Prefeitura de Ouro Branco - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Branco - MG retifica novamente a seletiva 01/2014 com 74 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e cadastro de reservas para contratação de profissionais para suprir necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para os Programas de Saúde da Família - PSF e Núcleo e Apoio a Saúde da Família - NASF, com base na Legislação Municipal vigente, notadamente as Leis Municipais Nº 1.530/2005, 1.867/2011 e 1.891/2011, Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

FUNÇÃOVAGASPcD*REQUISITOS ESPECÍFICOSINSCRIÇÃO EM R$ JORNADAVENCIMENTO EM R$
NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE
Assistente Social - NASF2 + CR- Ensino Superior em Serviço Social com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0020 h/sR$ 2.078,08
Enfermeiro - PSF6 + CR1Ensino Superior em Enfermagem com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0040 h/sR$ 4.958,26
Fisioterapeuta - NASF2 + CR- Ensino Superior em Fisioterapia com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0020 h/sR$ 2.078,08
Fonoaudiólogo - NASF2 + CR- Ensino Superior em Fonoaudiologia com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0030 h/sR$ 3.117,12**
Médico - PSF6 + CR1Ensino Superior em Medicina com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0040 h/sR$ 10.072,11
Nutricionista - NASF2 + CR- Ensino Superior em Nutrição com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0020 h/sR$ 2.078,08
Cirurgião-Dentista - PSF2 + CR- Ensino Superior em Odontologia com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0040 h/sR$ 4.156,17
Psicólogo - NASF2 + CR- Ensino Superior em Psicologia com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0030 h/sR$ 3.117,12**
Terapeuta Ocupacional - NASF2 + CR- Ensino Superior em Terapia Ocupacional com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional58,0020 h/sR$ 2.078,08
NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Educador Físico - NASF2 + CR- Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional58,0020 h/sR$ 1.470,00
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
Auxiliar de Saúde Bucal - PSF1 + CR- Ensino Médio Completo com registro no respectivo conselho de classe39,0040 h/sR$ 890,69
Técnico de Saúde Bucal - PSF1 + CR- Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal (THD) com Registro no respectivo conselho de classe39,0040 h/sR$ 1.188,26
Técnico em Enfermagem - PSF4 + CR- Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe39,0040 h/sR$ 1.188,26
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente de Combate às Endemias15 + CR1Ensino Fundamental Completo27,0040 h/sR$ 724,00
Agente Comunitário de Saúde25 + CR2Ensino Fundamental Completo27,0040 h/sR$ 724,00
TOTAL PARCIAL DE VAGAS745 
TOTAL GERAL DE VAGAS74

*As 5 (cinco) vagas acima evidenciadas não entram no cômputo do total de vagas para o Processo Seletivo, tratando-se apenas de reserva de entra vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da legislação sobre o tema.
**Valor correspondente ao vencimento de R$ 2.078,08 equivalente a 20 horas semanais acrescido de 50% referente a ampliação de jornada.

NOTAS:

1) Siglas: PcD = Pessoas com deficiência; h/s = horas semanais, CR = Cadastro de Reserva.
2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendimento@idecan.org.br, e compreenderá: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. 2ª Etapa - avaliação de títulos somente para as funções de nível superior na área de Saúde, de caráter apenas classificatório.

1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para as funções discriminadas no item 1 deste Edital.

1.3 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o Administrativo, sob a égide das Leis Municipais vigentes, e, especificamente, as Leis Municipais nº 1.530/2005, 1.867/2011 e 1.891/2011.

1.4 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, deste Processo Seletivo, serão realizadas na cidade de Ouro Branco/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nestas cidades, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.5 DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.5.1 O preenchimento de vagas e cadastro de reservas da função de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo, região essa especificada no Anexo .

1.5.2 Adicionalmente os candidatos aprovados e classificados na função de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a residência na área de atuação pretendida, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.

