Prefeitura de Orleans - SC

Notícia:   Prefeitura de Orleans - SC abre seleção para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para realização do Concurso Público para o Quadro Permanente do Município de Orleans, SC, na forma que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Legislação do Município de Orleans e com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1. O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital, constantes do quadro abaixo, e durante a validade deste concurso permanecerá no cadastro de reserva e concorrerá também para as vagas que venham a ser criadas e para as que vagarem.

Vagas

Cargo - Especialidade

Carga Horária semanal

Habilitações/ Escolaridade

Remuneração

06 + CR

Médico da Saúde da Família

40 h

Nível superior em Medicina e registro no CRM

R$ 9.609,72

01 + CR

Médico Psiquiatra

20 h

Diploma de Medicina com certificado de Residência em Psiquiatria ou Certificado de Especialista da Associação Brasileira de Psiquiatria

R$ 4.804,86

01 + CR

Médico (Pediatria)

20h

Diploma de Medicina com certificado de Residência em Pediatria ou Certificado de Especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria

R$ 4.804,86

01 + CR

Médico (Ginecologia e Obstetrícia)

20h

Diploma de Medicina com certificado de Residência em Ginecologia e Obstetrícia ou Certificado de Especialista da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia

R$ 4.804,86

1.2. Os aprovados serão lotados na Secretária Municipal de Saúde, e a designação do local de trabalho sempre ficará a critério do poder discricionário do Município e à necessidade do serviço público, assim, podendo ser deslocados para outras unidades, desde que dentro da função à qual prestaram o Concurso Público.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999.

2.2. Serão reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais indicará essa condição no requerimento de inscrição, apresentando no momento de sua inscrição: a) laudo médico original, que indique sua espécie, grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como sua provável causa; b) solicitação de prova especial se for o caso; c) solicitação de inclusão em lista específica de candidatos.

2.4. A Comissão do Concurso poderá determinar que o candidato que requeira inscrição na condição de portador de necessidade especial se submeta a prévia avaliação médica, formada por equipe multidisciplinar, na forma que estabelece o artigo 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004.

2.5. O candidato que não apresentar o laudo médico no momento da inscrição e/ou não se submeter à prévia avaliação médica determinada pela Comissão do Concurso, que não requerer expressamente sua inscrição na listagem específica dos portadores de necessidades especiais ou que não se enquadrar como portador de necessidade especial será considerado como não portador de necessidade especial, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

2.6. O candidato portador de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, devendo solicitar, por escrito, no momento da inscrição, as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização da prova.

2.7. Se aprovado no Concurso Público, o candidato portador de necessidade especial será submetido a uma perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de sua necessidade, que determinará estar ou não capacitado para o exercício do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril a 24 de abril de 2013, 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no Departamento de Gestão de Pessoas, localizado na Rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans, SC, Prefeitura Municipal, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição, apresentação do comprovante do depósito da taxa de inscrição e demais documentos exigidos neste Edital.

3.2. No momento da inscrição será disponibilizado aos candidatos o rol de atribuições e todas as informações sobre as condições para o exercício do cargo ao qual está se inscrevendo.

3.3. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3.4. O candidato é o único responsável pelo preenchimento do requerimento de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos pessoais, salvo os casos previstos neste Edital.

3.5. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

3.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não serão mais admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.7. Será permitida a inscrição por procurador, mediante procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

3.7.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida junto ao processo de inscrição.

3.7.2. O candidato inscrito por procuração assumirá a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no seu preenchimento ou pela ausência de documentos.

3.8. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e/ou do cargo do candidato inscrito, contudo, o candidato poderá fazer nova inscrição, em outro cargo, recolhendo nova taxa e preenchendo novo requerimento, tornando-se sem efeito a anterior, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

3.9. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e apresentar os seguintes documentos: a) 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4; b) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição, que será anexado ao processo; c) cópia do CPF, d) cópia do documento de identidade (RG, CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou cédula de identidade profissional expedida pelo órgão fiscalizador da profissão no qual o candidato estiver inscrito).

