Prefeitura de Nova Alvorada - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Alvorada - RS oferece 9 vagas de até R$ 5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 37, da Constituição Federal, faz saber que ficam abertas a partir de 14 de setembro de 2009, encerrando-se às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de 2009, as inscrições ao concurso público para provimento de vagas e classificação de candidatos a vagas futuras da administração municipal, pelo regime jurídico estatutário, para os cargos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO CLÍNICO, VISITADOR e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com execução técnico-administrativa da empresa FAPEM - Fundação de Apoio-Pesquisa e Estudos Municipais Ltda, nos termos da Constituição Federal, das normas para realização de Concursos Públicos e das Leis Municipais 723/2001, 733/2001 e 734/2001, e suas alterações e Decreto Municipal nº 791/2009.

1 - DOS CARGOS

1.1 O concurso destina-se ao provimento de vagas nos seguintes cargos:

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE R$

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Microáreas 03 e 09) *

02

Ensino Fundamental completo, exceto aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, estivessem exercendo atividade própria de Agente Comunitário de Saúde

40

656,90

30,00

MÉDICO CLÍNICO

02

Habilitação legal para o exercício da profissão, através de curso técnico, e respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.

40

5.000,00

30,00

VISITADOR

02

Curso superior de pedagogia.

40

773,99

30,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

03

Curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil

25

742,23

30,00

* As vagas para Agente Comunitário de Saúde são exclusivas para candidatos residentes nas respectivas microáreas, que deverão ser indicadas no ato da inscrição, as quais estão assim definidas:

Microárea 03 - Abrange 92 famílias da zona rural, partindo da Linha Posse Taborda, até Sidnei Ferreira Taborda, Arlindo Pancotte, descendo até Pergentino Marques Ramos, segue a Linha Borelli até Pedro Marques Taborda, sobe pela Estrada Geral até o Rio Carazinho e Ricieri Abreu de Lima;

Microárea 09 - Abrange 123 famílias da zona urbana e rural, partindo da sede do Município, na Rua Ferminio Basso, entre a Av. Vicente Guerra e o Arroio Monjolinho, na direção Sul, abrangendo as comunidades de Linha Salete, Linha Gramado e Linha Doze, partindo da residência do Francisco Fleck na Linha Salete segue até Gilmar Gargioni, na Linha Gramado de Acelmo Lopes de Mello até Dirceu da Rosa e na Linha Doze da residência Eliane Scariot Sutille de até Ines Pelegrini Maciel.

A relação completa das famílias abrangidas pelas respectivas microáreas poderá ser obtida junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

2 - DAS NORMAS GERAIS DO CONCURSO

2.1 O presente concurso reger-se-á em todas as suas fases pelas normas constantes deste Edital, pelas normas dispostas na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001), Plano de Carreira do Magistério (Lei Municipal nº 733/2001), Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 734/2001) e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 791/2009, e demais legislações vigentes.

2.2 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2.3 É garantida a participação de deficientes físicos no presente concurso, nos termos da legislação vigente.

2.4 A aprovação não garante a nomeação imediata, mas sim, de acordo com as necessidades e disponibilidades da Administração.

2.5 Este concurso público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos, que vierem a vagar e vagas que vierem a ser criadas durante o período de validade do mesmo.

2.6 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação no concurso público.

2.7 O prazo de validade do presente concurso, será de dois anos, prorrogável por mais dois anos, a critério da administração, nos termos da legislação vigente.

2.8 Os recursos, por sua vez, serão dirigidos à Comissão Examinadora, devendo serem protocolados junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada, situada na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de NOVA ALVORADA-RS, no prazo estabelecido no calendário do Concurso, Anexo III do presente edital, conforme modelo constante do ANEXO IV, contendo:

2.8.1 Nome completo e número de inscrição do candidato;

2.8.2 Indicação do concurso e cargo a que concorre;

2.8.3 Objeto do Pedido;

2.8.4 Exposição detalhada e fundamentada das razões que o motivaram.

3 - DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão feitas através do site www.fapem.com.br, e recebidas do dia 14 de setembro de 2009 até as 12:00 horas do dia 25 de setembro de 2009.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

OBS.: Os requisitos para posse no cargo estão relacionados no ANEXO I deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para inscrever-se o candidato deverá acessar ao site www.fapem.com.br, preencher os dados cadastrais, e efetuar a sua inscrição. Ao preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento do valor da inscrição, o qual deverá ser impresso pelo candidato e pago na Tesouraria do Município de Nova Alvorada, no horário de expediente, até o dia 25 de setembro de 2009.

