Prefeitura de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   Prefeitura de Novo Hamburgo - RS abre 100 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2013

O Prefeito do Município de Novo Hamburgo, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital, que realizará concurso público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de cargos de seu quadro de pessoal, e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, de acordo com a Lei nº 2050/2009 e alterações, com admissão sob o regime Estatutário. O concurso público reger-se-á pelas disposições contidas na legislação municipal vigente, bem como pelas normas contidas neste Edital de Abertura.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este concurso público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível superior para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste Edital.

1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por dois modos:

a) acesso universal;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas serão aplicadas prioritariamente no município de Novo Hamburgo/RS, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e de eventuais retificações publicadas não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) anexo II - formulário PCD - pessoa com deficiência;

c) anexo III - formulário da prova de títulos - formação acadêmica;

d) anexo IV - conteúdo programático e bibliografia por cargo;

e) anexo V - formulário de recurso administrativo padrão;

f) anexo VI - formulário de isenção da taxa de inscrição.

1.8 É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08 h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro Demonstrativo de Cargos:

Cargo

Vagas

Nível Escolar do Cargo

Tipo de Provas

Carga Horária Semanal

Salário Base

1

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais - 20h

50 + C.R.

Superior

Objetiva e Títulos

20h

R$ 1.561,80

2

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais - 40h

50 + C.R.

Superior

Objetiva e Títulos

40h

R$ 3.123,59

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C.R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOSDATAS

Publicação do Edital de Abertura

02/07/13

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

02 a 24/07/13

Período para entrega da documentação de solicitação de isenção de taxa de inscrição

02 a 08/07/13

Publicação da lista de candidatos inscritos com isenção do pagamento da taxa de inscrição

17/07/13

Último dia para pagamento do boleto bancário

25/07/13

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

25/07/13

Lista preliminar de inscritos

29/07/13

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

30, 31/07 e 01/08

Lista homologada de inscritos

05/08/13

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva

10/08/13

Aplicação de provas objetivas das 9h30min às 12h30min

18/08/13

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

19 a 28/08/13

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

19/08/13

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas

20 a 22/08/13

Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas

02/09/13

Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site

03/09/13

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

04 a 06/09/13

Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual no site

07/07/13

Recebimento de documentos das provas de títulos

09 a 13/09/13

Divulgação das notas preliminares das provas de títulos

20/09/13

Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos

23 a 25/09/13

Divulgação das notas oficiais das provas de títulos

27/09/13

Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva

27/09/13

Publicação da composição e qualificação da banca examinadora das provas objetivas

27/09/13

Publicação da lista de aprovados final homologada de candidatos por cargo, com classificação e notas detalhadas

30/09/13

Publicação Edital de Encerramento no site

30/09/13

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar as informações sobre data, horário e locais das provas, resultado, retificações e demais procedimentos publicados.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o cargo pretendido e o modo de acesso.

4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do cargo, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.

4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.3.1 Do valor das taxas de inscrições:

a) cargo de nível escolar superior - R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3.2 De conformidade com a Lei Municipal nº 2.518/2012, as pessoas com deficiência ou com renda familiar mensal, "per capita", de até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação de documento e preenchimento de formulário próprio com assinaturas, disponível como Anexo VI deste Edital.

4.3.3 Dos comprovantes para isenção da taxa de inscrição para pessoas com deficiência:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único;

b) carteira de identidade;

c) atestado médico que comprove a deficiência, emitido com data retroativa de até 90 dias a contar da publicação deste Edital.

4.3.4 Dos comprovantes para isenção da taxa de inscrição para pessoas de baixa renda:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único;

b) comprovante que pertence a família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimo.

4.3.5 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite de pagamento conforme cronograma de execução previsto no item 3 deste Edital.

4.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.3.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto, não sendo aceito depósito bancário com forma de pagamento.

4.3.8 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos deste Edital, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

4.3.9 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.3.10 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.4 Da Homologação da Inscrição

4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.4.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do candidato, após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.4.3 O candidato que desejar se inscrever pela cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverá, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas por cotas.

4.4.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.5 Da Regulamentação da Inscrição

4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Novo Hamburgo. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime Estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da Reserva de Cotas Pessoa com Deficiência (PCD)

5.2.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal n.º 997/2003 e suas alterações, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.3 No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o candidato deverá optar por participar pela cota PCD, bem como declarar, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.

5.2.4 A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, contendo a assinatura do médico, o número de registro no Conselho de Medicina e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.7 Os candidatos aprovados, como resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.

5.2.8 Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 997/2003, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de 01 (um) candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo, ou seja, a cada 9 (nove) candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 (um) candidato da cota PCD, considerando o ordenamento classificatório.

5.2.9 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação pela junta médica do município de Novo Hamburgo, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do cargo.

5.2.10 A perícia médica ocorrerá sem o envolvimento da Fundação La Salle.

5.2.11 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar do município de Novo Hamburgo, que avaliará durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência.

