Prefeitura de Nova Maringá - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Maringá - MT abre seleção para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2013 DE 21 DE JUNHO DE 2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT.

O Excelentíssimo Senhor João Braga Neto, Prefeito Municipal de Nova Maringá,Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Público para Contratação e formação do Cadastro de Reserva de Agente Comunitário de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cód.

Função

Especialidade

Local de Trabalho

Nº De Vagas

Nº De Vagas PNE

Taxa de Inscrição R$

Vcto. Base

Carga Horária Semanal

01

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 02
Armazen Padrão-Projeto Meu Lar-Sitio Alvorada-Sitio Verdes Campos- v.Amos B.Zanchet até a Auto Eletrica Fom Fom

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

02

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 04
Rua Adriana, Rua Meriellen, Rua Solange, Rua Tatiane, Rua Albertina e Rua Mayara.

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

03

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 06
Mad. Alonso, Av Amos B. Zanchet até a Esq.da Fiagril, Rua São Benedito, Rua São João, Rua São Paulo, Rua São Pedro, Rua São José e Rua Santos Dumont.

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

04

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 07
Rua Santa Rosa, Av. das Indústrias, Rua Santa Luzia, Rua Antônio de Lima, Travessa Um, Travessa Dois e Travessa Três.

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

05

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 10
Recinto Leopoldo Santana, Rua Olavo Bilac, Rua Castro Alves, Rua Rui Barbosa, Rua Getulio Vargas, Rua Nicarágua, Rua Panamá, Rua Uruguai, Rua Paraná, Av. Santana, Rua Santo Antônio, Rua João Batista de Almeida, Rua Jose Garcez e Av. José da Silva Marques

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

06

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 11
Rua Paraná, Rua Suíça, Rua Dinamarca, Rua Santana, Rua Santo Antônio, Rua Jose Garcez, Av. Jose da Silva Marques.

1+CR*

1

20,00

678,00

44 horas

07

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 12
Rua Dinamarca, Rua Suiça, Rua Santo Antônio, Rua José Garcez, Av. Amos B. Zanchet, Colônia Selva até Noble Brasil.

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

08

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 13
Madeireira Medianeira Distrito de Brianorte

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

09

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 14
Zona Urbana Distrito de Brianorte

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

10

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde- Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 15
Madeireira Beija-Flor Distrito de Brianorte

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

11

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 16
Madeireira Brida Distrito de Brianorte

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

12

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 17
Assentamento Distrito de Brianorte

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

13

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 18
Vale do Arinos I

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

14

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 19
Vale do Arinos II

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

15

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde da Família - PSF I - Sede Do Município

MICRO ÁREA 20
Assentamento Santo Antônio

1+CR*

0

20,00

678,00

44 horas

*CR - CADASTRO DE RESERVA

1.1. Os candidatos para a Função de n s: 01 A 15, da Especialidade de Agente Comunitário de Saúde, deverão OBRIGATORIAMENTE comprovar o local onde reside no ato da inscrição, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constantes no Local de Trabalho do Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local,sob pena de rescisão de contrato

1.2. Para a contratação, os candidatos aprovados e convocados deverão possuir pelo menos o Ensino fundamental Completo e deverão concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser realizado posteriormente.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da convocação, o Nível Fundamental Completo de escolaridade;

2.5. Possuir Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais - certidão de quitação eleitoral;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1. Realização das inscrições:

a) Período geral de realização das inscrições com pagamento de taxa: do dia 20/06/2013 até o dia 08/07/2013.

b) Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 26/06/2013;

c) Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição: do dia 20/06/2013 até o dia 25/06/2013;

d) Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 26/06/2013;

3.2. Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas: até o dia 05/07/2013.

3.3. Previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos inscritos: até o dia 10/07/2013.

3.4. Data da realização das provas escritas: dia 21/07/2013.

3.5. Publicação do gabarito das provas escritas: 1 dia útil após aplicação das provas escritas, até ás 16h00min horas, dia 22/07/2013.

3.6. Previsão de publicação do resultado do processo seletivo público: até o dia 30/07/2013.

3.7. Início convocações 01/08/2013.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para a respectiva função será de R$ 20,00(vinte reais).

4.1.1. O boleto bancário para pagamento deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Nova Maringá no Departamento de Tributos, sendo específico para tal finalidade.

