Prefeitura de Nova Granada - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Granada - SP oferece 14 vagas para Médicos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO 001

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Prefeitura do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, o Concurso Público de Provas, para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos para o Nível de Ensino Superior

Cód Cargos

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Médico Plantonista

13

28,76 hora

 

Ensino Superior Completo na área e registro no CRM

50,00

2

Médico do PSF - Programa Saúde da Família

01

6.215,00

40

Ensino Superior Completo com especialização específica na área e registro no CRM

50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 27 de novembro de 2009, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 30 de novembro de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados Prefeitura Municipal situada na Praça São Benedito, 417 - São Benedito, Nova Granada - Estado de São Paulo.

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.6 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.7 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.8 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.10 A Prefeitura Municipal de Nova Granada e a empresa Asseconp não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 05 de dezembro de 2009 às 13h00min, na EMEF Profª. Adalgisa Pereira Prado na rua: Jacinto Rui Garcia, 651 - Centro, Nova Granada, Estado de São Paulo.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Nova Granada, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

5.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.20 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.21 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.22 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.23 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.24 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.25 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.27 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.25 deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A prova teórica de caráter eliminatório e classificatório será avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica será inabilitado.

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo a que prestou o concurso e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda. EPP, situada a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130.

7.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Prefeitura Municipal de Nova Granada publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

8.3 No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

9 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

9.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, mediante publicação em jornal em que o Município publica seus atos oficiais, sem prejuízo do envio de notificação via SEDEX com AR, para o endereço declarado pelo candidato, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

9.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

9.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

9.7 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

10.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

a. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

11.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Nova Granada o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

11.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

11.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 10 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Nova Granada.

11.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

11.9 Caberá ao Prefeito da Prefeitura a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

11.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Nova Granada, aos 11 de novembro de 2009.

PADRE APARECIDO DONIZETE MARTELI
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Medico Plantonista, Medico PSF.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO PLANTONISTA: Reanimação Cárdio respiratório; Insuficiência Cardíaca; Arritmias cardíacas; Hipertensão Arterial; Insuficiência Renal Crônica; Síndrome Nefrótica; Glomerulonofrites; Infecção Urinária; Diabetes Mollitus; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e parasitárias; Diarréia e má absorção; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Ioterícias; Abdome agudo; Úlcera Péptica; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Doenças pulmonares obstrutivas crônicas; Pneumonias; Comas; Distúrbios cerebrais.

MÉDICO PSF: Reanimação Cárdio respiratório; Insuficiência Cardíaca; Arritmias cardíacas; Hipertensão Arterial; Insuficiência Renal Crônica; Síndrome Nefrótica; Glomerulonofrites; Infecção Urinária; Diabetes Mollitus; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e parasitárias; Diarréia e má absorção; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Ioterícias; Abdome agudo; Úlcera Péptica; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Doenças pulmonares obstrutivas crônicas; Pneumonias; Comas; Distúrbios cerebrais.