Prefeitura de Nova Serrana - MG

Notícia:   Prefeitura de Nova Serrana - MG retifica seleção de profissionais com diversas escolaridades

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2014

Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo simplificado de candidatos para composição do cadastro de reserva e posterior contratação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Serrana.

O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação na forma prevista no Artigo. 37, IX da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 1.989/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, ate que seja realizado Concurso Público, com vista a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público com lotação na Secretaria Municipal de Educação, que se regerá pela Lei 1.989 de 11 de dezembro de 2008 alterada pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 de janeiro de 2013 e pelas regras previstas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação que será designada pela respectiva Secretária, para provimento das funções na área da educação, em caráter temporário, regido pela Lei 1.989/2008 alterada pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 de janeiro de 2013, nas funções atualmente vagas e das que vagarem, dentro do prazo de validade.

1.2 A lista final dos classificados no Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br) e será afixada no quadro de avisos localizado na sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, situada à Rua João Martins do Espírito Santo, 12, Parque Dona Gumercinda Martins.

1.3 O Processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado de servidores de diversas áreas de atuação na Secretaria Municipal de Educação, conforme relação de cargos e constantes do anexo II deste edital, para preencher os cargos vagos e substituírem servidores afastados, enquanto vigorar o processo.

1.4 Os Contratos serão regidos pela Lei Municipal 1.989/2008 alterada pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 de janeiro de 2013 e poderão ser rescindidos a critério da administração municipal, obedecidos os limites previstos em lei.

1.5 O cronograma das atividades estão relacionadas no anexo V deste edital.

2. Da Inscrição e Entrega dos Documentos

2.1 As inscrições serão feitas através de preenchimento de fichas de inscrição que serão disponibilizadas na Secretaria Municipal de Educação.

2.2 As fichas de inscrição, bem como os documentos para efetivação da inscrição e documentos para análise e avaliação deverão ser entregues impreterivelmente na sede na Secretaria Municipal de Educação situada à Rua João Martins do Espírito Santo -12, bairro Parque Dona Gumercinda Martins, sala A18, nos dias 03 a 07 de novembro de 2014, das 08:00 às 16:00 horas.

2.3 O Candidato poderá se inscrever em no máximo 02 (dois/ cargos conforme relação contida no Anexo II.

2.4 O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição para cada cargo pleiteado acompanhadas dos respectivos documentos exigidos.

2.5 O preenchimento das fichas de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que as informações incorretas ou incompletas acarretarão a imediata desclassificação do candidato.

2.6 São condições para inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei.

II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitado em julgado.

III - Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação.

IV - Gozar de boa saúde física e mental.

V - Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar.

VI - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

2.7 Para efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I deste edital;

II - Cópia da Carteira de Identidade ou carteira de trabalho ou documento de identificação profissional com foto recente;

III - Comprovante de escolaridade e habilitação para o respectivo cargo, a saber:

- Cópia e original do Diploma ou Certidão emitida pela instituição educacional ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do curso exigido para o exercício do cargo pretendido.

- Cópia e original da Certidão de matrícula e freqüência ou Histórico atualizado (emitido no semestre da inscrição) em curso de nível Superior (para os candidatos que ainda não concluíram a graduação);

2.8 Para o cargo de Pedagogo o candidato deverá apresentar comprovação de no mínimo 3 anos de experiência em regência de turma, ou seja, comprovar ter lecionado por no mínimo 3 anos em turmas do ensino fundamental ou Educação Infantil.

2.9 A comprovação do tempo de experiência a que se refere o item anterior deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos no ato da inscrição:

I - Cópia da certidão de contagem de tempo emitida pela instituição de ensino, particular ou pública, em que conste o cargo ou função exercida;

II - Cópia do registro da atividade de professor regente de turma na Carteira de Trabalho, em que conste os três anos de contratação na função;

III Declaração de exercício da função de professor regente de turma emitida pelo Diretor, Coordenador ou Secretário da instituição educacional onde foi prestado o serviço.

