Prefeitura de Murutinga do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Murutinga do Sul - SP abre vaga para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

JOSÉ CÉLIO CAMPOS, prefeito municipal de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado, concurso público de provas e títulos para provimento de cargo vago, atualmente existente, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime do Estatuto dos Servidores Municipais (Estatutário). O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargo:

Código do cargo

Cargos

Vagas

Horas/ Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Agente Comunitário de Saúde-ACS (PSF)

01

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 10 (Assentamento Dois Irmãos) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

02

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 01 (Área Urbana- Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

03

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 02 (Área Urbana-Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

04

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 03 (Área Urbana-Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

05

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 04 (Área Urbana- Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

06

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 05 (Área Urbana- Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

07

Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF)

Cadastro de Reserva

40 horas

R$ 659,82 + abono complementar

- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 06 (Área Urbana- Anexo I) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

08Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF) Cadastro de Reserva40 horas R$ 659,82 + abono complementar- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 08 (Área Rural) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta
09Agente Comunitário de Saúde -ACS (PSF) Cadastro de Reserva40 horas R$ 659,82 + abono complementar- Ensino fundamental Completo;

- Comprovar residência na Micro-Área 09 (Área Rural) de Murutinga do Sul;

- CNH "AB"

isenta

a) As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou representado por terceiro mediante procuração, no prédio do Paço Municipal "Geraldo Bertom", situado à Rua Orlando Molina nº 267 - centro - Murutinga do Sul - SP, CEP. 16950-000, no período de 23 de Julho a 02 de Agosto de 2013 de segunda a sexta feira das 8h:00 às 11h:00 e das 13h:00 às 16h:30 min.

b) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

c) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão apresentar. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição. Não serão aceitos os Laudos após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.3 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.4 Não serão aceitos pedidos ou reclamações por fax ou de forma condicional.

2.5 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.6 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração em hipótese alguma.

2.8 A Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), das vagas de cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89 e Lei Orgânica Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) por cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através do formulário de inscrição.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição ser portador de deficiência, especificando-a no campo de Inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem com o a provável causa da deficiência, inclusive para as segurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 A prova objetiva realizar-se-á no dia 18 de Agosto de 2013 na Escola Municipal Antonieta Bim Storti, sito à Rua Antônio Calestini 316 - Murutinga do Sul-SP, CEP. 16950-000 às 9:00 horas.

4.2 o conteúdo programático da prova prevista no item anterior está descrito no Anexo II deste edital.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização da prova do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

5.5 Durante a realização da prova não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração da prova escrita será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

5.120 candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar da lista oficial relativa ao local de prova estabelecido no Edital de Convocação, a Comissão Julgadora procederá à inclusão do referido candidato, antes do início da prova, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada Comissão Julgadora na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento da prova.

5.18 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.19 O não comparecimento para as provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.21 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.22 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.23 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica será inabilitado.

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão Julgadora, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:
Nº Inscrição: Nome:
Cargo:
Nº da Questão Divulgada:
Resposta divulgada pela Comissão :
Questionamento:
Endereço:
Data: Assinatura:

7.5 A impugnação de qualquer questão constante da prova fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

8.3 No caso de igualdade de nota o critério de desempate a aditado será, em ordem sucessiva e não cumulativa:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

9.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

9.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica e psicológica do Município para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

9.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

9.7 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

10. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

10.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas em Lei, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

'b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá arguir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

l) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital;

m) haver concluído o ensino fundamental.

10.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá ter com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", 'b" e "c" da Constituição Federal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, obedecendo ao limite de vagas existentes.

11.3 Compete exclusivamente a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço.

11.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

1) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

1) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

11.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 10 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul.

11.8 Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

11.9 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, aos 22 de julho de 2013.