1.5.2 As vagas serão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação no município de Ouro Branco/MG, a saber:

ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Código da Área

UNIDADE/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (RELAÇÃO DAS RUAS / COMUNIDADE POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA, VIDE ANEXO VII DO EDITAL)

VAGAS

1

PSF - José Pereira Sobrinho / Centro; Dom Orione

03 vagas + Cadastro de reserva

2

PSF - José Silas Coelho / Belvedere; Bela Vista; Vale do Engenho

02 vagas + Cadastro de reserva

3

PSF - Geraldo de Oliveira Silva / Luzia Augusta; Serra; Flores; Alto Chalé; Campo Novo

02 vagas + Cadastro de reserva

4

PSF Nova Serrana / Nova Serrana; Centro; Luzia Augusta

05 vagas + Cadastro de reserva

5

PSF José Luis Mapa / São Francisco; Tiradentes

02 vagas + Cadastro de reserva

6

PSF Dalva da Cruz Oliveira / Primeiro de Maio; Metalúrgicos; Bandeirantes

04 vagas + Cadastro de reserva

7

PSF Siderurgia / Siderurgia; Soledade

01 vaga + Cadastro de reserva

8

PSF Pioneiros / Pioneiros; Inconfidentes; Minas Talco

02 vagas + Cadastro de reserva

9

PSF Cristiano da Costa Lima

9.1

Carreiras

01 vaga + Cadastro de reserva

9.2

Castiliano

Cadastro de reserva

9.3

Cumbe

Cadastro de reserva

9.4

Vargem

Cadastro de reserva

10

PSF Donato Severino de Souza

10.1

Cristais

01 vaga + Cadastro de reserva

10.2

Geada

Cadastro de reserva

10.3

Itatiaia

01 vaga + Cadastro de reserva

10.4

Olaria

01 vaga + Cadastro de reserva

1.5.2.1 As especificações da abrangência das vagas acima, que estão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação no município de Ouro Branco/MG, estão previstos no ANEXO VII deste Edital.

1.5.3 Os candidatos terão uma classificação por área de atuação em que se inscreverem e uma classificação geral na função.

1.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nas funções e nas áreas de atuação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

1.7 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º).

2.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação.

2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 14h00min do dia 14 de abril de 2014 às 23h59min do dia 01 de maio de 2014, no site www.idecan.org.br ou via PRESENCIAL: do dia 14 de abril de 2014 às 23h59min do dia 01 de maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, de 08h00min às 16h00min. Excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;

b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 14 de abril de 2014 às 23h59min do dia 01 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

c) marcar o cargo e optar pela área de atuação a que deseja concorrer;

d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e

e) O banco confirmará o seu pagamento junto ao IDECAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.

3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 14 de abril de 2014 às 23h59min do dia 01 de maio de 2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (02 de maio de 2014) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on­line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na Central de Atendimento aos candidatos do IDECAN, localizada na Prefeitura Municipal de Ouro Branco /MG na Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro, Ouro Branco - MG, no período entre 14 de abril de 2014 e 01 de maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h30min as 11h00min e de 13h00min as 17h00min, excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.3.2 O candidato que optar pela inscrição presencial deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à internet e técnicos devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital, sendo sua responsabilidade informar os seus dados corretamente.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária ou casa lotérica, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização da prova nos prazos estipulados.

3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou para os candidatos que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, independentemente de participação em programas do governo federal, e sem restrição de valor de renda mínima.

3.4.11.1 Fará jus também à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.1 O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.1.2 O candidato que requerer a isenção, por razões de limitações de ordem financeira, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com a solicitação determinada no site, preencher o formulário descrito no Anexo V deste Edital e encaminhar por correspondência, no endereço citado no subitem seguinte ou entregá-lo pessoalmente no local das inscrições presenciais até o dia 15 de abril de 2014.

3.4.11.1.3 O candidato que requerer a isenção da taxa deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento) ao IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050; ou entregá-la pessoalmente no local das inscrições presenciais.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 14 a 15 de abril de 2014 por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br), devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.1 O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IDECAN e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até na data provável de 22 de abril de 2014.

3.4.11.9 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço constante do subitem 3.3.1 deste Edital, ou via correio eletrônico (atendimento@idecan.org.br).

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 28 de abril de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.11.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.

