Prefeitura de Nova Canaã Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Canaã Paulista - SP retifica o Concurso Público nº. 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de NOVA CANAÃ PAULISTA e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local previsto, data e horário abaixo discriminado, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e de PROVAS E TÍTULOS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas referentes aos cargos em regime estatutário, abaixo indicados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, provas objetivas e práticas ou provas objetivas e de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas no município de NOVA CANAÃ PAULISTA, Estado de São Paulo, previstas para o dia 17 de março de 2013, às 9 horas, no prédio da Escola Estadual Professora Maria Pilar Ortega Garcia, sito à Rua Seis, nº. 280 - Centro - Nova Canaã Paulista.

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO, DATA E HORÁRIO PREVISTOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Data Prevista da Prova Objetiva: 17 de Março de 2013, às 9 horas.

DenominaçãoVagasPadrão /Ref.Carga Horária SemanalVencimento R$ Taxa de Inscrição R$ Requisitos
Professor de Educação Básica I - Nível I011-A30h/a9,63 h/a30,00Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2º grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil
Professor de Educação Básica II - Nível I - Inglês012-A10h/a11,26 h/a30,00Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais ou não oficiais e devidamente credenciadas.
Professor de Educação Básica II - Nível I - Alunos com necessidades especiais012-A30h/a11,26 h/a30,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com complementação em pedagogia e especialização em docência a deficientes com necessidades especiais.
Agente de Controle de VetoresCadastro de Reserva4-A40 h805,7930,00Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços Diversos (masculino)Cadastro de Reserva1-A40 h754,0825,00Ensino Fundamental incompleto.
Motorista ICadastro de Reserva6-A40 h872,2230,00Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação.
Operador de Máquina Rodoviária ICadastro de Reserva14-A40 h1.296,1530,00Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação.
Auxiliar de Serviços educacionais (Merendeira)Cadastro de Reserva2-A40 h768,8025,00Ensino Fundamental Completo
Coveiro011-A40 h754,0825,00Ensino Fundamental Incompleto

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: grau de escolaridade do ensino fundamental incompleto, completo e do ensino de nível superior específico, incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou estarem disponíveis no quadro de pessoal, sujeitando-se às normas da Lei Orgânica do Município de NOVA CANAÃ PAULISTA e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o cargo em que se inscreveu conforme estabelecido no item 12.1., porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do cargo em que foi aprovado.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para a função conforme exposto no item 2.deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, haverá reserva de 5% das vagas de cada cargo, nos termos e de acordo com a Lei Complementar nº. 72/2006 e do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/1999, às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.8.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do cargo a que concorre marcar "sim" na opção "Portador de Deficiência" bem como deverá entregar, na Prefeitura Municipal, durante o período das inscrições:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Caso o candidato não apresente, durante o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.8 e 5.9 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A PREFEITURA MUNICIPAL disponibilizará na sede da Prefeitura, sita à Rua Oito, nº. 650 - Centro, na cidade de Nova Canaã Paulista, das 09h às 11h e das 14h às 17 horas, um Posto de Atendimento para que o candidato sem acesso a Internet possa realizar sua inscrição, devendo para isto, apresentar documento de identidade e CPF.

5.1.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: De 14 a 22 de Fevereiro de 2013, exceto sábado, domingo e feriado.

5.1.2 HORÁRIO: Das 9h às 11h e das 14h às 17h.

5.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego, indicando corretamente a função correspondente à sua área de residência.

5.2.2 Recolher a taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados, indicadas no item 2.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição na Rua Oito, nº. 650 - Centro - NOVA CANAÃ PAULISTA - SP.

5.2.4 Apresentar o CPF e documento de identidade.

5.2.5 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do protocolo de inscrição (boleto pago), no dia da realização das provas.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 O candidato poderá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto), do Processo Seletivo e para o cargo de Professor de Educação Básica I - Nível I, do Concurso Público, com pagamento das taxas de inscrição da função e do cargo.

5.3.4.1 O candidato que se inscrever para a função de Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto), do Processo Seletivo e para o cargo de Professor de Educação Básica I - Nível I, do Concurso Público, assinará duas listas de presença, receberá os cadernos de questões respectivos e duas folhas de respostas, que deverão ser preenchidas no horário estabelecido, com 30 minutos de tolerância, para os inscritos nesta condição.

5.3.4.1 As partes comuns das provas (20 primeiras questões), para a função e cargo estabelecidos no item 5.3.4 serão iguais.

