Prefeitura de Navegantes - SC

Notícia:   Prefeitura de Navegantes - SC abre processo seletivo para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Navegantes torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação temporária de profissionais nos cargos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - CARGOS - REQUISITOS ESPECÍFICOS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO

Processo Seletivo Simplificado - MÉDICOS

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

Portador de Diploma de Curso Superior na referida função, com registro no respectivo órgão de classe, com especialidade na área específica.

 

40H

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

Portador de Diploma de Curso Superior na referida função, com registro no respectivo órgão de classe, com especialidade na área específica.

 

20H

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

Portador de Diploma de Curso Superior na referida função, com registro no respectivo órgão de classe, com especialidade na área específica.

 

20H

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

1

Portador de Diploma de Curso Superior na referida função, com registro no respectivo órgão de classe, com especialidade na área específica.

 

10H

 

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e compreenderá: 1ª etapa - entrevista pessoal e análise de currículo; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do processo seletivo.

1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou, através de Portaria, Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo.

1.1.3. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e formação de cadastro de reserva para contratação futura, enquanto o processo seletivo tiver validade.

1.2. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal ("para atender necessidade temporária de excepcional interesse público").

1.3. As etapas deste processo seletivo serão realizadas no município de Navegantes SC.

1.4. O caráter emergencial desse processo seletivo se deve a defasagem na grade de funcionários em especifico médicos clínicos gerais e especialistas.

1.5. Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 39.

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido, à época da contratação.

2.8. Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente para o cargo que o exigir.

2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

Período de inscrições: de 21 a 25 de janeiro de 2013, na forma estipulada no item 3.1.1 deste Edital.

3.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão realizadas somente no seguinte local, período e horário:

LOCAL ENDEREÇO PERÍODO HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

Secretaria Municipal de Saúde (Administração)

Av. João Conselheiro Gaya nº 1050 Centro 88375000 (2º andar)

28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013

08:00 as 12:00 /13:30 as 17:30

3.1.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira: a) inscrição; b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do item 3.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital.

3.1.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

3.1.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

3.1.4 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.2 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.2.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.1.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.2.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.3.1 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.3.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.3.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.8 É vedada a transferência da inscrição para outrem.

3.3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.11 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.12 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3.15 A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará no site www.navegantes.sc.gov.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 28 de janeiro de 2013, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.3.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.3.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.3.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.17.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 28 de janeiro de 2013, no site da Prefeitura de Navegantes (www.navegantes.sc.gov.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, através de e-mail (nadia.bins@navegantes.sc.gov.br) e telefone (47) 3348-1163.

3.4.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, através de e-mail (nadia.bins @navegantes.sc.gov.br) e telefone (47) 3348-1163, no horário de 8h às 12h e 13:30h às 17h30min, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2010.

3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.4.4 Eventuais erros referentes a cadastro do candidato deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.4.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que assinalem que desejam concorrer sob tal condição no ato da inscrição no certame, bem como seja aprovado na perícia médica de que trata o item 4.4 deste Edital.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no item 3.3.20, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298/99.

4.2.1. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.navegantes.sc.gov.br, a partir do dia 30 de janeiro de 2013.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo pretendido.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo.

4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de entrevista pessoal e analise de currículo.

5.1. Entrevista:

5.1.1 A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde (Administração), Av. João Conselheiro Gaya nº 1050 Centro 88375000 (2º andar) de 04 a 06 de fevereiro de 2013.

5.1.2. Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para entrevista os candidatos classificados na análise curricular.

5.1.3. A entrevista, de caráter eliminatório, contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre a aplicabilidade em situações praticas em sua área de atuação;

II - habilidade de comunicação: será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.1.4. A entrevista será coordenada pela Comissão deste processo seletivo simplificado.

5.1.5. Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela analise curricular.

5.1.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevista munidos de documentos originais de identificação.

5.1.7. A entrevista avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no serviço público de saúde e na vaga/especialidade da área escolhida.

5.1.8. Os candidatos selecionados e convocados para entrevista, que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecido, estarão automaticamente eliminados deste processo seletivo.

5.2. Analise Curricular: Será constituída da analise das informações curriculares comprovadas e contemplará a experiência profissional especifica na área de seleção e a titulação.

5.2.1. A analise curricular será coordenada pela comissão desse processo seletivo simplificado.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. Os resultados oficiais preliminares das entrevistas serão divulgados na Internet, no site www.navegantes.sc.gov.br, às 18hoomin do dia de realização da entrevista.

6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados oficiais preliminares das entrevistas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 16hoomin do dia 07 de fevereiro de 2013, encerrando-se às 16hoomin do dia 08 de fevereiro de 2013, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.navegantes.sc.gov.br.

6.3. Os recursos julgados serão divulgados no site www.navegantes.sc.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

6.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos.

6.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

6.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

6.9. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

6.10. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Navegantes.

7.1.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

7.2. A Convocação será realizada através de publicação no site da Prefeitura Municipal (www.navegantes.sc.gov.br), contato telefônico para comparecimento imediato protocolado em carta de convocação e/ou envio de carta registrada para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

7.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde de Navegantes, no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir da data da convocação ou da data do recebimento do telegrama.

7.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e psicológicas (mentais) do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

7.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

7.6. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

7.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido por Médico credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade;

e) Comprovante de endereço;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) CPF;

h) Cartão PIS/PASEP;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

k) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; I) Duas fotos 3X4 recentes;

m) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

n) Declaração de bens;

o) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

7.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

7.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

7.10. É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

7.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

8.2. Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a contratação, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, sendo que a aprovação no Processo Seletivo não cria provimento nem assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.4. O candidato que desejar relatar à Secretaria Municipal de Saúde fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Secretaria Municipal de Saúde pelo e-mail: nadia. bins@navegantes.sc.gov.br ou pelo telefone 0**(47) 3348-1163.

8.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto estiver participando do Processo Seletivo. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

8.6. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

8.8. Secretaria Municipal de Saúde se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

8.9. Os resultados divulgados no site www.navegantes.sc.gov.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação.

8.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

8.11. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo constituída pelo Secretário Municipal de Saúde, assessorados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Navegantes/SC, 24 de janeiro de 2013.

SAMUEL VIANEI PAGANELLI
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ESPECIFICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO

CÍNICO GERAL

 

MÉDICO

CARDIOLOGISTA

Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

MÉDICO

GINECOLOGISTA

Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

Navegantes/SC, 18 de janeiro de 2013.

SAMUEL VIANEI PAGANELLI
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO II

CRONOGRAMA

Abertura do edital

25/01/2013

Site / jornal do Município

Recebimento de inscrições

01/02/2013

Site / jornal do Município

Prazo para homologação das inscrições

01/02/2013

Site / jornal do Município

Resultado da homologação das inscrições

01/02/2013

Site / jornal do Município

Realização das entrevistas

04/02/2013 a 06/02/2013

Site / jornal do Município

Divulgação do resultado final

11/02/2013

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