Prefeitura de Morrinhos - GO

Notícia:   Prefeitura de Morrinhos - GO oferece 30 vagas de até R$ 1.052,86

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - GOIÁS

Realização:

CRONOGRAMA

Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor II da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Morrinhos

EVENTO

LOCAL

DATA

Publicação do Edital de abertura

Site www.iccts.com.br, Diário Oficial do Estado de Goiás e Placard da Prefeitura Municipal de Morrinhos

27/05/2009

Período de inscrições

Período de solicitação de condições especiais

Site www.iccts.com.br

28/05/2009 a 18/06/2009

Pagamento da taxa de inscrição

Agências da CAIXA ou Agências Lotéricas

até 19/06/2009

Resultado dos pedidos de Inscrições (concorrência, indeferimento, cancelamento)

Site www.iccts.com.br

24/06/2009

Resultado das solicitações de condições especiais

Divulgação dos locais de prova

Realização das provas objetiva e discursiva (horário 14h 10mim às 18h10min)

Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas a partir das 19hs

Morrinhos - Goiás

Site www.iccts.com.br

28/06/2009

Resultado de recursos do gabarito

Publicação do gabarito oficial definitivo

Site www.iccts.com.br

03/07/2009

Resultado preliminar

Convocação para avaliação multiprofissional - somente para candidatos aprovados que se inscreveram como portadores de deficiência

Site www.iccts.com.br

07/07/2009

Realização da avaliação multiprofissional - somente para candidatos aprovados que se inscreveram como portadores de deficiência

Local divulgado na convocação

10/07/2009

Resultado da avaliação multiprofissional

Site www.iccts.com.br

14/07/2009

Resultado de recursos da avaliação multiprofissional e do resultado preliminar

Site www.iccts.com.br

21/07/2009

Resultado final

Site www.iccts.com.br, Diário Oficial do Estado de Goiás e Placard da Prefeitura Municipal de Morrinhos

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - GOIÁS.

EDITAL Nº 001/2009

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Morrinhos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; art. 189 e seguintes da Lei Municipal n. 901, de 05 de abril de 1990; Lei Municipal Complementar n. 02, de 26 de junho de 1998; Lei Complementar Municipal n. 03, de 26 de junho de 1998; Decreto n. 549, de 31 de março de 2009 torna pública a abertura de Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de PROFESSOR II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Morrinhos, conforme a oferta de vagas constante deste Edital e formação de cadastro de reserva.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este Edital e realizado pelo Instituto de Concursos, Consultorias, Tecnologias e Serviços - ICCTS.

2. O concurso será realizado em uma única etapa de caráter eliminatória e classificatória, constituída de provas objetiva e discursiva.

3. As provas serão aplicadas em Morrinhos - Goiás.

4. As despesas da participação nas provas e demais procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO II

DO CARGO E DAS VAGAS

5. Cargo: Professor II.

6. Requisitos: Licenciatura plena em qualquer área; idade mínima de 18 anos na data da posse; estar quites com as obrigações, cíveis, eleitorais e militares, estas últimas, para candidatos do sexo masculino.

7. Descrição sumária das atividades: Exercer atividades docentes, ministrando aulas, elaborando plano de cursos e de aula, preparando e selecionando material didático, elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno.

8. Regime jurídico: estatutário, regido pela Lei Complementar n. 002, de 26 de junho de 1998.

9. Carga horária: 40 (quarenta) horas/aulas semanais.

10. Lotação: Unidade Escolar no Município de Morrinhos, a critério da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

11. Remuneração: R$ 1.052,86 (um mil, cinqüenta e dois reais, oitenta e seis centavos) mais vantagens oriundas da carreira de Professor II, Lei Complementar n. 003, de 26 de junho de 1998 e Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008.

12. Vagas: serão oferecidas 30 (trinta) vagas e constituído um cadastro de reserva, que será composto pelos candidatos aprovados além do limite de vagas.

12.1. Os candidatos que figurarem no cadastro de reserva poderão ser convocados à medida que surgirem novas vagas dentro do prazo de validade do concurso.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei 7.853/89 e Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

14. É pessoa considerada portadora de deficiência, para este fim, a que se enquadra nas condições descritas no art. 4° do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

15. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declararem- se portadores de deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta.

16. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

17. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam (prova ampliada, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, tempo adicional, etc) conforme Capítulo VI deste Edital, e especificá-la no formulário de inscrição.