5.2 O DAM pago servirá de comprovante de inscrição, sendo obrigatória sua apresentação no dia da realização da prova, bem como um documento de identidade com foto.

6 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não serão aceitas inscrições por correspondência, telefone, fax ou condicionais.

7 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA RECURSO

7.1 O resultado de cada prova e o resultado final do concurso será divulgado através de editais, nos quais constará também prazo para apresentação de recursos, não inferior a três dias úteis.

7.2 Somente serão deferidos o requerimento de recursos, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Executora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

NOTA: Todas as publicações oficiais serão feitas por afixação no painel de publicações do Município de NOVA ALVORADA- RS. E para simples informação no site www.fapem.com.br, não possuindo nenhum valor oficial as publicações realizadas neste.

8 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO

8.1 - CONCURSO PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, VISITADOR, MÉDICO CLÍNICO, será de provas escritas e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total (PONTUAÇÃO)

Português

10

2,0

20,0

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na:

a ) Prova de Conhecimentos Específicos;

b ) Prova de Legislação;

c ) Prova de Português;

d ) Sorteio.

8.2 - CONCURSO PARA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL será de provas escritas e títulos e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total (PONTUAÇÃO)

Português

10

2,0

20,0

Legislação

15

2,0

30,0

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos

15

2,0

30,0

Títulos

 

 

20,0

Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na:

a ) Prova de Conhecimentos Didáticos Pedagógicos;

b ) Prova de Legislação;

c ) Prova de Português;

d ) Títulos

e ) Sorteio.

8.2.1 - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Os títulos deverão ser entregues no prazo previsto no calendário do presente Edital e somente os candidatos aprovados na prova escrita terão seus títulos avaliados.

Os títulos serão avaliados conforme critérios abaixo especificados, sendo que serão divididos em duas espécies de títulos, conforme segue:

8.2.1.1 - TÍTULOS DE PÓS GRADUAÇÃO

Os títulos de Pós-Graduação, serão avaliados até a pontuação máxima de 10 (dez) pontos da soma total de todos os títulos desta espécie, não sendo computados os que excederem a este limite

TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

a ) Pós-Graduação em nível de Doutorado.

10,00

b ) Pós-Graduação em nível de Mestrado.

08,00

c ) Pós-Graduação em nível de Especialização.

06,00

8.2.1.2 - DEMAIS TÍTULOS

Os Demais títulos, serão avaliados até a pontuação máxima de 10 (dez) pontos da soma total de todos os títulos desta espécie, não sendo computados os que excederem a este limite.

DEMAIS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a ) Aperfeiçoamento. Serão computados no máximo 05 títulos. (ver as OBSERVAÇÕES abaixo)

tabela abaixo

b ) Publicação de livro - único autor.

06,00

c ) Publicação de livro - vários autores.

04,00

d ) Trabalhos e artigos publicados em revistas especializadas - único autor.

04,00

e ) Trabalhos e artigos publicados em revistas especializadas - vários autores.

03,00

f ) Trabalhos e artigos apresentados em encontros coletivos - único autor.

02,00

g) Trabalhos e artigos apresentados em encontros coletivos - vários autores.