2.10 São considerados cursos de Nível Médio Técnico os cursos profissionalizantes em nível de segundo grau de Magistério, Administração, Secretariado, Contabilidade, bem como os que compreendam a carga horária mínima de 3.000(três mil) horas - para cursos oferecidos de forma integrada com o ensino médio ou 800 (oitocentas) horas - para cursos realizados de forma concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, conforme Resolução n.º 004/99 e 001/05 do Conselho Nacional de Educação

2.11 Sob nenhuma justificativa serão aceitos documentos adicionais ou de retificação após a realização da inscrição, ficando o candidato responsável pela conferência dos documentos que pretende apresentar para avaliação da comissão.

2.12 Na impossibilidade do comparecimento do candidato a inscrição poderá ser realizada por procuração simples outorgada a pessoa maior de 18 anos, neste caso, haverá necessidade de apresentar procuração especifica devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura, ou conforme modelo no anexo IV deste edital.

3. Da inscrição dos candidatos que não preencham o requisito mínimo de escolaridade para o cargo

3.1 A inscrição de candidato à vaga de Professor IA/IB que não preencha o requisito mínimo para o cargo poderá ser efetivada desde que comprovada a matrícula e freqüência em curso de Normal Superior, Magistério ou Pedagogia, mas a contratação fica condicionada à conclusão do respectivo curso.

3.2 Será permitida a inscrição para os cargos de professor do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano), excluído o de PII - Educação Religiosa, de candidato que não possua habilitação específica para o cargo, desde que preencha um dos requisitos abaixo:

- Comprove a matrícula e freqüência no curso de licenciatura específico para o cargo em instituição de nível superior;

- Comprove a conclusão ou Matrícula em curso de Bacharelado ou Licenciatura em outra área de ensino em cujo currículo conste a conclusão do conteúdo específico que se pretende lecionar;

- Apresente no ato da inscrição o documento válido de autorização para lecionar o conteúdo específico emitido por uma das Superintendências de Ensino do Estado de Minas Gerais juntamente com o comprovante conclusão ou matrícula em curso Superior.

3.3 A efetivação do contrato do candidato que não preencher o requisito mínimo de escolaridade para lecionar matérias dos anos finais do ensino fundamental ficará condicionada à apresentação de documento de autorização para lecionar emitido por uma das Superintendências de Ensino do Estado de Minas Gerais, segundo as regras da Resolução Nº 397/94 do Conselho Estadual de Educação.

3.4 A inscrição do candidato ao cargo de PII - Educação Religiosa que não atenda à escolaridade mínima para o cargo ficará condicionada ao atendimento de um dos requisitos previstos no art. 5º da Lei Estadual Nº 15.434/05.

3.5 Poderá ser efetivada a inscrição de candidato ao cargo de PII - Educação Religiosa que não preencha os requisitos da Lei Estadual Nº 15.434/05 desde que o mesmo apresente Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Religioso ministrado pela Secretaria de Educação de Nova Serrana acrescido da comprovação de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em qualquer área, mas a classificação será feita em separado a fim de formar cadastro suplementar e a contratação será feita apenas na hipótese de não existirem interessados habilitados pela referida lei.

3.6 Os candidatos que não preenchem os requisitos mínimos de escolaridade para lecionar matérias dos anos -finais do ensino fundamental serão remunerados segundo os vencimentos do padrão especial'

4. Da Comprovação dos Títulos

4.1 O Processo Seletivo dar-se-á, nos termos que autoriza o §2º do art. 4º da Lei 1.989/2008, mediante análise e avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis.

4.2 Serão atribuídos pontos aos títulos devidamente comprovados pelos candidatos, conforme relação do Anexo III deste Edital.

4.3 A comprovação dos títulos de graduação deverá ser feita através da apresentação de cópia e original do diploma ou certificado de conclusão de curso ou histórico em que conste a data da conclusão do mesmo.

4.4 Será atribuída pontuação ao candidato ao cargo de Professor IA/IB - Ensino Fundamental que participou, com freqüência satisfatória, do programa do governo federal Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade certa no ano de 2013/2014 e a comprovação deverá ser feita através da apresentação de declaração emitida pelo Orientador de Estudos responsável por sua formação.

