Prefeitura de Muitos Capões - RS

Notícia:   Prefeitura de Muitos Capões - RS oferece vaga para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº 01, DE 03 DE ABRIL DE 2013

Rua Dorval Antunes Pereira, 950- Centro- Muitos Capões-Rio Grande do Sul
Fones: 54- 3612- 2102-3612-2103- Fax: 54- 3231- 3455
Site: www.muitoscapoes.rs.gov.br

O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. ARI ANTÔNIO ZILIOTTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/06 e Lei Municipal nº 371/2005 - Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo seletivo para o emprego de MÉDICO DO ESF, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal nº 070/1998 - Institui o Regulamento Geral de Processo seletivos para provimento de emprego do Município de Muitos Capões e dá outras providências. A execução do processo seletivo será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DO EMPREGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela do emprego:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 03/13

Taxa de Inscrição-R$

Médico do ESF

Curso Superior completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

40 hs

R$ 10.000,00 + R$ 200,00 vale alimentação

R$ 80,00

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições do emprego para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Processo seletivo encontra-se no Anexo V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 04 de abril a 18 de abril de 2013.

- Local: As inscrições ao Processo seletivo Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 04 de abril de 2013 até às 24 horas do dia 18 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19 de abril de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do processo seletivo público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo seletivo Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 446 de 11 de outubro de 2006.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do processo seletivo, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Processo seletivo, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA -Processo seletivo Público da Prefeitura Municipal de Muitos Capões - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Muitos Capões, sita a Rua Dorval Antunes Pereira, nº 950, Centro - Muitos Capões.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do processo seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo seletivo Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA:

5.1.1 - DATA DA PROVA ESCRITA: 19 de maio de 2013.

5.1.1.1 - Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita e prática, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 29 de abril de 2013.

5.1.2 - HORÁRIO e LOCAL DA PROVA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 29 de abril de 2013.

5.2 - DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - O Processo seletivo constará de prova ESCRITA, com base no conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MÉDICO ESF

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,5

70,00

100

Português

20

1,5

30,00

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em processo seletivo público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do processo seletivo público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo seletivo;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do processo seletivo, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15 - Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Muitos Capões e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o processo seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do processo seletivo, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1 - O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo seletivo.

8.2 - A classificação no Processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Muitos Capões durante a validade do Processo seletivo. Os editais de contratação serão publicados no Jornal Correio Vacariense (Vacaria/RS), sendo responsabilidade do aprovado o acompanhamento da contratação para observância dos prazos de contratação.

8.4 - O Processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

a) Idade: de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

8.7 - Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

8.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

OBS: Todas as contratações dos candidatos aprovados em Processo seletivos públicos realizados pelo Município de Muitos Capões/RS, são publicadas no Jornal Correio Vacariense/Vacaria/RS, sendo obrigação também do candidato manter atualizado o endereço e telefone.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - O presente Processo seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo seletivo e pelo Município de Muitos Capões/RS, conjuntamente.

9.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo V - Cronograma de Eventos.

ARI ANTÔNIO ZILIOTTO
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

Rogério Armando Bueno Hoffmann
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE MÉDICO ESF:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1 N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento;

Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutasde atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencialem clínica médica. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. NelsonTextbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª. ed. Blackbook editora, 2005.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 12 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 04 de abril a 18 de abril de 2013.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 23 de abril.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 24, 25 e 26 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 29 de abril.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 19 de maio de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20 de maio, a partir das 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 21, 22 e 23 de maio.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 22 de maio, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 27 de maio, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 28 de maio podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de maio, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS E TÍTULOS: 03, 04, 05 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 07 de junho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 07 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 10 de junho.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 10 de junho de 2013.

OBS: O cronograma da datas do PROCESSO SELETIVO poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.