5.3.5 A inscrição para o concurso, realizada pela INTERNET, se dará:

a) DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA INTERNET: De 14/02/2013 a 22/02/2013.

b) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

c) O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á no dia 22/02/2013 às 20h00min.

d) O Processo de inscrição para o Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

e) O candidato deverá acessar: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA - Inscrições.

f) Será apresentado o formulário de inscrição.

g) O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Nº. do CPF, Função, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município e e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

h) Aparecerá na tela, texto explicativo de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

i) Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 22 de Fevereiro de 2013.

j) As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

k) O candidato inscrito pela Internet ou Presencial deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

l) Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

m) Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

n) A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

o) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no concurso, em especial o local de residência. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

p) A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3.6 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.7 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma função, caso o horário das provas não sejam coincidentes.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

5.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

5.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume da PREFEITURA MUNICIPAL.

5.11 O candidato, cuja inscrição não for homologada, poderá recorrer à Comissão Organizadora, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.10.

5.12 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, dirigida à Comissão Organizadora e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

6.2.1 Professor de Educação Básica I:

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Conhecimentos Gerais, Atualidades e Básicos de Informática (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.2.1 Professor de Educação Básica II:

d) Língua Portuguesa (10 questões)

e) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (10 questões)

f) Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.2.2 Demais Cargos:

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática (10 questões)

c) Conhecimentos Gerais e Específicos (20 questões)

6.3 A prova objetiva terá a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outra data ou locais no município de NOVA CANAÃ PAULISTA poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.23 Edital com a confirmação do local, da data e do horário de realização das provas objetivas, será publicado na imprensa local e/ou regional, e divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.camarabarrabonita.sp.gov.br.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas, sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos aos cargos: Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Agente de Controle de Vetores, que não obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

9. DA PROVA PRÁTICA e TÍTULOS

9.1 Os candidatos aos cargos de: Motorista I, Operador de Máquina Rodoviária I, Auxiliar de Serviços Educacionais (Merendeira), Auxiliar de Serviços Diversos (masculino) e Coveiro, serão submetidos à avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo pretendido.

9.2 A prova prática avaliará o candidato individualmente, na escala de 0(zero) a 80(oitenta) pontos, tendo caráter classificatório e eliminatório.

9.2.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos na avaliação da prova prática.

9.3 As provas práticas acontecerão no dia 17 de Março de 2.013, às 13h:30min, no prédio da Escola Estadual Professora Maria Pilar Ortega Garcia, no endereço: Rua Seis, nº. 280 - Centro e no Almoxarifado Municipal, sito à Rua Nove, nº. 270 - Centro, ambos na cidade de Nova Canaã Paulista.

9.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.5 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.6 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

9.7 Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma.

9.8 Será exigida no dia da prova prática, a apresentação da CNH, com validade, para os cargos de MOTORISTA I e OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I.

9.9 TÍTULOS:

9.9.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato aos cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, que apresentar no DIA DA PROVA, os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 8(oito) pontos, sendo desconsiderados os demais.

9.9.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

9.9.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

9.9.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do concurso, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ PAULISTA.

9.9.5 Os documentos comprobatórios dos TÍTULOS deverão ser apresentados no dia da realização das provas objetivas. 9.9.6 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOCOMPROVANTES
A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.6,006,00Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar
B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).3,003,00
C) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas.1,002,00 Certificado / declaração

9.9.7 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.9.8 Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

9.9.9 Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

10.1.1 tiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2 obtiver maior nota na parte c da prova objetiva(Conhecimentos Específicos ou Gerais e Específicos);

10.1.3 obtiver maior nota na Prova Prática, se for o caso;

10.1.4 tiver maior idade.

10.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, ou seja, a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática e títulos, conforme o caso, referente ao cargo para qual foi inscrito.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br e afixado no local de costume na PREFEITURA Municipal.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da sua divulgação deste gabarito no site da ASTEC.

11.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de dois dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação.

11.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, dirigida à Comissão Especial de Seleção e Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Especial de Seleção e Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

11.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para a contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA e a classificação obtida.

12.2 Fica facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, a convocação dos candidatos através de carta, entregue por seus agentes, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

12.3 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o emprego (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

14.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA divulgará pela imprensa, e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br, o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.9 A Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, fiscalizará a execução do concurso em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, possa ser homologado o presente Concurso Público.

14.10 O prazo de validade do Concurso será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL. 14.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do Prefeito Municipal.