3.4.11.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.4.14 O IDECAN disponibilizará no site www.idecan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 14 de maio de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 02 de maio de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato poderá, ainda, protocolar seu laudo no local de inscrições presenciais. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 3.4.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 09 de junho de 2014, no endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br e telefone 0800-283-4628.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone 0800-283-4628, no horário de 9h00min às 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 11 de junho de 2014.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 02 de maio de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050. O candidato poderá, ainda, protocolar seu laudo no local de inscrições presenciais. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

4.1.4 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas.

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.17 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 02 de maio de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para o IDECAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir do dia 14 de maio de 2014.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail atendimento@idecan.org.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Ouro Branco /MG, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo, 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção deste certame consistirá na aplicação de prova escrita objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior na área de saúde.

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

CARGOS: Assistente Social - NASF, Enfermeiro - PSF, Fisioterapeuta - NASF, Fonoaudiólogo - NASF, Médico - PSF, Nutricionista - NASF, Cirurgião Dentista - PSF, Psicólogo - NASF e Terapeuta Ocupacional - NASF.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA II - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO / NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO / NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Nível Superior na Área de Educação: Educador Físico - NASF. Nível Médio e Médio Técnico: Auxiliar de Saúde Bucal - PSF, Técnico de Saúde Bucal - PSF e Técnico em Enfermagem - PSF. Nível Fundamental Completo: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Raciocínio Lógico

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta), conforme evidenciado nas tabelas do subitem anterior.

5.1.2 Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Ouro Branco/MG, com data inicialmente prevista para o dia 15 de junho de 2014 (domingo), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em turno único, no horário compreendido entre 14h00min e 17h00min, horário oficial de Brasília.

5.2.1 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 09 de junho de 2014 no site www.idecan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita objetiva e comparecimento no horário determinado.

5.2.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de prova pelo fiscal de sala.

5.2.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de prova em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.2.3 O caderno de prova contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Processo Seletivo.

5.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova na parte superior esquerda da folha de número 2.

5.2.3.2 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.2.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização da prova apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.

5.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de prova apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.2.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação na prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.2.7 No horário fixado para o início da prova, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

5.2.7.1 Antes do horário de início da prova, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.2.8 Durante a realização da prova, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.2.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.2.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.2.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

5.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

5.2.10.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 5.2.10.1 deste Edital, não fará a prova e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.10.7 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.2.11 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização da prova, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.2.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.

5.2.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de prova, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

5.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

5.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.

5.2.14 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.2.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.2.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.2.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início da prova que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.2.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.2.18 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da prova:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.2.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Processo Seletivo.

5.2.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da prova escrita os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.2.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.2.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.2.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova escrita em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

5.2.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado.

5.2.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização da prova, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.3.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aos cargos de nível superior na área de saúde. Esta etapa valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.3.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues na data de realização das provas escritas objetivas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega.

5.3.2.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br) juntamente com Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

5.3.2.2 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do Local de Aplicação, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.3.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do Processo Seletivo, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.3.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

5.3.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, disponível no site do IDECAN, conforme subitem 5.3.2.1, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos a serem avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos, conforme subitem 5.3.2.

5.3.5 Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.3.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.3.6 A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.3.7 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.

5.3.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.3.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.3.9 Cada título será considerado uma única vez.

5.3.10 Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica de atenção básica/primária/promoção da saúde/saúde da família, correlatos ao programa saúde da família da função pretendida, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,5

2,5

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica de atenção básica/primária/promoção da saúde/saúde da família, correlatos ao programa saúde da família da função pretendida, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,0

2,0

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica de atenção básica/primária/promoção da saúde/saúde da família, correlatos ao programa saúde da família da função pretendida, em nível de especialização, ACOMPANHADO

2,0

2,0

DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO

1,5

1,5

DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

E

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO

1,0

1,0

DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

F

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO

1,0

1,0

RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

5.3.11 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

5.3.12 Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.3.12.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

5.3.12.2 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE, ou seja, sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.

