Prefeitura de Orleans - SC

Notícia:   Prefeitura de Orleans - SC divulga errata à seletiva 04/2014 - Assistente Social e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2014

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 3.658 de 17 de fevereiro de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei Complementar nº. 1.929 de 20 de dezembro de 2005, a Lei Complementar Nº 2349 de 21 de dezembro de 2010 e a Lei Complementar nº 2.524 de outubro de 2013, para o preenchimento da vaga em caráter temporário em excepcional interesse público, conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

O candidato concorrerá a uma vaga prevista neste Edital até a validade deste Processo Seletivo, oferecida para apenas um dos cargos/funções vagos e o vencimento inicial do cargo terá como base o mês da contratação estabelecida em Lei, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Vagas

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitações / Escolaridade

Tipo de Prova

Remuneração

01

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

40h

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL

Objetiva

R$ 3.170,02

01

PSICÓLOGO (CREAS)

40h

NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL

Objetiva

R$ 3.170,02

01

ASSISTENTE SOCIAL (CREAS)

40h

NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL

Objetiva

R$ 3.170,02

1.1 Se aprovado no Processo Seletivo e se contratado, o candidato deverá desempenhar suas funções em qualquer local que for designado pela Administração Municipal, podendo ser mudado de local a qualquer momento, sempre de acordo com o interesse e discricionariedade da Administração Pública Municipal.

1.2. Havendo vacância das vagas no período de validade deste Processo Seletivo, de acordo com a ordem de classificação será convocado o próximo candidato aprovado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de fevereiro a 28 de março de 2014, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 17h30min, no Departamento de Gestão Pessoas, localizado na Rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

2.3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo as publicações previstas neste Edital.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

2.6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2.7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

2.8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, informar o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 centímetros.

2.9. O candidato poderá acessar o sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Orleans.

2.10. Se o candidato necessitar de alguma condição especial para a realização da prova, deverá indicar no requerimento de inscrição, comprovando a situação, a qual será analisada pela comissão responsável pelo certame.

2.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.11.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, para insurgência em relação às homologações ou indeferimento.

2.11.2 A homologação das inscrições será divulgada em 01/04/2014, por meio de Edital publicado no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br.

3. DAS PROVAS

3.1 A prova será escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e atribuição do cargo.

3.1.2 Somente será considerado classificado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

3.1.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da Nota Final.

3.4 DO LOCAL DAS PROVAS

3.4.1 A prova escrita será realizada no dia 05 de abril de 2014, das 09h00 mim. às 12h00min., no Centro Administrativo, sito na Praça Celso Ramos nº192 - Centro, Orleans, SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3.4.2 Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s); aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares, e outras espécies de aparelhos eletrônicos, inclusive relógios, deverão ser desligados e depositados no local indicado pelos fiscais da prova.

3.4.3 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

3.4.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação no Processo Seletivo.

3.4.5 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

3.4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.7 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

3.4.8 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

3.4.9 Um exemplar do caderno de provas estará à disposição do Candidato a partir das 08h do dia seguinte (dia útil) da realização da prova, no Departamento de Gestão de Pessoas, sito a rua XV de Novembro, Centro, Orleans/SC, e disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Orleans www.orleans.sc.gov.br.

3.4.10 O gabarito das provas será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orleans www.orleans.sc.gov.br, no dia 07/04/2014, a partir das 18h e no mural da Prefeitura de Orleans.

3.4.11 Demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

3.5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.5.1 A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro:

PROVAS

DISCIPLINA

N.QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

Conteúdos Gerais (ATUALIDADES)

05

0,40

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

0,40

TOTAL

 

25

-

3.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.6.1 A prova escrita objetiva terá duração de 03 (três) horas, com início às 9h00min. e término às 12h00min.

3.6.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.6.3. As 9h os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

3.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente excluído do certame.

3.6.5. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade oficial, com fotografia, comprovante de inscrição e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

3.6.6. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e quaisquer materiais de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

3.6.7. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

3.6.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

3.6.9. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

3.6.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

3.6.11. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

3.6.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

3.6.13. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.15. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

3.6.16. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

3.6.17. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

3.6.18. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

3.6.19. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo.

3.6.20. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade, se o candidato portar água, esta somente será admitida se acondicionada em garrafas transparentes e sem o rótulo.

3.6.21. O candidato que deixar de comparecer à provas será considerado reprovado.

3.6.22. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações,etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, ou de nela prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou para nova prova.

3.6.23. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 30 (trinta) minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadoras;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

3.6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

3.6.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital, anexo IV e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

3.6.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão-resposta e seu caderno de questões.

3.6.27. O candidato receberá apenas um cartão-resposta.

3.7 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

3.7.1 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

3.7.2 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

3.7.3 Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

3.7.4 O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

3.7.5 O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

3.7.6 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

3.7.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova.

3.7.8 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação as anotações constantes do caderno de questões.

3.7.9 O candidato, ao terminar a prova escrita devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.7.10 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.7.11 Qualquer forma estranha de identificação no cartão de resposta implicara na eliminação do candidato.

4. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 A nota final das provas será obtida pela seguinte formula: NF = NA x 0,4, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

NA = número de acertos.

4.2 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

4.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

e) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

g) sorteio.

4.4.2. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, e publicados em Jornal de Circulação, bem como no mural municipal, no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

5 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.2 Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia de sua publicação;

5.1.3 Com relação à homologação e indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

5.1.4 Com relação à prova escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova;

5.1.5 Com relação ao gabarito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo;

5.1.6 Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

5.1.7 Com relação a homologação dos resultado final, em 02 (dois) dias úteis após sua publicação.

5.1.8 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Orleans,SC.