4.1.2. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública Municipal.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições: Somente serão realizadas no período compreendido entre as 07h00min horas às 12 h00min horas e das 14h00min horas às 17h00min horas(horário oficial do Estado de Mato Grosso), de segunda à sexta-feira, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Maringá/MT.

5.1.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar se de que possui todos os requisitos exigidos para a função

5.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados para a ficha de inscrição.

5.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado na agência bancária determinada pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá. Somente será considerado como válido o pagamento realizado por boleto bancário fornecido pelo Departamento de Tributos da Prefeitura, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.1.5. deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) O candidato regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante o preenchimento do PEDIDO DE ISENÇÃO E DA TAXA DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO, conforme modelo do ANEXO VI, compreendido entre às 08h00 do dia 20/06/2013 até às 17h00 do dia 28/06/2013. No ato do preenchimento do requerimento deve constar obrigatoriamente o Número de Identificação Social - NIS do Candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, sob pena de indeferimento.

II) O Candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição pela condição de Doador Regular de Sangue deverá comprovar nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002 que já tenham feito no mínimo três doação antes do lançamento do Edital e terá que entregar, em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone no período compreendido entre às 08h00 do dia 20/06/2013 até às 17h00 do dia 28/06/2013, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50 E, Bairro Centro - Nova Maringá/MT. O PEDIDO DE ISENÇÃO E DA TAXA DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO, conforme modelo do ANEXO VI, é disponibilizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Maringá onde será efetuada as inscrições para o certame.

Documentos necessários:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue público ou privado,autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital.

5.1.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o PEDIDO DE ISENÇÃO E DA TAXA DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO, conforme modelo do ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo será disponibilizado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, ou nos sites dentro do presente edital: www.novamaringa.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem anterior deste edital;

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.1.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.1.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

5.1.1.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/06/2013, no Mural da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT, e no endereço eletrônico www.novamaringa.mt.gov.br

5.1.1.10. Será também divulgada até o dia 29/06/2013 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.1.1.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivara sua inscrição no Processo Seletivo Público, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

5.1.1.12. A inscrição será efetuada com a entrega de todos os documentos necessário no local indicado no presente edital, e mediante o pagamento da taxa de inscrição se for o caso. Não haverá inscrição condicional em hipótese alguma.

5.1.1.13. Para os candidatos que não tiverem acesso a rede mundial de computadores (internet), será disponibilizado as informações através da publicação do Edital no Mural ou diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

5.1.1.14. O candidato que pleitear a Função prevista neste Edital da Especialidade de Agente Comunitário de Saúde deverá OBRIGATORIAMENTE comprovar o local onde reside por meio de comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no Local de Trabalho do Item 1 do Edital - DAS FUNÇÕES OFERECIDAS) sendo cópia simples de comprovante de residência (água, luz, telefone fixo,IPTU), em seu nome ou do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação, juntamente com a Declaração de Residência no nome do candidato, adquirida juntamente ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital; devendo os documentos serem entregues em envelope lacrado identificado com Nome, Cargo, CPF e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, no período compreendido entre o dia 20/06/2013 até o dia 08/07/2013, das 07:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 (horário oficial de Mato Grosso), de segunda a sexta-feira na sede da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ, localizada na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50 E, Bairro Centro - Nova Maringá/MT.

5.2. Em hipótese alguma haverá alteração de região/micro área após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de região/micro área poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.2.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.4. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.5. O Município de NOVA MARINGÁ e a Empresa Dela torre Assessoria Pública Ltda., não se responsabilizarão pelas inscrições realizadas incorretamente.

5.6. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição e o Anexo II, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT do direito de excluí-lo do certame se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.8. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT, e nos sites www.novamaringa.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, através de Edital Complementar.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios de NOVA MARINGÁ/MT, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios, no Mural da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT; nos sites www.novamaringa.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

6.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função em que se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) do número de vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, considerando o histórico das convocações, e, em caso de fração superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro imediato. Ficam garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, sendo de responsabilidade do candidato trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

7.2. Como se trata de Processo Seletivo Público e formação de cadastro de reserva, a nomeação dos PNEs será definida considerando o histórico das convocações do presente.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador,submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Público, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer aos cargos que vagarem, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CIDe a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, e deverá protocolar durante o período geral das inscrições (18/06 a 08/07/13) na Prefeitura Municipal de Nova Maringá localizada na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Bairro Centro - Nova Maringá/MT, no horário de expediente, envelope lacrado constando Nome, Cargo,CPF, Endereço e Telefone do Candidato e destinado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8 .1. Processo Seletivo Público, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas pela empresa Dela torre Assessoria Pública, portadora do CNPJ 07.248.631/0001-76, na Escola Municipal Wilson Ribeiro I, Rua Adriana 292, Bairro Jardim Mayra, em Nova Maringá/MT., no dia 21 de julho de 2013(Domingo) às 8 horas da manhã.

