Prefeitura de Nova Bréscia - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Bréscia - RS abre seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRÉSCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA

Abre as inscrições para a Seleção Específica dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRÉSCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 18 a 31 de março de 2014, as inscrições a Seleção Específica para os Empregos abaixo relacionados, conforme a Lei nº 1.945/2014; baseando-se no Regulamento de Concurso e Seleção de acordo com o Decreto nº 034/2011, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os Empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos Empregos a ser supridos pela presente seleção são os constantes do quadro seguinte:

Edital nº

Empregos

Horas Semanais

Vagas

Taxa de Inscrição

Salário em R$

Horário Prova

007/2014

Enfermeiro(a)

40:00

01

100,00

3.700,00

08:30

007/2014

Técnico(a) de Enfermagem

40:00

01

60,00

1.300,00

08:30

007/2014

Agente de Combate a Endemias

40:00

01

40,00

950,00

08:30

007/2014

Agente Comunitário de Saúde

40:00

06

40,00

890,00

08:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade, para admissão e posse e demais características, constam do Anexo I e na Lei Municipal nº 1.945/2014 - Quadro de Empregos do ESF, com as respectivas atualizações.

1.3 - Os candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão fazer opção por uma das Micro Áreas, conforme definido no Decreto Municipal nº 032/2013, por ocasião da inscrição e as vagas constantes neste Edital são 01 (uma) por microárea, para um total de 06 (seis) micro áreas.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - No caso de Agente Comunitário de Saúde, comprovar residência de pelo menos 01 (ano) na microárea, por ocasião da posse.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexados a ficha de inscrição:

2.2.1 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1;

2.2.2 - No caso do documento do item 2.2.1 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sítios www.pmnovabrescia.com.br e www.schnorr.com.br, preenchê-la e anexar cópia dos documentos exigidos no item 2.2 e entregá-los na Prefeitura Municipal de Nova Bréscia.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticado ou pelo original.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Centro Administrativo, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00h às 11:30h e 13:30 às 16:30 h.

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, deve juntar a este, a sua ficha de inscrição e o comprovante de pagamento.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência física, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o emprego, constando obrigatoriamente o CID e será submetido à análise de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 4º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - A Seleção Específica para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinasNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais
Português1224,00 pontos
Legislação0816,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos20
 60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas Escritas dos Empregos serão realizadas no dia 12 de abril de 2014, no horário especificado no item 1.1 deste edita, e no local definido através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E., sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada emprego.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso

Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Nova Bréscia;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal nº 1.945/2014 - Empregos do ESF.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por Emprego.

5.1.2.1 - Agente Comunitário de Saúde.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 1.945/2014, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Nova Bréscia;

- nº 1.756/2010 - Fundo Municipal da Saúde;

- nº 1.765/2010 - Conselho Municipal da Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

- Lei nº 8.069/1990 - ECA;

- Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- Lei nº 8.142/1990 - Gestão do Sistema Único de Saúde;

- Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

- Lei nº 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

- Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica e seus Anexos, e com suas posteriores alterações;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 - 1ª versão / 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 - V3;

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.1.2.2 - Agente de Combate a Endemias.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 1.945/2014, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Nova Bréscia;

- nº 1.756/2010 - Fundo Municipal da Saúde;

- nº 1.765/2010 - Conselho Municipal da Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

- Resolução ANVISA - RDC nº 216/2004.

d) Guia de Doenças Infecciosas e Parasitarias - 2010;

e) Guia de Vigilância Epidemiológica - 7ª Edição, Ministério da Saúde.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.1.2.3 - Enfermeiro(a).

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 1.945/2014, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Nova Bréscia;

- Lei nº 1.756/2010 - Fundo Municipal da Saúde;

- Lei nº 1.765/2010 - Conselho Municipal da Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

- Lei nº 5.905/1973 - Criação dos Conselhos de Enfermagem;

- Lei nº 7.498/1986 - Código de Ética Profissional;

- Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- Lei nº 8.142/1990 - Gestão do Sistema Único de Saúde;

- Portaria nº 2.488/2011, Política Nacional de Atenção Básica e seus Anexos, com suas atualizações;

- Resoluções COFEN nº 280/2003, nº 302/2005, nº 311/2007, nº 358/2009;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 2003 1ª versão - 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 - V3;

f) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde - 2ª Edição/2002;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

h) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

i) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.1.2.4 - Técnico(a) de Enfermagem.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 1.945/2014, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Nova Bréscia;

- Lei nº 1.756/2010 - Fundo Municipal da Saúde;

- Lei nº 1.765/2010 - Conselho Municipal da Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

- Lei nº 5.905/1973 - Criação dos Conselhos de Enfermagem;

- Lei nº 7.498/1986 - Código de Ética Profissional;

- Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- Lei nº 8.142/1990 - Gestão do Sistema Único de Saúde;

- Portaria nº 2.488/2011, Política Nacional de Atenção Básica e seus Anexos, com suas atualizações;

- Resoluções COFEN nº 280/2003, nº 302/2005, nº 311/2007, nº 358/2009;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 2003 1ª versão - 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 - V3;

f) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde - 2ª Edição/2002;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

h) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

i) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.2 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados à providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a Legislação Municipal a disposição dos candidatos na Secretaria Municipal de Administração.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada Emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos e os pontos dos títulos serão acrescidos a nota da prova escrita.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos de Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - Os candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificados em ordem decrescente de pontos por Micro Áreas conforme definido pelo Decreto nº 032/2013.