5.1.9 Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

5.1.10 Os pedidos de revisão das notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

6.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

6.1.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

6.1.3 Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

6.1.4 Gozar dos direitos civis e políticos;

6.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6.1.6 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.7 Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

6.1.8 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal;

6.1.9 Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.10 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

6.1.11 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

6.1.12 Não incorrer em nenhuma das vedações legais e constitucionais para o ingresso no serviço público;

6.1.13 Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional, sendo que o candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado;

6.1.14 Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

Carteira de identidade;

Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Habilitação exigida pelo item 1 deste Edital;

Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha.

CPF.

6.2. Os requisitos e documentos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado, no momento da convocação para a contratação, sob pena de eliminação do certame e chamamento do próximo candidato da lista de aprovados.

7. DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Nº 2349 de 21 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 2.524 de outubro de 2013e a de acordo com a Lei Complementar nº 1.929 de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) o Regime Jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

8.3 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Orleans/SC, bem como se dará ciência ao candidato no endereço constante de sua ficha de inscrição, devendo comunicar a Comissão Processo Seletivo eventual mudança do mesmo.

8.4 O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 05 (cinco) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este poderá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, o que implicará na chamada do próximo classificado.

8.6 Os cartões resposta, o gabarito e os cadernos de provas deste Processo Seletivo serão mantidos pela Administração Municipal pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.7 Faz parte deste Edital:

Anexo I - do regulamento para as provas do Processo Seletivo;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Formulário para recurso;

Anexo IV - Requerimento para "Condição especial para realização de provas";

Anexo V - Conteúdos programáticos;

8.8 No ato da inscrição o candidato declarasse ciente de sua eventual contração, se aprovado no Processo Seletivo, será em caráter temporário, sem direito a efetivação no serviço público municipal.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Orleans (SC),20 de fevereiro de 2014.

VALDAIR DELLA GIUSTINA BAGIO
Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2014.

Orleans (SC), 27 de fevereiro de 2014.

MARCO ANTÔNIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito de Orleans

ANEXO I

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

1. As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

2. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

3. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

4. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras e de qualquer espécie de equipamento eletrônico.

5. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6. A prova terá um prazo mínimo de realização de meia hora e o prazo máximo de 03 (três) horas.

7. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

9. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para o cartão de respostas.

10. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

11. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

12. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente do Processo Seletivo, acompanhado dos três últimos candidatos por sala.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS:

Disciplina

Conteúdos

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Aspectos históricos, geográficos e econômicos e populacionais do Estado de Santa Catarina.

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS/CREAS)

1. Regras básicas de servidor público;
2. Ética e legislação Profissional, Ambiente de trabalho, boas práticas, normas e procedimentos, registros e relatórios;
3. Análise de Conjuntura, Serviço social: conhecimentos gerais da Profissão, História do Serviço Social, Serviço Social e Formação profissional, Metodologia do Serviço Social, Serviço Social e ética, A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional, A dimensão política da prática profissional;
4. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, educação, saúde e previdência social;
5. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;
6. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade;
7. Atuação do Assistente Social em Centro de Convivência Infanto Juvenil, Processo educativo e orientação familiar,
8. Atuação do Assistente Social no Trabalho com famílias no CRAS/Centro de Referência da Assistência Social e no CREAS/ Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
9. Normativas do CRAS/Centro de Referência da Assistência Social, CREAS/ Centro de Referência Especializado da Assistência Social, ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93, Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso, SUAS (Sistema único da Assistência Social), NOB/SUAS, e demais legislações de Direitos e de Cidadania, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
10. Programas Sociais do Governo Federal para os municípios: Bolsa Família, Programa Brasil sem Miséria, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial; BPC - Benefício de Prestação Continuada, BPC na Escola;
11. Sistemas Federais: SUAS WEB, Cad SUAS, Censo SUAS, Módulo de acompanhamento dos Serviços Socioeducativos, Registro CRAS e CREAS;
12. Programas Sociais do Governo Estadual do Paraná: Família Paranaense, FIA (Fundo da Infância e da Adolescência);
13. Sistemas Estaduais: Cadastro de Entidades, Sistema Família Paranaense; Folha de pagamento bolsa família, monitoramento, PMAS (Plano Municipal de Assistência Social); Relatório de Gestão e Plano de Providências e metas: CRAS e CREAS;
14. Operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

PSICÓLOGO

(CREAS)

1. Regras básicas de servidor público;
2. Ética e legislação Profissional, Ambiente de trabalho, assistência a pacientes; boas práticas, normas e procedimentos, registros e relatórios;
3. Constituição Federal e Estatuto da criança e do adolescente.
4. Psicologia tradicional e Comunitária, grupos sociais, trabalho e transformação social, Socialização;
5. Psicologia Institucional,
6. Atuação do Psicólogo em Centro de Convivência Infanto Juvenil, Processo educativo e prevenção de patologias, Saúde Mental, orientação familiar,
7. Estudo de Caso;
8. Atuação do Psicólogo no Trabalho com famílias no CRAS/Centro de Referência da Assistência Social e no CREAS/ Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
9. Normativas do CRAS/Centro de Referência da Assistência Social, CREAS/ Centro de Referência Especializado da Assistência Social, ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93, Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso, SUAS (Sistema único da Assistência Social), NOB/SUAS, e demais legislações de Direitos e de Cidadania, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
10 . Operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.