Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN retifica certame com 596 vagas para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

RETIFICAÇÃO I E ADITIVO I

Concurso Público para Provimento de Cargos

Comissão Especial Supervisora do Concurso Público

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, com sede na Rua Ulisses Caldas, nº 81, Cidade Alta, Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59025-090, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias para preenchimento de vagas existentes no quadro permanente da Secretaria de Saúde da Prefeitura, em conformidade com a Lei Complementar n.º 135, de 17 de fevereiro de 2014, com a Lei Complementar nº120, de 03 de dezembro de 2010, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá duas etapas, a primeira consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, do Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto nos Capítulos 8 e 10 deste Edital.

1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:

NÍVEL

CARGOS

CÓDIGOS

DISTRITOS

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS P/ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

101

OESTE

56

3

102

NORTE I

50

3

103

NORTE II

98

5

104

LESTE

40

2

105

SUL

87

5

Agente de Combate às Endemias

201

-

265

14

1.4. O Conteúdo Programático está presente no Anexo I deste Edital e será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:

a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

1.6. Os bairros pertencentes a cada distrito especificado no item 1.3 estão presentes no Anexo III deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

REMUNERAÇÃO: R$ 1.027,21 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais, divididas em dois turnos diários de 4 horas.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 (cinquenta reais) 2.1.2.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Código 101

Nº DE VAGAS: 331

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

2.1.1. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Código 102

Nº DE VAGAS: 265

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Junta Médica do Natal, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.6.2. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica do Natal, nos termos do Decreto nº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo convocado o próximo candidato portador de deficiência, ressalvados os casos especificados no item 3.7.

3.6.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.4. O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Natal munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.5. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.6. A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo para o qual foi aprovado será avaliada por uma equipe multiprofissional, nomeada pela Secretaria de Saúde do Município de Natal, durante o estágio probatório.

3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos;

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto no Art. 5º, Inciso I e § 1º da Lei Complementar nº 135/2014.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.15.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item anterior deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 04 de agosto a 02 de setembro de 2014, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.

5.15.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.3. A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.15.1.

5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal de Natal nº 4.038/1991 e suas alterações posteriores, e os candidatos que trabalharam para a Justiça Eleitoral no último pleito eleitoral, de acordo com a Lei Municipal de Natal nº 6.336/2012, de 27 de abril de 2012, serão isentos da taxa de inscrição do Concurso.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br;

b) solicitar a isenção, presente no Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes, no período de 04 a 08 de agosto de 2014;

c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição;

d) entregar ou enviar via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, no período de 04 a 08 de agosto de 2014, cópia da seguinte documentação:

- para candidatos doadores de sangue: declaração expedida por hemocentro de que o portador é doador de sangue e que tenha feito pelo menos 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início das inscrições,

- para candidatos que trabalharam para a Justiça Eleitoral no último pleito: declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

e) imprimir e guardar o comprovante.

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único, do Art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do item 6.2.

6.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 18 de agosto de 2014.

6.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

6.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 de setembro de 2014.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 04 de agosto de 2014 até às 23h59min do dia 01 de setembro de 2014, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato "jpeg", procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;

e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente à taxa de inscrição, no período de 04 de agosto a 02 de setembro de 2014.

7.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 7.1 deste Edital não estará inscrito no Concurso.

7.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, letra "e".

7.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 10 de setembro de 2014, acessar o sítio da Comperve para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 15 de setembro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 7.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias (códigos 101 e 102) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1.

8.1.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

12

Informática

8

Conhecimentos Específicos

20

8.2. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 21 de setembro de 2014, no município de Natal/RN.

9.1.1. A prova terá duração máxima de 3 horas.

9.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 9.1.1.

9.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve, a partir do dia 16 de setembro de 2014.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 08h20min às 09h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 09h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 9h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4.2. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.

9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.

9.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.

9.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

9.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DO TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

10.1. O Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.

10.1.1. O Teste será realizado no município de Natal.

10.2. Só realizará Teste de Capacitação Física o candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das Provas Objetivas;

b) estiver inserido no número de candidatos correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas para cada cargo, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.2.1. Caso o número de acertos correspondente a 50% das questões válidas seja fracionário este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

10.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado eliminado.

