Prefeitura de Normandia - RR

Notícia:   Prefeitura de Normandia - RR altera pré-requisito do cargo de Professor I

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal nº 128/2003, Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Normandia e suas alterações, na Lei Municipal nº 129/2003 Plano de Cargos, Carreiras Remuneração e Valorização do Magistério e suas alterações,na Lei Municipal nº 130/2003, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Normandia e suas alterações, torna público a realização do Concurso Público para o provimento de cargos efetivos para Prefeitura Municipal de Normandia - RR, observadas as disposições contidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa PLATINUM EXCELLENCE LTDA., sob supervisão da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, criada pela Portaria nº 010 de 03 de agosto de 2009.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de conhecimentos mediante realização de prova objetiva e de prova de títulos a serem aplicadas no Município de Normandia, ou onde convir à organização do Concurso.

1.3. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

1.3.1. ANEXO 01 - Cargos, Número de Vagas Ofertadas e Remunerações.

1.3.2. ANEXO 02 - Atribuições e Descrição dos Requisitos Mínimos para Investidura no Cargo.

1.3.3. ANEXO 03 - Conteúdos Programáticos.

1.3.4. ANEXO 04 - Endereços citados neste Edital.

1.3.5. ANEXO 05 - Calendário de Datas.

1.4. O acompanhamento de todas as fases e publicações do Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato. As informações estarão sempre disponíveis no portal www.gestorpublico.com e no mural da sede da Prefeitura Municipal de Normandia.

1.5. A organização do Concurso não encaminhará comunicados via e-mail, fax, telemarketing, mensagem eletrônica (SMS, MMS, etc.), postal, ou por qualquer outro meio de comunicação que não sejam os previstos no item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16 de julho de 2010 a 16 de agosto de 2010, em dias úteis, nas Agências dos Correios, localizadas nos Municípios do Estado de Roraima, através do preenchimento de formulário próprio (Ficha de Inscrição).

2.2. A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.

2.3. O endereço das agências dos Correios, da Prefeitura Municipal de Normandia, da Representação do Município em Boa Vista e do escritório de representação da empresa organizadora em Boa Vista, encontram-se no ANEXO 04 do presente Edital.

2.4. Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e cópia dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.

2.7. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.

2.7.1 O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

2.8. A empresa não se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

2.11. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.

2.12. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

2.13. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

2.14. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.

2.15. Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.

2.16. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.17. Ao se inscrever, o candidato aceita a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer suas funções em todo território do Município de Normandia, ou em uma de suas representações em outras localidades.

2.18. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

2.19. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 100,00

Nível Médio/Técnico

R$ 60,00

Nível Básico/Alfabetizado

R$ 40,00

2.20. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (R$).

2.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.22. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99.

3.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal nº 3298/99.

3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja atribuição seja compatível com a espécie e o grau de deficiência, ressalvando que, posteriormente, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Município de Normandia, que decidirá, através de um Laudo, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.

3.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação no certame.

3.6. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile).

3.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

3.8. A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de necessidades especiais com as letras "PNE" junto ao nome.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. No dia 27 de agosto de 2010 será divulgada a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO nos termos do presente edital.

4.2. Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

4.3. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA.

4.4. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os dias 30 e 31 de agosto de 2010.

4.5. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 4.4 ou solicitar a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.

4.6. O candidato que averiguar o seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da prova objetiva de múltipla escolha.

4.7. No dia 13 de setembro de 2010 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do subitem 4.4 do presente edital, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA.

4.8. NÃO SERÁ ENTREGUE CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar através do portal www.gestorpublico.com, ou no mural da Prefeitura Municipal de Normandia, todas as informações pertinentes a este concurso, inclusive a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA, datas para interposição de recursos, bem como, qualquer alteração, caso haja, das normas contidas neste Edital, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

5.1. Ter sido aprovado no concurso público de que trata este edital.

5.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

5.3. Ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da posse.

5.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

5.6. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício da função pública.

5.8. Conhecer e estar de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

5.9. Preencher todos os requisitos exigidos para investidura do cargo pretendido previsto no presente Edital.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2010, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.2. Para cada questão existirão cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas uma será a correta, de acordo com o enunciado da questão.