18. Os candidatos classificados que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão comparecer na data prevista no cronograma para se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional, que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

19. O horário e local de realização da avaliação multiprofissional serão designados em convocação própria.

20. Os candidatos que não comparecerem na data e nos horários designados ou não cumprirem o item anterior, serão eliminados do concurso.

21. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documento de identificação conforme Capítulo V e laudo médico original, expedido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.

22. O laudo médico a que se refere o item anterior não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

23. Os candidatos que, avaliados pela equipe multiprofissional, não se enquadrarem como portadores de deficiência nos termos da lei, caso tenham obtido classificação necessária, continuarão na listagem de classificados nas vagas da ampla concorrência, sendo excluídos da lista específica para candidatos
portadores de deficiência.

24. Caso suas pontuações não tenham sido suficientes para se classificarem nas vagas da ampla concorrência, serão eliminados do concurso.

25. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do concurso.

26. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no site www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

27. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.

28. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos pela reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

29. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato serão aferidas também, durante o estágio probatório, conforme § 2° do Art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

30. Após sua investidura no cargo, não poderá o candidato ou terceiros invocar sua deficiência para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

31. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.iccts.com.br, no período previsto no cronograma.

32. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física - CPF do candidato.

33. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

34. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

35. O ICCTS não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

36. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

37. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

38. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, o ICCTS reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrição.

39. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

40. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

41. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

42. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o ICCTS do direito de excluir do concurso àquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta.

43. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

44. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

45. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

45.1. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela, cujo cadastro de inscrição for mais atual.

46. No ato da inscrição o candidato deverá informar sua área de formação acadêmica e outros dados pessoais solicitados.

47. A concorrência e o resultado dos pedidos de inscrição serão publicados via internet no site www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

48. A inscrição para o concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

49. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.iccts.com.br no período de inscrição, definido no cronograma para:

a) ler o Edital de Abertura;

b) preencher o formulário de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário.

50. De posse do boleto bancário, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências da CAIXA ou Agências Lotéricas nos respectivos horários de expediente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma.

51. O cadastro de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia previsto no cronograma para o término das inscrições.

52. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

53. O simples recolhimento da taxa de inscrição não confirmará a inscrição para o concurso.

54. O boleto bancário com autenticação válida será o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

55. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

56. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site www.iccts.com.br.

57. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

58. O candidato deverá conferir via internet, no site www.iccts.com.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição (resultado dos pedidos de inscrição).

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

59. Serão considerados documentos de identificação para realização das provas os documentos oficiais e originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social - CTPS, que contenham impresso e expresso, no mesmo documento, foto e impressão digital.

60. Os demais documentos de identificação não serão aceitos inclusive a carteira nacional de habilitação - CNH, uma vez que não contêm expresso a impressão digital.

61. Para realização das provas, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

a) documento oficial e original de identidade que contenha, impresso e expresso, no mesmo documento, foto e impressão digital;

b) comprovante de inscrição.

62. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas.

63. No dia de realização das provas, os candidatos só farão as mesmas mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha, impresso e expresso no mesmo documento, foto e impressão digital, conforme previsto neste Capítulo.

64. Os candidatos que não apresentarem o documento de identificação oficial e original previsto neste Capítulo, por motivo de furto ou roubo, deverão apresentar o boletim de ocorrência - BO.

64.1. O BO deverá ter sido expedido por órgão policial nos últimos 6 (seis) meses anteriores à aplicação das provas.

64.2. Na ocasião da aplicação das provas estes candidatos poderão ser submetidos à identificação especial.

65. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista neste Capítulo, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderão fazer as provas, ficando eliminados do concurso.

66. A identificação especial compreenderá a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

67. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscópica.

68. No dia de aplicação das provas, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de requerimento do
documento.

69. A pessoa que se apresentar para realização das provas sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidata deste concurso e não poderá fazer as provas.

CAPÍTULO VI

DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

70. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas.

71. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

72. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

72.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas acompanhada da criança.

72.2. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança.

72.3. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais.

73. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverão submeter-se, se convocados, a exame perante a junta médica credenciada pelo ICCTS, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

74. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

75. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, no site www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VII

DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

76. Serão aplicadas provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

77. As provas serão realizadas em Morrinhos - GO, na data indicada no cronograma, no horário das 14h10min às 18h10min.

78. Os locais de realização das provas serão publicados via internet, no site, www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

79. O horário de término das provas, para os candidatos que necessitarem da prova grafada no Sistema Braille, será acrescido de 20% (vinte por cento).