10.3. O Teste de Capacitação Física consistirá das seguintes provas e distribuição de pontos:

Prova de Flexão de Braço (repetições)

Prova de Flexão Abdominal (repetições)

Prova de 12 minutos (metros)

Pontos por prova

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

28-30

19-20

48-50

43-45

≥2650

≥2250

10

25-27

17-18

45-47

40-42

2550-2649

2150-2249

9

22-24

15-16

42-44

37-39

2450-2549

2050-2149

8

19-21

13-14

39-41

34-36

2350-2449

1950-2049

7

16-18

11-12

36-38

31-33

2250-2349

1850-1949

6

15

10

35

30

2200

1800

5

10.4. Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta. A forma correta de realização dos exercícios está disponível no sítio da Comperve.

10.5. A listagem dos candidatos convocados, o dia, o local e o horário do Teste de Capacitação Física serão divulgados no sítio da Comperve, no dia da publicação do resultado das provas objetivas (divulgação do Gabarito Oficial Definitivo).

10.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização do Teste de Capacitação Física e o comparecimento no horário a ser divulgado no sítio da Comperve, conforme item 10.5 deste Edital.

10.7. Só será admitido para a realização do Teste de Capacitação Física, o candidato convocado que:

a) apresentar o original de documento de identificação, dentre os constantes no subitem 5.2.1;

b) entregar atestado médico (original), conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.

10.7.1. O Atestado Médico somente será considerado válido se apresentado

a) conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;

b) com todos os campos preenchidos de forma completa e sem rasuras (nome do candidato, documento de identificação, a assinatura e o carimbo do profissional médico que forneceu o atestado, com respectivo número de inscrição do CRM);

c) com data de até 30 (trinta) dias antes da realização do Teste de Capacitação Física.

10.7.2. O candidato que não cumprir o que foi estabelecido no item 10.7 e no subitem 10.7.1 não fará o Teste de Capacitação Física e estará eliminado do Concurso.

10.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Teste de Capacitação Física, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

10.7.4. A identificação especial referida no subitem 10.7.3 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.7.5. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documentos.

10.8. O candidato deverá comparecer ao Teste de Capacitação Física com trajes adequados para a prática de atividade física.

10.9. É recomendado ao candidato comparecer ao local estabelecido para a realização do Teste de Capacitação Física com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início.

10.10. Não será admitido o acesso de candidato ao local de realização do Teste de Capacitação Física após o horário fixado para o seu início.

10.11. Todos os testes serão realizados em única tentativa.

10.12. Não será permitida a interferência e/ou participação de terceiros na realização do Teste de Capacitação Física.

10.13. Para o Teste de Capacitação Física não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares.

10.14. Durante a realização do Teste de Capacitação Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da Banca Examinadora a escolha de qualquer candidato para a sujeição de exames laboratoriais.

10.15. No dia de realização do Teste de Capacitação Física o candidato será identificado e assinará, na presença dos examinadores, no início e no final do Teste, a Ficha de Avaliação Individual.

10.15.1. O candidato terá ciência imediata do resultado do Teste.

10.15.2. Caso o candidato se recuse a assinar a referida Ficha de Avaliação, tal fato será atestado por duas testemunhas.

10.16. Será considerado eliminado do Teste de Capacitação Física e do Concurso o candidato que:

a) não comparecer a realização do Teste de Capacitação Física no dia, horário e local estabelecidos;

b) não atingir o índice mínimo de 5 pontos em qualquer uma das provas;

c) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução do Teste de Capacitação Física;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar candidato(s) ou quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a realização do Teste de Capacitação Física;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

f) se negar a fornecer o material para exame laboratorial;

g) tiver o resultado do exame laboratorial positivo.

10.17. O Teste de Capacitação Física será filmado, com o objetivo de dirimir dúvidas que possam surgir.

10.18. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, temperatura ambiente, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacitação física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

10.18.1. O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Capacitação Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

10.18.2. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

10.18.3. Não haverá segunda chamada para o Teste de Capacitação Física.

10.19. No dia da realização do Teste de Capacitação Física, os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Presidente da Banca Examinadora/Comperve e submetido à apreciação e decisão da Comissão Especial deste Concurso, designada pela Prefeitura de Natal.

10.20. Na prova de flexão de braço com o apoio ao solo, o candidato deverá realizar, no mínimo, 15 (quinze) repetições do exercício para os homens e 10 (dez) repetições do exercício para as mulheres, de forma completa e ininterrupta, em um tempo máximo de 01 (um) minuto.

10.20.1. Descrição da realização da prova:

a) Para os candidatos do sexo masculino, a posição inicial será com apoio de frente sobre o solo, braços estendidos, em que a tomada de posição é feita em dois tempos: no primeiro, flexionar as pernas com os joelhos e colocar as mãos no solo, e no segundo, estender as pernas para trás; os braços deverão estar estendidos na largura dos ombros e cotovelos juntos ao tronco.