NOVA CANAÃ PAULISTA, 06 de Fevereiro de 2013.
SILVANO CEZAR MOREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação básica; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. E outras atividades designadas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Promove efetivamente atividades dos conteúdos específicos para os quatro últimos anos do Ensino Fundamental na área de estudo ou disciplina; elabora programas e planos de trabalho, controla e avalia o rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como de ação educacional e participação ativa comunitária da Escola.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MASCULINO)

Zelar pelo cumprimento das tarefas designadas pela chefia imediata, em conformidade com o local de trabalho a que está lotado; Proceder a limpeza de estradas retirando entulhos e terras, possibilitando o trânsito adequado de veículos, e o escoamento adequado de águas pluviais; Construir valetas no decorrer das estradas, de forma a viabilizar o escoamento de águas pluviais, de acordo com técnicas estabelecidas; Auxiliar no trabalho de construção de pontes e mata-burros, conforme procedimentos determinados pela chefia imediata; Carpir estradas, ruas e calçadas de forma a preservar e conservar vias públicas, permitindo o acesso de veículos e pessoas; -Efetuar a poda de árvores em vias urbanas possibilitando o acesso adequado, conforme programa de arborização proposto; -Realizar o corte de árvores na área urbana e/ou rural, buscando preservar a segurança de munícipes ou mesmo viabilizar a construção de obras públicas; -Efetuar a manutenção das ferramentas e equipamentos de uso no trabalho de acordo com as determinações e orientações recebidas da chefia imediata; Auxiliar no trabalho de construção civil, furando buracos, fazendo massas, concretos e transportando material para ser utilizado na obra; Preparar terrenos e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, conforme técnicas específicas; Proceder a limpeza e manutenção de canteiros e viveiros, efetuando a capina dos mesmos; -Realizar a adubação, irrigação e poda de plantas diversas, conforme orientação da chefia imediata; Preparar mudas para o plantio, visando o reflorestamento e arborização do município; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

MOTORISTA I

Inspeciona o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testa freios e parte elétrica, para certificar se de suas condições de funcionamento; Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas; Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário(s) estabelecido(s), para conduzir alunos do(s) local(is) de origem para o(s) local(is) de destino. Zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Providencia os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I

Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas, opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás, equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho, providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso, de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras, de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas, para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento, tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmo e outros; Providência o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade, para assegurar o seu bom funcionamento e na condução da máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (MERENDEIRA)

Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. Executa ainda serviços administrativos de pouca complexidade, como controle do estoque e prazo de validade dos produtos e alimentos na dispensa e elabora lista de materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade. Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos. Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda. Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Fornece dados e informações sobre a alimentação para a elaboração de relatórios. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COVEIRO

Realiza inumações e exumações de cadáveres; zela pela limpeza do cemitério. Prepara a sepultura, escavando a terra escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento. Coloca o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma. Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Executa tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério. Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condição de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Elaborar e manter atualizados os croquis da zona trabalhada; Realizar a visita a 100% dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor; Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor; Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informações; Abordar os moradores de forma cortes e solicitar o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita; Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda forma de expressão e opinião; Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua; Saber ouvir e observar para identificar prioridades e manter um relacionamento de confiança mutua com o morador, evitando impor sua presença e omitir ordens; Informar em todas as oportunidades sobre os métodos e procedimentos do trabalho, especialmente por ocasião de inspeção ou colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador e o que é esperado em termos de participação; Buscar junto ao morador a explicação para ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão; se necessário, solicitar a ajuda do supervisor; Identificar com o morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouro, água parada, mosquito e doença; Trocar ideias com o morador sobre condições que favoreçam a presença de criadouros, levando-os a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação poderá acarretar para família; Verificar com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento da água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapolar o domicilio; Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto da água ao destino do lixo, Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios; Executar as atividades de controle do vetor, conforme normas técnicas: Levantamento de índice; Tratamento; Pesquisa em pontos estratégicos; Pesquisas em armadilhas; Delimitação de focos; Pesquisa Vetorial especial; Nebulização; Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas; Utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem; Utilizar equipamentos de proteção individual, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho; Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos as Normas de Segurança do Trabalho; Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - NÍVEL I (SUBSTITUTO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO) TEMAS

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Sugestão Bibliográfica

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

3. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4. Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

7. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Sugestão Bibliográfica

ALARÇÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. 4ª Edição. São Paulo, 2005.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

COLL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

FERRETI, Celso. Trabalho, formação e currículo: para onde vai a escola. São Paulo: Xamã, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio - A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