6.3. A prova objetiva tem caráter eliminatório, e será aplicada para todos os candidatos inscritos.

6.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à prova, que terá um peso de 80% na nota final.

6.5. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

6.6. As provas serão divididas da seguinte forma:

6.6.1. Nível Superior: Professor II.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

6.6.2. Nível Médio/Magistério: Agente Administrativo e Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Materna.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

6.6.3. Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

15

3,0

45

Matemática

15

3,0

45

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2,0

10

6.6.4. Nível Fundamental Incompleto - Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Vigia e Zelador.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

15

3,0

45

Matemática

15

3,0

45

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2,0

10

6.5. O conteúdo programático de cada disciplina da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA encontra-se no ANEXO 03 do presente edital.

6.6. O horário e local das provas serão publicados no dia 13 de setembro de 2010 no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede da Prefeitura Municipal de Normandia.

6.7. O candidato receberá 01 (um) caderno de questões que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha e um Cartão-Resposta.

6.8. O candidato poderá fazer a prova utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. A correta utilização do Cartão Reposta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.10. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

6.11. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legíveis.

6.12. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma hora), previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

6.12.2. Documento de Identidade Civil (original ou cópia autenticada).

6.13. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem e conselho), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

6.14. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

6.15. Não será aceita também cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório publico, nem protocolo de documento.

6.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado deste concurso publico.

6.17. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, com exceção do disposto no item 7.3.

6.18. Não será permitida a entrada de candidatos portando qualquer tipo de arma, independente de estar autorizado legalmente.

6.19. O candidato não poderá ser ausentar-se da sala de realização da prova, dez minutos antes do início, podendo ausentar somente após a entrega das provas e assinatura da lista de presença, devidamente acompanhado com o fiscal de sala e/ou fiscal de corredor.

6.20. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

6.20.1 Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para o início da realização da prova;

6.20.2 for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

6.20.3 for responsável por falsa identificação pessoal;

6.20.4 for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da prova;

6.20.5 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

6.20.6 não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova e antes de sair da sala;

6.20.7 ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

6.20.8 não atender às determinações deste Edital;

6.20.9 ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

6.20.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.20.11 for surpreendido em qualquer tipo de comunicação, tais como: verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado), etc;

6.20.12 utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

6.20.13 fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido junto ao caderno de prova;

6.20.14 que entrar ou permanecer com armas, chapéu, boné, corretivo, óculos escuros, aparelhos eletrônicos, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, maquina de calcular, MP3, MP4, IPOD, etc.;

6.20.14.1 Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao fiscal de sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.20.14.2 A organização do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

6.21 Quaisquer problemas de impressão ou eventuais erros de digitação constante na prova deverão ser registrados na ata de eventos.

6.22 Opiniões isoladas ou coletivas dos candidatos, referente ao conteúdo das provas, deverão ser comunicados somente após a publicação do gabarito oficial, na forma de recurso.

6.23 O candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta após 2h:30m (duas horas e trinta) do inicio da prova, podendo levar consigo o caderno de provas.

6.26. O candidato que se retirar do local de prova sem acompanhamento de um Fiscal, não poderá retornar à sala em hipótese alguma.

6.27. Os três últimos candidatos de cada sala ficam obrigados a saírem juntos ao término da prova, após a assinatura da ata de eventos, se houver, bem como, os lacres de fechamento dos invólucros de segurança.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da organização do concurso, observado os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

7.4. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A PROVA DE TÍTULOS tem caráter classificatório, e será aplicada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva.

8.2. Serão avaliados somente os 50(cinquenta) primeiros candidatos habilitados, conforme subitem 9.2.

8.3. Será atribuída nota de 0(zero) a 100(cem) pontos à PROVA DE TÍTULOS, que terá um peso de 20% na nota final.

8.4. Os TÍTULOS aceitos no referido concurso serão avaliados da seguinte forma:

8.4.1. Nível Superior

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

Especialização*

15

8.4.2. Nível Médio

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

8.4.3. Nível Básico

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

8.5. Será considerado a título de especialização* para nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, MBA e especializações diversas na área de atuação do cargo pretendido;

8.6. Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

8.7. Somente serão aceitos como Títulos os Cursos na área de atuação que possuírem carga horária igual ou superior a 40 horas com a devida ementa registrada no verso do mesmo.