5.3.13 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

5.3.14 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.3.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.3.16 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

5.3.17 Não será considerado o título de pós-graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático da prova escrita deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões da prova; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens da prova objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver o mínimo de aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha, conforme item 5.1.2.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e a soma dos pontos obtidos na avaliação de títulos (quando houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Saúde Pública (quando houver); Maior Pontuação na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico;

d) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais; e

d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e no Anexo III deste Edital.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo; ou via presencial, por meio do formulário contido no Anexo III deste Edital, devendo o candidato recorrente protocolar, no prazo recursal, o formulário na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço citado no subitem 3.3.1 deste Edital.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas e avaliação de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.2 Os candidatos classificados que forem chamados a formalizar a contratação com a Administração Pública serão convocados para a realização da Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-ão à apreciação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente e colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência, somente para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006;

j) Declaração de Residência (Anexo VI) de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado, testemunhada por um Diretor da Associação Comunitária ou um membro da equipe do PSF da respectiva área adstrita e de um vizinho, somente para os candidatos a função de Agente Comunitário de Saúde;

k) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de fiscalização do exercício profissional, se o cargo exigir; e

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital.

9.3 Os candidatos que forem chamados a formalizar a contratação com a Administração Pública serão convocados pelos meios oficiais de divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

9.4 O candidato convocado deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato, munido da documentação exigida no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato convocado que não desejar a contratação poderá requerer no Protocolo Geral da Prefeitura, dentro do prazo previsto para comparecimento, o adiamento da mesma, sendo reclassificado como último colocado de sua categoria, ficando anotado em listagem de controle de convocações e sua nova classificação.

9.6 O candidato apto para o desempenho da função, na fase prevista no item 9.2 deste Edital, será convocado por ato do Poder Executivo e deverá assumir a função no prazo previsto pela Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG.

9.7 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à contratação ou sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória.

9.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos. O candidato aprovado e contratado não será nomeado em cargo público e não terá qualquer direito à estabilidade na função para a qual foi contratado, sendo considerado servidor temporário.

9.9 A validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.10 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao IDECAN pelo e-mail: atendimento@idecan.org.br e site www.idecan.org.br, ou pelo telefone 0800- 283-4628.

9.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.12 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.13 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.14 A organização, aplicação, correção e elaboração da prova, ficará exclusivamente a cargo do IDECAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.

9.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG e o IDECAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG e/ou do IDECAN.

9.17 Os resultados divulgados no site www.idecan.org.br terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.

9.18 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, assessorados pelo IDECAN.

9.21 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

9.22 O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se. Ouro Branco/MG, 09 de abril de 2014.

Maria Aparecida Junqueira Campos
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio Técnico e Médio

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Nível Fundamental Completo

Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

SAÚDE PÚBLICA

(SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

RACIOCÍNIO LÓGICO

(SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Nível Superior na área de Educação

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

Nível Médio Técnico e Nível Médio

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

Nível Fundamental Completo

Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional. Noções de Administração Pública, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

ENFERMEIRO - PSF

Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização.

FISIOTERAPEUTA - NASF

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO - NASF

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional.

MÉDICO - PSF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, Aids, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Medicina Social e Preventiva. Ética profissional

NUTRICIONISTA - NASF

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional.

PSICÓLOGO - NASF

Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - NASF

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional.

Nível Superior na Área de Educação

EDUCADOR FÍSICO - NASF

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio) e RCN (Educação Infantil). Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional.

Nível Médio e Médio Técnico

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C. D - Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL - PSF

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional.

Nível Fundamental Completo

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Saúde da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Noções cidadania. Ética profissional.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública. Realizar promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem redes de suporte social e maior integração entre os serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sócias, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado. Realizar atividades coletivas e individuais. Atuar nos sistemas de informação do município.

ENFERMEIRO - PSF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar a consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de prevenção na Atenção básica, definidas na NOAS 2001; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde menta, etc.; supervisionar e coordenar ações para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Atuar nos sistemas de informação do município, e-SUS, SISVAN, SISCOLO, Bolsa Família, SIS pré-natal, entre outros. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF.