01,00

TABELA PARA AVALIAÇÃO DO ITEM APERFEIÇOAMENTO:

( Certificados e outros documentos com data de emissão igual ou posterior a 01/01/2004)

CARGA HORÁRIA

PONTOS

de 040 a 060 horas

1,0

de 061 a 080 horas

1,5

de 081 a 100 horas

1,7

de 101 a 120 horas

2,0

de 121 a 140 horas

2,5

de 141 a 160 horas

2,8

de 161 a 180 horas

3,0

de 181 a 200 horas

3,5

Acima de 200 horas

4,0

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos de doutorado, mestrado, e especialização devem conter o registro, especificando o nível do curso.

b) No item aperfeiçoamento, incluem-se extensões, treinamentos, jornadas, palestras, reciclagens, cursos, congressos, simpósios, seminários, semanas, e outros relacionados com a área de Educação. Os estágios voluntários somente serão considerados aqueles não remunerados e com carga horária total expressa. Neste item, será avaliado o máximo de 05 (cinco) certificados ou similar. O título que não possuir carga horária total não será considerado. O título em língua estrangeira deverá estar acompanhado da tradução efetuada por profissional habilitado. No título deverá constar o nome do órgão promotor, conteúdo programático, registro do certificado e freqüência mínima de 75%.

c) Não será avaliado como título o certificado ou diploma utilizado para fins de inscrição do candidato, neste concurso.

d) O máximo de pontos que cada candidato poderá conquistar na soma total dos títulos apresentados é de 20 pontos, sendo no máximo 10 pontos para os títulos de pós-graduação e 10 pontos para os demais títulos.

e) Os títulos deverão ser entregues no prazo previsto no Anexo III (Calendário do Concurso), e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Alvorada, no horário de expediente, e deverão apresentar os mesmos em fotocópia, devidamente autenticadas, em folhas numeradas e rubricadas, acompanhadas de uma relação (conforme modelo do anexo V).

f) O protocolo dos títulos será realizado no momento da entrega/recebimento dos mesmos em formulário específico.

g) A prova de títulos possui caráter meramente classificatório.

9 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 Às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, Decreto Federal nº 5.296/04, Lei Estadual nº 10.228/94 e Decreto Estadual nº 44.300/06.

9.2 A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

9.3 As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

9.4 Os candidatos deverão entregar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, um atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com a expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.300/06.

9.5 Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

9.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

9.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de um atendimento especial para a realização das provas, deverá solicitá-lo por escrito (dirigido ao Prefeito Municipal) no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias, com antecedência.

10 - DO PROVIMENTO DE VAGAS

10.1 Ficam advertidos os candidatos de que, em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem a prova de:

10.1.1 ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

10.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3 possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

10.1.4 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.5 gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

10.1.6 estar em gozo dos direitos políticos;

10.1.7 não estar em acumulação de cargo ou emprego público, de acordo com o que prevê a Constituição Federal;

10.1.8 apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador, com o respectivo CID, em formulário específico.

10.2 A não apresentação dos documentos acima relacionados, na ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no concurso.

10.3 O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso isso não ocorra, o candidato será automaticamente excluído da lista de classificados e do concurso, facultando ao Município o direito de nomear o próximo candidato por ordem de classificação.

11 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 Será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância do candidato às exigências deste edital.

11.2 Faz parte do presente edital o ANEXO I (Descrição dos Cargos), ANEXO II (Conteúdo e Bibliografia), ANEXO III (Calendário do Concurso), ANEXO IV (Formulário para entrega de recursos), e ANEXO V (Formulário para entrega de Títulos).

11.3 O candidato classificado deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração e a área de pessoal, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado no endereço fornecido, ser considerado desistente.

11.4 O edital do concurso, na íntegra, estará afixado no mural de publicações oficiais do Município.

11.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

11.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.7 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

11.8 As informações prestadas são da inteira responsabilidade do candidato.

11.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.10 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição no concurso devidamente pago.

11.11 Durante todas as provas não serão admitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.12 É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando arma.

11.13 Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvos os casos previstos em lei para os candidatos com deficiência.

11.14 A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas.

11.15 Ao final do prazo estipulado para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da sala, o seu cartão de respostas. O caderno de prova somente será liberado depois de 02 (duas) horas do início da mesma, devendo para tanto o candidato permanecer na sala.

11.16 No cartão de respostas será anulada a:

11.16.1 questão com mais de uma opção assinalada;

11.16.2 questão sem opção assinalada;

11.16.3 questão com rasura;

11.16.4 questão com emendas;

11.16.5 questão com assinalação duvidosa.