8.8. Somente será considerado como Título de Ensino Médio, Graduação e Especialização, Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

8.9. Somente será considerado como Título de Mestrado e Doutorado, o Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino Superior.

8.10. Apenas os títulos referentes aos cursos que tenham relação direta com a área de atuação do cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para a somatória de pontos na Prova de Títulos.

8.11. O título apresentado que corresponder ao pré-requisito do cargo não será objeto de pontuação.

8.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8.13. A comprovação dos títulos deverá ser através de fotocópia autenticada.

8.14. Não serão computados como títulos, comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios, feiras e bolsistas.

8.15. Os pontos que excederem o máximo estabelecido acima serão desconsiderados.

8.16. Após a divulgação do resultado das Provas Objetivas, os documentos referentes à prova de títulos deverão ser protocolados pessoalmente nos Locais e Horário designado no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

8.17. A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na referida prova.

8.18. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo ou no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.19. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

8.20. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

8.21. Somente serão considerados como documentos comprobatórios, diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

8.22. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentada e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A NOTA FINAL será calculada da seguinte forma:

9.1.1. NOTA FINAL = Nota da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA X 80% + Nota da PROVA DE TÍTULOS X 20%.

9.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA e terá seu nome incluído na relação final de APROVADOS.

9.3. O Candidato que obtiver rendimento inferior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA será considerado REPROVADO e terá seu nome incluído na relação final de REPROVADOS por critérios de pontuação.

9.4. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente a classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

9.5. Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, limitado a 20 vagas por cargo, de acordo com o parágrafo 5º do art. 15 da Lei 489/2009.

9.6. Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NOTA FINAL.

9.7. No caso de empate entre os candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate:

9.7.1. Maior pontuação na Prova Objetiva.

9.7.2. Maior idade.

9.7.3. Sorteio Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra:

10.1.1. Lista provisória dos candidatos inscritos.

10.1.2. Gabarito oficial preliminar da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

10.1.3. Resultado preliminar da PROVA OBJETIVA.

10.1.4. Pontuação preliminar da PROVA DE TÍTULOS.

10.1.5. Resultado Final Preliminar.

10.2. Os recursos deverão ser protocolados na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA em até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do disposto no item anterior, sempre em formulário específico disponível nos locais acima descritos ou via internet através do portal: www.gestorpublico.com.

10.3. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não será permitido recurso solicitando troca de cargo, bem como de inclusão de novos títulos.

10.4. Será indeferido, preliminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele entregue em localidade adversa daquela definida no item 10.2.

10.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão divulgadas no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA.

10.6. No caso de DEFERIMENTO de recursos contra questões da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA que acarrete a anulação de alguma questão, a pontuação da mesma será atribuída para todos os candidatos do referido cargo.

10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.8. Cada recurso deverá tratar de um único pleito.

11. DA DUPLICIDADE

11.1. O resultado do presente concurso público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA e no portal: www.gestorpublico.com.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

11.3. Não será fornecida informação através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) de qualquer natureza, ou qualquer outra forma não especificada no presente edital.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. O Concurso gerará, para o candidato, apenas a expectativa do direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA reserva-se o direito de proceder às convocações para nomeação e posse no cargo em época e quantidade que atenda as necessidades da administração.

12.2. Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

12.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem fotocópias não autenticadas.

12.4. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

12.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação médica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.6. O candidato será nomeado para ser empossado no cargo o qual o mesmo foi aprovado e a lotação definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA.

12.7. A convocação para nomeação se dará por meio de edital, a ser publicado no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

12.8. Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato.

12.9. Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, o candidato aprovado será nomeado por meio de decreto legislativo do prefeito de Normandia e terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos para tomar posse.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os resultados finais serão homologados pelo Prefeito do município de Normandia.

13.2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

13.3. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

13.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA e a empresa, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

13.6. Decorrido 180(cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 11 do presente Edital.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.

