Prefeitura de Não-Me-Toque - RS

Notícia:   Prefeitura de Não-Me-Toque - RS abre vagas em Processos Seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 004/11 DE 12 DE JANEIRO DE 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO .

Antônio Vicente Piva, Prefeito Municipal de Não-Me-Toque - RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação temporária de pessoal para cadastro de reserva, por prazo determinado para diversas Secretarias do Município, conforme a necessidade surgir, sempre amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237 da Lei Complementar Municipal n° 012/2002(RJU) e alterações posteriores e arts. 35 a 38 da Lei Complementar Municipal nº. 013/2002 (Plano de Carreira do Magistério) e alterações posteriores, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 310/2010.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão Executora serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através dos sites www.objetivas.com.br e www.naometoquers.com.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através dos sites www.objetivas.com.br e www.naometoquers.com.br.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 239 da Lei Complementar Municipal nº. 012/2002 e suas alterações posteriores.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão Executora, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será por prazo determinado, autorizado pelo Legislativo, podendo haver ou não prorrogação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações temporárias são para os seguintes cargos, conforme tabela abaixo:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento Janeiro/2011

R$

Bioquímico

Cadastro Reserva

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

40 horas

2.025,00

Enfermeiro

Cadastro Reserva

Nível Superior completo e diploma de conclusão de curso superior e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

40 horas

2.025,00

Médico

Cadastro Reserva

Nível Superior e diploma de conclusão de curso superior e conhecimentos de informática.

30 horas

2.709,00

Professor Educação Infantil

Cadastro Reserva

Curso Superior de graduação plena com habilitação específica ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima à obtida em Nível Médio, na modalidade Normal, para o exercício da docência na Educação Infantil.

22 horas

715,93

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

Cadastro Reserva

Curso Superior de graduação plena com habilitação específica ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima à obtida em Nível Médio, na modalidade Normal, para o exercício da docência nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

22 horas

715,93

Professor Ensino Fundamental Séries Finais, nas disciplinas de:

- Artes

- Ciências Físicas e Biológicas

- Educação Física

- Geografia

- História

- Língua Estrangeira - Espanhol

- Língua Estrangeira - Inglês

- Língua Portuguesa

- Matemática

Cadastro Reserva

Curso Superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental.

22 horas

715,93

Técnico em Contabilidade

Cadastro Reserva

Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.

34 horas

1.206,00

2.2 As atribuições dos cargos estão no anexo da Lei Complementar 071/2010 e Lei Complementar 013/2002 .

2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; adicional de insalubridade/periculosidade conforme Lei Municipal dispuser e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08h30min horas às 11h30min e das 14h às 17h, no período de 12 a 21 de janeiro de 2011, na Prefeitura Municipal, no Setor de Recursos Humanos, sito na Av. Alto Jacuí, nº. 840 - Não-Me-Toque/RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo I.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de três dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Itens

Pontuação

Pontuação por item

1. Pós graduação (todos concluídos)

Especialização

10

45

Mestrado

15

Doutorado

20

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo

5

5

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado::

I. Até 10 horas

2

50

II. De 11 a 50 horas

4

III. De 51 a 100 horas

7

IV. De 101 a 360 horas

10

V. Acima de 360 horas

15

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

 

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

Máximo

100

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) e superior ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1, 2 e 3. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os cargos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9. Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, graduação ou pós, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

10. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de cinco dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de três dias.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão Fiscalizadora, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso - cujo critério utilizado será o da maior idade;

9.1.2 tiver obtido a maior pontuação no item 1 dos critérios estabelecidos no item 6.6;

9.1.3. tiver obtido a maior pontuação no item 2 dos critérios estabelecidos no item 6.6;

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de acordo com a tabela de cargos constante do item 2.1 deste Edital.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Não-Me-Toque, 12 de janeiro de 2011.

ANTÔNIO VICENTE PIVA
Prefeito Municipal

EDELMIR DÉLCIO KISSMANN
Assessor Jurídico
OAB/RS 16.477

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Teodora Berta Souilljee Lutkemeyer

Vice-Prefeita respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _________________________________________________________________

1.2 Filiação: _______________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ____________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ______________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: ____________________________________________________

2.3 Título de Eleitor __________________________ Zona: _____________ Seção: _______________

2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _____________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _______________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
________________________________________________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 GRADUAÇÃO

Curso: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________

3.2 PÓS-GRADUAÇÃO

3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________

3.2.2 MESTRADO

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________

3.2.3 DOUTORADO

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________________________

3.2.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: ______________________________

Carga horária: ___________________________________________________________________

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________________

Carga horária: ___________________________________________________________________

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Data de início: __________________ Data da conclusão: __________________________________

Carga horária: ___________________________________________________________________

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________________

Carga horária: ___________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Local e Data.

________________________________
Assinatura do Candidato