Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre vagas para Arquiteto, Engenheiro e Desenhista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 02/2014/GEROB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014/GEROB

O Gerente Municipal de Obras, de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 934 de 15 de setembro de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar profissionais para atuar no Núcleo de Projetos e Obras sob regime de contratação temporária no período de Maio de 2014 a Maio de 2015, com lotação na Gerencia Municipal de Obras.

1 Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Gerência Municipal de Obras, localizada na Praça Prefeitura Euclides Antônio Fabris, 283, Centro, nos horários: 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 05 de Maio de 2014 á 07 de Maio de 2014.

1.2 A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 30 de Abril de 2014 através do site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e fixado no mural de aviso da Gerência de Obras.

1.3 O resultado será divulgado em até 48 (quarenta e oito) horas após o término das inscrições.

2 Das condições para cadastro:

2.1 Ter idade mínima de 18 anos;

2.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

2.3 Estar quite comas obrigações eleitorais;

2.4 O candidato ao cargo de Engenheiro Civil deverá ter o Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no CREA.

2.5 O candidato ao cargo de Desenhista Cadista deverá ter Ensino médio e curso de AutoCAD.

3 Do Processo seletivo:

3.1 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

3.2 Os candidatos convocados deverão apresentar fotocópias autenticadas dos títulos, sob pena de preclusão, no ato de inscrição, para serem apreciados pela Banca Examinadora, no seguinte endereço: Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343, Centro, Naviraí - MS CEP 79950-000.

3.3 Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelo correio, por Sedex, desde que sejam postados até às 17h30min do dia 07 de Maio de 2014, sendo que o conteúdo da correspondência é de inteira responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que havendo pendência de documentos, documentos ilegíveis ou inaptos, serão automaticamente excluídos da contagem, sem qualquer comunicação prévia ao candidato.

3.4 Quando o candidato fizer a entrega pessoal dos títulos, ser-lhe-á fornecido um comprovante de recebimento, nos moldes do Anexo III deste Edital. O membro da banca examinadora a receber os documentos autenticará de próprio punho os documentos recebidos.

3.5 Os documentos que deverão ser entregues ou encaminhados à Banca Examinadora serão tão somente aqueles que comprovarem a titulação mencionados nos itens 3.7 e ou 3.8, acrescidos de uma declaração de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório, lavrada nos termos do Anexo II deste Edital, a qual mencionará em dia, mês e ano, a experiência profissional anterior do Candidato, que deverá ser comprovada por ocasião do chamamento para o preenchimento da vaga.

3.6 Será eliminado o candidato que ao ser convocado para o preenchimento da vaga, não comprovar a titulação declarada a título de experiência profissional.

3.7 Constituem títulos:

a. Diploma de Conclusão de Curso Superior, desde que não seja o pré requisito necessário ao ingresso no cargo: valor- 02 (dois) pontos;

b. Certificado de Curso de Especialização, em nível de pós graduação, desde que não seja o pré requisito necessário ao ingresso no cargo: valor - 03 (três) pontos;

c. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de mestrado, na área em que concorre: valor- 06 (seis) pontos;

d. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de doutorado, na área em que concorre: valor - 12 (doze) pontos;

e. Certificado de participação em cursos de atualização, capacitação, congressos, seminários, simpósio e oficinas na área de atuação: valor - 0,5 (meio) ponto para cada fração de 4 horas.

f. Comprovação de exercício de função pública que exija admissão mediante concurso público: valor - 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 meses de efetivo exercício;

g. Comprovação de exercício de funções na área específica em que concorre, mediante admissão por concurso público, teste seletivo ou nomeação em cargo em comissão em período ininterrupto superior a 03 (três) anos: valor- 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 meses de efetivo exercício;

h. Comprovação de exercício de função pública que não se insira nas condições dos itens e e f, que exija amplos conhecimentos na área específica a que concorre: valor - 1,5 (um ponto e meio) por ano ou fração superior a 06 meses de efetivo exercício;

i. Comprovação de experiência profissional na iniciativa privada, na área relacionada ao cargo a que concorre: valor - 0,5(meio) ponto por anoou fração superior a 06 meses de efetivo exercício.

3.8 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:

a. cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais);

b. declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, inclusive como autônomo, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF, original ou autenticada, constando expressamente em anos a atuação do candidato, na impossibilidade da comprovação por meio da Carteira de Trabalho;

c. para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes nos itens anteriores traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d. para comprovação de experiência profissional liberal como autônomo, será necessário apresentar documentos emitidos pela Receita Federal ou por Cooperativas de Trabalho ou por entes municipais, de modo que sejam hábeis a comprovar efetivamente o tempo de experiência profissional;

3.9 Não será aferido título diferente do estabelecidos no item 3.7, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.

3.10 Cada título será considerado uma única vez.

3.11 Será desconsiderado o título que não preencher os requisitos exigidos para sua comprovação.

3.12 Documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.13 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

3.14 Os certificados ou diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

3.15 Também serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinas cursadas, reqüência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso.

3.16 Os certificados de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

3.17 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após as 17:00 horas do 07 de Maio de 2014.