JOSÉ CÉLIO CAMPOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Micro ÁreaQuarteirões e Endereços
0102-Rua Henrique Bianchini - Rua Marechal Deodoro

12- Rua Marechal Deodoro , Rua João Barbosa, Rua Henrique Bianchini e Rua Jacyra Marcussi Hussein

11-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua João Barbosa, Rua Henrique Bianchini e Av. Antero Vicente do Nascimento

20-Av. Rosa de Lucas Covre

27-Av. Rosa de Lucas Covre

83-Estrada NOB - Esplanada

19-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Orlando Molina, Rua Marechal Deodoro e Rua Henrique Bianchini

18-Rua Marechal Deodoro, Rua Orlando Molina, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua Henrique Bianchini

17-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Orlando Molina, Av .Antero Vicente do Nascimento e Viela Elidio Miranda

26-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua António Calestine, Rua Marechal Deodoro e Rua Orlando Molina

25-Rua Marechal Deodoro, Rua António Calestine, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua Orlando Molina

24-Rua Marechal Deodoro, Rua António Calestine, Av.Antero Vicente do Nascimento e Rua Orlando Molina

33-Av. Rosa de Lucas Covre, Rua Zizi Pimentel, Rua Marechal Deodoro e Rua António Calestine

32-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Zizi Pimentel, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua António Calestine

31-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Zizi Pimentel, Av .Antero Vicente do Nascimento e Rua António Calestine

40-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Pror Odete Lucinda dos Santos Titico, Rua Zizi Pimentel e Rua Marechal Deodoro

0216- Av.Antero Vicente do Nascimento e Rua Nicola Vicente Constantino

15-Rua Nicola Vicente Constantino e Rua Lincoln de Aguiar Corrêa

14-Rua Orlando Molina, Rua Batista Rostichelli

22-Rua Lincoln de Aguiar Corrêa, Rua António Calestini, Rua Batista Rostichelli e Rua Orlando Molina

21-Rua Batista Rostichelli e Rua António Calestini

13-Rua Batista Rostichelli e Rua Henrique Bianchini

09-Rua Lincoln de Aguiar Corrêa, Rua Henrique Bianchini e Rua Sebastiana Pereira Nascimento

08-Rua Lincoln de Aguiar Corrêa e Rua Sebastiana Pereira do Nascimento

91-Rua Sebastiana Pereira do Nascimento e Rua António Rebucci

90-Rua Sebastiana Pereira do Nascimento e Rua Antônio Rebucci

93-Rua António Rebucci

94-Rua António Rebucci

07-Rua Macaúba e Av.Antero Vicente do Nascimento

03-Rua Macaúba 05-Rua Macaúba

10-Av. Antero Vicente do Nascimento e Rua Henrique Bianchini

06-Rua João Barbosa e Rua Macaúba

0323-Av.Antero Vicente do Nascimento, Rua António Calestine, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Rua Orlando Molina

29-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Rua Zizi Pimentel, Rua Batista Rostichelli e Rua António Calestini

30-Av.Antero Vicente do Nascimento, Rua Zizi Pimentel, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Rua António Calestini

36-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico, Rua Batista Rostichelli e Rua Zizi Pimentel

37-Av.Antero Vicente do Nascimento, Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Rua Zizi Pimentel

38-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico, Av.Antero Vicente do Nascimento e Rua Zizi Pimentel

42-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Av.Amim Baracat, Rua Batista Rostichelli e Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico

43-Av.Antero Vicente do Nascimento, Praça Pedro Storti, Av.Amim Baracat, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico

55-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Rua Luiz Calestine, Rua Batista Rostichelli e Av.Amim Baracat

0439-Rua Marechal Deodoro, Rua Pror Odete Lucinda dos Santos Titico, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua Zizi Pimentel

46-AV.Rosa de Lucas Covre, Av.Pref.Romeu Cestari, Rua Marechal Deodoro e Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico

45-Rua Marechal Deodoro, Av.Pref.Romeu Cestari, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua Prl Odete Lucinda dos Santos Titico

44-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Av.Pref.Romeu Cestari, Praça Pedro Storti e Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico

60-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Luiz Calestine, Rua Marechal Deodoro e Av.Pref.Romeu Cestari

59-Rua Marechal Deodoro, Rua Luiz Calestine, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Av.Pref.Romeu Cestari

58-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Luiz Calestine, Av.Antero Vicente do Nascimento e Praça Pedro Storti

56-Av.Antero Vicente do Nascimento, Rua Luiz Calestine, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Av.Amim Baracat

64-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Emesto Matiussi, Av.Antero Vicente do Nascimento e Rua Luiz Calestine

63-Av.Antero Vicente do Nascimento, Rua Emesto Matiussi, Rua Lincoln de Aguiar Correa e Rua Luiz Calestine

62-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Rua Emesto Matiussi, Rua Batista Rostichelli e Rua Luiz Calestine