FISIOTERAPEUTA - NASF

Atribuições de fisioterapia, vinculadas às exigências da categoria profissional, tais como: avaliação físico funcional do paciente; prescrição de tratamento fisioterápico; entre outras atividades correlatas ao cargo. Ações realizadas pelo fisioterapeuta no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução de incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e produção do autocuidado. Está assistência pode ser individual (na Unidade e residência) e/ ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientação, atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

FONOAUDIÓLOGO - NASF

Ações realizadas pelo fonoaudiólogo no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução de incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e produção do autocuidado. Está assistência pode ser individual (na Unidade e residência) e/ ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientação, atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

MÉDICO - PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Atuar nos sistemas de informação do município, e-SUS, SISVAN, SISCOLO, Bolsa Família, SIS pré-natal, entre outros. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF.

NUTRICIONISTA - NASF

Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde. Promoção e orientação de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida; capacitar o aproveitamento dos alimentos produzidos na região, viabilizando o cultivo de hortas e pomares comunitários; controle e prevenção de distúrbios nutritivos como carências por micronutrientes, sobrepeso, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras indicações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

PSICÓLOGO - NASF

Ações realizadas pelo fonoaudiólogo no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução de incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e produção do autocuidado. Está assistência pode ser individual (na Unidade e residência) e/ ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientação, atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - NASF

Ações realizadas no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução de incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e produção do autocuidado. Está assistência pode ser individual (na Unidade e residência) e/ ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientação, atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

Nível Superior na Área de Educação

EDUCADOR FÍSICO - NASF

Atuar nos grupos operativos; elaborar e executar programas para a promoção de estilo de vida mais saudável; promover recreação; atuar intersetorial e interdisciplinarmente nos principais programas sociais, culturais, econômicos, através da atividade física que possibilite a agregação e coletivização. Desenvolver, veicular informações, estimular atividades físicas e práticas corporais, individuais e coletivas, junto à comunidade adoecida ou vulnerável, utilizando o potencial físico e humano da área de abrangência, estimulando parcerias e o melhor uso dos espaços disponíveis na região. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar os sistemas de informação do município.

Nível Médio e Médio Técnico

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSF

Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica de escovação definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos ACS's; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Desenvolver outras atividade a fim descritas pela Lei nº 11.889, de 24/12/2008. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL - PSF

Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho federal de Odontologia, e pela Lei n º 11.889, de 24/12/208, com supervisão direta do cirurgião dentista; entre outras atividades correlatas ao cargo. Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF. Atuar nos sistemas de informação do município

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico, no nível de suas competências; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento na USF. Atuar nos sistemas de informação do município, e-SUS, SISVAN, SISCOLO, Bolsa Família, SIS pré-natal, entre outros. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida mais saudável e NASF.

Nível Fundamental Completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Os agentes comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde, auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde, identificar situações de riscos individual e coletivo, promover a educação para a conquista da saúde, acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidade de saúde, notificar ao serviço de saúde de doenças que representem agravos à saúde; notificar ao serviço de saúde as doenças que necessitem de vigilância; efetuar cadastro das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher os formulários do sistema de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças e epidemias; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarreias; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene, atuar nos os sistemas de informação do município, e-SUS, SISVAN, SISCOLO, Bolsa Família, SIS pré-natal, entre outros. Atuar em educação acompanhando os diversos programas municipais como Vida Mais Saudável e NASF.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Na organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes aegypti. Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no combate aos vetores são: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