80. No dia de realização das provas objetiva e discursiva, os portões dos locais de provas serão abertos aos candidatos às 13h e fechados 14h.

80.1. Não será permitida a entrada de candidatos fora do período previsto neste item.

81. Recomenda-se aos candidatos comparecerem ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

82. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de:

a) caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;

b) documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital;

c) comprovante de inscrição.

83. Para a realização das provas, bem como para o preenchimento do cartão de resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta.

83.1. Os candidatos que descumprirem este item arcarão com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações.

84. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.

84.1. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

85. Bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo ICCTS.

86. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

87. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza na realização das provas.

88. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados em Editais.

89. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o cartão de resposta e caderno de resposta.

90. Não haverá segunda chamada para as provas.

91. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

92. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-lo.

92.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão, o candidato deve solicitar a imediata substituição do caderno de provas.

93. Na realização das provas, os candidatos somente poderão se retirar do local de provas em definitivo 40 (quarenta) minutos antes do horário previsto para o término destas.

SEÇÃO I

DA PROVA OBJETIVA

94. A prova objetiva será de múltipla escolha com 4 (quatro) proposições para cada questão e apenas uma alternativa correta.

95. A prova objetiva será interdisciplinar e contextualizada e realizada de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo 1.

96. A prova objetiva constará de 50 questões, valendo 01 ponto cada, conforme QUADRO I.

QUADRO I

ProvaQuestõesValor IndividualValor Total
Objetiva50150

97. A nota da prova objetiva é igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no item anterior.

98. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o cartão de resposta.

98.1. O cartão de resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva

99. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão de resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente.

99.1. São exemplos de marcações incorretas: marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

100. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o cartão de resposta ao fiscal de sala.

101. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta.

102. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do cartão de resposta.

103. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, no site www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

SEÇÃO II

DA PROVA DISCURSIVA

104. A prova discursiva será contextualizada e tem o objetivo de verificar as seguintes habilidades do candidato:

a) elaboração de idéias próprias a partir de suas percepções críticas sobre assuntos do conteúdo programático;

b) aptidão em lidar com a norma padrão ou culta da língua portuguesa.

105. Na realização da prova discursiva, os candidatos deverão produzir, com base no tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo com extensão máxima de 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

106. As respostas da prova discursiva deverão ser manuscritas no caderno de resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas nessa tarefa.

106.1.Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido no cronograma, a condição especial para esse fim.

107. É de responsabilidade dos candidatos destacarem as suas identificações do caderno de resposta, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota zero.

108. A prova discursiva valerá 50 pontos.

109. Na correção da prova discursiva serão considerados para avaliação, além das habilidades citadas no item 104, os seguintes aspectos:

109.1. Capacidade de selecionar e aproveitar de forma consciente e crítica os fragmentos textuais (coletânea) disponíveis para auxiliar no desenvolvimento do conteúdo abordado na composição discursiva. Não se trata, portanto, de simples cópia da coletânea.

109.2. Propriedade no uso de mecanismos de coesão e coerência textual, ou seja, domínio na articulação das idéias do texto de forma lógica e clara, a partir do uso de conectores e operadores argumentativos, tais como conjunções, pronomes relativos, tempos e modos verbais, entre outros.

110. Não haverá substituição do caderno de resposta da prova discursiva por erro de preenchimento dos candidatos.

111. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o caderno de resposta da prova discursiva ao fiscal de sala.

111.1.O caderno de resposta é o único documento válido para correção da prova discursiva.

112. A prova discursiva será corrigida com sigilo dos nomes dos candidatos.

113. O caderno de resposta não deverá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova.

114. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados no caderno de resposta, serão considerados elementos de identificação do candidato.

115. Para a prova anulada atribuir-se-á a nota zero.

116. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno de respostas for respondido a lápis ou escrito com letra ilegível/incompreensível, estiver fora do tema proposto, apresentar-se como cópia ipsis litteris da coletânea de textos.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

117. A avaliação multiprofissional será aplicada apenas aos candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição e será realizada de acordo com o Capítulo III deste Edital.

118. A avaliação multiprofissional será realizada pelo ICCTS, em local e horário a serem designados em Edital de convocação que será publicado no site www.iccts.com.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO IX

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

119. Corrigidas as provas objetivas de todos os candidatos por meio eletrônico, serão selecionados para correção da prova discursiva, em ordem decrescente da pontuação obtida, uma proporção de dez candidatos por vaga, estabelecendo-se a nota de corte.