3.10. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá proceder de acordo com o item 2 deste Edital.

4. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser recolhida por meio de depósito bancário, na conta corrente 8036-5, agência 955- 5/Orleans/SC, Banco do Brasil.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A listagem das inscrições deferidas será publicada nos meios e locais indicados no item 10 deste Edital, abrindo-se o prazo recursal de 02 (dois) dias corridos para insurgência em relação às homologações ou indeferimentos.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão escritas e objetivas, elaborados a partir do conteúdo programático constante do Anexo V deste Edital, de caráter eliminatório/classificatório, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e as atribuições dos cargos, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

6.2. Somente será considerado classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

6.3. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da nota final.

6.4. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha, composta de 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos, cada questão contendo 05 (cinco) alternativas, de "a" a "e", sendo que apenas uma alternativa corresponderá à da questão.

6.5. A nota final da prova, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com o número de acertos por questão, sendo que cada acerto valerá 0,4 (quatro décimos).

6.6. O candidato que tiver 12 (doze) acertos terá sua nota arredondada para 05 (cinco) pontos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. A prova será realizada no dia 05 de maio de 2013, com início as 09h, nas dependências do Centro Administrativo, localizado na Praça Celso Ramos, 193, centro, Orleans/SC, não ocorrendo realização de provas em outra data, horário ou local.

7.2. A prova escrita objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas.

7.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identidade com fotografia.

7.4. As 9h a porta de acesso ao local e a porta da sala do auditório onde será aplicada as provas serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

7.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso público nas dependências do local de aplicação da prova.

7.6. O candidato que chegar após o horário estipulado será automaticamente excluído do certame.

7.7. Não será fornecida nenhuma espécie de material que seja obrigação do candidato portá-los.

7.8. Será vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, como livros, revistas, impressos, código, aparelhos eletrônicos, aparelhos digitais, etc.

7.9. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos e materiais acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

7.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum documento de identidade no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.11. São considerados documentos para fins de identificação do candidato a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos Oficiais de Identificação, Forças Armadas, Polícia Militar ou Órgãos de Classe.

7.12. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua necessidade especial ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

No início da prova o candidato receberá somente um caderno de provas e somente um cartão-resposta.

7.13. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou questões de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.15. O candidato só poderá entregar a prova e retirar-se da sala depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

7.16. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação.

7.17. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinados são de inteira responsabilidade do candidato.

7.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.19. Os envelopes das provas serão abertos na presença de 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

7.20. Durante a realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes nenhuma espécie de informação.

7.21. Não será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.22. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas até que todos concluam a prova e ao terminarem a prova deverão, juntamente com os fiscais, lacrar o envelope com os cartões-resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

7.23. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, caneta, lápis, borracha, cartão-resposta, comprovante de inscrição e identidade, podendo o candidato levar água, desde que a garrafa seja transparente e sem o rótulo.

7.24. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, de nela prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou para realização de nova prova.

7.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme o presente Edital, Anexo IV, e levar um acompanhante para tomar conta da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação a candidata será supervisionada por uma fiscal de prova.

7.26. Um exemplar do caderno de provas estará à disposição do candidato a partir das 8h do dia 06/05/2013 no Departamento de Gestão de Pessoas, situado na rua XV de Novembro, centro, Orleans/SC, para a extração de cópias que será feito no mesmo local e também estará disponível no sitio eletrônico da Prefeitura de Orleans (www.orleans.sc.gov.br), a partir das 17h do dia 05/05/2013.

7.27. O gabarito das provas será disponibilizado aos candidatos no mural oficial e no sitio eletrônico da Prefeitura de Orleans (www.orleans.sc.gov.br), a partir das 17h, do dia 05/05/2013.

7.28. Os cartões-resposta, os gabaritos e os cadernos de provas deste Concurso Público serão mantidos pela Administração Municipal pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

8.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no caderno de provas.

