Prefeitura de Nazaré Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Nazaré Paulista - SP oferece 6 vagas de até R$ 1.304,69

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 001/2010

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de funções-atividades de PROFESSOR em caráter temporário para substituições em 2010, realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada nos termos da Portaria nº 184/10 de 13.01.2010 - submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2010, nos termos da Lei vigente;

1.1.2 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo.

1.1.3 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos, ou de contratados temporariamente, afastados a qualquer título;

1.1.4 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados.

1.2 Há definição de vagas apenas para o cargo 3.01-Professor sendo que os demais candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades do sistema municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.3 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade durante todo o ano letivo de 2010, a partir da data da homologação que será publicada no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal Folha de Nazaré, afixado no quadro de avisos dos órgãos e do Paço Municipal.

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.5 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados para o ano letivo de 2010, por prazo determinado de 15 dias a 01 ano, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes.

2. DAS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR

2.1.1 - VAGAS - 06 vagas + cadastro reserva para substituições .

2.1.2 - Os pré-requisitos estão assim definidos:

a) Pré-Requisitos: Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental e infantil, e/ou curso de Pedagogia de acordo com a Resolução CNE 1/2006.

b) Jornada Semanal: 30 horas

c) Remuneração: Referência 15 - R$ 1.304,69

2.1.3 - ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Atua em escolas da rede Municipal de ensino: infantil e fundamental, desenvolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação, de acordo com os princípios psico-pedagógicos, com vista ao desenvolvimento integral dos educandos.

b) Atribuições Típicas:

I. Participa do planejamento das atividades pedagógicas, sob a orientação do Diretor de Escola, observando princípios e teorias pedagógicas da educação atual, bem como diretrizes e políticas oficiais da educação;

II. Elabora planos de aula, especificando atividades a serem desenvolvidas em classe pelos alunos;

III. Prepara os alunos e participa de atividades recreativas, extracurriculares, festividades e comemorações cívicas previstas no plano de ensino;

IV. Registra suas observações a respeito da conduta e do desenvolvimento de cada aluno, nas "Fichas Psico-Pedagógicas Individuais" ou no Diário de classe, bem como prepara relatórios, quando necessário, com vistas à avaliação de cada criança e do plano de ensino;

V. Participa de reuniões com os pais dos alunos, apresentando dados referentes ao desenvolvimento dos mesmos, esclarecendo dúvidas existentes, informando quais as responsabilidades do professor, do aluno e da família, visando a integração comunidade-escola;

VI. Participa da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo;

Executa outras tarefas correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- BRASIL - Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

2- BRASIL - Lei Federal n. º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 -

3- BRASIL - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

4- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volumes 1, 2 e 3. Brasília; MEC, 1997.

5- BRASIL - Parâmetros curriculares nacionais: vol. 1 ao 10 do Ensino Fundamental; introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Autores, Obras e Publicações

1- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

2- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3 - PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

4- KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001.

5- VIGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

6- FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

2.2 - FUNÇÃO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS - EJA

2.2.1 - VAGAS - Formação de Cadastro reserva para substituições .

2.2.2 - Os pré-requisitos estão assim definidos:

a) Pré-Requisitos: Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental e infantil, e/ou curso de Pedagogia de acordo com a Resolução CNE 1/2006.

b) Jornada Semanal: 20 horas

c) Remuneração: Referência 11 - R$ 924,30

2.2.3 - ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Elabora plano anual de aulas, ministra aulas, controla frequência de alunos, aplica e corrige provas e efetua pesquisas de materiais didáticos.

b) Atribuições Típicas:

I. Elabora plano anual seguindo um cronograma, conforme orientação da Chefia Imediata;

II. Ministra aulas de Português, Matemática, Ciências, Estudos Sociais e Conhecimentos Gerais, em nível de 1º grau, para os alunos de supletivo;

III. Pesquisa a matéria a ser ministrada em diversos livros para passar melhores informações aos alunos;

IV. Em conjunto com a Chefia imediata, procura solucionar os problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia;

V. Anota em Diário apropriado, as faltas e presenças, controlando assim, a frequência dos alunos;

VI. Aplica, fiscaliza e controla o tempo de execução de provas, bem como as corrige;

Executa outras tarefas correlatas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS - EJA

1- BRASIL - Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

2- BRASIL - Lei Federal n. º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 -

3- BRASIL - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

5- BRASIL - Parâmetros curriculares nacionais: vol. 1 ao 10 do Ensino Fundamental; introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Autores, Obras e Publicações

1- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

2- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3 - PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

4- KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001.

5- VIGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

6- FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 - As inscrições serão somente PRESENCIAIS ou por Procuração realizadas no período de 18 a 20 de janeiro de 2010, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na Sede do Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, localizada à Rua CORONEL FRANCISCO DEROSA, 119 - CENTRO, Nazaré Paulista / SP.

3.1.2 - No ato da inscrição o candidato deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto, que ficará anexada na ficha de inscrição.

b) FICHA DE INSCRIÇÃO - fornecida no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) que deverá ser recolhida, exclusivamente, via depósito bancário, junto ao BANCO BRADESCO - Agência nº 0712-9 - Conta nº 11.180-5, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO de NAZARÉ PAULISTA

3.1.3 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

3.1.4 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.5 Não será aceita inscrição via postal, pela internet, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.1.6 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas no local das inscrições ou pelo site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, pelo telefone:(11) 4022-7166.

3.2 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

3.2.1 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.2.2 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, além do documento de Identidade original, com foto.

3.3 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.3.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

3.3.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.3.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

3.3.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.3.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.3.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

3.3.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.3.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

3.4 - CONDIÇÕES GERAIS

3.4.1 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.4.2 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4.3 Decorrido 05 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ; ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.4.4 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.4.5 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo;

3.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.4.8 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.4.9 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.5 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.5.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria. Deverá ainda, encaminhar laudo, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.5.2 Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

3.5.3 Caso o candidato não apresente o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

IMPORTANTE: Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

4. DA PROVA

4.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado nos itens 2.1.3 e 2.2.3 - conteúdo programático, conforme o emprego.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos; do presente Processo Seletivo.

d) A duração da prova objetiva será de 02h30min (duas horas e meia). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada meia hora.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas - ou conforme for sendo aproveitada as vagas do CADASTRO DE RESERVA, para a função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores, e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.5 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.6 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.8 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.09 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) ao horário e ao local de aplicação das provas;

5.10 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.12 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1;

5.13 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 31 de JANEIRO de 2010, na E.M.E.F. MONSENHOR AFONSO - RODOVIA JUVENAL PONCIANO DE CAMARGO KM 62 (AO LADO DA RODOVIÁRIA) - NAZARÉ PAULISTA / SP. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA / SP

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova.

8. DOS TÍTULOS

Não haverá contagem de pontos por título no presente Processo Seletivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição, RG e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação temporária, para preenchimento do emprego, sob o Regime Celetista, terá duração de 15 dias a 01 (um ano) nos termos da legislação vigente e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A PREFEITURA DE NAZARÉ PAULISTA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ PAULISTA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de NAZARÉ PAULISTA a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br - cujo resumo será publicado na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e Jornal Folha de Nazaré, bem como afixado em local de costume.

NAZARÉ PAULISTA, SP, 15 de Janeiro de 2010.

MÁRIO ANTÔNIO PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA / SP