13.9. A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA e a empresa se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

13.11. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

13.12. O foro da Comarca de Normandia - RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

13.13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Normandia - RR, 16 de julho de 2010.

COSME ROSAS
Presidente da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público

ANEXO - 01

CARGOS E VAGAS OFERTADOS DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA

Localidades: 0001 - Guariba, 0002 - Raposa, 0003 - Xumina, 0004 - Napoleão, 0005 - São Francisco, 0006 - Teso do Gavião, 0007 - Santa Cruz, 0008 - Homologação, 0009 - Araça, 0010 - Congresso, 0011 - Constantivo, 0012 - Curupá, 0013 - Nova Aliança, 0014 - Milagre, 0015 - Coqueirinho, 0016 - Jauari, 0017 - Camará, 0018 - Canavial, 0019 - Jiboiá, 0020 - Sede Municipal do Município de Normandia/RR.

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

LOCAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITO

PMN-NSC-01

Pedagogo

0020

01

40 H

R$ 1.100,00

Formação de Nível Superior em Pedagogia

PMN-NSC-02

Professor de Educação Física

0020

01

40 H

R$ 1.100,00

Ensino Superior Completo

PMN-NSC-03

Professor II - 5ª A 8ª Série

0005

03

40 H

R$ 1.100,00

Formação de Nível Superior

PMN-NSC-04

Professor II - 5ª A 8ª Série

0006

03

40 H

R$ 1.100,00

Formação de Nível Superior

PMN-NSC-05

Professor II - 5ª A 8ª Série

0007

03

40 H

R$ 1.100,00

Formação de Nível Superior

PMN-NSC-06

Professor II - 5ª A 8ª Série

0008

03

40 H

R$ 1.100,00

Formação de Nível Superior

PMN-NMT-01

Técnico em Informática

0020

01

40 H

R$ 580,00

Formação de Nível Médio Técnico em Informática

PMN-NMM-01

Professor I - 1ª A 4ª série

0005

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-02

Professor I - 1ª A 4ª série

0006

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-03

Professor I - 1ª A 4ª série

0007

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-04

Professor I - 1ª A 4ª série

0008

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-05

Professor I - 1ª A 4ª série

0010

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-06

Professor I - 1ª A 4ª série

0011

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-07

Professor I - 1ª A 4ª série

0012

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-08

Professor I - 1ª A 4ª série

0013

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-09

Professor I - 1ª A 4ª série

0014

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-10

Professor I - 1ª A 4ª série

0016

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-11

Professor I - 1ª A 4ª série

0019

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-12

Professor I - 1ª A 4ª série

0020

19

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-13

Professor II - Educação de Infantil

0003

02

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-14

Professor II - Educação de Infantil

0006

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-15

Professor II - Educação de Infantil

0007

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-16

Professor II - Educação de Infantil

0008

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-17

Professor II - Educação de Infantil

0009

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-18

Professor II - Educação de Infantil

0015

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-19

Professor II - Educação de Infantil

0017

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-20

Professor II - Educação de Infantil

0018

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-21

Professor II - Educação de Infantil

0020

13

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-22

Professor de Língua Materna

0005

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-23

Professor de Língua Materna

0006

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-24

Professor de Língua Materna

0007

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMM-25

Professor de Língua Materna

0008

01

40 H

R$ 950,00

Formação Nível Médio Magistério

PMN-NMC-01

Auxiliar Educacional

0020

06

40 H

R$ 550,00

Formação Ensino Médio Completo

PMN-NMC-02

Agente Administrativo

0020

02

40 H

R$ 580,00

Formação Ensino Médio Completo

PMN-NBC-01

Auxiliar Administrativo

0020

01

40 H

R$ 550,00

Formação Ensino Básico Completo

PMN-NBI-01

Auxiliar de Serviços Gerais

0020

07

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN-NBI-02

Auxiliar de Serviços Gerais

0007

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-03

Merendeiro

0001

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-04

Merendeiro

0003

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-05

Merendeiro

0005

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-06

Merendeiro

0006

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-07

Merendeiro

0007

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-08

Merendeiro

0008

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-09

Merendeiro

0009

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-10

Merendeiro

0010

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-11

Merendeiro

0011

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-12

Merendeiro

0015

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-13

Merendeiro

0016

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-14

Merendeiro

0017

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN- NBI-15

Merendeiro

0018

01

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Básico Incompleto/ Alfabetizado