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Município de Nova Maringá/MT, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

b) No mural da Câmara Municipal e no mural da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT, e nos sites www.novamaringa.mt.gov,br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

9.2.1. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital (66) 3537-1100.

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Público, exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do certame, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do certame, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros,códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 01 (uma) hora do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.1 e a tabela do item 1 do presente Edital.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

11.1. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital.

11.2. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital, e na tabela do quadro de cargos do item 1 deste instrumento.

11.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

11.4. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas, no mural da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, e na Internet, nos endereços eletrônicos: www.novamaringa.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

12.3. A interposição de recursos poderá ser feita através do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, através de modelo preenchido de acordo com o ANEXO V, do presente edital.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado final do Processo Seletivo Público, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados, conforme item 6.1.1.

12.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 12.3. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado,comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 12.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

12.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA

13.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

14.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas, dia 22/07/2013, conforme item 6.1.1.

15. DO ACOMPANHAMENTO DAS DIVULGAÇÕES:

15.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações de todas as etapas do Processo Seletivo Público.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pela Administração Pública Municipal, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, no Mural da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, nos sites: www.novamaringa.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de edital, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Público para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

17.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, serão realizadas por ato da Administração Pública Municipal.

17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo de 15(quinze) dias corridos a contar da data da convocação, sem prorrogação.

18. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (C.E.P.S.P):

18.1. A C.E.P.S.P ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n.º 50E, Bairro Centro -Nova Maringá/MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

19.2. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Público, em especial o endereço residencial;

19.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público;

19.5. A classificação no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal;

19.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

19.6.1. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de confirmação de não- atendimento da exigência quanto ao candidato residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

19.7. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

19.8. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

19.09. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

19.10. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, que se acham estabelecidas neste Edital;

19.11. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

19.12. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

19.14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: O Regime Jurídico deste Processo Seletivo Público será o Estatutário e o Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social - INSS.

19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ESPECÍFICO; ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA; ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES; ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO V - PEDIDO DE RECURSOS, e ANEXO VI -PEDIDO DE ISENÇÃO.

19.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07H00MINAS 12H00MIN E DAS 14H00MIN AS 17H00MIN POR MEIO DO TELEFONE (66) 3537-1100.

19.17. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

Nova Maringá, MT. 18 de junho de 2013.

JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ESPECÍFICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Fundamental deve ser capaz de interpretar textos, símbolos e gravuras identificando idéia principal, mensagem e contexto, assim como ter noção e compreensão de textos verbais e/ou não-verbais e de tipos textuais. Ele deve também diferenciar denotação e conotação; perceber as variações lingüísticas e os níveis de linguagem em Língua Portuguesa. No Estudo da Língua, o candidato deve ter autonomia no uso da pontuação dentro de textos de diversas extensões e dominar a acentuação gráfica, tempos e modos verbais, as classes de palavras e a ortografia. Na análise da frase, identificar os termos essenciais e acessórios da oração, frase, oração, período.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com nº Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1 grau; Funções do 1 ; Problemas e Sistemas do 1 grau, Polígonos; Círculo e Circunferência; Cálculos das áreas.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Movimento de Rotação e movimento de Translação da Terra, Pontos Cardeais, as Camadas da Terra, Regiões Geográficas brasileiras, aspectos socioeconômicos da região Centro-Oeste do Brasil, Expansão do território da América Latina, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município; História e Geografia de Mato Grosso; Geografia dos Continentes; América Latina; Fusos-horários; Organizações internacionais; Indicadores sociais; Desenvolvimento e Subdesenvolvimento; População Brasileira; Geografia física do Brasil; História do Brasil. Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Lei 8069/1990(Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente); Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de NOVA MARINGÁ/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público

municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar; 10. Principio e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990).

ANEXO III ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO DE NºS: 01 À 15 - AGENTE DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro,para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à

participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Auxiliar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações. Atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde. Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.