120. Serão selecionados para correção da prova discursiva todos os candidatos com nota igual ou superior á de corte.

121. Os candidatos não selecionados para correção da prova discursiva estarão automaticamente eliminados do concurso.

122. Serão ainda eliminados os candidatos que obtiverem desempenho inferior a 30% (trinta por cento) na prova discursiva.

123. Os candidatos não eliminados serão classificados por ordem decrescente dos resultados obtidos.

124. Os candidatos classificados, excedentes ao limite de vagas, comporão um cadastro de reserva que poderá ser utilizado à medida que forem surgindo novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

125. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

a) Obtiver maior nota na prova discursiva;

b) Tiver maior idade.

CAPÍTULO X

DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

126. Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que, durante a realização das provas:

a) não apresentarem documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido neste Edital;

b) usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

c) forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente, lapiseira, régua de cálculo, borrachas, calculadoras ou similares, livros, dicionários, notas, impressos ou comunicando-se com outro candidato;

d) estiverem portando ou utilizando óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza;

e) faltarem com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou para com os outros candidatos;

f) fizerem anotações relativas às suas respostas em papel ou outro instrumento não fornecido pelo ICCTS, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

g) não entregarem o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

h) afastarem-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão de resposta, caderno de resposta e/ou caderno de provas antes do horário estabelecido;

i) descumprirem as instruções contidas no caderno de provas, caderno de resposta, cartão de resposta, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do ICCTS;

j) perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) recusarem a submeter-se aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

127. Estarão eliminados ainda, os candidatos que:

a) não comparecerem no dia de aplicação de provas;

b) não forem selecionados para a correção da prova discursiva;

c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) na prova discursiva;

d) classificados como portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo;

e) enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

128. Os recursos deverão ser apresentados via internet, no site www.iccts.com.br, conforme as instruções ali contidas.

129. O prazo de interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à publicação do Edital de abertura, do gabarito preliminar e dos resultados.

130. Os recursos quanto à aplicação das provas deverão ser interpostos dois dias após a divulgação do resultado destas.

131. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet, no site www.iccts.com.br na data prevista no cronograma.

132. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via internet, no site www.iccts.com.br na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

133. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

134. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

135. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

136. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

137. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO XII

DO RESULTADO FINAL,

HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

138. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, via internet, no site www.iccts.com.br e no placard da Prefeitura do Município de Morrinhos, na data prevista no cronograma.

139. O resultado do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

140. Os candidatos serão nomeados, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, conforme Edital de Convocação, que designará data e horário para comparecimento.

141. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

142. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação, ou firmarem desistência, perderão o direito à vaga, convocando-se o próximo na lista de classificados.

CAPÍTULO XIII

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

143. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estarem em gozo dos direitos políticos;

c) estarem em dia com as obrigações eleitorais;

d) estarem quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

e) terem idade mínima de 18 anos na data da posse;

f) terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

g) comprovarem ao tempo da posse os requisitos exigidos para o cargo;

144. Apresentarem ainda à época da posse 02 cópias simples, acompanhadas do original, da seguinte documentação:

a) carteira de identidade civil (RG);

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

d) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

e) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Diploma de conclusão do curso superior de licenciatura plena, devidamente registrado por instituição competente;

g) certidão negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

h) outros documentos e exames que forem solicitados.

145. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 143 ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato.

146. Os exames têm validade de seis 6 (seis) meses.

147. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

148. Durante a realização das provas, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

148.1.O candidato que não aceitar estes e outros procedimentos de segurança será eliminado do concurso.

149. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais, na capa do caderno de provas, no cartão resposta, no caderno de resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

150. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

151. Não haverá segunda chamada nem revisão de prova.

152. O concurso obedecerá o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 2009.

153. Enquanto estiver participando do concurso, os candidatos deverão manter atualizado o seu endereço no ICCTS.

153.1. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Pessoal do Município.

154. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

155. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

156. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

157. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, conforme Art. 41 da Constituição Federal.

158. O candidato convocado para suprimento de vaga será submetido à avaliação médica e psicológica.

159. A avaliação médica admissional é eliminatória e será feita pela junta médica indicada pela Prefeitura do Município de Morrinhos.

160. Sempre que necessário, o ICCTS divulgará normas complementares por meio de Editais específicos sobre o concurso, via internet, no site www.iccts.com.br.