PMN-NBI-16

Vigia

0020

02

40 H

R$ 510,00

Formação Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMN-NBI-17

Zelador

0006

01

40H

R$ 510,00

Formação Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMN-NBI-18

Zelador

0020

04

40H

R$ 510,00

Formação Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

TOTAL DE VAGAS

113

 

ANEXO - 02

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E ATRIBUIÇÕES

1. PEDAGOGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação de Curso Superior em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da Escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, planejar, administrar, supervisão e orientação e inspeção escolar.

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Educação Física com Registro Profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins.

3. PROFESSOR II - 5ª A 8ª SÉRIE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação de Curso Superior em Licenciatura Plena.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; dedicar parte de suas horas-atividades aos trabalhos coletivos.

4. PROFESSOR I - 1ª A 4ª SÉRIE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em Ensino Médio na Modalidade Magistério.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; dedicar parte de suas horas-atividades aos trabalhos coletivos.

5. . PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em Ensino Médio na Modalidade Magistério.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; dedicar parte de suas horas-atividades aos trabalhos coletivos

6. PROFESSOR DE LÍNGUA MATERNA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em Ensino Médio na Modalidade Magistério.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; planejar com a equipe escolar estratégia de apoio pedagógico para os alunos com especificidade de aprendizagem, ministrar horas-aulas de acordo com os dias letivos estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em Nível Médio Técnico em Informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar e executar as atividades de entrada e transmissão de dados eletrônicos da Prefeitura, manter os equipamentos e a rede de informática em perfeitas condições de uso; responsabilizar-se pela assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; responsabilizar-se pela instalação de manutenção de softwares, inclusive sistemas operacionais, suítes de aplicativo para escritório e antivírus instalar e testar os equipamentos adquiridos.

8. AUXILIAR EDUCACIONAL

AUXILIAR EDUCACIONAL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio/Básico Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar todos os serviços inerentes a secretaria de unidades escolares; executar atividades administrativas na secretaria de educação; executar serviços de datilografia e digitação; auxiliar os diretores de unidades escolares e chefes de divisão em suas tarefas; operar máquina de Xerox, aparelhos telefônicos e faz; manter os registro e cadastro de alunos organizados e atualizados; executar outras atividades inerentes aos serviços auxiliares no âmbito escolar.

9. AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio/Básico Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Redigir expedientes como: memorando, carta, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, documentos da prefeitura; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais; receber, conferir e armazenar materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos e de digitação; atender ao público em geral; Prestar informações, extrair certidões, escritura livros, fichas e documentos e apurar os resultados finais; Receber, registrar, colecionar e arquivar processos e documentos; operar máquinas elétricas, eletrônicas e aparelhos de fax; executar outras tarefas correlatas.

10. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental/Básico Incompleto.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proceder a movimentação de documentos internos conforme determinação; Proceder a entrega de correspondência externa; Executar serviços de fotocópia em geral, operando o equipamento de acordo com as instruções e zelando pela sua manutenção e conservação; Proceder a entrega de material de consumo as unidades solicitantes; Realizar pequenas trabalhos de datilografia e digitação; Atender ao público em geral; Auxiliar o Agente Administrativo no cumprimento de suas atribuições e atividades; executar outras atividades correlatas.

11. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em ensino fundamental/Básico Incompleto/Alfabetizado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar serviços de recuperação, reforma e manutenção, bem como manutenção das redes elétricas e hidráulica dos bens imóveis da prefeitura, serviços de copa em geral, jardinagem em prédios, ruas praças e demais logradouros públicos municipais, auxilio aos serviços de mecânica de veículos automotores.

12. MERENDEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/Básico/Alfabetizado.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar os serviços de cozinha com vista ao preparo dos alimentos; Seguir as orientações nutricionais necessárias; Manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado; Executar outras atividades correlatas inerentes aos serviços de copa e cozinha.