11.17 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.18 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

11.19 Em hipótese alguma haverá segunda chamada e nem será realizada prova em separado, seja qual for o motivo.

11.20 No cartão de respostas, sob pena de nulidade, não será assinado nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato. Os dados de identificação e assinatura do candidato constarão em parte destacável, que terá número de identificação repetido. A desidentificação dos cartões de respostas se fará com a retirada da parte destacável de cada cartão de respostas, e será lacrada em envelope na presença dos candidatos, no início das provas. No cartão de respostas, que não será substituído, deverá ser assinalada, apenas uma alternativa para cada questão.

11.21 Os três últimos candidatos da sala deverão permanecer na sala para rubricarem o verso de todos os cartões de resposta juntamente com os fiscais.

11.22 No caso de o candidato danificar, inutilizar ou efetuar qualquer procedimento que não permite a leitura eletrônica, do cartão de respostas, este será automaticamente eliminado do concurso.

11.23 Será excluído do concurso, por ato legal, o candidato que:

11.23.1 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizar livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

11.23.2 ausentar-se do recinto da prova, sem o acompanhamento do fiscal;

11.23.3 ao concluir a prova, não devolver ao fiscal, o cartão de respostas;

11.23.4 tiver descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

11.23.5 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.23.6 for responsável por falsa identificação pessoal.

11.24 As provas serão identificadas, em sessão pública, na data prevista no calendário do concurso.

11.25 O candidato que se julgar prejudicado no resultado de sua prova, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à publicação do resultado, para apresentar pedido de recurso de provas.

11.26 Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

11.27 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração das opções de cargo.

11.28 A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará em forma de Editais no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de NOVA ALVORADA. As publicações no site www.fapem.com.br, serão mera informação aos candidatos.

11.29 O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos na prova escrita e em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

11.30 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.

11.31 Todos os questionamentos, solicitação de informações deverão ser efetuados por escrito e enviados para o e-mail: concursos@fapem.com.br.

11.32 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não for efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

11.33 Os conteúdos e indicações bibliográficas são indicações sugestivas. É aconselhado um maior aprofundamento.

11.34 O Município e a FAPEM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público elaborado e/ou confeccionados por terceiros.

11.35 Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida no Concurso, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei.

11.36 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das publicações do Concurso Público.

11.37 O Município de NOVA ALVORADA e a empresa FAPEM não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009.

EDILSON ANTÔNIO ROMANINI
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL:

VISITADOR

PADRÃO DE VENCIMENTO:

03

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.

 

b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao órgão competente a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo pode exigir prestação de serviços em locais diversos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Curso superior de pedagogia.

c) Capacitação: específica para o desenvolvimento do Programa.

 

CATEGORIA FUNCIONAL:

MÉDICO CLÍNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO:

16

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins, fazer inspeções de saúde em candidatos a concursos públicos e em funcionários.

b) Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadorias; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos para fins de controle de faltas, por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha individual de paciente, preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; assistir pacientes internados no Hospital Municipal; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em locais diversos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão, através de curso técnico.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

· Carga horária semanal de 25 horas.

· Recrutamento: geral, por concurso público de provas e títulos a ser executado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

· Habilitação para Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil;

· Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

· Idade mínima: 18 anos

CATEGORIA FUNCIONAL:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO:

01

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e acompanhamento de ações preventivas de saúde nos domicílios e na comunidade.

b) Descrição Analítica: realização do cadastramento de famílias; participação na realização de diagnóstico demográfico e perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do mio-ambiente a da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento de sua área de abranfencia; realização de acompanhamento de micro-áreas de risco, realização da programação das visitas domiciliares, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fixas de cadastramento dos componentes das famílias; execução de vigilância de crianças menores de um ano, consideradas em situação de risco, acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referencia ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação dos sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referencia; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação de adolescentes e familiares na prevenção de DSTs e AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referencia; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de gestantes, priorizando a atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre método de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de unidades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio de inquéritos epidemiológicos ou investigação de sustos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica, com orientação dos familiares para o apoio necessária no próprio domicilio; incentivo na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação as famílias e á comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realização das ações educativas para a prevenção do meio-ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações de atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental completo, exceto aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, estivessem exercendo atividade própria de Agente Comunitário de Saúde.

c) Habilitação Funcional: Demais exigências estabelecidas em legislação específica.

d) Outros: residir na área em que exerce as atividades.