8.2. Será fornecido ao candidato somente um cartão-resposta que não será substituído ou reposto em nenhuma hipótese.

8.3. Será anotada em ata a entrega de cartão-resposta em branco ou rasurado.

8.4. O cartão-resposta será identificado apenas pelo número de inscrição do candidato.

8.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) for assinalada mais de uma opção de resposta;

c) for deixada a questão em branco, sem assinalar;

d) preenchida à lápis ou em desacordo com as instruções do Concurso.

8.6. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação as anotações feitas no caderno de provas.

8.7. Ao concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o cartão- resposta e o caderno de provas, sob pena de eliminação do Concurso.

8.8. Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas para conferência com o gabarito oficial na folha destacável e destinada para tal fim no Caderno de Provas.

8.9. Qualquer escrita, assinatura, rubrica, sinal ou forma de identificação constante no cartão-resposta, que não seja o número de inscrição do candidato, deverá de imediato ser registrada pela fiscal na Ata da Prova e implicará na eliminação do candidato.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Para desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

d) sorteio público em data a ser designada e amplamente divulgada pela Comissão do Concurso.

10. DAS PUBLICAÇÕES

10.1. Todas as publicações referentes ao Concurso se darão no mural oficial, no sitio eletrônico da Prefeitura de Orleans (www.orleans.sc.gov.br) e em jornal de circulação local.

10.2. As publicações a que se refere o item anterior são: Edital do Concurso, demais Editais que forem lançados, relação de inscrições homologadas, caderno de provas, gabarito oficial, resultado de recursos, resultado do Concurso, homologação dos aprovados, comunicados da Comissão de Concurso e todos os demais atos que forem necessários.

10.3. No sitio eletrônico da Prefeitura de Orleans (www.orleans.sc.gov.br) estará disponibilizados os formulários necessários à inscrição, que poderão ser impressos pelos candidatos e levados preenchidos para o local das inscrições.

11. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

11.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

11.1.1. Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados após sua publicação;

11.1.2. Com relação à homologação e indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da publicação do edital de homologação das inscrições;

11.1.3. Com relação à prova escrita, no dia de sua realização ou no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados após sua realização;

11.1.4. Com relação ao gabarito, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados de sua publicação;

11.1.5. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias corridos, após a ocorrência das mesmas;

11.1.6. Com relação ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados de sua publicação;

11.1.7. Com relação à homologação dos aprovados, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados de sua publicação;

11.1.8. Com relação à revisão da contagem dos pontos das notas, que somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias corridos contados da publicação dos candidatos aprovados no Concurso Público.

11.2. O recurso deverá ser individual, por questão e devidamente fundamentado, com a indicação da(s) fonte (s) e será dirigido à Comissão do Concurso Público.

11.3. Os pontos correspondentes as questões que vierem a ser anuladas, de ofício ou mediante recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, mesmo aos que não os obtiveram na correção inicial ou que não tenham recorrido.

11.4. Se o julgamento dos recursos resultarem em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos passarão por outra verificação, adequando-se à alteração ocorrida, e novo resultado será divulgado, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias corridos para recurso, contados da publicação do novo resultado/gabarito.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso interposto fora do prazo.

11.6. Dentro do prazo, os recursos poderão ser protocolados: a) diretamente no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Orleans/SC; b) por meio de fax-simile a ser enviado ao telefone (48) 34660178, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min; c) por meio eletrônico, em arquivo PDF, a ser encaminhado ao endereço eletrônico pessoal2@orleans.sc.gov.br, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

11.7. Quando o prazo final de recursos recair em sábado, domingo, feriado ou dia santo, será mantido um servidor de plantão para recebimento dos recursos, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

11.8. A responsabilidade de protocolização dos recursos nos prazos e meios disponibilizados é exclusivamente do candidato.

12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

12.1. O candidato para ser contratado no cargo deverá atender a todas as exigências abaixo no momento da contratação:

12.1.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

12.1.2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado), ou estrangeiro na forma da lei.

12.1.3. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data final estabelecida no Edital de chamamento para o ingresso no cargo ao qual foi aprovado.