4.5 Para aquisição de pontuação referente ã participação no curso Gestar 2013 - Matemática e Português o candidato ao cargo de Professor II - Português/ Matemática deverá apresentar declaração emitida pelo coordenador do curso, atestando a freqüência satisfatória.

4.6 A nota em avaliação de desempenho deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do documento de avaliação funcional emitida por uma das unidades educacionais que compõem a Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana.

4.7 No documento de avaliação de desempenho deverá constar o cargo em que o candidato foi avaliado, ou, na falta da referida disposição, deverá ser apresentada conjuntamente com o documento declaração emitida pela instituição avaliadora que ateste que o candidato foi avaliado no cargo em que pretende inscrever-se.

4.8 Somente serão aceitas avaliações de desempenho dos anos de 2013 e 2014 e que compreendam período aquisitivo igual ou superior a 03(três) meses.

4.9 Para a comprovação de tempo de exercício da função como contratado o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

I - Cópia da certidão de contagem de tempo emitida pela instituição de ensino, particular ou pública, em que conste o cargo ou função exercida;

II - Cópia do registro da atividade de professor regente de turma na Carteira de Trabalho, em que comprove o tempo exercido;

III - Declaração de exercício da função de professor regente de turma emitida pelo Diretor, Coordenador ou Secretário da instituição educacional de onde foi prestado o serviço.

4.10 A pontuação referente ao exercício da função como contratado será de 01(um) ponto para cada ano trabalhado, limitando-se a 03(três) pontos. Será arredondado para um ano completo de trabalho cada período de 08 meses trabalhados no ano e apenas será computado o período trabalhado até a publicação deste edital, seja para atribuição de pontuação ou desempate por maior tempo de serviço.

4.11 Não será realizado o cômputo cumulativo de pontos pela apresentação de dois ou mais títulos da mesma natureza.

4.12 Para os cargos de Auxiliar de Educação e Auxiliar de Biblioteca será pontuado o candidato que apresentar certificado de curso de Informática Básica no mínimo de 40 horas. Para cada certificado de 40h será atribuído 01 (um) ponto limitando-se a 03 (três) pontos.

4.13 Para os cargos de Monitor I e Monitor II, a matrícula em curso de Magistério somente será comprovada com a apresentação de certidão de matrícula e freqüência atualizada emitida pela instituição de ensino.

5. Das Contratações

5.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à presença destes em reunião de designação previamente agendada e amplamente divulgada, onde serão apresentadas as vagas existentes para contratação, segundo a necessidade e conveniência da Administração.

5.2 Os candidatos serão contratados de acordo com a maior pontuação obtida em ordem decrescente de classificação entre os presentes à reunião e o não comparecimento do candidato importará na perda do direito de ser contratado para as vagas oferecidas nesta.

5.3 O candidato que já exerceu a função pleiteada por pelo menos 03(três) meses, como contratado ou efetivo do município, somente poderá ser contratado pelo processo seletivo se comprovar, através de declaração emitida pela instituição, que foi considerado apto em processo de avaliação de desempenho promovido por esta.

5.4 Não poderá ser novamente contratado através do presente processo seletivo o candidato que durante a vigência do mesmo teve o contrato rescindido pela prática de atos que tornaram inaceitável a continuação da prestação de serviços ou pelo descumprimento de cláusulas contratuais, ainda que para cargo diverso.

5.5 O candidato que desistir da vaga após a assinatura da ata da reunião de designação ficará impedido de concorrer a vagas posteriormente oferecidas para o cargo em que se der a desistência enquanto vigorar o processo seletivo, salvo se, após 02 (duas) convocações para a concorrência, não existirem candidatos interessados.

5.6 Verificada a licitude do acúmulo de cargos, poderá o candidato já contratado através do processo seletivo concorrer novamente para o mesmo cargo visando a dobra, mas será dada prioridade de escolha ao candidato presente na reunião que não estiver exercendo a função como contratado, ainda que não esteja inscrito no presente Processo Seletivo.