13. VIGIA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/Básico/Alfabetizado.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndio, danificação nos edifícios, praças, jardins materiais sob a sua guarda; Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingressos; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Investiga quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções.

14. ZELADOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/básico/Alfabetizado

DESCRIÇÃO SUMARIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer vigilância diurna nas unidades escolares da rede municipal de ensino; Realizar rondas de inspeção, adotando providencias tendentes a evitar saída dos alunos do âmbito da escola; Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso; Executar os serviços de limpeza no ambiente escolar; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; levar ao imediato conhecimento da direção qualquer irregularidade verificada

ANEXO - 03

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor II - 5ª a 8ª série.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Problemas envolvendo equações e sistemas de 1º e 2º graus. Geometria Espacial (cubo, paralelepípedo, prismas e cone). Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1º e 2º graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda). Raciocínio lógico-matemático: Diagramas Lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.1. Pedagogo: Planejamento metodológico e avaliação do processo de ensino de aprendizagem. Função Social da Escola. Dimensões do tratamento dos conteúdos: Conceitual, procedimental e Atitudinal. As características de projetos de aprendizagem. Fundamentos legais de Educação. PCN'S Temas transversais e referenciais curriculares nacionais. Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN).

1.2. Professor de 5ª A 8ª Série: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN).

1.3. Professor de Educação Física: História da Educação Física; A Educação Física enquanto linguagem Avaliação em Educação Física; Tendências, Pedagógicas na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação, Física Escolar; O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física; Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.

2. NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Agente Administrativo, Auxiliar Educacional, Professor de 1ª a 4ª Série, Professor de Educação Infantil, Professor de Língua Materna

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Noções de matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Equações de 1º e 2º graus. Problemas envolvendo equações de 1º e 2º graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1º e 2º graus. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1º e 2º graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Noções de Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES - LEI Nº 130/2003 (Somente para os cargos de nível médio normal, excluído para os concorrentes aos cargos de nível médio/técnico. Observar itens 6.6.2. e 6.6.3. do presente edital). (*) CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

(*)CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E MAGISTÉRIO

2.1. Professor de 1ª a 4ª Série: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN).

2.2. Professor de Educação Infantil: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN).

2.3. Professor de Língua Materna: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN).

2.4. Técnico Informática: Noção de hardware, software e redes de computadores. Ambiente Intranet e Internet. MS Office 2003/2007/XP. Manutenção de Computadores; - Arquivamento, Back-up, Antivírus, Varreduras; - Programação de Setup: Bios, CMOS, Vídeo Adaptadores; Conceitos de Programas de: Editor de Textos, Planilhas Eletrônicas, Banco de Dados; - Internet: Sistema Operacional de Computadores. Noções básicas de eletricidade. Computadores: peças, funções, formatação, funcionamento. Noções básicas sobre Segurança no Trabalho.

3. NÍVEL FUNDAMENTAL/BÁSICO COMPLETO

CARGOS: Auxiliar Administrativo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Emprego e colocação de pronomes. Emprego de modo e tempo verbais. Emprego de Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Juros Simples. Equações de 1º e 2º graus. Problemas envolvendo equações de 1º e 2º graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1º grau. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

4. NÍVEL FUNDAMENTAL/BÁSICO INCOMPLETO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Vigia e Zelador.

LÍNGUA PORTUGUESA: Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Separação Silábica. Maiúsculas e minúsculas. Sinônimos e antônimos. Plural e Singular. Aumentativo e Diminutivo. Flexões de Adjetivos. Classes de palavras. Pontuação.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais e fracionários. Múltiplos e Divisores (critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

ANEXO - 04

ENDEREÇOS CITADOS NO EDITAL

1. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA
Rua Manoel Amâncio, 03 Centro
CEP 69360-970 - Normandia - RR

1.2. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA PLATINUM EXCELLENCE LTDA.
Rua Alfredo Cruz, 390 - Centro
CEP 69301-190 - BOA VISTA-RR

2. LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2.1. CORREIOS - UNIDADE: AC/CARACARAÍ
Praça do Centro Cívico, s/n – Centro
CEP 69360-970 – Caracaraí – RR