12.1.4. Gozar dos direitos civis e políticos.

12.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

12.1.6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

12.1.7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia.

12.1.8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.

12.1.9. Não ter sido demitido e/ou exonerado por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

12.1.10. Não incidir nas vedações da acumulação de cargos públicos, previstos na Constituição Federal.

12.1.11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

12.1.12. Ser considerado apto no Exame Médico de Saúde Ocupacional e Admissional, sendo que quaisquer dos aprovados que na avaliação médica não for considerado apto para o exercício do cargo não terá direito a assumir a vaga.

12.1.13. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c) habilitação exigida pelo item I deste Edital;

d) Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

12.1.14. Não incorrer em nenhuma das vedações ou impedimentos legais para o ingresso no serviço público.

12.1.15. Outras condições que a legislação brasileira exija ou possa vir a exigir.

12.1.16. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir todas as condições acima e apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, sendo que o descumprimento deste requisito importará na perda do direito à vaga e a conseqüente não contratação.

12.1.17. A convocação dar-se-á por Edital publicado no mural oficial, no sitio eletrônico da Prefeitura de Orleans (www.orleans.sc.gov.br), em jornal de circulação local e diretamente ao candidato no endereço (físico e eletrônico) constante de sua ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade comunicar à Comissão do Concurso eventuais mudanças de endereço.

12.1.18. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30(trinta) dias para tomar posse, não assumindo neste prazo perderá o direito a vaga.

12.1.19. Se o candidato não tiver interesse imediato de assumir a vaga, poderá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, diante do que será chamado o próximo classificado.

13. DO REGIME EMPREGATÍCIO

13.1 O Regime Jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário e a relação de trabalho será regida pela Lei Complementar Municipal nº 1.957/2006, Lei Complementar Municipal nº 2.155/2007, Lei Complementar Municipal nº 1.929/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e alterações subseqüentes.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da legislação de regência, no aceite das condições do Concurso Público, no conhecimento deste Edital e em caso de classificação e contratação, na observância do regime jurídico adotado pela Prefeitura de Orleans.

14.2. A aprovação do candidato neste concurso não cria direito à admissão imediata e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso.

14.4. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

Anexo II - Formulário para recurso.

Anexo III - Formulário de Inscrição.

Anexo IV - Conteúdos programáticos.

14.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público poderão ser convocados para assumir temporariamente vagas surgidas em caráter de regime excepcional e transitório, em substituição a servidor efetivo afastado, desde que idêntica àquela em que se concursou o que não lhe assegurará direito a tal vaga, retornando para lista de espera do Concurso Público quando cessar a necessidade excepcional e transitória que deu origem à contratação.

14.6. O presente concurso terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Orleans, SC, 01 de abril de 2013

VALDAIR DELLA GIUSTINA BAGIO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013.

Orleans/SC, 01 de abril de 2013

MARCO ANTÔNIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito de Orleans

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Código de Ética Médica. Obstetrícia: diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal e cesariana; prematuridade e rotura prematura de membranas ovulares. Cirurgia: trauma (de pescoço; de face; torácico; cranioencefálico e raquimedular); resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras, cicatrização de feridas e choque. Medicina Preventiva: medidas de saúde coletiva. Reumatologia: osteoartrite; artrose, lombalgia; artrite reumatóide; espondiloartropatias soronegativas; vasculites, lupus eritematoso sistêmico e outras colagenoses. Pneumologia: insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial, abscesso pulmonar, bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica e câncer de pulmão. Doenças Infecciosas e Parasitárias: infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (ist); dengue; febre amarela; amebíase; giardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. Gastroenterologia: doença do refluxo gastroesofagiano; acalásia; gastrites; helicobacter pylori e úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática, tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais. Hematologia: anemias; distúrbios da coagulação. Oncologia: leucemias; emergências oncológicas e síndromes paraneoplásicas. Cardiologia: hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronária; angina estável; angina instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. Neurologia: cefaléias; paralisia facial central e periférica; vertigem; epilepsia; acidente vascular encefálico; doença de Parkinson. Dermatologia: hanseníase; leishmaniose tegumentar; acne; micoses superficiais; alopecias; psoríase; neoplasias da pele. Nefrologia: doenças glomerulares; doenças tubulointersticiais e vaculares dos rins; insuficiência renal aguda; insuficiência renal crônica; terapia de substituição renal; distúrbio do equilíbrio eletrolítico ácido-básico; interpretação da gasometria arterial; nefrolitíases. PSF- Programa Saúde da Família: princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; implantação; recrutamento, fontes orçamentárias; evolução histórica dos programas de assistência no Brasil; funcionamento das unidades de saúde da família; ética nas visitas domiciliares e nas atividades comunitárias; programas e ações na unidade básica de saúde.