5.2.12 Caso a avaliação, prevista no item 5.2.9 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.

5.2.13 Será exonerada a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.2.14 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados para os respectivos cargos.

5.2.15 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.16 Não havendo candidatos aprovados pela cota PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo cargo.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descritos abaixo para todos os cargos deste Edital:

a) 12 (doze) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Legislação;

d) 08 (oito) questões de Raciocínio Lógico.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos, após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na internet.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 DAS PROVAS DE TÍTULOS - FORMAÇÃO ACADÊMICA

6.3.1 A prova de títulos de Formação Acadêmica tem caráter classificatório, exclusivamente para os cargos de nível escolar superior deste Edital e consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital, e vinculados diretamente à área de atuação do cargo, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

6.3.1 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.2 O candidato deverá preencher o Anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, subitem 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.3 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos, observado o cronograma de execução deste Edital.

6.3.4 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.5 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas. Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição carimbado, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.

6.3.6 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

6.3.7 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.8 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.10 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.

6.3.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público simplificado.

6.3.12 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos de formação acadêmica.

6.3.13 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.3.14 O mesmo título não será valorado duas vezes.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de acertos das questões de todas as disciplinas da prova objetiva, e desempenho igual ou superior a 09 (nove) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Segue abaixo o quadro demonstrativo das disciplinas das provas objetivas para todos os cargos deste Edital:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

12

2,5 pontos

22,5 pontos

30 pontos

Língua PortuguesaClassificatório102,5 pontos025 pontos
LegislaçãoClassificatório102,5 pontos025 pontos
Raciocínio LógicoClassificatório82,5 pontos020 pontos
  40  100 pontos

7.1.6 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.7 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital.

7.1.8 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio da banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas de Títulos - Formação Acadêmica

7.2.1 A prova de títulos de formação acadêmica tem caráter classificatório, com pontuação máxima na avaliação dos títulos de 10 (dez) pontos e aplica-se a todos os cargos deste Edital, considerando a área do cargo.

7.2.2 Segue abaixo o quadro demonstrativo dos títulos que serão aceitos e a pontuação dada por categoria:

Títulos

Pontuação por Título

Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration;

3,0 pontos

Mestrado (Stricto Sensu)

4,0 pontos

Doutorado (Stricto Sensu)

5,0 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

7.2.3 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos na prova de títulos de formação acadêmica, independente do candidato apresentar comprovações para tal.

7.2.4 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.5 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) falta de assinatura no documento apresentado;

d) sem tradução quando realizado no exterior;

e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

f) cópia do documento não autenticada;

g) título sem validação dos órgãos competentes;

h) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Lato Sensu 360horas;

i) com informações insuficientes para avaliação da banca;

j) outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.

7.2.6 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das Provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos e a soma da nota da prova de títulos com máximo de 10 (dez) pontos. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 110 (cento e dez) pontos, considerada a soma total das notas das provas objetivas e das provas de títulos.

8.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva terá o resultado de reprovado.

8.1.3 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os cargos, conforme relacionado abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos administrativos previstos neste Edital só poderá ser realizada, através de formulário específico, por candidatos com inscrições homologadas e que tiverem prestado as provas, conforme determina este Edital.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo V, sendo parte integrante deste Edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme decisão da comissão de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os cargos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para um cargo, a mesma será considerada como correta apenas para os candidatos concorrentes ao cargo em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou pelo endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro - CEP 92010-012, Canoas/RS, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem do sedex deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões doc, pdf ou jpg.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste processo seletivo publico.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Novo Hamburgo, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de chamamento para apresentar-se formalmente.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à administração pública, através de abertura de processo requerendo a alteração de endereço, não se responsabilizando o município de Novo Hamburgo por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão de o candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89, do Decreto nº 3298 de 20/12/1999 e Lei com plementar nº 01/98 e decreto 652/99;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de exames médicos de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;

i) a Comissão Especial de Perícia Médica poderá solicitar exames e avaliações complementares de acordo com a necessidade;

j) as custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato;

k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) a admissão de o candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, poderá postergar sua posição de classificação após o último candidato classificado aprovado.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Novo Hamburgo poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Novo Hamburgo poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Novo Hamburgo.

Novo Hamburgo, 02 de julho de 2013.

Fundação La Salle
Município de Novo Hamburgo

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 20H

Requisitos: Nível Superior em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais / Normal Superior com Habilitação para o exercício do Magistério ou de acordo com a legislação vigente. Idade mínima 18 anos.

Carga Horária Semanal: 20h semanais.

Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito

Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 40H

Requisitos: Nível Superior em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais / Normal Superior com Habilitação para o exercício do Magistério ou de acordo com a legislação vigente. Idade mínima 18 anos.

Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação deste Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos:

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Bibliografias Sugeridas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José L.; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, I. Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.

CONHECIMENTOS GERAIS

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Da organização do Estado. Dos municípios. Da Administração Municipal. Da educação, da cultura e do desporto. Da Administração Pública. Dos servidores públicos. Do regime jurídico dos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo. Da Lei Orgânica do município de Novo Hamburgo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Educação Inclusiva.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Lei. nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.