5.7 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

- Estar classificado no Processo Seletivo Simplificado;

- Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida ou apresentar autorização lecionar a título precário emitida por uma das Superintendências Regionais de Ensino do Estado;

- Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais;

- Apresentar atestado de saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho, que terá validade de no máximo 30 dias a contar da data da contratação;

- Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

- Apresentar declaração assinada pelo candidato de que não acumulará cargo público de forma ilícita.

6. Classificação

6.1 A classificação final dos candidatos se dará com o somatório de pontos obtidos pelos títulos e experiência comprovada e serão colocados em ordem decrescente.

6.2 Os candidatos serão contratados, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, obedecendo à ordem decrescente de pontos.

6.3 A classificação dos candidatos que não comprovarem a habilitação mínima para o cargo, conforme anexo II do Edital, será feita em lista separada e a contratação será realizada de forma a suplementar a lista principal.

6.4 No caso de empate no número de pontos, serão utilizados como critérios de desempate na seguinte ordem:

I - maior grau de escolaridade dentro da área para a qual o candidato concorreu;

II - maior tempo de serviço prestado exclusivamente junto à rede municipal de ensino de Nova Serrana no cargo pleiteado;

III - Outros cursos na área de atuação de no mínimo 180 horas.

III - candidato com maior idade.

6.5 Para o fim de desempate pelo maior grau de escolaridade dentro da área para qual o candidato concorreu, serão considerados apenas os cursos de Doutorado, Mestrado, Pós-graduação e Graduação que o candidato comprovar a conclusão, bem como as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio concluídas, sendo para tanto ignorados os cursos em andamento.

6.6 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de avisos no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no site da Prefeitura Municipal no dia 03 de dezembro de 2014.

7. Dos Recursos

7.1 Serão admitidos recursos contra decisão que:

- Indeferir pedido de inscrição;

- Recusar quaisquer documentos destinados à comprovação de títulos;

- Homologar a classificação final do processo seletivo simplificado.

7.2 O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação da decisão ou da intimação pessoal do candidato.

7.3 Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao presidente da Comissão de Processo Seletivo devidamente fundamentados, sob pena de não conhecimento.

7.4 O Presidente analisará os pressupostos de admissibilidade do recurso e elaborará relatório sucinto a ser apreciado pela Comissão, que proferirá decisão dando ou não provimento ao recurso.

7.5 Negado provimento ao recurso, o candidato poderá solicitar reconsideração, através de petição simples dirigida ao Sr. Prefeito Municipal que decidirá sobre o recurso, sendo esta decisão irrecorrível.

8. Da Publicidade

8.1 O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua João Martins do Espírito Santo, 12, Parque Dona Gumercinda Martins.

8.2 Todos os atos decorrentes deste processo seletivo simplificado serão publicados no quadro de avisos localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como em jornal local sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento desses atos.

9. Da Validade do Processo Seletivo Simplificado

9.1 Este processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

9.2 A homologação de eventual Concurso Público Municipal acarretará a imediata cessação da validade do presente processo seletivo e as contratações passarão a seguir a lista de classificação do certame.

10. Das Disposições Finais

10.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, pelo que o nome do candidato inscrito constará do quadro de reserva do Município e será contratado, dentro do prazo de validade do processo, obedecendo à ordem de classificação e à necessidade e conveniência da administração pública municipal.

10.2 Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado estarão sujeitos ao Regime Jurídico Estatutário e à Lei 1.989/2008 e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.3 A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e aceitação das regras previstas neste Edital e nas Leis que o regulamentam.

10.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.5 Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado 001/2014.

Nova Serrana, 24 de outubro de 2014

Joel Pinto Martins
Prefeito Municipal

ANEXO II

Tabela de cargos e salários vigentes a partir de 05/2014

CÓD.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

C/H semanal

01

Professor II -Português

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Letras

1.443,62

25h

02

Professor II - PIB/ Inglês

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Letras com Ênfase em Língua Estrangeira - Inglês

1.443,62

25h

03

Professor II -Ed.Artística

Cadastro de Reserva

Licenciatura Plena em Educação Artística

1.443,62

25h

04

Professor II - PIB/ ed. Religioso

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Ciência da Religião

1.443,62

25h

05

Professor II - PIB/ ed. Física

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Ed. Física.