OSTETTO, Lucian E. e LEITE, Maria Isabel. Arte, Infância e Formação de Professores-Autoria e Transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática. WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas . São Paulo : Casa do psicólogo, 1994.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

LÍNGUA PORTUGUESA - Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto)

Entendimento e interpretação de texto

1- Sinônimos, antônimos e parônimos

2- Ortografia Oficial

3- Acentuação gráfica

4- Pontuação

5- Flexão do substantivo e adjetivo

6- Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver)

7- Classificação, emprego e colocação de pronomes

8- Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem

9- Concordância nominal e verbal

10- Regência nominal e verbal

11- Crase

12- Figuras de linguagem

13- Análise sintática: termos da oração

14- Emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

15- Vozes verbais: ativas e passiva.

Bibliografia sugerida

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

MATEMÁTICA - Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto)

1- Geometria: Noções fundamentais de sólidos geométricos, polígonos e ângulos.

2- Medidas: Comprimento, perímetro, área, volume, capacidade e massa.

3- Números: Adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; frações.

4- Múltiplos e divisores;

5- Regra de três simples e composta;

6- Porcentagem e juros simples.

7- Resolução de problemas.

8- Média aritmética: simples e ponderada.

9- Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

Bibliografia sugerida

IEZZI, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antônio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

IMENES & Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GUELLI, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1ª Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11ª Ed., Editora Saraiva, 1996.

Livros didáticos do FNDE

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Bibliografia sugerida

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

___ Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre. Artmed Editora, 2002.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9, 1992.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

_ . Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas, 2 a 6.

PIMENTA, Selma G.A. A construção do projeto pedagógico na Escola de 1º Grau. In Idéias nº 8, 1990 - p. 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.FARIA, A.L.G.

WHITAKER, F.F. Planejamento-Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

LEGISLAÇÃO - área da Educação

Constituição Federal - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº. 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro

I: Título I; Título II - artigos 7o a 24 e 53 a 69; Título III - artigos70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título IV; Título V - artigos 131 a 140.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

INGLÊS

1. English Language

2. Language as communication;

2.1. Language system

a. phonology

b. morphology

c. syntax

3. Teacher Development and Teaching Practice

3.1. Objectives in Teaching English as a Foreign Language

3.2. Methods, approaches, techniques and resourecs

3.3. The four skills:

a. reading

b. speaking

c. listening

d. writing

4. Evaluating, selecting and producing materials

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA Filho J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas-SP, Pontes Editores, 1999.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública", CLARITAS, nº 1, São Paulo, EDUC, 1995.

GRIGOLETTO M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade, São Paulo, Humanitas, 2001.

KRASHEN S, Terrell T., The Natural Approach, UK, The Alemany Press/Pergamon Press, 1983.

NUMAN, D., Lamb, C., The Self-Directed Teacher - Managing the Learning Process, NY, Cambridge University Press, 1996.

CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira, Campinas, Pontos, 1995.

QUIRK R., Leech G., Svrartvik J., A Grammar of Contemporary English, London, Longman, 1979.

RICHARDS JC., Lochart C., Reflective Teaching in Second Language Classroom, Cambridge: Cambridge University Press. 1994.

WIDDOWSON, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas, Pontes, 1991.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Educação inclusiva (concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos emocionais na escola, necessidades educativas especiais e aprendizagem).

Educação especial/Inclusiva: história e políticas públicas.

O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação Especial: orientação metodológica.

O portador de necessidades especiais na escola regular.

Orientações específicas da área de deficiência mental.

O desenvolvimento do portador de deficiência ou de necessidade especial.

Bases Genéticas das Deficiências

Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal

Deficiência Mental

Deficiência Auditiva

Deficiência Visual

Deficiência Motora

Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental

Libras e Leitura Labial

Didática

Orientação, Mobilidade e atividades da vida diária para o Deficiente Visual

Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de Deficiências

Profissionalização do Deficiente

Adaptações curriculares.

Avaliação.

Bibliografia

PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento de Problemas de Aprendizagem, Editora Porto Alegre, 1985.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. Como estamos implementando a educação de qualidade para todas as escolas brasileiras. São Paulo - Editora Memnon, 2001.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Compreendendo a Deficiência Mental e Novos Caminhos Educacionais. Coleção Pensamento e Ação no Magistério. Editora Scipione.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo - Editora Moderna 2003.

SILVA, Ana Beatriz. Mentes Inquietas - Editora Gente.

RAIÇA, Darcy e OLIVEIRA, Maria Tereza Batista. Educação Especial do Deficiente Mental. Coleção: Temas Básicos de Educação e Ensino.