______. Lei nº 9.394/96. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília: Senado Federal, 1996. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

_____. Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11/09/2001 e Parecer CNE/CEB nº 17/2001, de 15/08/2001.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf> e <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf>.

______. Lei 11.645, de março de 2008. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Brasília, 2008.

______. Resolução 4, de outubro de 2009. Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Brasília, 2009.

______. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Ministério da Educação e Cultura, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>.

______. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, de 14/12/2010. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

______. Lei 10.639, de janeiro de 2003. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.camaranh.rs.gov.br>.

______. Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Novo%20Hamburgo&state=rs>.

CONHECIMENTOS GERAIS

RACIOCÍNIO LÓGICO

Conteúdos Programáticos:

Problemas de raciocínio lógico envolvendo estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; princípios de contagem, noções de estatística e probabilidade. Razão e proporção; noções de matemática financeira. Regra de três, Regra de três composta, porcentagem, juros simples, juros compostos.

Bibliografias Sugeridas:

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar. Combinatória e probabilidade - volume 5. São Paulo: Atual, 2008

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel et al. Fundamentos de matemática elementar - volumes 1 a 11. São Paulo: Atual, 2008.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico - volumes I e II. Ed. Jonofon Sérates, [s.d.].

SILVEIRA Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática contextualizada - 6º ao 9º Anos. [S.d]: Editora Construir, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 20H E 40H

Conteúdos Programáticos:

Desenvolvimento humano, ensino e aprendizagem. Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Constituição e saberes docentes. Formação inicial e continuada dos professores. Infância, ludicidade e escolarização. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Propostas e práticas educativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A organização e o cotidiano das escolas de Ensino Fundamental: gestão democrática; projeto político-pedagógico; currículo; planejamento; avaliação; conselhos escolares; relação escola, família e comunidade. Investigação do fazer pedagógico como foco integrador da atuação docente. Inovação pedagógica. Tecnologias da informação e da comunicação no contexto escolar. Educação Inclusiva. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem. Rio Grande do Sul. Germanidade e imigração alemã no Rio Grande do Sul.

Bibliografias Sugeridas:

ALARCÃO, Isabel (Org.). Escola reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Artmed, 2001.

AMADO, Janaína. A revolta dos Mucker: Rio Grande do Sul, 1868-1898. São Leopoldo: Unisinos, 2002.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

CEM ANOS DE GERMANIDADE no Rio Grande do Sul - 1824-1924. Tradução Arthur Blásio Rambo. São Leopoldo: Unisinos, 1999.

DEMARTINI, Zeila de B. F. Infância, pesquisa e relatos orais. In: FARIA, Ana Lúcia G. de;

DEMARTINI, Zeila de B. F; PRADO, Patrícia D. (Orgs.). Por uma cultura da infância: metodologias de pesquisa com crianças. São Paulo, Autores Associados, 2009.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2010.

FILIPOUSKI, Ana Maria Ribeiro; MARCHI, Diana Maria; SCHÄFFER, Neiva Otero (Orgs.). Teorias e fazeres na escola em mudança. Porto Alegre: UFRGS, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

LIMA, Elvira Souza. Diversidade e aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como Fazer? São Paulo: Moderna, 2006.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

MOLL, Jaqueline (Org.). Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos Tarciso; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2010.

MOREIRA, Antônio Flávio B.; GARCIA, Regina Leite. Currículo na contemporaneidade: incertezas e desafios. São Paulo: Cortez, 2008.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2006.

MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO. A construção solidária de um projeto estratégico de educação para Novo Hamburgo. 1ª Conferencia Municipal de Educação - Texto base para debate. Novo Hamburgo: Secretaria Municipal da Educação e Desporto. 2010.

______. Construindo juntos uma educação de qualidade. 1ª Conferencia Municipal de Educação. Princípios e Diretrizes - Documento Final. Novo Hamburgo: Secretaria Municipal de Educação e Desporto, 2011.

PARO, Vitor H. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2002.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

REDIN, Euclides; MÜLLER, Fernanda e REDIN, Marita Martins (Org.). Infâncias: cidades e escolas amigas das crianças. Porto Alegre: Mediação, 2007.

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

ROCHA, Silvio (Org.). Escola Cidadã em Novo Hamburgo: participação, qualidade, aprendizagem. Novo Hamburgo: Secretaria Municipal de Educação e Desporto, 2012.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SILVA, Janssen Felipe da; HOFFMANN, Jussara; ESTEBAN, Maria Teresa (Orgs.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas - Em diferentes áreas do currículo. Porto Alegre: Mediação, 2004.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2008.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 2010.

WEBER, Roswhitia. As comemorações da Imigração Alemã no Rio Grande do Sul. O "25 de Julho" em São Leopoldo, 1924-1949. Novo Hamburgo: FEEVALE, 2004.

XAVIER, Maria Luisa M.; ZEN, Maria Isabel H. Dalla (Org.). Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2003.