ANEXO II

CONTEÚDOS e BIBLIOGRAFIA

1 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

1.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos:

- ditongo

- tritongo

- hiato

- encontros consonantais e dígrafo

- divisão (separação) de sílabas

04 - Morfologia: classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Uso da pontuação

07 - Uso do sinal de crase

08 - Acentuação gráfica

09 - Ortografia oficial.

1.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática de Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Fundamental

1.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família;

02 - Lei Federal nº 8.080/90;

03 - Lei Federal nº 8.142/90;

04 - Princípios finalísticos e diretrizes estratégicas do SUS;

05 - Políticas Públicas de Saúde;

06 - Pacto Pela Saúde;

07 - Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Saúde;

08 - Controle Social;

09 - Visita domiciliar;

10 - Ética do Profissional.

1.2.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

02 - Lei Federal Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

03 - Lei Federal Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 - Regulamenta o§ 5º do art. 198 da Constituição, dispões sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

04 - Lei Federal Nº 10.507 de 10 de julho de 2002 - Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências

05 - Portaria Nº 302 do Ministério da Saúde, de 17 de fevereiro de 2009 - Estabelece que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às equipes de Agentes Comunitários de Saúde -EACS.

06 - Portaria Nº 3.067 do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2008 - Define o valor mínimo da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Municipal da Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e Distrito Federal.

07 - Portaria Nº 3.066 do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2008 - Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

08 - Portaria Nº 2.490 do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2008 - Define o valor mínimo da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, para efeito do Cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e Distrito Federal.

09 - Portaria Nº 2.489 do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2008 - Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável par a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

10 - Portaria Nº 409/SAS/MS, de 23 de julho de 2008 - A Secretaria de Atenção- Substituta, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006- Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como aprova as diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

11 - Portaria Nº 1.234 do Ministério da Saúde, de 19 de junho de 2008 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.

12 - Portaria Nº 221/SAS/MS, de 17 de abril de 2008 - Considerando o estabelecido no Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, determinando que a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicará os manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas dessa Política.

13 - Portaria Nº 198/SAS/MS, de 28 de março de 2008 - A Secretaria de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES.

14 - Portaria Nº 154/SAS/MS, de 18 de março de 2008 - O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES.

15 - Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

16 - Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

17 - BRASIL, Programa Nacional de Imunizações (PNI) - Ministério da Saúde.

18 - www.saude.gov.br/bvs/vigilancia;

19 - www.saude.gov.br/sinanweb/epilista.htm

20 - www.saude.gov.br

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

2 - CARGO: MÉDICO CLÍNICO

2.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

2.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01- Interpretação de texto

02- Significação de palavras (sinônimos)

03- Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato

- encontros consonantais e dígrafos

- tonicidade: monossílaba, oxítona, paroxítona, proparoxítona

- separação (divisão) de sílabas

04- Morfologia: todas as classes gramaticais, com ênfase especial às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05-Sintaxe

- sujeito e predicado e suas respectivas classificações

- transitividade dos verbos e complementação

- frase, oração, período e suas respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

- regência nominal

- regência verbal

06- Acentuação gráfica

07- Uso do sinal da crase

08- Pontuação e respectivas regras de uso

09- Ortografia oficial

2.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01- Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02- Curso Prático de Gramática, Ernani Terra- Editora Scipione

03- Gramática da Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04- Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Scipione

05- Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli- Editora Àtica S.A.

06- Gramática, Literatura e Produção de Textos para Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07- Gramática Metodológica da Língua Portuguesa - Napoleão Mendes de Almeida- Editora Saraiva

08- Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09- Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Livraria José Olympio

10- Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11- Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Médio.