EXECUÇÃO: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo e a flexão dos cotovelos deverá acontecer até os cotovelos ultrapassar o troco, ou o tronco encostar ligeiramente no solo.

b) no momento em que o examinador da banca acionar, ao mesmo tempo, o comando sonoro e o cronômetro, o candidato realizará flexões de braços sucessivas (levantando e abaixando o tronco e as pernas) que serão contadas apenas aquelas em que o tronco não se apoiar no solo na descida e que os braços fiquem totalmente estendidos quando retornar à posição inicial.

c) Para as candidatas do sexo feminino, a posição será com apoio de frente sobre o solo, braços estendidos, com os joelhos e a ponta dos pés apoiados no solo, os braços deverão estar estendidos na largura dos ombros e cotovelos juntos ao tronco.

EXECUÇÃO: a candidata deverá abaixar o tronco, flexionando os braços paralelamente ao corpo e a flexão dos cotovelos deverá acontecer até que o troco fique a 10 cm do solo.

d) no momento em que o examinador da banca acionar, ao mesmo tempo, o comando sonoro e o cronômetro, o candidato realizará flexões de braços sucessivas (levantando e abaixando o tronco e as pernas) que serão contadas apenas aquelas em que o tronco e/ou as coxas não se apoiar no solo na descida e que os braços fiquem totalmente estendidos quando retornar à posição inicial.

10.20.2. O ritmo das flexões será compatível com as condições físicas do candidato;

10.20.3. Ao completar 01 (um) minuto, o examinador da banca dará um sinal sonoro, encerrando o tempo máximo estabelecido para o teste de flexão de braço.

10.20.4. A contagem da execução apenas será considerada correta, se realizada completa, começando e terminando sempre na posição inicial.

10.20.5. Não será considerada execução completa, aquela que estiver sendo realizada pelo candidato ao soar o apito para o término da prova.

10.21. Na prova de corrida de média distância (teste de 12 minutos), o candidato deverá percorrer a distância mínima de 2.200 (dois mil e duzentos) metros, para os homens, e 1.800 (mil e oitocentos) metros para as mulheres, de forma completa e ininterrupta, em um tempo máximo de 12 (doze) minutos.

10.21.1 Descrição da realização da prova:

a) no momento em que o examinador da banca acionar, ao mesmo tempo, o comando sonoro e o cronômetro, o candidato deverá iniciar a largada, correndo ou caminhando;

b) Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal sonoro encerrando a prova, e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal da prova;

10.22. Na prova de flexão abdominal, o candidato deverá realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições do exercício para os homens e 30 (trinta) repetições do exercício para as mulheres, de forma completa e ininterrupta, em um tempo máximo de 01 (um) minuto.

10.22.1 Descrição da realização da prova:

a) a posição inicial do candidato será deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos flexionados em um ângulo de 90º, tendo a sola do pé em pleno contato com o solo e o calcanhar a uma distância de 20 (vinte) centímetros do quadril. O candidato deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque no ombro esquerdo e a mão esquerda toque no ombro direito. O avaliador deverá segurar os tornozelos do candidato, mantendo o ângulo de 90º e assegurando que os pés fiquem em contato com o solo durante a realização do movimento. O candidato, após o soar do apito e o disparo do cronômetro, deverá fazer uma flexão do tronco até que o antebraço toque os joelhos, e, em seguida, sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso, até o pleno contato do tronco e da cabeça com o solo, completando assim uma unidade de execução.

10.22.2. O ritmo das flexões será compatível com as condições físicas do candidato;

10.22.3. A contagem da execução apenas será considerada correta, se realizada completa, começando e terminando sempre na posição inicial.

10.22.4. Não será considerada execução completa, aquela que estiver sendo realizada pelo candidato ao soar o apito para o término da prova.

10.23. O Teste de Capacitação Física será aplicado e coordenado por uma Banca Examinadora formada por profissionais com habilitação plena em Educação Física, e poderá ser acompanhado por auxiliares da área.

10.24. O Teste de Capacitação Física valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

10.24.1. A nota do Teste de Capacitação Física será calculada por meio do somatório das pontuações obtidas em cada uma das provas especificadas no item 10.3 deste Edital, dividido por 3 (três).

11. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

11.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10(dez) pontos.

11.2.1. Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

11.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

11.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

11.4. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50% de acertos em cada Prova Objetiva;

b) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou

e) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

11.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões válidas, se resultar em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

11.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO x 0,70) + (TCF x 0,30)

em que PO é a nota nas Provas Objetivas, e TCF é a nota no Teste de Capacitação Física.