ANEXO VII

ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01 - ESF JOSÉ PEREIRA SOBRINHO - CENTRO/DOM ORIONE

Avenida Raymundo Campos, Rua Antônio Fernandes Torres, Rua Antônio Florêncio, Rua Antônio Francisco Lisboa, Rua Antônio Guardiano Salgueiro, Rua Antônio João Vieira, Rua Antônio Resende Guimarães, Rua Antônio Sérvulo, Rua Antônio Tavares da Silva, Rua Aparício Rodrigues Nunes, Rua Ascendino da Silveira, Rua Ayres José Vieira, Rua Beco João Teófilo, Rua Benedito Valadares, Rua Celestino Euzébio, Rua Cônego Luis Vieira, Rua Diogo Mendes, Rua Dom Silvério, Rua Domingos Fernandes Rodrigues, Rua Doutor Jadir, Rua Eduardo Nicomedes, Rua Eduardo Nicomedes Vieira, Rua Francisco Peixoto de Oliveira, Rua Geraldo Coelho de Moraes, Rua Geraldo José Vieira, Rua Gumercindo Coelho, Rua Hemorgenes da Costa Carvalho, Rua João Antônio Souza, Rua João Catarina nº 23 á 366, Rua João XXIII, Rua José André, Rua José da Conceição da Rocha, Rua José da Cruz Machado, Rua José de Paula Torres, Rua José Fortunato Rodrigues até nº 250, Rua José Geraldo, Rua José Guilherme, Rua José Leão Vieira Neto, Rua José Pereira Sobrinho, Rua José Rafael dos Santos, Rua Juscelino Coelho, Rua Juvercindo Sacramento, Rua Lavoura, Rua Leôncio de Paula Almeida, Rua Levindo Costa Carvalho, Rua Maria Domingos Amorin, Rua Maria Evangelista de Almeida, Rua Maria Faustina de Jesus, Rua Maria Rodrigues Nunes, Rua Maria Vieira Machado, Rua Miguel da Costa Lima, Rua Miguel Fernandes Torres, Rua Miguel Vieira Junior, Rua Miguel Vieira Sobrinho, Rua Nuno José Vieira, Rua Praça Edmundo Pinto, Praça Mãe dos Homens, Praça Santa Cruz, Praça São José, Rua Professor José Luis até 508, Rua Recenvindo Alves Viana, Rua Rosália Rodrigues, Rua Roselmira Martins, Rua Santo Antônio, Rua Wilson Rodrigues, Travessa Antônio Resende Guimarães, Travessa Augusta Natalina Silva, Travessa João Pedrosa Vieira, Travessa Manoel Teodoro Lourenço, Travessa Maria Silvéria, Travessa Martins Xavier, Travessa Virginita Batista.

02 - ESF JOSÉ SILAS COELHO - BELVEDERE/BELA VISTA/VALE DO ENGENHO

Fazenda do Pacheco, Morro do Campestre, Rua Acendino da Silveira, Rua Afonso Tavares, Rua Ana Fernandes Olinda Lopes, Rua: Artur Tavares, Rua Brauna, Rua Cabiúna, Rua Candeia, Rua Cerejeira, Rua Dejanira Bastos, Rua Ercilia Fortunato Nunes, Rua Eucalipto, Rua Gameleira, Rua Gentil Tavares, Rua Geraldo Aparecido, Rua Jacarandá, Rua Jequitibá, Rua João Anselmo Barbosa, Rua João Clemente Vieira, Rua José Anacleto Viana, Rua José Maria, Rua Jose Nicolau, Rua José Patrocionio Simão, Rua José Ribeiro da Lima, Rua Magnólia, Rua Manacá, Rua Maria da Costa Lima, Rua Maria da Penha, Rua Maria Eulalia dos Reis, Rua Maria Isabel simoes Vieira, Rua Milton Teixeira, Rua Norival Bento Amorim, Rua Oliveira, Rua Onismo Geraldo Vieira, Rua Paineira, Rua Pau Brasil, Rua Pedro II, Rua Peroba, Rua Pinheiro, Rua Seringueira, Rua Sibipiruna, Rua: Sucupira.

03 - ESF GERALDO DE OLIVEIRA SILVA - LUZIA AUGUSTA/SERRA/FLORES/ALTO CHALE/CAMPO NOVO

Rua Bem-ti-vi, Rua E, Rua José Fortunato Rodrigues (251 a 1231), Rua José Mapa Filho, Rua Mercês, Rua Professor José Luis (509 a 775), Travessa Macapá, Avenida Augusta dos Reis Pinto, Avenida Macapá, Rua A, Rua Alagoas, Rua Ametista, Rua B, Rua Bahia, Rua C, Rua Camélias, Rua Campo Grande, Rua Cardeal, Rua Ceará, Rua D, Rua Distrito Federal, Rua Esmeralda, Rua Espírito Santo, Rua Faisão, Rua Flores, Rua Gaivota, Rua Goiás, Rua Hortência, Rua Maranhão, Rua Orquídeas, Rua Paraíba, Rua Paraná, Rua Pernambuco, Rua Piauí, Rua Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Norte, Rua Rondônia, Rua Rubi, Rua Safira, Rua Santa Catarina, Rua São Paulo, Rua Sergipe, Rua Tocantins, Rua Topázio, Rua Tucano, Rua Turmalina, Rua Turqueza.

