Prefeitura de Ninheira - MG

Notícia:   Prefeitura de Ninheira - MG oferece 269 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2009- DE 09 DE MARÇO DE 2009

O Senhor GILMAR MENDES FERRAZ, Prefeito Municipal de NINHEIRA (MG), comunica aos interessados que em cumprimento do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998; Termo de Ajustamento de Conduta "TAC", de emissão do Ministério Público da Comarca de Rio Pardo de Minas, Instrução Normativa nº 05 de 19 de dezembro de 2007, modificada pela Instrução Normativa nº 04 de 20 de novembro de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, com alterações introduzidas POR Leis Complementares, Lei Complementar, alusiva ao Regime Jurídico - Estatuto do Servidor Público Municipal, e Decreto MUNICIPAL, que Disciplina a Aplicação de Concursos Públicos, estabelece e regulamenta Pontos de Títulos, correspondente ao cargo inscrito, fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2, a 3.1.9 e no Anexo I do presente Edital.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, nos termos do parágrafo 4º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2008, de 20.11.08, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, será realizado em cumprimento ao disposto no preâmbulo do presente.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente já arrolada, fiscalizado pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2009, - denominada - CESA -, constituída por Decreto do Executivo Municipal.

1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), estabelecidas e quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, a serem preenchidas pelos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.4- As nomeações para vagas contidas no anexo I deste Edital e preenchidas com o provimento de cargos ocupados por contratos administrativos serão providas nos termos do item 1.3.

1.5 - As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação, já mencionada e neste Edital, que regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso.

1.6 - A reserva de Quotas por Necessidade Especial, com percentual estabelecido na Lei Orgânica Municipal em 10% (dez por cento) do montante das vagas, a obrigatoriedade de Estágio Probatório, as Atribuições, Direitos e Deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação pertinente bem como o Conteúdo Programático, descrito no Anexo III deste Edital.

1.7 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade necessária e pré-requisitos exigidos do candidato para a posse ao cargo para o qual se inscreva, a carga horária, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição.

1.8- A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas e dos requisitos exigidos para a nomeação, conforme contido neste Edital e no Decreto que Regulamenta e Disciplina Concursos Públicos. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios exigidos para a posse, sendo, a entrega dos mesmos, obrigatória para os candidatos classificados e convocados, bem como, todas as condições e demais requisitos editados.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições se darão via INTERNET, no site www.impellizzieri.com.br, da Empresa licitada e no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição, à Av. Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Centro - São João do Paraíso-MG., local sugerido pela Administração Municipal. O processamento se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da "Conta Concurso Público de nº 120.5 - Operação 003 - Agência 2475 da Caixa Econômica Federal, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento.

2.1.1 - Período Inscrições: Trinta (30) dias a contar, seu início, depois de decorridos sessenta (60) dias da comunicação ao TCE-MG.,parágrafo II do Art. 3º da Instrução Normativa 04 de 20 de novembro de 2008, com previsão de início no dia 06 de agosto de 2009, encerrando-se no dia 04 de setembro 2009.

2.1.2. - Não será aceito depósito da taxa inscrição efetivado em caixa-eletrônico.

2.1.3.- Sendo a Internet um ambiente sujeito a interrupções no processo de comunicação, podem ocorrer falhas no procedimento de inscrição, do que a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C se isenta de quaisquer responsabilidades.

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá registrar no documento próprio:

a) - Transcrição do original da cédula de identidade, ou carteira de trabalho ou registro profissional com fé pública, contendo assinatura e retrato. O mesmo documento, utilizado para a inscrição, deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas eliminatórias;

b) - A inscrição somente estará conclusa após a quitação do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado na conta corrente descrita no item 2.1, em qualquer entidade bancária, até a data de vencimento.

2.3 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.4 - Não haverá devolução de qualquer taxa, nem substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, sendo vedada a substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, registrados na "Ficha de Inscrição".

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

2.6.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;

2.6.2. A solicitação expressa de isenção, registrada em formulário próprio, disponível nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal e da Empresa Organizadora, deverá ser entregue no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição à Av. Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Centro - São João do Paraíso - MG.

a) A indicação do número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo (CadÚnico);

b) Declaração de que atende a condição estabelecida;

2.6.3. Os candidatos que não detiverem acesso a Internet poderão ir ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição descrito no subitem 2.6.2, para solicitarem o formulário de isenção de taxa;

2.6.4. A Empresa Organizadora consultará ao Órgão gestor do (CadÚnico) para solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público nº01/09, em pauta, mesmo que já homologado, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro 1979;

2.6.6. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observar e atender a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

2.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico;

2.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora;

2.6.9. A relação do pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura, e da Empresa licitada;

2.6.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

2.6.11. Se de seu interesse, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, comparecer ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição já informado, para solicitar a emissão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, ou acessar o endereço eletrônico da Empresa Organizadora, digitar o CPF do interessado e imprimir o boleto bancário para quitação em tempo hábil, nos termos descritos neste Edital.

2.6.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e em prazo hábil de validade, estará automaticamente excluído do processo concursal.

