Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT tem processo seletivo suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

DIVISÃO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2013

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2º, V da Lei Municipal nº. 1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas a contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde do município de Nova Xavantina -MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 5.594, de 07 de janeiro de 2013, obedecidas às normas deste Edital.

1.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), o qual será lotado na Secretaria Municipal de Saúde conforme atribuições descritas no ANEXO I, abaixo relacionado (Quadro I):

QUADRO I:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H(1) sem.

Exigências para o cargo

Micro área 4.6 Av. Couto Magalhães x Rua Ilhéus x Av. Mato Grosso do Sul x Rua Iporá x Av. amazonas x Av. Brasília x Av. Couto Magalhães x Rua Ilhéus

01

-

01

R$ 767,37

40

Ensino Fundamental Completo

(1) - Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva de profissionais de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

2.4. Os(as) candidatos(as) PNE(Portadores de Necessidades Especiais), concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital ou por procuração feita em cartório com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 - Centro do Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

3.2. O período de inscrições será de 14 de fevereiro a 06 de março de 2013, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min (horário local), exceto sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, em conformidade com o art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - Anexo IV deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO V.

3.3.1.4. Apresentar comprovante de endereço adstrito à micro-área apresentada, conforme exigência do inciso I art. 6º da Lei 11.350/2006.

3.3.1.4.1. A comprovação de residência na micro-área de inscrição do candidato, será realizada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, com a averiguação in loco.

3.3.1.4.2. A não comprovação do subitem anterior implicará no indeferimento da inscrição, quando da homologação das inscrições.

3.3.1.5. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.6. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.1.8. A informação prestada no ato da inscrição bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.9. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.10. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no anexo VII, Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será aplicada na data de 17 de março de 2013, das 08h00min às 11h00min (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 14 de março de 2013, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no site: www.prefeituranovaxavantina.com.br E www.amm.org.br ver Jornal Oficial.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, será publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br E www.amm.org.br, ver Jornal Oficial.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS - (Ensino Fundamental Completo)

5.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro II abaixo:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,25

Matemática

10

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

6.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

6.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Ensino Médio, Aperfeiçoamento Profissional, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro III, em caráter classificatório.

6.4.1. Será considerada apenas a maior habilitação ou titulação, conforme especificado.

6.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.3. Não será aceito somatório de títulos, no caso da apresentação de dois ou mais títulos do mesmo nível, sendo considerado apenas um. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerado apenas a maior habilitação.

QUADRO III

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

GRADUAÇÃO

2,0

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, (relacionados à atenção básica), onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com CH mínima de 20 horas, concluídos a partir de janeiro/2009, com somatória máxima de 100 horas.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de 1,0 pontos)

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 08 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos, conforme Anexo VII deste Edital.

10.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo VI.

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br E www.amm.org.br, ver Jornal Oficial.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestiva.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 -Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 - Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no Art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Gestão de Pessoas através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br E www.amm.org.br, ver Jornal Oficial.

11.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Diploma de conclusão do curso de Ensino Fundamental, devidamente registrado (original) e 3 (três) cópias;

11.4.2. 3 (três) fotos 3x4 recentes;

11.4.3. 3 (três) cópias e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

11.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 3 (três) cópias;

11.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 3 (três) cópias;

11.4.6. Certificado de reservista (original) e 3 (três) cópias (se masculino);

11.4.7. CPF (original) e 3 (três) cópias;

11.4.8. Documento de identidade (original) e 3 (três) cópias;

11.4.9. PIS ou PASEP (original) e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.4.13. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

14.4.14. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo simplificado.

11.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: WWW.PREFEITURANOVAXAVANTINA.COM.BR E www.amm.org.br, ver Jornal Oficial.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado, pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 13.15 e 13.16 e:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

13.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br E www.amm.org.br, ver Jornal Oficial.

13.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO VII.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 14 de fevereiro de 2013.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1 - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

2 - promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

3 - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4 - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6 - participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal, EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, a Portaria nº. 648/2006 e Portaria 2.488/2011, expedidas pelo Ministério da Saúde, controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: de 14 de fevereiro a 06 de março de 2013.

Homologação das Inscrições: 08 de março de 2013.

Prazo para recurso contra a homologação das inscrições: 11 e 12 de março de 2013.

Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 14 de março de 2013.

Aplicação das Provas objetivas: 17 de março de 2013.

Divulgação do gabarito preliminar: 18 de março de 2013.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 19 e 20 de março de 2013.

Divulgação do gabarito Oficial: 22 de março de 2013.

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: 25 de março de 2013.

Prazo para recurso do resultado final: 26 e 27 de março de 2013.

Homologação do resultado final: 28 de março de 2013.