2.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde.

2 - Promoção e proteção à saúde do adulto e idoso.

3 - Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos do adulto e da velhice.

4 - Tratamento das afecções mais freqüentes na idade adulta e na velhice.

5 - Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes.

6 - Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária.

7 - Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial.

8 - Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários.

9 - Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples.

10 - Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples.

11 - Diagnostico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional.

12 - Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar.

13 - Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da atenção básica em saúde.

14 - Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo.

15 - Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade.

16 - Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis.

17 - Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar.

18 - Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade.

19 - Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela.

20 - Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da clínica medica, baseadas no paradigma bio-psico-social.

21 - Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.

2.2.2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

01 - DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. capítulos 1 a 5 e 7 a 139.

02 - CURRENT Diagnosis & Treatment in Family Medicine. Jeannette South-Paul (ed.). Lange Medical Books/McGraw-Hill, 2004.

03 - STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. [disponível na Internet: www.unesco.org.br/publicacoes/livros/atencaoprimaria/mostra_documento ]

04 - ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. 728p.

05 - CARVALHO, Guido Ivan; SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90). 3ed. Campinas, Ed. Unicamp, 2001.

06 - CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. V1, 2ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. [Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/sumario.htm ]

07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde 2005. [disponível na Internet: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_6ed.pdf ].

08 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ]. Observação: serão disponibilizados na Página da SBMFC na Internet - www.sbmfc.org.br - todos os itens desta bibliografia que esta entidade conseguir em meio eletrônico (arquivos para "download", "links" para Páginas na Internet ou outras formas).

2.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

3 - CARGO DE VISITADOR

3.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

3.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato

- encontros consonantais e dígrafos

- tonicidade: monossílaba, oxítona, paroxítona, proparoxítona

- separação (divisão) de sílabas

04- Morfologia: todas as classes gramaticais, com ênfase especial às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05-Sintaxe

- sujeito e predicado e suas respectivas classificações

- transitividade dos verbos e complementação

- frase, oração, período e suas respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

- regência nominal

- regência verbal

06- Acentuação gráfica

07- Uso do sinal da crase

08- Pontuação e respectivas regras de uso

09- Ortografia oficial

3.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRAFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra- Editora Scipione

03 - Gramática da Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Scipione

05 - Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli- Editora Àtica S.A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa - Napoleão Mendes de Almeida- Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Médio.

3.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Quem é a criança da Educação Infantil;

02 - O currículo na Educação Infantil;

03 - A Metodologia de trabalho na Educação Infantil;

04 - O Planejamento na Educação Infantil;

05 - Compreensão da avaliação na Educação Infantil;

06 - Desafios da Educação Infantil;

07 - O cotidiano da Educação Infantil;

08 - O brinquedo e o jogo na Educação Infantil;

09 - O desenvolvimento da criança e o processo ensino-aprendizagem;

10 - Vínculos afetivos: valores, condutas e hábitos;

11 - Pedagogia da Infância: entre o cuidar e o educar e o brincar;

12 - A leitura inicia na infância;

13 - A leitura e a literatura infantil;

14 - Fases do desenvolvimento;

15 - Desenvolvimento da linguagem escrita: as hipóteses construídas pelas crianças;

16 - Diferentes linguagens que levam a criança ao processo de alfabetização;

17 - Eixos de Trabalho: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática;

18 - Influência da leitura sobre a escrita;

19 - Identidade e Autonomia da Criança;

20 - A criança e sua condição de cidadania;

21 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

22 - Os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

3.2.2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

01 - ABRAMOVICH, Fanny. Literatura Infantil: Gostosuras e Bobices. São Paulo: Scipione, 1997.

02 - ANTUNES, c. Jogos para a Estimulação das Múltiplas Inteligências. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

03 - AROEIRA, Maria Luísa C., SOARES, Maria Inês B., MENDES, Rosa Emília A. Vida Criança: Brincar e Aprender. São Paulo: FTD, 1996.

04 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.

05 - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

06 - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. 24 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

07 - Freire, Paulo. A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Corteza, 1982.