MÉDICO PSIQUIATRA

Código de Ética Médica. síndromes e transtornos mentais orgânicos; demências na senilidade e pré-senilidade; transtornos mentais orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; esquizofrenia; transtorno delirante paranóico; transtornos psicóticos s.o.e.; transtornos afetivos; transtornos de ansiedade; transtornos somatomorfos; transtornos dissociativos; transtornos sexuais; transtornos do sono; transtornos factícios; transtornos de personalidade; transtornos da alimentação; psiquiatria infantil; psiquiatria comunitária; psiquiatria forense; emergências psiquiátricas; epidemiologia dos transtornos mentais; testes laboratoriais e outros testes; psicofarmacoterapia e terapias convulsivantes; psicoterapias. epidemiologia; medicina social e preventiva; código de ética; código de processo ético; saúde pública; atualidades sobre saúde pública; atualidades sobre medicina geral. o estatuto da criança e do adolescente. o estatuto do idoso.

MÉDICO (PEDIATRIA)

Código de Ética Médica. Puericultura: aleitamento materno. Alimentação no 1.º ano de vida. Vacinação. Crescimento e desenvolvimento. Distúrbios da nutrição. Neonatologia: icterícia neonatal precoce e tardia. Colestase neonatal. Infecções congênitas: rubéola, citomegalovírus, toxoplasmose, sífilis, varicela, herpes. Distúrbios metabólicos no período neonatal: hipoglicemia, hipocalcemia e hipomagnecemia. Infectologia: Doenças exantemáticas: varicela, sarampo, rubéola, eritema infeccioso, doença de Kawasaki, exantema súbito, escarlatina. Coqueluche, dengue, febre amarela e malária. Tuberculose na infância diagnóstica, quimioprofilaxia e tratamento da AIDS na infância. Meningites. Hepatites virais: A, B e C. Pneumologia: insuficiência respira tória na infância; Infecções de vias aéreas superiores, laringites, epiglotite, pneumonias virais e bacterianas. Asma na infância: diagnósticoe tratamento. Mucoviscidose. Gastroenterologia: Diarréia aguda, diarréia crônica. Verminoses. Nefrologia: ITU. Sd.nefrítica. Sd. nefrótica. Onco-hematologia: Leucoses. Púrpura trombocitopênica imunológica. Púrpura Henoch-Schoenlein. Sd. hemolítico-urêmica. Anemias (ferropriva, talassêmica e falciforme). Reumatologia: Febre reumática. Artrite reumatóide juvenil. Neurologia: Convulsão na infância. Endocrinologia: Hiperplasia de supra-renal congênita. Diabetes melitus na infância. Emergências cardiocirculatórias: ressuscitação cardiorrespiratória no período neonatal e infância; desequilíbrio hidro - eletrolítico; choques hipovolêmico, séptico, c ardiogênico; arritmias cardíacas na infância. Acidentes: intoxicações; acidentes com animais peçonhentos.

MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)

Código de Ética Médica. Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Cito genética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Distopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias. Estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pélvico genital. Contratilidade Uterina. Parto. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico­puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Gemelaridade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos médico-legais em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Assistência pré-natal.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Atualidades Nacionais e Internacionais; História e Geografia do Brasil; Ecologia e Meio Ambiente.