais).

- apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigeno terapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;

- oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica;

- realizar outras atividades correlatas

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

REQUISITOS: Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006)

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo (1º GRAU);

DESCRIÇÃO:

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

CARGO: Agente Combate a Endemias

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter concluído o ensino médio, na data de contratação.

DESCRIÇÃO: Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

- Prevenir a dengue e febre amarela, conforme orientação do Ministério da Saúde;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão, dentre outras que demandam resistência física.

- Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação;

- Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemia;

- Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população;

- Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas;

- Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

- Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse a Saúde Publica; e preparar e aplicar inseticidas em pontos estratégicos

- Colher amostras de material para exames de laboratórios e preparar laminas para exames fezes atendendo ao Programa de Controle da esquistossomose;

- Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores, limpar e reparar os instrumentos de trabalho;

- Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios;

- Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho;

- Executar outras atividades compatíveis com a função determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

- Realizar visita em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral e tratamento focal do mosquito Aedes aegypti.

- Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das visitas;

- Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública;

- Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;

- Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;

- Vistorias e detecção de locais suspeitos e eliminação de focos;

ANEXO III

PROVAS, PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

MÉDICO PSF

Código de Ética Médica; Ter conhecimentos em áreas básicas de saúde, clínica geral em todos os aspectos, pediatria, Saúde da Mulher. Temas relevantes em saúde pública -: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doença de Alzheimer; Depressão. Cadernos da Atenção Básica: Saúde da Criança; Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Diabetes Mellitus; Obesidades; Hipertensão Arterial Sistêmica; Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebro-vascular e renal crônica; Manual Técnico para Controle de Tuberculose; Manual Técnico para Controle de Hanseníase.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de biosegurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e Ph da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho; Programa Nacional de Imunização (PNI).

ENFERMEIRO PSF

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos(conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Cuidados com sondagem gástrica e vesical; Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Programa Nacional de Imunização (PNI); Biossegurança/Prevenção e controle da população microbiana; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose); doenças sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Doenças de notificação compulsória; Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS - 2001- Dengue; SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normatização complementar do SUS (Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 8142 de 28/12/1990); processo saúde - doença; noções de saneamento básico; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças endêmicas no Brasil; noções de vigilância epidemiológica; modelo assistencial e financiamento; planejamento e programação local de saúde; política nacional de humanização; sistemas de informação em saúde; doenças de notificação compulsória.

FARMACÊUTICO FARMÁCIA DE MINAS E FARMÁCIA POPULAR

Brasil - MS - Assistência farmacêutica na Atenção Básica - SUS

Lei 8080/90 e alterações Lei 3820/60 e alterações

Portaria 344/98 e alterações Farmacologia - Guanabara, Koogan

Resolução 417 - Código de ética da Profissão Farmacêutica

Princípios básicos e conceitos em farmacotécnica, formas farmacêuticas.

Política Nacional de Medicamentos.

Farmácia Hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos.

Lei nº 10858/2004 e alterações - Farmácia Popular.

Resolução SES nº 1416/2008 e alterações - Farmácia de Minas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Ouro Preto; Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Aspectos gerais de higiene; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal 11.350/06). Perfil de competências profissionais do ACS. Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

Normas técnicas, preenchimento de formulários e sistema de informação do PCFAD e padronização operacional - Dezembro de 2005

Lei 13317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais www.saude.mg.gov.br

Lei 178/80 - Código de Posturas do Município de Ouro Preto

RDC 216/04 - ANVISA

Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/sinan/pce/notas%20tecnicas/pce.htm www.veraosemdengue.com.br/pergunta www.vestibular1.com.br/revisao/leishmaniose.doc