1.443,62

25h

06

Professor II -História

Cadastro de Reserva

Curso Superior em História

1.443,62

25h

07

Professor II -Matemática

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Matemática

1.443,62

25h

08

Professor II -Ciências

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Ciência

1.443,62

25h

09

Professor II -Geografia

Cadastro de Reserva

Curso Superior em Geografia

1.443,62

25h

10

Professor I A - Ensino Fundamental Anos Iniciais

Cadastro de Reserva

Ensino Médio na Modalidade Normal

1.072,39

25h

11

Professor I - B Ensino Fundamental Anos Iniciais

Cadastro de Reserva

Curso Normal Superior ou Pedagogia

1.443,62

25h

12

Professor IA - Educação Infantil

Cadastro de Reserva

Ensino Médio na Modalidade Normal

1.072,39

25h

13

Professor IB - Educação Infantil

Cadastro de Reserva

Curso Normal Superior ou Pedagogia

1.443,62

25h

14

Pedagogo I

Cadastro de Reserva

Curso de Pedagogia com especialização em Supervisão

1.587,99

25h

15

Auxiliar de Educação

Cadastro de Reserva

Ensino Médio Técnico ou Curso Superior em Qualquer área

1.319,89

30h

16

Auxiliar de Biblioteca

Cadastro de Reserva

Ensino Médio Técnico ou Curso Superior em Qualquer área

1.319,89

30h

17

Auxiliar de Serviços Gerais em Educação

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental Incompleto (19 a 44 série)

635,35

30h

18

Digitador

Cadastro Reserva

Ensino Médio

1.072,39

40h

19

Monitor I

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

756,82

30h

20

Monitor II

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

756,82

30h

21

Recepcionista

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

1.072,39

40h

ANEXO III

Tabela Títulos para classificarão

1. Disposições comuns a todos os cargos:

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

Avaliação na Função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento);

1,00

Efetivo Exercício da Função Específica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. p

1,00 para cada ano de trabalho- limitando-se a 3,00 pontos

2. Disposições específicas de cada cargo:

CÓD.

PROFESSOR II

PONTOS

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

A

Mestrado ou Doutorado em qualquer área do Magistério

7,00

B

Pós-Graduação na área específica de atuação

7,00

C

Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior

15,00

D

Pós-Graduação em qualquer área do magistério

1,00

E

Ensino Médio na Modalidade Normal

1,00

F

Participação na formação do Gestar - Português/Matemática (somente para candidatos ao cargo de Professor II - Português e Matemática)

1,00

 

PROFESSOR IA/IB - Educação infantil

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós-Graduação em Educação Infantil

4,00

B

Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior

11,00

C

Ensino Médio na Modalidade Normal

15,00

D

Pós-Graduação em qualquer área do Magistério

1,00

 

PROFESSOR IA/ IB- Ensino Fundamental Anos Iniciais

CÓD.TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃOPONTOS

A

Mestrado ou Doutorado em qualquer área do Magistério

7,00

B

Pós-Graduação na área específica de atuação

7,00

C

Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior

15,00

D

Pós-Graduação em qualquer área do magistério

1,00

E

Ensino Médio na Modalidade Normal

3,00

F

Participação na formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

1,00

 

CÓD.

'PROFESSOR EDUCAÇÃO RELIGIOSA - Conforme lei 1S.434/05

 

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa ou curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso;

20,00

B

Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas;

18,00

C

Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas;

16,00

D

Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

12,00

E

Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação;

8,00

F

Comprovação de Matrícula e freqüência em curso de Licenciatura Plena em qualquer área acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso;

4,0

F

Curso Normal de nível médio acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso.

4,00

 

CÓD.