04 - ESF NOVA SERRANA - NOVA SERRANA/CENTRO/LUZIA AUGUSTA

Avenida Amazonas, Avenida Roraima, Fazenda do Melado, Rua Acre, Rua Amapá, Rua Antônio Gomes Junior, Rua Aracaju, Rua Belém, Rua Belo Horizonte, Rua Brasília, Rua Campo Grande, Rua Cuiabá, Rua Curitiba, Rua Fernando de Noronha, Rua Florianópolis, Rua Fortaleza, Rua Geraldina Domingos, Rua Goiânia, Rua João Catarina (398 a 822), Rua João Pessoa, Rua José Apolinário Nunes, Rua Maceió, Rua Manaus, Rua Mato Grosso, Rua Minas Gerais, Rua Natal, Rua Palmas, Rua Pará, Rua Porto Alegre, Rua Porto Velho, Rua Recife, Rua Salanacia, Rua Salvador, Rua São Luiz, Rua Vitória, Travessa Inês Pereira, Travessa Minas Gerais.

05 - ESF JOSÉ LUIS MAPA - SÃO FRANCISCO/TIRADENTES

Rua Adely Pires de Abreu; Rua Argentina; Rua Donato Severino de Souza; Rua Dorvalina Cândido de Jesus; Rua França; Rua Geraldo Miranda; Rua Geraldo Oliveira Silva; Rua Itália; Rua João Leandro Rodrigues; Rua José da Costa Vieira; Rua José Diogo; Rua José Ivo da Silva; Rua Louise Brayller; Rua Miguel Francisco Vieira; Rua Nações Unidas; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Ozorio da Costa Lana; Rua Portugal; Rua Roberto Vieira; Rua Silvestre Guardiano Salgueiro; Rua Vereador Henrique Catarina Vieira.

06 - ESF DALVA DA CRUZ OLIVEIRA - PRIMEIRO DE MAIO/METALURGICOS/BANDEIRANTES

Avenida Bartolomeu Bueno, Avenida Conselheiro Lafaiete, Avenida Fernão Dias Paes Leme, Avenida Ouro Preto, Rua Amarantina, Rua André Leitão, Rua Antônio Dias Arzão, Rua Antônio Dias de Oliveira, Rua Antônio Paes Campos, Rua Antônio Raposo Tavares, Rua Belo Vale, Rua Brás Cubas, Rua Cachoeira do Campo, Rua Caranaiba, Rua Carandaí, Rua Casa Grande, Rua Catas Altas da Noruega, Rua Cristais, Rua Cristiano Otoni, Rua Desterro de Entre Rios, Rua Diogo Martins, Rua Engenheiro Correa, Rua Entre Rios de Minas, Rua Francisco de Melo Palheta, Rua Francisco Rodrigues Caldas, Rua Garcia Paes, Rua Itabirito, Rua Itaverava, Rua Jeceaba, Rua Jerônimo Leitão, Rua Lamim, Rua Lobo Leite, Rua Luiz Castanho Taques, Rua Luiz Martins, Rua Manoel Borba Gato, Rua Manoel de Campos Bicudo, Rua Mariana, Rua Martins de Carvalho, Rua Miguel Burnier, Rua Moeda, Rua Monsenhor Izidro, Rua Nicolau Barreto, Rua Pascoal Moreira Cabral, Rua Pedro Teixeira, Rua Pero Coelho de Souza, Rua Piedade das Gerais, Rua Piranga, Rua Queluzito, Rua Rio Espera, Rua Robério Dias, Rua Santa Rita, Rua Santana dos Montes, Rua Santo Antônio do Leite, Rua São Brás do Suaçuí, Rua Sebastião Fernandes Tourinho, Rua Senhora de Oliveira.