3.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

3.19 Os documentos apresentados para comprovar a titulação não serão devolvidos, sob hipótese alguma.

3.20 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

3.21 Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou outras formas não previstas neste Edital.

3.22 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

3.23 O resultado da prova de títulos será divulgado em relação nominal, em ordem alfabética, no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul em 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições.

3.24 A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporária.

4 Da convocação e contratação:

3

4.1 Documentos exigidos para contratação:

a. Cópia da carteira de identidade;

b. Cópia do CPF;

c. Certidão de nascimento ou casamento;

d. PIS/PASEP;

e. Titulo de eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

f. Certificado de reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

g. Comprovante de escolaridade conforme exigido no edital;

4.2 A contratação a ser provida, com respectivo número de vagas, carga horária e remuneração, são os constantes da tabela 2:

TABELA 2

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Engenheiro civil

02

30 Horas

3.064,23

Curso superior de Engenharia Civil. Registro no CREA-MS

Desenhista cadista

02

40 Horas

1.252,80

Ensino médio e curso de AutoCAD. Apresentar certificados.

Arquiteto

02

30 Horas

3.064,23

Curso superior de Engenharia Civil. Registro no CREA-MS

4.3 A remuneração será as constantes nas Tabelas estabelecidas pela Lei Complementar Lei Complementar n.º 141/2013.

4.4 As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo, seja por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

5 Dos impedimentos para contratação:

5.1 Fica impedido de ser contratado:

a. O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b. Servidor aposentado por invalidez ou, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c. Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d. Militar em serviço ou estrangeiro não naturalizado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 29 de Abril de 2014.

FLAVIO ROBERTO VENDAS TANUS
Gerente Municipal de Obras

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ GERÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS Praça: Prefeito Euclides Antônio Fabris, 283, Centro, Naviraí Fone: (67) 3461-3121

E-mail: obras@navirai.ms.gov.br

ANEXO I

CONHECIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: DESENHISTA CADISTA.

1. Conhecimentos.

1.1. Conhecimentos específicos:

1.1.1. Padronização do desenho e normas técnicas vigentes; conceitos fundamentais do desenho arquitetônico e do desenho técnico: simbologias, convenções e elementos gráficos do desenho técnico; escalas e proporção; sistemas de representação: projeções ortogonais e perspectivas (dimensões e formato do papel, plantas baixas, cortes, fachadas, planta de situação, planta de cobertura e detalhes). Símbolos e representações convencionais (topografia, materiais, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e alvenaria); noções de desenho projetivo; desenho à mão livre e esboço cotado; noções de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; noções de estrutura (estruturas isostáticas); noções de projeto arquitetônico; geometria (perímetro e área das figuras planas e volume dos sólidos regulares). Desenho de estrutura (representações). Noções fundamentais do desenho topográfico;

1.1.2. O desenho digital através do programa Auto Cad: os elementos da interface do programa autocad; as ferramentas de construção, edição, dimensionamento e organização do desenho.

1.2. Informática

1.2.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware de software; sistema operacional Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft office 2003 ou superior (Ms Word, Ms Excel Ms PowerPoint); interneçprocedimentos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup).

2. Atribuições do cargo.

2.1. Estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de projetos;

2.2. Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de engenharia e outros segundo orientação técnica; 2.3. Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de edificações;

2.4. Efetuar cálculos trigonométricos, tabelas e outros recursos para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;

2.5. Utilizar ferramentas e aplicativos CAD (desenho assistido por computador D.A.C. ou C.A.D. do inglês; Computer Aided Design), necessários à execução de projetos;

2.6. Executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos do levantamento de campo;

2.7. Desenvolver desenhos técnicos consultando livros e especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e particularidades;

2.8. Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior consulta;

2.9. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

2.10. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO.

1. CONHECIMENTOS.

1.1. Conhecimentos específicos: 1.1.1.

2. Atribuições do cargo.

2.1. Estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de projetos;

2.2. Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de engenharia e outros segundo orientação técnica;

2.3. Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de edificações;

2.4. Efetuar cálculos trigonométricos, tabelas e outros recursos para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;

2.5. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

2.6. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

2.7. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuando cálculo aproximado dos custos;

2.8. Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

2.9. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

2.10. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

2.11. Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

2.12. Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

2.13. Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

2.14. Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

2.15. Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano. Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal;

2.16. Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

2.17. Participar dos processos de licitação de obras;

2.18. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

2.19. Emitir laudos e pareceres em projetos de engenharia, a fim de subsidiar processo de licenciamento de obras e sobre outros assuntos de sua área de competência;

2.20. Executar atividades relacionadas à auditoria e fiscalização de todos os tipos de edificações, obras e construções; Vistoriar obras e construções;

2.21. Expedir auto de infração, embargos, informações de irregularidade e intimação preliminar;

2.22. Proceder à inspeção e interdição de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços;

2.23. Efetuar diligências relacionadas com suas ATRIBUIÇÕES DO CARGO: e proferir informações correspondentes;

2.24. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

2.25. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS

Praça: Prefeito Euclides Antônio Fabris, 283, Centro, Naviraí Fone: (67) 3461-3121

E-mail: obras@navirai.ms.gov.br