2.6.13. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Concurso Público nº01/09 não se realize, por determinação de Decreto Municipal, ficando a encargo da Administração Municipal, a responsabilidade de sua decisão.

2.7 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos a serem concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. dos Servidores da Prefeitura Municipal e no Anexo II deste Edital.

2.8 - A ficha de inscrição terá impresso em seu corpo a seguinte informação: "Declarando a sua total submissão ao editado, o candidato, inscrito voluntariamente, tacitamente aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, seja qual for o motivo."

3 - DO PROCESSO SELETIVO CONCURSAL:

3.1 - AS PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS deste Concurso Público nº01/09, constaram de:

3.1.1.1 - Será proposto para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no "Cartão de Respostas Oficial" determinarão a invalidade da questão.

3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias: Específica da Área Inscrita, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais, para os seguintes cargos:

3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 01 ENSINO ELEMENTAR

Para os cargos de:

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Obras e Serviços (ex-operário)

Auxiliar de Obras e Serviços Mecânico

Vigia Noturno

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Conhecimentos Gerais

3.1.3 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª

Para os cargos de:

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

Oficial de Obras e Serviços Eletricista

Oficial de Obras e Serviços Pintor

Oficial de Obras e Serviços Pedreiro

Oficial de Obras e Serviços Capturador de Animais

Oficial de Obras e Serviços Coveiro

Oficial de Obras e Serviços Bombeiro

Oficial de Obras e Serviços Carpinteiro

Motorista CNH "D" ou "E"

Operador de Máquina Pesada CNH "D" ou "E"

Operador de Máquina Leve CNH "D" ou "E"

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.4- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 03 ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de:

Monitor Escolar de Pré-Escola e Creche

Monitor de Berçário

Agente Administrativo

Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Fiscal de Obras

Mecânico

Recepcionista

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.5- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 04 ENSINO MÉDIO

Para os cargos de:

Oficial Administrativo Judiciário Arquivista

Assistente Administrativo Fiscal de Rendas

Fiscal Sanitário

Oficial Administrativo

Secretário Escolar

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.6- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 05 ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Para o cargo de:

Auxiliar de Contabilidade Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade Técnico em Radiologia Técnico em Laboratório

Técnico em Higiene Dental (THD)

Técnico em Enfermagem Técnico em Informática Técnico em Edificação

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.7. - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 06 ENSINO MÉDIO ou TÉCNICO

Para o Cargo de: Digitador

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.8- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 07 ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de

Assistente Social

Engenheiro Civil

Advogado

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Enfermeiro

Turismólogo

15 - Questões de Português

25 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.9 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 08 ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de

Professor Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries

Professor de Educação Infantil

Professor de Educação Física

Técnico em Supervisão Pedagógica

Técnico em Orientador Pedagógico Educacional

Psicólogo

Psicopedagogo

Bibliotecário

15 - Questões de Português

05 - Gestão Educacional

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.2 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.3 - Será anulada a questão que, no "Cartão de Respostas Oficial", contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatória a marcação e registro em todas as questões.

3.3.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1.9, editados.

3.4 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.9 deste Edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de NINHEIRA - MG, no dia 31 de outubro de 2009, com publicação na forma da lei e divulgadas nos sites da Prefeitura Municipal e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., podendo se realizar em um (01), ou dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer.

a) Local, Data, Horários e Turnos: Serão informados eletronicamente, via internet, nos sites da Prefeitura Municipal e www.impellizzieri.com.br da Impellizzieri Assessoria e Consultoria. Publicado pela contratante, na sua totalidade em Jornal de Circulação Regional e a pedido, em Jornais Especializados na divulgação de Concursos Públicos. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Órgãos Municipais descentralizados.

4.1.1 - É da inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas que digam respeito ao cargo por ele inscrito.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho e de seu comprovante de inscrição. Quaisquer outros objetos serão recolhidos pelo Aplicador ou Fiscal de sala ou colocados em espaço físico existente, reservado para tal finalidade.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, Mp3, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica cadernos ou folhas avulsas. O candidato portador de qualquer dos itens aqui referidos, ou outros, deverá fazer a entrega ao aplicador ou fiscal de provas, recolhendo-os ao término de sua prova.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do "Cartão de Respostas Oficial" completamente preenchido, que será conferido antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato, que lhe possibilitará a conferência com o gabarito preliminar a ser publicado no site da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., conforme consta deste Edital.

4.5 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento do "Cartão de Respostas Oficial".

4.6 - PROVA DE TÍTULOS.

4.6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.2. O candidato que tenha obtido 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos na Prova Objetiva Eliminatória, se de seu interesse, deverá efetivar a entrega da titulação de que seja detentor, nos termos editados.

4.6.3. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova de Títulos, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.4. Os documentos apresentados pelo candidato para a Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital.

4.6.5. Os títulos deverão ser numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, o cargo ao qual se candidata e o total de documentos, organizados na mesma seqüência estabelecida no Decreto do Executivo Municipal, exceção feita ao "Tempo de Serviço por Experiência Comprovada", sustado pela Promotoria de Justiça do Ministério Público, em "Termo de Ajustamento de Conduta".