07 - ESF SIDERURGIA - SIDERURGIA/SOLEDADE

Avenida Cecília Neiva, Avenida Consider, Avenida Maria Firmina, Avenida Mariza de Souza Mendes (51 a 1190), Avenida Patriótica, Avenida Siderbras, Rua Aparecida, Rua Acesita, Rua Aço Norte, Rua Aliperte, Rua Anhanguera, Rua Barra Mansa, Rua Belgo mineira, Rua Cimetal, Rua Coferraz, Rua Cosigua, Rua Cosim, Rua da Fiel, Rua Dedine, Rua Edgar Gontijo, Rua Edmundo José Vieira, Rua Ferro brasileiro, Rua Guairá, Rua Itaunense, Rua Lafersa, Rua Mannesmann, Rua Pains, Rua Queiroz Junior, Rua Rio Grandense, Rua Santa Olimpia, Travessa da Dedine.

08 - ESF PIONEIROS - PIONEIROS/INCONFIDENTES/MINAS TALCO

Avenida Barão de Eschewege, Avenida Cláudio Manoel da Costa, Avenida Cônego Luis Vieira, Avenida Intendente Câmara, Avenida João Monlevade, Avenida Mariza de Souza Mendes - a partir 964, Praça Joaquim Jose da Silva Xavier, Praça Thomaz Antônio Gonsaga, Rua Afonso Sardinha, Rua Albert Scharlet, Rua Amaro da Silveira, Rua Amaro Lanari, Rua Amintas Jacques de Morais, Rua Arthur Bernardes, Rua Augusto Barbosa, Rua Baldomero Barbará Filho, Rua Barão de Mauá, Rua Clodomiro de Oliveira, Rua Comendaddor Carlos Wigg, Rua Cristiano Teixeira Guimaraes, Rua Dom Rodrigo Jose de Menezes, Rua Domingos de Abreu Vieira, Rua Domingos Ferreira Pereira, Rua Domingos Vidal Barbosa, Rua Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Rua Francisco de Paula Freire Andrade, Rua Frederico Varnhagem, Rua General Silva Raolino Oliveira, Rua Getúlio Vargas, Rua Gil Guatimosim, Rua Henrique Lage, Rua Inacio Jose de Alvarenga Peixoto, Rua Joao da Costa Rodrigues, Rua João Dias da Mota, Rua João Gerdau, Rua João Luiz Alves, Rua Jose Alvares Maciel, Rua Jose Ayres Gomes, Rua Jose Bonifacio Andrada e Silva, Rua Jose Brandao, Rua Jose Gesparcher, Rua Jose Hermínio de Morais, Rua José Joaquim Queiros Junior, Rua Jose Rezende Costa Filho, Rua Jose Rezende Costa Pai, Rua Louis Ench, Rua Luis Dumont Vilares, Rua Luis Vaz de Toledo Pizza, Rua Mario Rache, Rua Padre Carlos Correa de Toledo, Rua Padre Jose da Silva de Oliveira Rolim, Rua Padre Jose Lopes de Oliveira, Rua Padre Manoel Rodrigues da Costa, Rua Pandiá Calógeras, Rua Percival Farquar, Rua Professor Francisco José Pinto de Souza, Rua Roque Schuch, Rua Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, Rua Vicente Vieira da Mota, Rua Vitoriano Gonçalves Veloso, Rua Willy Frolich.

09 - ESF CRISTIANO DA COSTA LIMA - ÁREA RURAL

Área de cobertura 1

Carreiras, Calado, Campestre.

Área de cobertura 2

Castiliano.

Área de cobertura 3

Vargem, João Gote.

Área de cobertura 4

Cumbe, Campo Grande.

10 - ESF DONATO SEVERINO DE SOUZA - ÁREA RURAL

Área de cobertura 1

Itatiaia, Morro do Gabriel, Lavrinha.

Área de cobertura 2

Cristais, Cristalino, Água Limpa, Marimbondo, Curviliana, Fundão.

Área de cobertura 3

Olaria

Área de cobertura 4

Geada

Vieira

Boa Vista