Prefeitura de Nova Veneza - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Veneza - SC oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2009

Abre as inscrições e estabelece normas para seleção de Professores e Auxiliares de Ensino da Educação Infantil e Professores do Ensino Fundamental.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer as seguintes normas para a realização das inscrições aos candidatos a serem admitidos em serviço de caráter temporário, conforme Lei n.º 1.127 de 15/03/2003 e Lei n.º 1.306 de 20/10/1997.

1) As inscrições serão efetuadas no Sindicato Rural de Nova Veneza, sito à rua Oswaldo Búrigo, 216, Centro, Nova Veneza, no período de 23 a 26 de novembro de 2009, das 12:30 às 17:00 horas.

2) O candidato poderá inscrever-se na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, desde que apresente a documentação necessária para cada área; contudo, se a fase do curso de graduação que estiver freqüentando ainda não especificar a área de habilitação no magistério, poderá optar apenas por uma área de atuação docente, ou seja, Educação Infantil ou Ensino Fundamental.

Na escolha de vagas, o candidato poderá optar por:

· 20 ou 40 horas semanais de trabalho nos Centros Educacionais que prestam atendimento em período integral (creches); podendo ser alterado para 60 horas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

· 20 horas semanais de trabalho nos demais Centros Educacionais;

· 20 horas semanais de trabalho no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano;

· 10, 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, aplicando-se esse critério também nas disciplinas de Artes, Educação Física e Língua Italiana ministradas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental até o 5º ano.

Se todos os inscritos escolherem vaga e ainda sobrar vaga, o candidato que já possui 20 horas poderá optar por mais 20 horas.

3) O candidato que inscrever-se no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) poderá optar igualmente por até (três) disciplinas, desde que tenha cursado a 1ª fase do curso de graduação referente as disciplinas escolhidas.

Observação: Somente terá direito a ministrar aulas na disciplina de Educação Física, o candidato que cursou ou está cursando Licenciatura Plena, em Educação Física.

4) A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição no local de inscrição, na qual deverão ser anexados os documentos exigidos obrigatoriamente no ato da inscrição.

5) Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la e assiná-la, ficando, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

6) Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

7) Os certificados de horas de aperfeiçoamento, serão considerados a partir do ano de 2008 até o ano de 2009, bem como os cursos de pós-graduação ainda não concluídos na Área da Educação.

8) O atestado de tempo de serviço a ser considerado no Magistério, abrangerá as redes: Federal, Estadual, Municipal e Particular sendo expedido pela autoridade competente, expresso em anos, meses e dias tendo como data fim 30/10/09, registrando também os períodos específicos de trabalho.

9) O candidato que apresentar documento falso terá sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão anulados.

DOCUMENTAÇÃO

10) São necessários para inscrição:

ser brasileiro;

ter idade mínima de 18 anos;

ter concluído, no mínimo, o magistério e/ou, a 1ª fase do curso de Pedagogia para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental até o 5º ano;

ter concluído, no mínimo, a 1ª fase do curso de Graduação referente à disciplina escolhida para atuar no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; como também para as disciplinas de Artes, Educação Física e Língua Italiana ministradas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental até o 5º ano.

11) Documentos para inscrição:

carteira de identidade (original);

certidão de casamento ou nascimento (original);

certidão de nascimento dos filhos (original);

11.1) Para os habilitados:

diploma ou certificado de curso de pós-graduação e do curso superior na Área da Educação ou compatível com a disciplina escolhida e/ou magistério(original);

O candidato que concluir o Curso de Pós-graduação, Curso Superior na Área da Educação e/ou magistério em 2009, poderá apresentar certidão de conclusão ou atestados de freqüência da última fase do curso no ato da inscrição(original);

11.2) Para os não habilitados:

Atestado de freqüência, no mínimo, da 1ª fase concluída, em Curso Superior, compatível com a área e a disciplina ou Área da Educação(original);

O candidato que concluir o Curso de Pós-graduação, Curso Superior na Área da Educação e/ou magistério em 2009, poderá apresentar certidão de conclusão do curso no ato da inscrição.

Obs.: A classificação será feita em listagem separada para o Ensino Fundamental, para a Educação Infantil e para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil. Os candidatos que serão chamados no decorrer do ano letivo deverão dar resposta no momento em que for oferecida a vaga.

CLASSIFICAÇÃO

12) Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

Educação Infantil:

Pós-Graduação na Área da Educação

Graduação em Educação Infantil

Graduação em Educação Infantil (cursando); no mínimo a 1ª fase concluída

Adicional

Magistério

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

Pós-Graduação na Área da Educação

Graduação em Séries Iniciais

Graduação em Séries Iniciais (cursando); no mínimo a 1ª fase concluída.

d) Magistério

Ensino fundamental de 6º ao 9º ano:

Pós-Graduação relacionada à disciplina específica, e/ou na Área da Educação.

Graduação na disciplina correspondente.

Graduação (cursando) na disciplina correspondente; no mínimo a 1ª fase concluída.

13) Em caso de empate, dar-se-á preferência:

ao que possuir o maior tempo de serviço no Magistério, ou ao que possuir o maior tempo de serviço como Auxiliar de Ensino da Educação Infantil;

ao que possuir o maior número de Horas de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área ou disciplina de atuação;

ao que possuir o maior número de dependentes;

ao mais idoso.

14) A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas contidas no mesmo.

15) As listas classificatórias serão divulgadas no dia 10/12/09, no site www.camaranovaveneza.sc.gov.br, e no quadro mural da recepção da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

Em hipótese alguma será feita a divulgação por telefone.

16) O candidato terá o prazo de 02(dois) dias úteis a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação, na Secretaria Municipal de Educação, através de REQUERIMENTO PROTOCOLADO.

17) a) O candidato selecionado, que no momento da escolha aceitar a vaga disponível e que, quiser efetuar a troca de vaga para outra Unidade Escolar, só poderá fazer esta troca até o início do ano letivo, previsto no calendário escolar.

b) Todas as chamadas dos Professores ou dos Auxiliares de Ensino da Educação Infantil para 2010, começarão sempre do início das listas classificatórias, ou seja, dos candidatos que ainda não assumiram vaga.

18) A escolha de vagas para 2010 será realizada no dia 17/12/2009 às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação junto à Prefeitura Municipal.

19) Os Professores ou Auxiliares de Ensino da Educação infantil que prestam ou já prestaram serviços na Prefeitura Municipal de Nova Veneza, deverão solicitar ao Departamento Pessoal de Educação, através de requerimento, OS ATESTADOS DE TEMPO DE SERVIÇO, no mínimo, com 48 horas de antecedência, do ato de inscrição.

20) O candidato que não comparecer à escolha de vagas, exceto por procuração, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, passará para o último lugar da listagem em que está classificado.

21) A seleção que trata deste Edital terá validade somente para o ano letivo de 2010.

22) O candidato que aceitar a vaga deverá também providenciar para o ato de fichamento, os seguintes documentos:

carteira profissional/cartão PIS ou PASEP;

certidão de nascimento

certidão de casamento;

certidão dos filhos menores de 14 anos;

CPF ( CIC );

carteira de identidade;

título de eleitor/ comprovante de votação 1º e 2º turno;

atestado de sanidade física e mental;

certificado de reservista;

comunicação de Dispensa do Ministério do Trabalho ( seguro desemprego).

l) diploma do magistério, certificado do curso de graduação ou declaração de freqüência.

23) Cabe a Secretaria Municipal de Educação a coordenação do processo seletivo.

24) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Nova Veneza (SC), 19 de outubro de 2009

Rogério José Frigo
Prefeito Municipal