4.6.6. Os títulos deverão ser relacionados e entregues, em envelope devidamente identificado contendo o nome do candidato, o número da inscrição, o número do CPF, do RG, o cargo pleiteado, o endereço completo, o e-mail (se houver) e o telefone para:

- Presidência da Comissão de Concurso Público nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de NINHEIRA - MG -.Av. José Domingos de Matos, 67, Centro, CEP39.553.000, via sedex com A.R. ou presencialmente, contra recibo.

4.6.7. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.6.8 Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e, no ato da posse, se nomeado, o comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a carteira de registro profissional.

4.6.9. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido, nem em forma diferente do contido nesse Edital.

4.6.10. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela do Decreto Executivo,detalhada no item 4.6.10 abaixo:

4.6.10. " DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL "

O Prefeito Municipal de NINHEIRA - Minas Gerais - no uso e com fulcro nas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Concurso que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de NINHEIRA - MG, 15 de janeiro de 2.009.

GILMAR MENDES FERRAZ
Prefeito Municipal

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO

DE VAGA EXISTENTE NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,

DISCIPLINA E ESTABELECE PONTOS DE TÍTULOS

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O Concurso Público para seleção aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de NINHEIRA - MG, serão realizados quando a Administração julgar conveniente, e reger-se-ão pelas normas contidas em regulamentos baixados para cada concurso e dispostas em seu Edital.

Art. 2º - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único: Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e não convocados para investidura no cargo concursado, não se publicará edital de concurso para o mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

Capítulo II

Dos Editais

Art. 3º - A publicação do Edital de abertura do concurso, e o período de inscrição dos candidatos serão de 30 (trinta) dias consecutivos, publicado na forma da lei por afixação em locais públicos e divulgado integralmente na Imprensa Regional, bem como, através de extrato no órgão oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º- A investidura em cargo público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público, de provas objetivas eliminatórias ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista nesta lei, no Art. 37 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 19/98 e na legislação pertinente ordinária a respeito, se admitindo ainda a contagem de tempo de experiência equivalente e correspondente ao cargo inscrito, que comporte aos regimes Federal, Estadual, Municipal, Autárquico ou Privado. (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

§ 1º - O concurso visa o provimento de vagas no quadro de pessoal do executivo municipal, quantificadas no edital do concurso, discriminadas por cargos de carreira, área de especialidade, acrescidas das que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

§ 2º - Os cargos a serem providos serão classificados nos seguintes níveis - de ensino superior, de ensino médio e/ou técnico, de ensino fundamental de 5ª a 8ª e de 1ª a 4ª séries e de ensino elementar ou alfabetizado.

§ 3º - O concurso será supervisionado pela Comissão de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público, que a partir de agora se denomina CESA, a ser criada por ato Executivo, que lhe fixará as atribuições, nomeará os seus membros, compostos de representantes da sociedade local, de representantes da Câmara Municipal local, se assim entenderem o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Presidência da Câmara Municipal, todos de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade intelectual, sem fins remuneratórios.

§ 4º - Na hipótese de igualdade de pontos computados no segundo resultado parcial terá preferência o candidato que:

(a) for estável na função pública, na Prefeitura Municipal de NINHEIRA, no cargo concursado, nos termos do Art. 19 do ADCT da CF/88;

(b)for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas da mesma área; (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

(c) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita.

(d)houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática, obedecida à seqüência de inserção;

(e) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à seqüência da inserção.

(f) ter a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

§ 5º - A comprovação da experiência no cargo pleiteado far-se-á através de certidões de contagem de tempo, expedidas pela repartição em que trabalhe ou tenha trabalhado o candidato, se de cargo público e por cópia da carteira profissional ou por documento oficial idôneo, expedido com comprovação de registros e quitações previdenciárias, de FGTS, rescisões contratuais e demais comprovações necessárias, se de área privada, dependendo de a sua autenticidade e validade ser averiguada e acatada pela CESA, devendo ainda, as atribuições relativas ao cargo pleiteado serem inseridas na certidão em questão, para comprovação de sua correlação e igualdade às atribuições do cargo pleiteado, ou, se editados, para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias; ( parágrafo 5º, negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).

§ 6º - Tratando-se de pontuação a ser consignada como Prova de Títulos, se inseridas no Edital do Concurso, a Comissão selecionará àquelas que atendam as exigências do Edital e que com elas guardem relação, atribuindo a valorização a cada título apresentado nos termos do Anexo I da presente regulamentação, rejeitando àqueles que não se enquadrem nos termos editados e regulamentados.

§ 7º - As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem de pontos como prova de títulos serão recebidas após a divulgação do primeiro resultado parcial, no prazo previsto no edital,se o candidato houver obtido a pontuação mínima de acertos na prova objetiva elimina- tória, exigíveis no Edital do Concurso e deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever;

§ 8º Os pontos de títulos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, poderão ser acrescentados ao resultado parcial de "Pontos de Provas" se o candidato houver alcançado 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias e a soma corresponderá ao segundo resultado classificatório ou, se editado, aplicados para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias;

§ 9º - A prova de títulos, que não poderá ultrapassar dez pontos, far-se-á conforme inserido no anexo I do presente Decreto, abrangendo a todos os cargos concursáveis.