CARVALHO, Rosit Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro - Editora WVA, 1999.

MAZZOTA, M.J. da S. Educação Especial no Brasil: histórias e políticas públicas. São Paulo - Editora Cortez, 1996.

MENDES, Enicéia Gonçalves. Perspectiva para a Construção da Escola Inclusiva no Brasil. In PALHARES, Marina Silveira e MARINS, Simone Cristina Fanhani (orgs). Escola Inclusiva. São Carlos - Editora: EDUFSCAR, 2002.

UNESCO& MEC - Espanha (1994). Declaração de Salamanca e Linha de Ação Sobre Necessidades Educacionais Especiais. Salamanca: Espanha,1997.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ADAPTAÇÕES CURRICULARES. MEC. Lei nº. 9.394/96 - LDB - Educação Especial.

DEMAIS CARGOS:

ELEMEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (Fundamental Incompleto)

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR (Fundamental Incompleto)

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Fundamental Completo)

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (Fundamental Completo)

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Equações do 1º grau. Sistema de equações do 1.º. Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Médio Completo e Superior completo)

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Figuras de Linguagem. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA (Médio Completo e Superior completo)

Conjuntos, conjuntos numéricos. Equações do 1º grau, Problemas envolvendo equações do 1º grau, Equações completas e incompletas do 2º grau, Resolução de equações do 2º grau, funções logarítmicas, progressões aritméticas, progressões geométricas, razões, proporções, regra de três simples e composta, juros simples, juros compostos, matrizes, sistemas lineares, análise combinatória, probabilidades, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, áreas das figuras planas. Resolução de problemas. Resolução de problemas de lógica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Serviços Educacionais (Merendeira)

Conhecimentos Gerais e Atualidades. Cidadania. Normas de segurança. Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; Prevenção á contaminação; Higiene e segurança pessoal; Higiene e segurança dos alimentos; Preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Conhecimento das Técnicas de boas práticas de elaboração e serviço de refeições coletivas; Noções de microbiologia: contaminação de alimentos e doenças veiculadas por alimentos; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos; Conservação e armazenamento de alimentos: importância e métodos; Transporte e distribuição de alimentos; Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios; Prevenção e controle de insetos e roedores; Procedimentos para economia de energia elétrica e água; Primeiros Socorros; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Conhecimentos básicos da função.

Motorista I

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: psicologia e segurança, direção defensiva, primeiros socorros, prevenção de acidentes, administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação do trânsito, penalidades e recursos. Conhecimentos básicos de veículos motorizados. Conhecimentos básicos da função.

Operador de Máquina Rodoviária I

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: psicologia e segurança, direção defensiva, primeiros socorros, prevenção de acidentes, administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação do trânsito, penalidades e recursos. Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos básicos da função.

Auxiliar de Serviços Diversos (masculino)

Atualidades. Conhecimentos Gerais. Organização Administrativa Municipal. Noções de limpeza e higiene. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios. Higiene pessoal. Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Prevenção e controle de insetos e roedores. Segurança no Trabalho. Relacionamento com o público. Conhecimento e Utilização de produtos e ferramentas necessárias. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Conhecimentos básicos da função.

Coveiro

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Organização Administrativa Municipal. Noções de limpeza e higiene. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Meio Ambiente e Ecologia. Como evitar acidentes. Conhecimento sobre materiais básicos de construção civil - areia, cimento, cal, pedra etc.; equipamentos e máquinas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização. Utilização de produtos e ferramentas necessárias. Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Prevenção e controle de insetos e roedores. Segurança no Trabalho. Relacionamento com o público. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Conhecimentos básicos da função.

Agente de Controle de Vetores

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de Epidemiologia - Principais doenças e sua origem, Classificação e tipos de doenças, Indicadores de saúde, Doenças transmissíveis, Doenças de notificação compulsória. Noções de Vigilância Sanitária - Principais zoonoses, Medidas de controle, Doenças de interesse para a saúde pública. Saneamento Básico - Higiene habitacional, Tratamento da água, Eliminação de resíduos. Higiene Individual e Ambiental - Cuidados higiênicos pessoais e com o ambiente, Higienização das instalações e alojamentos, Os animais e a saúde do homem. Controle de Insetos e Roedores Nocivos - Normas regulamentares, Níveis de responsabilidades, Identificação e controle de focos. Máquinas de passar veneno; Máquina de compressão; Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; O Mosquito - fase de desenvolvimento. Conhecimentos básicos da função.