08 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma Prática em Construção da Pré Escola a Universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

09 - JOLIBERT, J. Formando Crianças Leitoras. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

10 - KRAMER, S. (Org). Com a Pré-Escola nas Mãos: Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil. 14 ed. São Paulo: ABDR, 1992.

11 - LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar: Estudos e Proposições, 11 ed. São Paulo:Cortez, 2001.

12 - PIAGET, Jean. Psicologia e Pedagogia. E ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1969.

13 - _________ Símbolo na Criança: Imitação, Jogo e Sonho, Imagem e Representação. Tradução de Álvaro Cabral e Cristiane Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

14 - _________ A Linguagem e o Pensamento da Criança. Rio de Janeiro: Fontes, 1985.

15 - _________ A Construção Real da Criança. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996.

16 - SAVIANI, Dermeval. Da Nova LDB ao Novo Plano Nacional de Educação: por uma outra política educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2000.

17 - VYGOSTKY, L.S. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

18 - WALLON, H. As Origens do Caráter na Crianças. São Paulo:Nova Alexandria, 1995.

19 - ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

4 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

4.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

4.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

04- Interpretação de texto

05- Significação de palavras (sinônimos)

06- Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato

- encontros consonantais e dígrafos

- tonicidade: monossílaba, oxítona, paroxítona, proparoxítona

- separação (divisão) de sílabas

04- Morfologia: todas as classes gramaticais, com ênfase especial às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05-Sintaxe

- sujeito e predicado e suas respectivas classificações

- transitividade dos verbos e complementação

- frase, oração, período e suas respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

- regência nominal

- regência verbal

06- Acentuação gráfica

07- Uso do sinal da crase

08- Pontuação e respectivas regras de uso

09- Ortografia oficial

4.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRAFICA

12- Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

13- Curso Prático de Gramática, Ernani Terra- Editora Scipione

14- Gramática da Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

15- Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Scipione

16- Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli- Editora Àtica S.A.

17- Gramática, Literatura e Produção de Textos para Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

18- Gramática Metodológica da Língua Portuguesa - Napoleão Mendes de Almeida- Editora Saraiva

19- Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

20- Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Livraria José Olympio

21- Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

22- Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Médio.

4.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS

4.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Quem é a criança da Educação Infantil;

02 - O currículo na Educação Infantil;

03 - A Metodologia de trabalho na Educação Infantil;

04 - O Planejamento na Educação Infantil;

05 - Compreensão da avaliação na Educação Infantil;

06 - Desafios da Educação Infantil;

07 - O cotidiano da Educação Infantil;

08 - O brinquedo e o jogo na Educação Infantil;

09 - O desenvolvimento da criança e o processo ensino-aprendizagem;

10 - Vínculos afetivos: valores, condutas e hábitos;

11 - Pedagogia da Infância: entre o cuidar e o educar e o brincar;

12 - A leitura inicia na infância;

13 - A leitura e a literatura infantil;

14 - Fases do desenvolvimento;

15 - Desenvolvimento da linguagem escrita: as hipóteses construídas pelas crianças;

16 - Diferentes linguagens que levam a criança ao processo de alfabetização;

17 - Eixos de Trabalho: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática;

18 - Influência da leitura sobre a escrita;

19 - Identidade e Autonomia da Criança;

20 - A criança e sua condição de cidadania;

21 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

22 - Os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4.2.2 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

01 - ABRAMOVICH, Fanny. Literatura Infantil: Gostosuras e Bobices. São Paulo: Scipione, 1997.

02 - ANTUNES, c. Jogos para a Estimulação das Múltiplas Inteligências. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

03 - AROEIRA, Maria Luísa C., SOARES, Maria Inês B., MENDES, Rosa Emília A. Vida Criança: Brincar e Aprender. São Paulo: FTD, 1996.

04 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.

05 - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

06 - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. 24 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

07 - Freire, Paulo. A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Corteza, 1982.

08 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma Prática em Construção da Pré Escola a Universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

09 - JOLIBERT, J. Formando Crianças Leitoras. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

10 - KRAMER, S. (Org). Com a Pré-Escola nas Mãos: Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil. 14 ed. São Paulo: ABDR, 1992.