§ 10 - Os servidores estáveis que não obtiverem aprovação serão mantidos em quadro paralelo, com extinção pela vacância.

§ 11 - A admissão nos cargos públicos municipais estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado;

§ 12 - O candidato deverá registrar todos os dados solicitados no formulário de inscrição, efetivado via Internet, emitindo o boleto bancário para quitação junto a entidades bancárias. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando a inscrição se efetivar presencialmente, junto ao responsável, no setor da Prefeitura Municipal, destinado ao atendimento.

§ 13 - A posse de candidato convocado e nomeado fica condicionada a entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento;

b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;e) cédula de identidade;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;

g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;

h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do Edital.

i) prova da escolaridade exigida pelo edital;

j) comprovação exigida para o exercício do cargo;

l) registro PIS/PASEP se servidor ou ex-servidor público ou privado;

m) estar em gozo dos direitos políticos;

n) outras exigidas por lei.

Art. 5º -As normas relativas aos candidatos portadores de deficiência física serão disciplinadas no Edital de cada concurso Público, específico para tal finalidade em acatamento compulsório à legislação Federal pertinente em vigor, podendo ser complementada por Decreto do Executivo específico a tal fim;

Art. 6º - Não serão considerados vagos os cargos ocupados por servidor estável que passar a ocupar quadro efetivo, com direito às vantagens do quadro de servidores;

Art.7º - As nomeações serão feitas de acordo com a necessidade, a conveniência, a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura, e guardarão absoluto respeito à ordem de classificação dos candidatos, gerando a aprovação e a classificação em concurso mera expectativa de direito.

§1º - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

§ 2º - São condições básicas para posterior investidura no cargo:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1º da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 abril de 1972);

b) ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

e) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , PIS e/ou PASEP.

§ 3º - A designação do local de trabalho é ato discricionário da Administração.

Art. 8º - A Prefeitura providenciará a publicação de extrato do Edital convocatório do concurso público, que será feita na Imprensa Oficial do Estado, e em sua totalidade, em jornal de circulação com abrangência regional e jornal especializado em concursos públicos, na data de início da realização das inscrições, devendo ainda ser utilizados outros meios de comunicação e divulgação no sentido de dar a maior publicidade ao pleito concursal, conforme estabelecido no Art. 37 da CF/88 e EC/19/98;

Art. 9º - Editais de concursos públicos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de NINHEIRA comportarão recursos pelos candidatos, sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente fundamentado, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais em cada fase do certame ou conforme inseridos e estabelecidos em Editais;

§ 1º: Caberão recursos nas seguintes hipóteses:

a) existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva, desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de ocorrências que se encontrará à sua disposição no local e momento de realização da prova, ou conforme dispuser o Edital do Concurso Público para o qual se inscreva o candidato;

b) existência de erro na atribuição de pontos por apresentação de títulos e contagem do tempo de experiência; (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

c) existência de erro na classificação final dos candidatos;

§ 2º - O prazo a que se refere o caput deste artigo e demais citações editadas, é preclusivo, contínuo e comum a todos os candidatos.

Art. 10 - As limitações de idade, bem como os requisitos exigidos para cada cargo em particular, serão estabelecidas em Editais, em função da natureza dos membros e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

Art. 11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito deverão ser remetidos pela Administração Municipal de NINHEIRA (MG), contra-recibo, a Promotoria de Justiça da Comarca, no decorrer de suas emissões,no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

Art. 12 -A existência de diretrizes emanadas pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de "Instruções Normativas", deverão ser, cumpridas nos termos solicitados.

Art. 13 - Não se abrirá qualquer exceção quanto a possibilidade de que as provas objetivas eliminatórias se dêem em locais, horários e datas divergentes das contidas em Editais de Concursos Públicos.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 - Este Regulamento, baixado por Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de NINHEIRA,aos 15 de janeiro de 2009

GILMAR MENDES FERRAZ
Prefeito Municipal

"ANEXO I - DECRETO Nº ____
Títulos Admitidos para Efeito de Pontuação

Títulos, formação e cursos que possibilitam concessão de pontos, se relativos ao cargo e à área inscrita

Candidatos concorrentes a cargos com exigência da escolaridade de:

Pontuação Máxima a ser Concedida = 10 (dez) - Pontos não Cumulativos por Escolaridade, aplicável nos termos do Edital de cada concurso público.

a) - Doutorado

Formação Nível Superior

05 (cinco) pontos por comprovação de defesa de tese de doutorado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

b) - Mestrado

Formação Nível Superior

04 (quatro) pontos por comprovação de defesa de dissertação de mestrado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

c) Pós-Graduado

Formação Nível Superior

03 (três) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

d) - Ensino Superior

Formação Nível Médio

02 (dois) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso superior.

e) - Ensino Médio

Formação Nível Fundamental

01 (um) ponto por comprovação de conclusão e aprovação no ensino médio ou ensino médio técnico.

f) - Ensino Fundamental (5ª - 8ª séries)

