Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, paginas 21 e 22 do dia 9 de dezembro de 2011
O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos nos art. 26 a 33 da Lei Complementar N° 019/1999, de 16 de dezembro de 1999, Lei Municipal 934/99, de 15 de setembro de 1999 e parágrafo único do art. 2°, Decreto N°005 de 18 de janeiro de 2008 e Resolução N°. 022/2011/GAB/GEMED de 06 de dezembro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo de professores habilitados para atribuições de aulas temporárias da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para o ano de 2012.
1. Do cadastramento:
1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de segunda a sexta-feira, nos horários: 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011.
1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o originais, para serem conferidos.
1.3 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entreguem.
1.4 O professor efetivo com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias deverá fazer a inscrição.
1.5 A relação seletiva dos professores cadastrados será publicada até o dia 25 de janeiro de 2012.
2. Das condições para inscrição:
2.1 O candidato deverá ter a mínima formação:
a). Professor de Educação Infantil; Curso de Magistério modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.
b). Professor do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano; Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior.
c). Professor do Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano; Licenciatura Plena na área de atuação com habilitação específica na disciplina de inscrição.
2.2 Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;
2.3 Apresentação de curriculum Vitae;
2.4 A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública;
2.5 O candidato só poderá fazer inscrição em uma única disciplina. Sendo habilitado em mais de uma disciplina deverá optar pela maior experiência e/ou domínio.
3. Da classificação dos candidatos:
3.1 A convocação dos candidatos será realizada pela Gerência de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com as vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de NaviraíMS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, considerando-se ausência como desistência do candidato.
3.2 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:
a) o tempo de experiência, na função de docência, na área de atuação,(não será pontuado o tempo concomitante);
b) prova de título (formação profissional, quando não for pré-requisito para o cargo e cursos de capacitação, na área de atuação);
c) Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento, oficinas e capacitação na área de educação;
d) Os valores de pontuação de cada critério constam no anexo único deste edital.
3.3. Para atuarem nas salas de tecnologias os aprovados no 4° Processo de Seleção de professores para Salas de Tecnologia Educacional.
3.4. A atribuição de aulas temporárias a candidato não cadastrado na disciplina, em caráter excepcional, que comprovadamente, não tenha profissional cadastrado, será atribuída preferencialmente a candidato inscrito com formação na área afim da disciplina, que possuir experiência profissional e maior quantidade de horas em curso de formação continuada na área afim, mediante análise de currículo, por uma comissão indicada pelo titular da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
3.5.Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.
4. Do Recurso:
4.1. Do resultado final, caberá recurso no prazo de dois dias, contados do primeiro dia útil após a sua publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul)
4.2. No recurso deverá constar o nome do candidato, cópia da ficha de inscrição, a função a que concorre e a justificativa pormenorizada do recurso, sendo vedada a juntada de documentos posteriores.
4.3. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada no prazo de 05 (cinco dias)
5. Dos impedimentos para atribuições de aulas temporárias:
5.1.Fica impedido de ser contratado:
a) o ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;
b) o ocupante de cargo de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas;
c) servidor que esteja em readaptação;
d) servidor licenciado ou afastado de suas funções
e) servidor aposentado por invalidez ou aposentadoria em dois cargos, compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal); O servidor administrativo (Federal Estadual ou Municipal);
g) militar ou estrangeiro não naturalizado
6. Das disposições Gerais:
6.1. A contratação no presente processo seletivo para atribuição de aulas temporárias por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a convocação de aulas em caráter temporário por tempo determinado.
6.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
6.3. O candidato classificado que for oferecida a vaga para contratação e que estiver impossibilitado de assumir em virtude de incompatibilidade de horário ou por sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista de cadastro dos classificados, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da GEMED e após a conclusão da chamada dos inscritos, poderá ser reiniciada, se necessário nova chamada.
6.4. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a secretaria da GEMED.
6.5. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Gerência de Educação de Naviraí, Cultura e Esportes.
6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 08 de dezembro de 2011.
CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA
Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
ANEXO ÚNICO
EDITAL N°. 008/ 2011GAB/GEMED, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
ITENS | TÍTULO | PONTUAÇÃO | |
Unidade | Máximo | ||
01 | 1-TEMPO DE SERVIÇO | ||
1.1. Certidão, Declaração ou CTPS (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na educação básica expedido pelo Órgão competente na área de atuação. | 01 ponto (por mês trabalhado) | 60 | |
02 | 2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| |
2.1.Diplomas, Certificados ou Histórico de Pós‑Graduação, em nível de especialização no mínimo (360 horas) na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função. 2.2.Diplomas, Certificados ou Histórico de Licenciatura Plena na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função. | 10 pontos 05 pontos | 10 05 | |
03 | 3-CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
| |
3.1.Formação continuada com carga horária mínima de 300 horas, na área de atuação, nos últimos três anos. 3.2.Formação continuada com carga horária de 120 a 290 horas, na área de atuação, nos últimos três anos. 3.3.Certificados de participação em cursos de atualização, capacitação, congressos,seminários, simpósio e oficinas na área de educação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas nos últimos 03 anos. | 10 pontos 05 pontos 01 ponto a cada horas | 10 05 10 | |
TOTAL DE PONTOS |
| 100 |