11.6. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.

11.7. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 9.13, 10.16 e 11.4 deste Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

12.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.

10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de prioridade,

a) maior pontuação nas Provas Objetivas;

b) maior pontuação na Prova de Capacitação Física ;

c) maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

13.2. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, no dia 26 de agosto de 2014, a resposta ao recurso impetrado.

13.2.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

13.3. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

13.4. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

13.4.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

13.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

13.4.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

13.5. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

13.5.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 13.5 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.

13.6. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação preliminar do Teste de Capacitação Física poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

13.6.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

13.6.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

13.7. Não serão aceitos recursos que:

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;

e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.

13.8. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.

14.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via Internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Natal, os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

14.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Natal.

14.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por telefone e/ou e-mail constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.

14.5. O não comparecimento do convocado permitirá à Prefeitura Municipal de Natal convocar o próximo candidato habilitado, após transcorrer o prazo de 30 dias.

14.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do Concurso Público, e na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica (SEGELM), após a homologação.

14.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.

14.8. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Natal, situada na Rua Santo Antônio, nº 665, Centro (Sala da NatalPrev), com atendimento no horário das 08h às 11h45min, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os originais dos exames abaixo relacionados:

a) Hemograma/Tipo Sanguíneo;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) EAS;

e) EPF;

f) Eletrocardiograma com laudo e parecer do cardiologista;

g) Eletroencefalograma com laudo e parecer do neurologista;

h) Audiometria com parecer do otorrinolaringologista;

i) RX do tórax com parecer do radiologista.

14.9. A posse dos candidatos, perante o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/SEGELM, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Junta Médica do Natal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 14.8;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso (cópia e original);

k) comprovante de residência (original e cópia);

l) carteira de trabalho, incluindo páginas do contrato, assinado ou não (original e cópia);

m) cartão ou documento que comprove a abertura da conta bancária no Banco do Brasil (cópia);

n) declaração de bens e valores (formulário retirado no Setor de Posse);

o) declaração de acumulação de cargos (formulário retirado no Setor de Posse);

p) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

14.10. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial do Município de Natal, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja solicitado.

14.10.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Natal convocar o próximo candidato aprovado.

14.11. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.

14.12. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Natal convocar o próximo candidato aprovado.

14.13. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Natal.

14.14. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

14.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

14.16. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Natal, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.

14.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Natal (RN), 21 de julho de 2014.

Fábio Sarinho Paiva
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Quanto à compreensão de textos

● Reconhecimento da intenção comunicativa dominante no texto;

● avaliação do texto sob os seguintes aspectos: recuperação da intenção comunicativa, articulações coesivas, formas de citar o discurso alheio (discurso direto e indireto), adequação da pontuação, ausência de contradições e adequação à situação comunicativa e ao público-alvo.

2. Quanto ao conhecimento linguístico

● classes de palavras: usos e adequação em textos;

● acentuação das palavras: regras gerais relacionadas à tonicidade;

● sintaxe do período simples e do período composto;

● emprego de regência verbal e concordância verbal e nominal.

INFORMÁTICA

1. Microinformática: hardware e software.

2. Sistema operacional (Windows 7): conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas.

3. Edição e editores de textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modos de visualização (Microsoft Office 2007 e posteriores).

4. Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos (Microsoft Office 2007 e posteriores).

5. Edição e editores de apresentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e animação (Microsoft Office 2007 e posteriores).

6. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10, Mozilla Firefox 20 e posteriores), e correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores, Mozilla Thunderbird 17 e posteriores).

7. Redes sociais (Facebook, Twitter).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Saúde, doença e suas relações com o ambiente.

2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e cidadania.

3. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde.

4. O ser humano e a saúde: as defesas do organismo e princípios de imunização.

5. Epidemiologia básica.

6. Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil e na região Nordeste.

7. Medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos.

8. Acondicionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo.

9. Saúde pública e saneamento básico.

10. Promoção de Saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde.

11. Atribuições do Agente de Combate a Endemias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE SAÚDE

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

3. A estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde.

4. Competências profissionais e atividades do Agente Comunitário de Saúde na Estratégia Saúde da Família e/ou na atenção básica de Saúde.

5. Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial.

6. Noções de epidemiologia e doenças de interesse epidemiológico no país: caracterização e medidas de promoção, prevenção e cuidados na atenção básica;

7. Vigilância em Saúde e medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

9. Sistema de informação em saúde na atenção básica;

10. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

11. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

12. Formas de aprender e ensinar em educação popular;

13. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

14. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

15. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

16. Noções de ética e cidadania.