161. Todas as publicações necessárias durante a realização do concurso serão realizadas pelo ICCTS, em Editais específicos a serem divulgados via internet, no site www.iccts.com.br, ou no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme cronograma.

162. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

163. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, serão resolvidos pelo ICCTS, pela Comissão de Concurso da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com as suas atribuições.

164. Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico do ICCTS no site www.iccts.com.br e pelos telefones/fax: (62) 3098-7140 e/ou (62) 3098-7160.

Morrinhos - GO, 27 de maio de 2009.

Prof ". Fabiana Aparecida Nunes de Toledo
Secretária Municipal de Educação,
Esporte e Lazer

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - BIOLOGIA

1. A célula:

1.1. Organelas citoplasmáticas;

1.2. Célula Animal;

1.3. Célula Vegetal;

1.4. Fotossíntese;

1.5. Respiração Celular.

2. Divisão Celular:

2.1. Mitose;

2.2. Meiose;

2.3. Síntese Protéica;

2.4. Câncer e a Mitose.

3. A sistemática Moderna:

3.1. Sistemas modernos de classificação biológica;

3.2. Classificação e parentesco evolutivo;

3.3. A evolução da vida.

4. Vírus:

4.1. Características gerais;

4.2. Estrutura dos vírus;

4.3. Ciclo reprodutivos;

4.4. Doenças virais.

5. Bactérias e Arqueas:

5.1. Características Gerais e estruturais das Bactérias e Arqueas;

5.2. Nutrição e Reprodução das Bactérias;

5.3. Classificação da Bactérias;

5.4. Importância das bactérias;

5.5. Doenças Bacterianas;

5.6. A Descoberta da Penicilina.

6. O Reino Protoctista:

6.1. Características gerais das algas;

6.2. Principais grupos de algas;

6.3. Reprodução nas algas;

6.4. Importância ecológica e econômica das algas;

6.5. Características gerais dos protozoários;

6.6. Principais grupos de protozoários;

6.7. Reprodução nos protozoários;

6.8. Doenças causadas por protozoários.

7. Características gerais e estrutura dos fungos:

7.1. Organização corporal dos fungos;

7.2. Nutrição dos fungos;

7.3. Principais grupos de fungos;

7.4. Reprodução nos fungos;

7.5. Reprodução assexuada e sexuada;

7.6. Importância ecológica e econômica dos fungos;

7.7. Decomposição de matéria orgânica;

7.8. Fungos e a produção de alimentos, bebidas e medicamentos;

7.9. Fungos parasitas. O reino Plantae:

8.1. A importância das plantas;

8.2. Características gerais das plantas;

8.3. Grandes grupos de plantas atuais;

8.4. O sistema de classificação de Eichler;

8.5. Plantas avasculares: briófitas;

8.6. Características gerais, Reprodução e ciclo de vida das briófitas;

8.7. Plantas vasculares sem sementes: pteridófitas;

8.8. Características gerais das pteridófitas;

8.9. Reprodução e ciclo de vida das pteridófitas;

8.10. Plantas vasculares com sementes nuas: gimnospermas;

8.11. Características gerais das gimnospermas;

8.12. Ciclo de vida de uma gimnosperma;

8.13. Plantas vasculares com flores e frutos: angiospermas;

8.14. Ciclo de vida e reprodução sexuada em angiospermas;

8.15. Classificação dos frutos;

8.16. Reprodução assexuada em angiospermas.

8. O Reino Animália:

9.1. Características gerais dos animais;

9.2. Principais filos animais;

9.3. Desenvolvimento embrionário dos animais;

9.4. Tendências evolutivas na estrutura corporal dos animais;

9.5. Tecidos corporais;

9.6. Simetria Cefalização;

9.7. Cavidades corporais Segmentação corporal ou metameria;

9.8. Sistemas esqueléticos;

9.9. Tendências evolutivas na fisiologia animal;

9.10. Sistema digestório;

9.11. Sistemas de transporte corporal;

9.12. Sistemas respiratórios;

9.13. Sistemas excretores;

9.14. O parentesco evolutivo dos animais;

9.15. A explosão cambriana.

9. Características gerais dos artrópodes:

10.1. Organização corporal básica;

10.2. Classificação e relações de parentesco nos artrópodes;

10.3. Origem e evolução dos artrópodes;

10.4. Filo Onycophora (onicóforos);

10.5. Subfilos e classes de artrópodes;