8.3 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização a vista dos candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será realizada na data, hora e local, previstos no item 11.4 e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão de questões.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado das provas e dos títulos;

10.3 - Os recursos de revisão de provas e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em 02 (duas) vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Somente será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, e se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova, e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 034/2011.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado no mural da Prefeitura, além de comunicação por internet por e-mail, indicado na ficha de inscrição ou posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito e permitido uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - A presente seleção específica, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Eventos

13/04/2014

Publicação Gabarito Preliminar, após às 18:00 horas no site www.schnorr.com.br

14/04/2014

Recurso de revisão de questões, dias 14 a 16/04/2014.

22/04/2014

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

23/04/2014

Identificação das Provas às 09:30 horas na Prefeitura.

23/04/2014

Publicação Notas e dos Títulos através de Edital, até o final do expediente.

24/04/2014

Recurso de revisão de Notas, dias 24 e 25/04/2014.

29/04/2014

Publicação do resultado recurso revisão de Notas, até o final do expediente.

30/04/2014

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:30 horas.

30/04/2014

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Admissão e da Posse.

12.1 - A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado, diploma ou Registro Profissional, comprovando a escolaridade mínima e o Registro Profissional no respectivo Conselho para o exercício profissional do emprego, na data da posse.

12.3.14 - Os candidatos aprovados tem o prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse, contados a partir do dia seguinte a ciência do ato de convocação.

12.4 - O candidato aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, somente será admitido se comprovar estar residindo na Microárea, conforme definido pelo Decreto nº 032/2013, se obteve a classificação, na data da admissão.

12.5 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção do programa ESF e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.5.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.5.2 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.5.3 - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999;

12.5.4 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12.5.5 - Apresentação de declaração falsa de residência ou mudança de endereço para outra Microárea ou Município.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 2014.

Gilnei Agostini
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Marcos Luis Giovanaz
Chefe de Gabinete.

ANEXO I

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Atribuições:

Descrição Sintética: Fazer a ligação entre as famílias e os serviços de saúde visitando cada domicílio da sua área de atuação; realizar o mapeamento da área, o cadastramento das famílias estimulando a comunidade em relação às ações de saúde.

Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área, cadastrando as famílias e atualizando permanentemente este cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-os e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico quando necessário; realizar por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informando aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações de educação e vigilância em saúde, com ênfase na promoção da mesma e na prevenção de doenças; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção em saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras. Manter a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco e estar em contato permanente com as famílias, acompanhando pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Participar em capacitações inerentes ao emprego de ACS que forem indicados pelo Município. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

b) Lotação na Secretaria da Saúde.

Requisitos para ingresso:

a) Residir no mínimo a um (01) ano na microárea em que atuar.

b) Haver concluído o Ensino Médio.

c) Idade mínima de 18 anos.

Emprego: Agente de Combate a Endemias

Atribuições:

Descrição Sintética: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Descrição Analítica: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar sobre o uso de medidas de proteção individual e coletiva; realizar visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de Saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento de pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; fazer a identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares (simulídeo e outros); coletar materiais para exames laboratoriais; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar para a Secretaria de Saúde; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental para o controle de vetores; coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-los para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível essa coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter alimentado o sistema PNCD - Programa Nacional de Combate à Dengue e outros que surgirem; realizar monitoramento semanal das armadilhas e quinzenal dos pontos estratégicos (PE); participar em capacitações; executar outras atribuições afins. Participar em capacitações inerentes ao emprego que forem indicados pelo Município.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

b) Lotação na Secretaria da Saúde.

Requisitos para ingresso:

a) Haver concluído o Ensino Médio e ter conhecimento básico em informática.

b) Idade mínima de 18 anos.

Emprego: Enfermeiro

Atribuições:

Descrição Sintética: Supervisionar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Técnicos em Enfermagem; realizar consultas na Unidade de Saúde da Família, bem como assistir as pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio.

Descrição Analítica: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições Legais da Profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Estratégia Saúde da Família (ESF); executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes da ESF e, quando necessário no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, entre outros; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Participar em capacitações inerentes ao emprego de Enfermeiro que forem indicados pelo Município.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

b) Lotação na Secretaria da Saúde.

Requisitos para ingresso:

a) Idade a partir de 18 anos de idade.

b) Instrução - Formação Curso Superior em Enfermagem.

Emprego: Técnico de Enfermagem

Atribuições:

Descrição Sintética: ao Técnico de Enfermagem cabe, sob a supervisão do enfermeiro, realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão tanto na Unidade de Saúde quanto em domicílio e outros espaços da comunidade, educação em saúde e educação permanente.

Descrição Analítica: as ações do Técnico de Enfermagem são desenvolvidas nos espaços da Unidade Básica de Saúde e no domicílio/comunidade e suas atribuições básicas são: desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto contagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade Básica de Saúde.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

b) Lotação na Secretaria da Saúde.

Requisitos para ingresso:

a) Idade a partir de 18 anos de idade.

b) Instrução - Ensino Médio com curso de Técnico em Enfermagem.