Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre processo seletivo de Professores para 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE NAVIRAÍ

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 009/2011

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, paginas 21 e 22 do dia 9 de dezembro de 2011

O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos nos art. 26 a 33 da Lei Complementar N° 019/1999, de 16 de dezembro de 1999, Lei Municipal 934/99, de 15 de setembro de 1999 e parágrafo único do art. 2°, Decreto N°005 de 18 de janeiro de 2008 e Resolução N°. 022/2011/GAB/GEMED de 06 de dezembro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo de professores habilitados para atribuições de aulas temporárias da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para o ano de 2012.

1. Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de segunda a sexta-feira, nos horários: 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o originais, para serem conferidos.

1.3 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entreguem.

1.4 O professor efetivo com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias deverá fazer a inscrição.

1.5 A relação seletiva dos professores cadastrados será publicada até o dia 25 de janeiro de 2012.

2. Das condições para inscrição:

2.1 O candidato deverá ter a mínima formação:

a). Professor de Educação Infantil; Curso de Magistério modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

b). Professor do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano; Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior.

c). Professor do Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano; Licenciatura Plena na área de atuação com habilitação específica na disciplina de inscrição.

2.2 Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;

2.3 Apresentação de curriculum Vitae;

2.4 A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública;

2.5 O candidato só poderá fazer inscrição em uma única disciplina. Sendo habilitado em mais de uma disciplina deverá optar pela maior experiência e/ou domínio.

3. Da classificação dos candidatos:

3.1 A convocação dos candidatos será realizada pela Gerência de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com as vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí­MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, considerando-se ausência como desistência do candidato.

3.2 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

a) o tempo de experiência, na função de docência, na área de atuação,(não será pontuado o tempo concomitante);

b) prova de título (formação profissional, quando não for pré-requisito para o cargo e cursos de capacitação, na área de atuação);

c) Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento, oficinas e capacitação na área de educação;

d) Os valores de pontuação de cada critério constam no anexo único deste edital.

3.3. Para atuarem nas salas de tecnologias os aprovados no 4° Processo de Seleção de professores para Salas de Tecnologia Educacional.

3.4. A atribuição de aulas temporárias a candidato não cadastrado na disciplina, em caráter excepcional, que comprovadamente, não tenha profissional cadastrado, será atribuída preferencialmente a candidato inscrito com formação na área afim da disciplina, que possuir experiência profissional e maior quantidade de horas em curso de formação continuada na área afim, mediante análise de currículo, por uma comissão indicada pelo titular da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3.5.Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

4. Do Recurso:

4.1. Do resultado final, caberá recurso no prazo de dois dias, contados do primeiro dia útil após a sua publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul)

4.2. No recurso deverá constar o nome do candidato, cópia da ficha de inscrição, a função a que concorre e a justificativa pormenorizada do recurso, sendo vedada a juntada de documentos posteriores.

4.3. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada no prazo de 05 (cinco dias)

5. Dos impedimentos para atribuições de aulas temporárias:

5.1.Fica impedido de ser contratado:

a) o ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) o ocupante de cargo de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas;

c) servidor que esteja em readaptação;

d) servidor licenciado ou afastado de suas funções

e) servidor aposentado por invalidez ou aposentadoria em dois cargos, compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal); O servidor administrativo (Federal Estadual ou Municipal);

g) militar ou estrangeiro não naturalizado

6. Das disposições Gerais:

6.1. A contratação no presente processo seletivo para atribuição de aulas temporárias por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a convocação de aulas em caráter temporário por tempo determinado.

6.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

6.3. O candidato classificado que for oferecida a vaga para contratação e que estiver impossibilitado de assumir em virtude de incompatibilidade de horário ou por sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista de cadastro dos classificados, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da GEMED e após a conclusão da chamada dos inscritos, poderá ser reiniciada, se necessário nova chamada.

6.4. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a secretaria da GEMED.

6.5. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Gerência de Educação de Naviraí, Cultura e Esportes.

6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 08 de dezembro de 2011.

CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA
Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

ANEXO ÚNICO

EDITAL N°. 008/ 2011GAB/GEMED, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

ITENS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unidade

Máximo

01

1-TEMPO DE SERVIÇO

1.1. Certidão, Declaração ou CTPS (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na educação básica expedido pelo Órgão competente na área de atuação.

01 ponto (por mês trabalhado)

60

02

2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

2.1.Diplomas, Certificados ou Histórico de Pós‑Graduação, em nível de especialização no mínimo (360 horas) na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

2.2.Diplomas, Certificados ou Histórico de Licenciatura Plena na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

10 pontos

05 pontos

10

05

03

3-CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

3.1.Formação continuada com carga horária mínima de 300 horas, na área de atuação, nos últimos três anos.

3.2.Formação continuada com carga horária de 120 a 290 horas, na área de atuação, nos últimos três anos.

3.3.Certificados de participação em cursos de atualização, capacitação, congressos,seminários, simpósio e oficinas na área de educação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas nos últimos 03 anos.

10 pontos

05 pontos

01 ponto a cada horas

10

05

10

TOTAL DE PONTOS

 

100