Formação Nível Fundamental 4ª série

01 (um) ponto por comprovação de conclusão e aprovação do ensino fundamental até a 8ª série..

g) - Ensino Fundamental 4ª série

Formação Nível Elementar (Alfabetizado)

01 (um) ponto por comprovação de conclusão e aprovação na 4ª série.

h) - Certidão de cursos de atualização, reciclagem e capacitação na área inscrita, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, reconhecidos pelo MEC e pela CESA

Todos os cargos Concorridos

01 (um) ponto por cada curso admitido comprovado por certidão, onde conste o reconhecimento pelo MEC e a carga mínima de 40 (quarenta) horas, após o exame,fiscalização e acatamento pela CESA (Comissão de Concurso Público).

i) - Certificado ou publicação aprovação concurso público em cargo com atribuições iguais, correlatas ou equivalentes ou área que corresponda ao cargo inscrito

Todos os cargos Concorridos

01 (um) ponto por documento comprobatório pela aprovação em concurso público, em cargo com atribuições iguais, correlatas ou equivalentes ou área que corresponda ao cargo inscrito

j) - Comprovação de estabilidade nos termos do parágrafo 1º do Art. 19 do ADCT da CF/88

Todos os cargos Concorridos

02 (dois) pontos por comprovação de ano de efetivo exercício no cargo estável na Prefeitura de NINHEIRA

(*) Suprimido por TAC - M.P. Rio Pardo Minas

k) - Certidão comprobatória de tempo de experiência em função igual, correlata ou equivalente, na condição de servidor público, ou trabalhador da atividade privada, com atribuições expressas correspondentes ao cargo inscrito.

Suprimido por TAC - M.P. Rio Pardo Minas Todos os cargos Concorridos

Suprimido por TAC - M.P. Rio Pardo Minas SOMENTE PARA DESEMPATE Montante contado em dias de experiência comprovada, arredondando-se para um ano, o tempo superior a 180 dias, atestado por cópia de anotação da Carteira Profissional ou documento reconhecido como hábil de produzir o mesmo efeito, obedecida à inserção no corpo deste Decreto

Prefeitura Municipal de NINHEIRA , aos 15 de Janeiro de 2009

GILMAR MENDES FERRAZ
Prefeito Municipal

(*) TAC = TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO."

4.6.11. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das Instituições e dos Órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.6.12. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original, assinados e carimbados pelo expedidor.

4.6.13. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de onclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

4.6.14. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal, cabendo à CESA,solicitar ou não reconhecimento de firma..

4.6.15. Na avaliação dos documentos, o título apresentado que exceda ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não será considerado.

4.6.16. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá fazer a entrega de Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

4.6.17. Na comprovação pela CTPS devem ser entregues junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

4.6.18. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

4.6.19. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.6.20. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.6.21. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.6.22. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

4.6.23. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.6.24. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Edital de Concurso Público nº01/09.

4.6.2.5 Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.6.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público nº01/09,ou se já nomeado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.6.27. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para os candidatos que os entregarem na forma prescrita neste Edital, ao escore global atingido pelo concursante na Prova Objetiva Eliminatória, para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

4.6.28 - Caso seja detentor da documentação comprobatória inserida no Anexo I do Decreto Executivo que Regulamenta e Disciplina Pontos de Títulos, a mesma deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador identificado, com encaminhamento à Presidência da CESA, junto à Secretaria do Executivo ou Setor de Pessoal, contra recibo protocolado no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ninheira (MG), em duas vias, uma original e uma cópia que lhe será devolvida, após examinada, contendo:

1) cópia autenticada dos documentos registrados:

2) nome completo do concursante;

3) número do documento de identidade (RG)

4) cargo inscrito;

5) nº da inscrição;

6) endereço completo, com telefone celular e fixo, e-mail(caso tenha).

( use envelope branco, tamanho ofício).

4.6.29 A autenticidade e validade de toda documentação comprobatória será averiguada, fiscalizada, aceita ou não,pela Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público - CESA;

4.6.30 - A pontuação dos títulos se efetivará nos termos inseridos no Anexo I Decreto nº 10. de 15./01/2009, que Regulamenta Concursos Públicos e Disciplina a concessão da pontuação aludida, e a entrega de títulos se processará conforme disposto no subitem 4.6 e o Decreto nº 10, de 15 de janeiro de 2009.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas de caráter eliminatório.

5.2 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 e 3.1.9, aplicado o detalhado no item 5.3, seus subitens e demais itens deste Edital.

5.3 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.3.1 - Na divulgação do resultado parcial de provas objetivas de caráter eliminatório:

A divulgação do 1º resultado parcial se dará em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.

5.3.2 - A divulgação do 2º resultado parcial se dará somente após análise e julgamento de recursos interpostos, caso existam, obedecido ao contido no item 6 e subitens.

5.3.3 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, e a classificação destes, se efetivará por ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separadas por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pelos pontos obtidos em:

I - provas objetivas eliminatórias;

II - recursos deferidos, caso existam;

III - questões anuladas, caso existam;

IV- pontos de títulos - item 4.6 e subitens e Decreto Municipal

5.3.3.1 - Procedimento idêntico ao estabelecido nos subitens 5.1 a 5.3 e seus subitens será aplicado para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, em listagem indicativa dos mesmos, desde que enquadrados nas condições estabelecidas no item 9 do presente Edital e seus subitens.