PEDAGOGO I

PONTOS

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

A

Mestrado ou Doutorado em qualquer área do Magistério;

5,00

B

Graduação em Pedagogia com Especialização ou Apostila em Supervisão Escolar;

15,00

C

Graduação em qualquer área do magistério, com Especialização ou Apostila em Supervisão Escolar;

7,00

D

Pós-Graduação em outra área do magistério;

1,00

E

Curso superior em Pedagogia;

10,00

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós-Graduação em qualquer área;

5,00

B

Curso Superior em qualquer área;

5,00

C

Ensino Médio Técnico;

10,00

D

Curso de informática básica com carga horária mínima de 40h;

1,00 para cada certificado de40h- limitando-se a 3,00 pontos

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós-Graduação em qualquer área;

7,00

B

Curso Superior em Biblioteconomia;

15,00

C

Curso Superior em qualquer área;

7,00

D

Ensino Médio Técnico;

10,00

E

Curso de informática básica com carga horária mínima de 40h;

1,00 para cada certificado de 40h-limitando-se a 3,00 pontos

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EDUCAÇÃO

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Ensino Médio

5,00

B

Ensino Fundamental até a 8á série;

5,00

C

Ensino Fundamental até a 4á série;

10,00

 

MONITOR I e MONITOR II

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós Graduação em qualquer área do Magistério;

3,00

B

Curso Superior em qualquer área do Magistério;

5,00

C

Ensino Médio;

5,00

D

Conclusão do curso de Magistério;

5,00

E

Comprovante de freqüência em curso de Magistério;

1,00

 

RECEPCIONISTA

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós-Graduação em qualquer área;

5,00

B

Curso Superior em qualquer área;

5,00

C

Ensino Médio;

5,00

D

Curso de Recepcionista ou Secretariado;

1,00

E

Curso de informática básica com carga horária mínima de 40h;

1,00 para cada certificado de 40h-limitando-se a 3,00 pontos

 

CÓD.

DIGITADOR

 

TITULO/CRITÉRIOS - DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós-Graduação em qualquer área;

5,00

B

Curso Superior em qualquer área;

5,00

C

Ensino Médio;

5,00

D

Curso de Programação ou Manutenção de Computadores;

1,00

E

Curso de informática básica com carga horária mínima de 40h;

1,00 para cada certificado de 40h limitando-se a 3,00 pontos

2. 1 Disposições específicas para o cargo de Professor II, em relação aos candidatos que não preenchem os requisitos mínimos de escolaridade para lecionar, conforme Anexo II do Edital (candidatos com autorização para lecionar):

PROFESSOR II - Candidato que não possuem os requisitos mínimos de escolaridade para o cargo

CÓD.

TÍTULO/CRITÉRIOS -DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Comprovação de Matrícula e freqüência nos quatro últimos períodos do curso de Licenciatura especifica para o cargo;

15,00

B

Comprovação de Matrícula e freqüência nos primeiros períodos do curso de Licenciatura específica para o cargo;

7,00

C

Comprovante de Matrícula em curso de Licenciatura em área diversa do cargo pretendido, acompanhado de documento de Autorização para lecionar a disciplina emitido por uma das Superintendências de Ensino do Estado de Minas Gerais;

5,00

D

Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de documento de Autorização para lecionar a disciplina emitido por uma das Superintendências de Ensino do Estado de Minas Gerais;

3,00

E

Comprovante de Conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura em outra área, cujo currículo demonstre a conclusão de disciplina relacionada com o conteúdo que pretende lecionar;

2,00

F

Comprovante de Matrícula em curso de Bacharelado ou Licenciatura em outra área, cujo currículo demonstre a conclusão de disciplina relacionada com o conteúdo que pretende lecionar.

1,00

Obs.: Conforme item 6.3 do edital, a classificação dos candidatos que não comprovarem a habilitação mínima para o cargo, conforme anexo II do Edital, será feira em lista separada e a contratação será realizada de forma a suplementar a lista principal.

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

Atividades

Data / Prazo

01

Divulgação do edital

23 de Outubro a 02 de Novembro

02

Inscrições

03 a 07 de Novembro

03

Classificação dos candidatos

08 de Novembro a 02 de Dezembro

04

Divulgação da lista de classificação

03 de Dezembro

05

Prazo para recurso

04 e 05 de Dezembro

06

Divulgação da Classificação final

16 de Dezembro

07

Designação das vagas na E. M. José Belchior Preto

30 e 31 de Janeiro de 2015