11 - LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar: Estudos e Proposições, 11 ed. São Paulo:Cortez, 2001.

12 - PIAGET, Jean. Psicologia e Pedagogia. E ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1969.

13 - _________Símbolo na Criança: Imitação, Jogo e Sonho, Imagem e Representação. Tradução de Álvaro Cabral e Cristiane Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

14 - _________A Linguagem e o Pensamento da Criança. Rio de Janeiro: Fontes, 1985.

15 - _________A Construção Real da Criança. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996.

16 - SAVIANI, Dermeval. Da Nova LDB ao Novo Plano Nacional de Educação: por uma outra política educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2000.

17 - VYGOSTKY, L.S. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

18 - WALLON, H. As Origens do Caráter na Crianças. São Paulo:Nova Alexandria, 1995.

19 - ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

4.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Plano de Carreira do Magistério do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 733/2001 e suas alterações)

ANEXO III CALENDÁRIO DO CONCURSO

14/09/2009

Início das inscrições.

25/09/2009

Encerramento das Inscrições, às 12 h.

30/09/2009

Publicação das Inscrições.

01/10/2009 a 05/10/2009

Apresentação de recursos das inscrições.

08/10/2009

Homologação das inscrições.

17/10/2009

Aplicação da Prova Escrita às 8h e 30min, tendo por local a Escola Municipal Edílio Chesties, localizada na Av. Frei Manoel, 1386, Centro, na cidade de Nova Alvorada - RS. Os candidatos deverão comparecer às 8h, meia hora antes do início das provas, munidos de cartão de inscrição quitado (pago), documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

19/10/2009

Divulgação do gabarito das provas escritas às 10 horas.

19/10/2009

Publicação das notas das provas escritas pelo nº do cartão de respostas, após as 17 horas.

20/10/2009

Identificação das provas tendo por local a Prefeitura municipal de Nova Alvorada, com início às 13h e 30 min.

20/10/2009

Publicação das notas da prova com nome, após as 16 horas.

21/10/2009 a 23/10/2009

Apresentação de recursos das provas.

29/10/2009

Publicação do parecer sobre os recursos.

30/10/2009 a 04/11/2009

Prazo para apresentação de recursos de reconsideração da prova

06/11/2009

Publicação do parecer sobre os recursos de reconsideração da prova.

09/11/2009 a 10/11/2009

Prazo para apresentação dos títulos na Prefeitura Municipal de Nova Alvorada-RS

16/11/2009

Publicação das Notas dos Títulos

17/11/2009 a 19/11/2009

Prazo para apresentação de recursos da nota dos títulos.

24/11/2009

Publicação do parecer sobre os recursos dos títulos.

25/11/2009 a 27/11/2009

Prazo para apresentação de recursos de reconsideração dos títulos.

01/12/2009

Publicação do parecer sobre os recursos de reconsideração dos títulos.

03/12/2009

Sorteio Público para desempate dos candidatos, às 09h e 30min, na Prefeitura Municipal.

03/12/2009

Publicação da Homologação Final após as 16:00 horas.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA- RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 001/2009

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

CARGO:

Nº INSCRIÇÃO

 

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: ______________________________

Gabarito: ______________________________

Resposta do Candidato: ______________________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Prova Prática

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA - RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 001/2009

NOME:

CARGO:

Nº INSCRIÇÃO

RELAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS:

Nº DO TITULO

DESCRIÇÃO (RESUMIR)

CARGA HORÁRIA (Não Preencher)

NOTA (Não Preencher)

1.1

TÍTULOS DE PÓS GRADUAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1 -SUB-TOTAL (máximo 10 pontos)

 

1.2

DEMAIS TÍTULOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 -SUB-TOTAL (máximo 10 pontos)

 

1 - TOTAL (1.1 + 1.2) (máximo 20 pontos)

 

Nova Alvorada,______ de _________ de 2009

ASSINATURA DO CANDIDATO _____________________________

ASSINATURA DO RECEBEDOR _____________________________