5.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, aplicar-se-á, para desempate e preferência o candidato que:

a) for estável no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Ninheira (MG), nos termos do Art. 19 do ADCT da C.F.88

b) for maior de sessenta (60) anos de idade conforme dispõe o Estatuto do Idoso;

c) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita.

d) houver obtido a maior nota na prova específica, português ou matemática, obedecida a seqüência da inserção;

e) for, casado, união estável, viúvo, obedecida a seqüência da inserção;

f) tiver a idade maior, se não agraciado com o inserido na letra "b" deste subitem 5.4.

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - As provas aplicadas e gabaritos preliminares correspondentes estarão disponíveis durante quarenta e oito horas a contar do 4º (quarto) dia útil após a data de sua aplicação;

6.1.1.- Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares, o candidato disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação inserida no item 6.1.(Art. 9º - Decreto nº 10/2009, de 15/01/2009);

6.1.2.- Para interpor recurso contra Pontos de Títulos, o candidato disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao dia da divulgação e publicação da pontuação auferida pela CESA nos termos do Decreto nº 10/2009, de 15/01/2009);

6.2 - Os recursos deverão ser, quando protocolados, entregues pelo candidato ou seu procurador identificado, com encaminhamento a CESA, junto à Secretaria do Executivo ou Setor de Pessoal, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), em três vias (uma original e duas cópias) devidamente protocolados, contendo a data de entrega e hora de sua protocolização.

6.2.1- A via original será retida pela CESA, e as cópias:

a) a primeira enviada para a Empresa Impellizzieri, pela CESA;

b) a segunda devolvida ao recursante.

6.3 - Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter em sua elaboração as especificações nos termos do Anexo V do Edital.

6.4 - Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado cargo concursado serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova.

6.5 - Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados depois da divulgação do Resultado Final expressos em termos convenientes que apontem as circunstâncias que os justifique bem como indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, número do documento de identidade (RG), CPF, opção do cargo público a que está concorrendo, endereço completo, telefone e assinatura.

6.6 - O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

6.7- Todos os recursos recebidos serão analisados pela CESA, que emitirá parecer conclusivo e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas nos sites da Empresa e da Prefeitura local, quando da divulgação do resultado. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

6.8 - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

7. - DA NOMEAÇÃO:

7.1- O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo estabelecido na lei municipal pertinente, a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue contra protocolo, sob responsabilidade da Administração Municipal, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

7.2 - O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu endereço junto à Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), durante o prazo de validade deste concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa e pertinente.

7.3 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

8.1 - O parágrafo 4º do Art. 41 da CF/88, estabelece o Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses, condicionando à efetividade do candidato a Aprovação na Avaliação de Desempenho, regulamentado pelo Decreto Municipal relativo a matéria.

9.- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 - Considera-se pessoa Portadora de Necessidades Especiais, àquela que se enquadre nas categorias discriminadas no Art.4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89;

9.1.1- As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40 participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos;

9.1.2- Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima;

9.1.3- Para concorrer às vagas, o candidato deverá:

a) declarar, no ato da inscrição, ser Portador de Necessidade Especial, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) contra recibo protocolizado, entregar impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência;

c) requerer, no período compreendido para a inscrição, condição especial para a realização das suas provas, especificando o nome completo, o cargo, o número do documento de identidade e os recursos especiais necessários à aplicação da sua prova. O laudo médico, bem como requerimento, deverá ser entregue diretamente, contra recibo, à CESA, ou sob protocolo junto a Administração Municipal da Prefeitura em tela para encaminhamento, em tempo hábil, via Sedex com AR, à empresa organizadora do pleito concursal;

d) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com exercício do cargo acarretará a sua desclassificação.

9.1.4- A não solicitação de condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

9.1.5 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Município, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício do cargo.

9.1.6- Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, serão excluídos do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

9.1.7- A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.1.8- As vagas que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.1.9- Conforme determina a Lei Orgânica Municipal ficam reservadas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais 10% (dez por cento) da totalidade das vagas oferecidas para o presente concurso obedecido o estabelecido nos subitens do item 9.12.

9.1.10 -Contra decisão da junta médica de avaliação da deficiência, não caberá recurso.

10.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 A inscrição do candidato, efetivada por sua decisão e vontade, importará no conhecimento prévio deste Edital, em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento, seja qual for o motivo declarado, bem como total submissão e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidas, inseridas na legislação própria e em sua ficha de inscrição.

10.2 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido;

f) perturbar a ordem ou causar distúrbios que produzam prejuízo a aplicação das provas.

10.3. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

10.4 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.5 - Reserva-se à Administração da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.

10.6 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), divulgado por publicação na Imprensa escrita, falada ou televisada, caso exista, neste município, ou que nele tenha penetração, bem como nos sites da Prefeitura e da Empresa e, se possível, em Jornais Especializados na divulgação de pleitos concursais e comunicação a todos municípios circunvizinhos;.

