Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT abre 35 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

I EDITAL

O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 044/2013, de 07 de fevereiro de 2013, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, com amparo da Constituição Federal, Art. 37 § IX, cominado com o Art. 204 § VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 528/2005, de 25 de Janeiro de 2005, Lei 776/2010 de 14 de maio de 2010 e Lei 904/2012, 03 de janeiro de 2012, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante no Anexo I e II deste Edital.

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:

DATAS: 25 de Fevereiro a 13 de março 2013.
HORÁRIO: Das 07h30min às 11h00min.
LOCAL: Coordenadoria de Recursos Humanos, Avenida Brasil, nº 27, Centro - Nova Canaã do Norte-MT.

1.2) A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução, os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

1.3) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

2.2) Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

2.3) Apresentar xérox do RG - documento de identidade.

2.4) Apresentar xérox do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5) As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida. Em caso de inscrição por procuração, as xérox deverão ser autenticadas.

2.6) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

2.7) Possuir grau de escolaridade conforme exigência do cargo.

2.8) A inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado não implica custos.

3) DAS VAGAS

3.1) As vagas estão todos discriminadas conforme Anexo I e II, deste Edital.

3.2) Das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais:

a) Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo Simplificado.

b) Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais/deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

c) Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre se são compatíveis com a deficiência de que é portador.

d) O candidato portador de necessidades especiais/deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de necessidades especiais/deficiências;

e) Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais/deficiências, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

QUADRO DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGOS

VAGAS NECESSÁRIAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

PROFESSOR PEDAGOGO

04

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

01

MÉDICO CLINICO GERAL

01

4) DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1) O regime previdenciário a ser adotado pelos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2013, é o Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013 - DOU DE 09/01/2013.

5) DA SELEÇÃO

5.1) Será considerado habilitado o candidato que:

5.2) Tiver atingido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto das disciplinas.

5.3) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

6) DAS PROVAS

6.1) A prova será realizada em etapa única.

6.2) A Prova será realizada em 23 de Março de 2013, com início às 08h na Escola Municipal Edson Ferreira de Carvalho, localizada na Av. São Paulo, esquina com a Rua Ademar de Abreu Lima Filho, na cidade de Nova Canaã do Norte - MT, sendo que sua duração será de no mínimo 01h00min e no máximo 03h00min.

6.3) A prova objetiva (múltipla escolha), será composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 dividas em língua portuguesa, matemática, história e geografia de Mato Grosso e de Nova Canaã do Norte - MT e 10 de conhecimentos específicos, de acordo com a complexidade da função, cada uma valendo 0,5 (cinco décimos), totalizando 10 pontos.

6.4) Quanto da realização das provas, os candidatos deverão comparecer no local determinado, com quinze minutos de antecedência ao horário do início das provas, munidos do comprovante de Inscrição, Cédula de Identidade e caneta esferográfica azul e/ou preta.

6.5) Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição das provas.

6.6) Será excluído do processo de seleção o candidato que:

- Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

- Não apresentar o documento de identidade exigido;

- Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

- For surpreendido se comunicando com outras pessoas ou utilizando livros, notas, impressos, telefone celular ou máquina calculadora.

- Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

- Não devolver integralmente o material recebido;

- Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

6.7) O gabarito será divulgado no dia 25 de Março de 2013, a partir das 09h00min os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e posteriormente no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

7) DA CLASSIFICAÇÃO

7.1) Para os candidatos, a classificação final obedecerá à somatória de pontos considerando 0,5 (meio) ponto para cada resposta certa.

7.2) Os candidatos serão classificados por grupo ocupacional, na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.

7.3) Existindo desistências e a necessidade de demais candidatos aprovados/classificados, o Município promoverá convocações e contratação necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.4) Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado e que forem chamados a assinarem o contrato temporário, farão conforme Legislação pertinente.

7.5) Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos.

II - O de maior idade.

7.6) A Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br no dia 28 de Março de 2013.

8) DA CONTRATAÇÃO

8.1) A contratação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário. A jornada de trabalho é a constante conforme Anexo I e II deste Edital.

8.2) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito a contratação.

8.3) O candidato que na assinatura do contrato ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

8.4) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um (01) ano a contar a partir da data de sua homologação.