2.2. CORREIOS - UNIDADE: AC/BOA VISTA
Praça do Centro Cívico, 176 – Centro
CEP 69301-970 Boa Vista-RR

2.3. CORREIOS - UNIDADE: AC/CONSOLATA
Av. Ataíde Teive, 4630 - Tancredo Neves
CEP 69312-970 Boa Vista-RR

2.4. CORREIOS - UNIDADE: AC/RODOVIÁRIA
Av. das guianas, S/Nº - Treze de Setembro
CEP 69308-970 – Boa Vista-RR

2.5. CORREIOS - UNIDADE: AC/SANTA LUZIA
Rua Solon Rodrigues Pessoa, 187 - Pintolândia
CEP 69313-971 – Boa Vista-RR

2.6. CORREIOS - UNIDADE: AC/AMAJARI
Av. Santa Luzia, s/n – Centro
CEP 69343-970 – Amajari - RR

2.7. CORREIOS - UNIDADE: AC/ALTO ALEGRE
Av. 1º de julho, 1995 – Centro
CEP 69350-970 – Alto Alegre-RR

2.8. CORREIOS - UNIDADE: AC/BONFIM
Rua Damásio Vicente, 21 – Centro
CEP 69380-970 – Bonfim-RR

2.9. CORREIOS - UNIDADE: AC/CANTÁ
Rua Ângelo Conceição Barroso, 130 - Centro
CEP 69390-970 – Cantá - RR

2.10. CORREIOS - UNIDADE: AC/CAROEBE
BR 210, s/n – Centro
CEP 69378-970 – Caroebe - RR

2.11. CORREIOS - UNIDADE: AC/IRACEMA
Rua Antônio Rosa, s/n – Centro
CEP 69348-970 – Iracema-RR

2.12. CORREIOS - UNIDADE: AC/MUCAJAÍ
Av. Nossa Senhora de Fátima, 3086 – Centro
CEP 69340-970 – Mucajaí - RR

2.13. CORREIOS - UNIDADE: AC/NORMANDIA
Av. Maurício Habert, s/n – Centro
CEP 69355-970 – Normandia-RR

2.14. CORREIOS - UNIDADE: AC/PACARAIMA
Av. Brasil, 275 – Centro
CEP 69345-970 – Pacaraima - RR

2.15. CORREIOS - UNIDADE: AC/RORAINÓPOLIS
Rua Orestes, s/n – Centro
CEP 69373 – 970 – Rorainópolis - RR

2.16. CORREIOS - UNIDADE: AC/ SÃO JOÃO DA BALIZA
Rua José de Alencar, s/n – Centro
CEP 69375-970 – São João da Baliza - RR

2.17. CORREIOS - UNIDADE : AC/ SÃO LUÍS DO ANAUÁ
Av. Boa Vista, s/n – Centro
CEP 69370-970 – São Luiz do Anauá - RR

2.18. CORREIOS - UNIDADE: AC/UIRAMUTÃ
Rua Cici Mota, s/n – Centro
CEP 69358-970 – Uiramutã – RR

ANEXO 05

AS DATAS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO DE ACORDO COM O ANDAMENTO DO CERTAME

DATA

EVENTO

16/07/2010 A 16/08/2010

Inscrição

27/08/2010

Publicação da lista Provisória de Candidatos Inscritos

30/08/2010 e 31/08/2010

Prazo para Interposição de Recurso

13/09/2010

Homologação de Candidatos Inscritos

13/09/2010

Divulgação do Horário e Local de Prova

26/09/2010

Prova Objetiva

29/09/2010

Divulgação do Gabarito Preliminar

30/09/2010 e 01/10/2010

Recurso Contra o Gabarito Preliminar

11/10/2010

Resposta dos Recursos do Gabarito Preliminar

11/10/2010

Divulgação do Gabarito Oficial

25/10/2010

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

26/10/2010 e 27/10/2010

Recursos da Prova Objetiva

08/11/2010

Resposta dos Recursos da Prova Objetiva e Resultado Oficial

08/11/2010 a 12/11/2010

Entrega dos Títulos

29/11/2010

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

30/11/2010 e 01/12/2010

Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

06/12/2010

Resposta dos Recursos da Prova de Títulos

15/12/2010

Resultado Final