10.7 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos e demais locais aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

10.8 - Não se obriga as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração legislativa municipal o fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.

10.9- Expedir-se-á, compulsoriamente, sob responsabilidade do município, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursante no certame, sendo compulsória de responsabilidade do município a publicação oficial do Resultado Final deste pleito concursal, onde conste, nominalmente os cargos concorridos, a identificação nominal dos concorrentes, aprovados, reprovados e ausentes.

10.10 - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

10.11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), através de, contra-recibo, à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas (MG), no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A Regulamentação do presente concurso público, editada conforme por Decreto do Executivo, encontra-se disponível a qualquer interessado na Secretaria da Prefeitura Municipal NINHEIRA (MG), juntamente com toda a legislação pertinente ao Concurso Público nº001/2009, registrada na publicação do presente Edital, nos sites da Prefeitura Municipal.

11.2 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o Edital do Concurso Público nº01/09, o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada. A Administração da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG) comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência, com A.R., aos candidatos inscritos, as alterações, se existentes.

11.3 - Os casos omissos neste Edital, nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local, data, horários e turnos previstos para a realização de provas, ou dúvidas que surjam quanto ao Edital de Concurso Público nº01/09, ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., "ad-referendum" do Senhor Prefeito Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei aqui já expressos.

11.4 - Não se responsabilizam a Administração da Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG), nem a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., por eventuais cursos, textos, apostilas ou congêneres que possam surgir, bem como publicações que não as oficiais, que digam respeito ao atual pleito concursal.

11.5 - Não se obrigam a Administração da Prefeitura Municipal de São João do (MG), nem a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., a ressarcimento de despesas ocorridas, efetivadas pelos participantes ao pleito concursal.

11.6 - Os Regimes, Previdenciário e Funcional, serão os existentes no Executivo Municipal de NINHEIRA (MG), à data da posse do candidato.

11.7 - A remuneração mensal dos cargos colocados para concurso será equivalente a referida em seu Anexo I, incluindo-se ai, a carga horária semanal.

11.8- O Chefe do Poder Executivo Municipal de NINHEIRA (MG) homologará o resultado classificatório do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.

Prefeitura Municipal de NINHEIRA (MG) ,09 de março de 2009

Gilmar Mendes Ferraz
Prefeito Municipal ANEXO I - EDITAL

CONCURSO PÚBLICO Nº001/2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS A CONCURSAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO BASE MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Obras Serviços (ex-operário)

40

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Obras e Serviços Mecânico

02

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Serviços Gerais

19

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Vigia Noturno

04

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Serviços Educação Básica

29

Ensino Fundamental 1ª/4º

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Motorista CNH -D ou E

11

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Operador de Máquina Pesada CNH -D ou E

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

727,70

40 HORAS

R$ 35,00

Operador de Máquina Leve CNH -D ou E

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

627,72

40 HORAS

R$ 32,00

Oficial de Obras e Serviços Eletricista

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Pintor

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Pedreiro

05

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Capturador Animais

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Coveiro

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Bombeiro

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Oficial de Obras e Serviços Carpinteiro

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 (previsão para aplicação: 31 de outubro de 2009)

Relação dos Cargos Oferecidos para Concurso

Leis Complementares nºs

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO BASE MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor Escolar Pré Escola e Creche

07

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Monitor de Berçário

09

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Agente Administrativo

09

Ensino Fundamental

465,,00

40 HORAS

R$ 22,00

Almoxarife

02

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Biblioteca

02

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

03

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

04

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Enfermagem

08

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Auxiliar de Laboratório

01

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Fiscal de Obras

01

Ensino Fundamental

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Mecânico

01

Ensino Fundamental

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Recepcionista

04

Ensino Fundamental

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 (previsão para aplicação: 31 de outubro de 2009)

Relação dos Cargos Oferecidos para Concurso

Leis Complementares nºs

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO BASE MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Oficial Administrativo

07

Ensino Médio

706,50

40 HORAS

R$ 35,00

Arquivista

01

Ensino Médio

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Fiscal de Rendas

01

Ensino Médio

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Fiscal Sanitário

01

Ensino Médio

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Oficial Administrativo Judiciário

01

Ensino Médio

706,50

40 HORAS

R$ 35,00

Assistente Administrativo

13

Ensino Médio

481,10

40 HORAS

R$ 23,00

Secretário Escolar

01

Ensino Médio

457,73

30HORAS

R$ 27,00

Digitador

01

Ensino Médio ou Técnico

591,68

30 HORAS

R$ 27,00

Técnico Agrícola

01

Ensino Médio Técnico

591,90

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Contabilidade

02

Ensino Médio Técnico

868,90

40 HORAS

R$ 42,00

Auxiliar de Contabilidade

02

Ensino Médio Técnico

465,00

40 HORAS

R$ 22,00

Técnico em Radiologia

01

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Laboratório

02

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Higiene Dental

04

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Enfermagem

06

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Informática

01

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

Técnico em Edificação

01

Ensino Médio Técnico

591,68

40 HORAS

R$ 27,00

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 (previsão para aplicação: 31 de outubro de 2009)