68-Rua Lincoln de Aguiar Correa, Rua José Aparecido de Jesus Francé, Rua Batista Rostichelli e Rua Emesto Matiussi

0569-Rua Emesto Matiussi, Av.Antero Vicente do Nascimento, Viela Alceblades Marcussi e Rua Lincoln de Aguiar Correa

89-Av.Antero Vicente do Nascimento, Viela Alcebiades Marcussi e Rua José Aparecido Jesus Francé

70-Rua Emesto Matiussi, Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua Jose Aparecido Francé e Av.Antero Vicente do Nascimento

77-Rua José Aparecido de Jesus Francé e Rua Jacyra Marcussi Hussein

65-Rua Luiz Calestine, Rua Marechal Deodoro, Rua Jacyra Marcussi Hussein e Rua Ernesto Matiussi

71-Rua Jacyra Marcussi Hussein, Rua José Aparecido de Jesus Francé, Rua Marechal Deodoro e Rua Emesto Matiussi

78-Rua José Aparecido de Jesus Francé

66-Rua Marechal Deodoro, Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Ernesto Matiussi e Rua Luiz Calestine

72-Rua Marechal Deodoro, Rua José Aparecido de Jesus Francé, Av.Rosa de Lucas Covre e Rua Ernesto Matiussi

79-Rua José Aparecido de Jesus Francé e Av.Rosa de Lucas Covre

73-Av.Rosa de Lucas Covre, Rua Ernesto Matiussi e Rua José Aparecido de Jesus Francé

80-Av.Rosa de Lucas Covre e Rua José Aparecido de Jesus Francé

34-Av.Rosa de Lucas Covre

84 - Bairro Lóris Calestine- Rua Prolº Olimpio Ferreira Mendes e Rua Orlando Isidoro da Silva

85 - Bairro Lóris Calestine- Rua Prolº Olimpio Ferreira Mendes e Rua Orlando Isidoro da Silva

86 - Bairro Lóris Calestine- Rua Orlando Isidorio da Silva

87 - Bairro Lóris Calestine- Rua Orlando Isidorio da Silva e Rua Gisela Germiniana Uceda

88 - Bairro Lóris Calestine- Rua Orlando Isidorio da Silva e Rua Gisela Germiniana Uceda

0628-Rua António Calestine, Rua Batista Rostichelli e Rua Zizi Pimentel

35-Rua Zizi Pimentel, Rua Batista Rostichelli e Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico

41-Rua Prol' Odete Lucinda dos Santos Titico, Rua Batista Rostichelli e Av.Amim Baracat

54-Av.Amim Baracat, Rua Batista Rostichelli e Rua Luiz Calestine

61-Rua Luiz Calestine, Rua Batista Rostichelli e Rua Emesto Matiussi

67-Rua Emesto Matiussi e Rua Batista Rostichelli

95-Rua Tomoaki Ishi, Viela Ari Gomes

52-Rua Armando Augusto Caetano, Rua Tomoaki Ishi e Viela Ari Gomes

51-Rua Bento Bandeca, Rua Tomoaki Ishi e Rua Armando Augusto Caetano

50-Rua Arthur Zerbinatti, Rua Tomoald Ishi e Rua Bento Bandeca

49-Rua João Soares Santos, Rua Tomoaki Ishi e Rua Arthur Zerbinatti

48-Rua Bortolo Merizio, Rua Tomoaki Ishi e Rua João Soares dos Santos

47-Rua Tomoaki Ishi e Rua Bortolo Merizio

08Bairro Lóris Calestine, Via de Acesso Alcides Monteiro, Bairro Iguatemi, Bairro Abelha, Bairro Córrego da Onça, Bairro São Pedro, Bairro Córrego Fundo, Bairro Planalto, Bairro Olaria e Acampamento Santa Cristina
09Bairro Santa Cruz, Bairro Esplanada. Bairro Itauna I e Bairro Itauna II, Bairro Moinho, Bairro Buriti, Bairro Córrego Seco, Bairro Salto Alegre, Bairro Sapé, Bairro Campestre e Bairro Nove de Julho

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF): Noções Básica de Saúde:

Programa: Doenças Sexualmente Transmissíveis, Verminoses, Doenças transmissíveis pela Contaminação da Água e Solo, Doenças Transmissíveis por Insetos, os Sistemas do Corpo Humano, Higiene, Saúde e Prevenção das Doenças Contagiosas e Calendário Vacinai.