8.5) No ato de sua convocação e admissão o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4 atualizada;

b) Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Xérox e documento original da Cédula de Identidade;

d) Xérox e documento original do Cartão do CPF;

e) Xérox e documento original do Titulo de Eleitor;

f) Xérox do comprovante de Quitação Eleitoral (Comprovante da Ultima Votação) www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

g) Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens);

h) Xérox e documento original da Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);

j) Xérox do cartão do PIS/PASEP, ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos, ou declaração assinada pelo Candidato Aprovado, afirmando o não cadastramento.

k) Xérox e documento original do Comprovante de escolaridade, conforme a exigência do cargo;

l) Certidão negativa original de antecedentes criminais dos últimos 05 anos, para maiores de 18 anos; www.tjmt.jus.br/paginas/Servicos/CertidaoNegativa/

m) Declaração de não infrigência do inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária;

n) Declaração de bens;

o) Xérox do comprovante de residência atualizado no nome do candidato;

p) Atestado Médico de Saúde, emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município;

8.6) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura.

8.7) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde referente ao Anexo I e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer referente ao Anexo II.

9) DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1) Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Processo Seletivo Simplificado contra: a homologação das inscrições, a aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e relação de aprovados e classificados no Processo.

9.2) Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente perante a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

9.3) A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

9.4) Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex.

9.5) Os recursos previstos no item 9.1 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.6) Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.7) Admitir-se-á um recurso por candidato, para cada evento do item 9.1. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.8) Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.

9.9) Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da (s) questão (ões) e pontuação à todos os candidatos.

9.10) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

9.11) O deferimento ou indeferimento dos recursos serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

9.12) O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato em sua respectiva área de atuação, publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br previsto juntamente com sua homologação para o dia 03 de Abril de 2013.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Canaã do Norte-MT, em 22 de Fevereiro de 2013.

FRANCIELLI FORTUNATO DA SILVA
Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo Simplificado

MEMBROS:
ALLISON VINÍCIUS OLIVEIRA
ELAINE DOS REIS

ANEXO I

Cargos

Escolaridade Exigida/Nível

Local de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Salário Base

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

Sede

40 h

02

R$ 924,50

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

Distrito Ouro Branco

40 h

02

R$ 924,50

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

Distrito Colorado do Norte

40 h

02

R$ 924,50

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

Distrito União Flor da Serra

40 h

01

R$ 924,50

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

Comunidade Santa Izabel (Santa Edwirgens)

40 h

01

R$ 924,50

Médico Clinico Geral

Ensino Superior Completo + CRO

Sede

40 h

03

R$ 12.436,00

Médico Clinico Geral

Ensino Superior Completo + CRO

Distritos

40 h

01

R$ 12.436,00

ANEXO II

Cargos

Escolaridade Exigida/Nível

Local de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Salário Base

Professor Pedagogo

Ensino Superior Completo

Sede

30 h

09

R$ 1.780,50

Professor Pedagogo

Ensino Superior Completo

Comunidade União Flor da Serra

30 h

01

R$ 1.780,50

Professor Pedagogo

Ensino Superior Completo

Comunidade Novo Paraíso

30 h

03

R$ 1.780,50

Professor Pedagogo

Ensino Superior Completo

Distrito Ouro Branco

30 h

01

R$ 1.780,50

Professor de Língua Portuguesa

Ensino Superior Completo

Sede

30 h

02

R$ 1.780,50

Professor de Língua Portuguesa

Ensino Superior Completo

Comunidade Novo Paraíso

30 h

01

R$ 1.780,50

Professor de Ciências

Ensino Superior Completo

Distrito Colorado do Norte

30 h

01

R$ 1.780,50

Monitor

Ensino Médio

Sede

30 h

01

R$ 960,28

Monitor

Ensino Médio

Comunidade União Flor da Serra

30 h

01

R$ 960,28

Monitor

Ensino Médio

Comunidade Novo Paraíso

30 h

01

R$ 960,28

Motorista

Alfabetizado + CNH D

Comunidade Santa Izabel (Santa Edwirgens)

30 h

01

R$ 830,90

Merendeira

Alfabetizado

Comunidade Santa Izabel (Santa Edwirgens)

30 h

01

R$ 830,90

ANEXO III

Período de Inscrição

25 de fevereiro a 13 de março de 2013

Relação dos Inscritos

14 de março de 2013

Recursos Contra homologação das Inscrições

14 e 15 de março de 2013

Resposta dos Recursos contra homologação das Inscrições

18 de março de 2013

Prova Objetiva

23 de março de 2013

Divulgação do Gabarito

25 de março de 2013

Recursos Contra o Gabarito

25 e 26 de fevereiro de 2013

Resposta dos Recursos Contra o Gabarito

27 de março de 2013

Relação dos Aprovados e Classificados

28 de março de 2013

Recurso Contra Relação dos Aprovados e Classificados

28 de março e 01 de abril de 2013

Respostas dos Recursos Contra Relação dos Aprovados e Classificados

02 de abril de 2013

Edital de Homologação e Resultado Final

03 de abril de 2013