Relação dos Cargos Oferecidos para Concurso

Leis Complementares nºs

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO BASE MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Técnico em Supervisão Pedagógica

01

Superv. Pedagógica Registro Órgão Classe

1.100,00

30 HORAS

R$ 50,00

Técnico em Orientação Pedagógica

01

Orient. Pedagógica Registro Órgão Classe

1.100,00

30 HORAS

R$ 50,00

Assistente Social

01

Assistência Social Registro Órgão Clas

1.100,00

40 HORAS

R$ 50,00

Bibliotecário

01

Biblioteconomia Registro Órgão Classe

1.100,00

30 HORAS

R$ 50,00

Psicólogo

01

Psicologia Registro Órgão Classe

1.100,00

30 HORAS

R$ 50,00

Psicopedagogo

01

Pós Graduação em Psicopedagogia Registro Órgão Classe

1.100,00

30 HORAS

R$ 50,00

Engenheiro Civil

01

Engenharia Civil Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

Advogado

01

Advocacia Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiologia Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

Nutricionista

01

Nutrição Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

Enfermeiro

01

Enfermagem Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

Turismólogo

01

Turismo Registro Órgão Classe

1.608,00

40 HORAS

R$ 50,00

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 (previsão para aplicação: 31 de outubro de 2009)

Relação dos Cargos Oferecidos para Concurso

Leis Complementares nºs

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO BASE MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO

Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª

30

Magistério e/ou Normal Superior, Pedagogia Registro Órgão da Classe

557,73

25 HORAS

R$ 50,00

Professor Educação Infantil

10

Magistério ou Normal Superior, Pedagogia Registro Órgão da Classe

557,73

25 HORAS

R$ 50,00

Professor de Educação Física

01

Educação Física Registro Órgão da Classe

646,55 Média

Hora Aula

R$ 50,00

Prefeitura Municipal de Ninheira (MG) ,09 de março de 2009

Gilmar Mendes Ferraz
Prefeito Municipal

ANEXO II - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2008
PREFEITURA NINHEIRA
ATRIBUIÇÕES

ANEXO III - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/200
PREFEITURA NINHEIRA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2008
PREFEITURA NINHEIRA
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO FICHA INSCRIÇÃO

ANEXO V - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2008
PREFEITURA NINHEIRA
MODELO DO IMPRESSO PARA RECURSO

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(DEMONSTRATIVO)

1) Acessar o site www.impellizzieri.com.br;

2) Preenchimento integral da Ficha de Inscrição com imprescindível registro do CPF;

3) Conferência dos dados informados;

4) Impressão do comprovante do requerimento de inscrição;

5) Geração e impressão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

6) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o Boleto Bancário, até o dia de encerramento das inscrições. A quitação do Boleto Bancário poderá ser efetuado via Internet, Postos de Auto Atendimento ou em qualquer agência bancária do território nacional. Não serão permitidos pagamentos através de Caixa-Eletrônico.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO ITEM 6.( DOS RECURSOS)

DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2009

PREFEITURA MUNICIPAL NINHEIRA (MG)

Nome _____________________________________________

Nº da Inscrição ______________________

Funções ____________________________________________

Nº do RG.__________________________

Endereço ___________________________________________

CEP ______________________________

Cidade _____________________________________________

Telefone ___________________________

E-mail _____________________________________________

CPF: ______________________________

REQUERIMENTO

Á CESA

Candidato ao cargo de _____________________________________ do Edital de concurso Público nº01/09Simplificado, da Secretaria Municipal de Saúde, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetiva de ____________________________________ conforme as especificações abaixo:

Data ____ / ____ /2009

Assinatura

ATENÇÃO:

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato.

Componente da Prova

Número da Questão......................................................................... [__]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado............................ [__]

Resposta do candidato ..................................................................... [__]

Argumentação do Candidato
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão.............................................................................[__]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado.................................[__]

Resposta do candidato.........................................................................[__]

Argumentação do Candidato
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão............................................................................[__]

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado................................[__]

Resposta do candidato........................................................................[__]

Argumentação do Candidato
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

TERMO ADITIVO Nº 01/09

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA -MG.

DECISÃO JUDICIAL

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009 DE 16/04/2009

Por recomendação expressa do Exmº Senhor Doutor Márissom Maurício Mendes, DD. Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG. e em acatamento aos termos da comunicação efetivada pela Administração Municipal da Prefeitura de NINHEIRA - MG., informando que: DEVERÁ SER PUBLICADO NO SITE DA IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA . a Recomendação nº 04/2009, de 16/04/09, já referenciada, deferida pela MM. Juíza de Direito daquela Comarca, que assim

RESOLVE:

Seja determinado a Prefeitura Municipal de NINHEIRA -MG. e a Empresa responsável : "A EXCLUSÃO DO EDITAL DO CERTAME QUAISQUER PRERROGATIVAS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS REFERENTES À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO PARA A QUAL O CANDIDATO CONCORRE, BEM COMO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSTANTE DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS" , inserida no Edital nº 01/2009 do Concurso Público em tela.

Acatada a determinação em cumprimento ao Despacho Judicial aludido.