10.6. Anatomia e fisiologia dos artrópodes;

10.7. Sistema muscular e movimentação;

10.8. Sistema digestório;

10.9. Sistema circulatório;

10.10. Sistema respiratório;

10.11. Sistema excretor;

10.12. Sistema nervoso e sistema sensorial;

10.13. Reprodução dos artrópodes;

10.14. Reprodução dos crustáceo;

10.15. Reprodução dos aracnídeos;

10.16. Reprodução dos insetos;

10.17. Principais ordens de insetos.

11. Primeiras idéias sobre herança biológica:

11.1. A descoberta dos gametas;

11.2. Gametas e fecundação;

11.3. Descoberta dos cromossomos e das divisões celulares;

11.4. Comportamento dos cromossomos na mitose;

11.5. A descoberta da meiose.

12. A descoberta da lei da segregação:

12.1. Bases celulares da segregação dos fatores genéticos;

12.2. A primeira lei de Mendel;

12.3. Relação entre genótipo e fenótipo e Conceitos de genótipo e de fenótipo;

12.4. Construção de heredograma;

12.5. Interação entre alelos de um mesmo gene;

12.6. O conceito de dominância;

12.7. Pleiotropia;

12.8. Alelos múltiplos;

12.9. Herança de grupos sangüíneos na espécie humana;

12.10. Sistema ABO de grupos sangüíneos;

12.11. Sistema Rh de grupos sangüíneos;

12.12. Noções de probabilidade aplicadas à Genética.

13. Origem das espécies e dos grandes grupos de seres vivos:

13.1. Processo evolutivo e diversificação da vida;

13.2. Os conceitos de anagênese e cladogênese;

13.3. Gradualismo e equilíbrio pontuado;

13.4. A origem de novas espécies;

13.5. O conceito de espécie biológica;

13.6. O significado biológico da espécie;

13.7. Processos de especiação;

13.8. Isolamento reprodutivo;

13.9. Origem dos grandes grupos de seres Vivos;

13.10. Divisão do tempo geológico;

13.11. A vida nas diferentes eras geológicas.

14. Fundamentos em ecologia.

15. Conceitos básicos em Ecologia.

16. Cadeias e teias alimentares.

17. Relações ecológicas entre seres vivos:

17.1. Tipos de relação ecológica;

17.2. Relações intra-específicas;

17.3. Relações interespecíficas.

18. Dinâmica das populações biológicas:

18.1. Características das populações;

18.2. Fatores que regulam o tamanho de populações biológicas;

18.3. Oscilações em populações naturais.

II - GEOGRAFIA

1. As relações sociedade e natureza e os problemas socioambientais contemporâneos nos debates de sustentabilidade e das agências internacionais: a água, o aquecimento global e as florestas.

2. Paradigmas de orientações teóricas da geografia: conceitos e temas.

3. Espaço geográfico: leitura e representação.

4. Geografia escolar.

5. Cartografia escolar.

6. A dimensão espacial dos fenômenos migratórios: uma reestruturação urbana mundial.

7. A ordem internacional e os conflitos, fronteiras, redes legais e ilegais e território.

8. A produção do espaço globalizado, as transnacionais, as zonas de livre comércio, os circuitos mundiais, as redes e os fluxos.

9. Usos do território brasileiro: do meio natural ao meio técnico-científico-informacional.

10. Espacialidades e territorialidades rurais: a questão do trabalho, o campesinato, a agricultura familiar, o agronegócio e o papel do Estado.

11. Espacialidades e territorialidades urbanas contemporâneas: novas dimensões do consumo.

III - HISTÓRIA DA ARTE

1. História da Arte no Mundo:

1.1. Pré-história: representações de visões de mundo;

1.2. Antigüidade clássica: grega e romana;

1.3. Arte medieval: a busca do sublime;

1.4. Do renascimento ao moderno: aspectos culturais e sociais;

1.5. Arte Contemporânea: escolas e movimentos;

1.6. Vanguardas históricas, arte moderna e contemporânea: as novas percepções plásticas no séc. XX;

1.7. Audiovisual: fotografia, a animação, o vídeo e o cinema.

2. História da Arte no Brasil:

2.1. Pré-história da Arte e arte indígena no Brasil;

2.2. Cultura visual de origem africana no Brasil;

2.3. Artistas viajantes no Brasil;

2.4. Escolas e movimentos artísticos no Brasil (Classicismo, maneirismo, barroco, rococó, pombalino, neoclassicismo, romantismo e ecletismo);

2.5. O modernismo;

2.6. Arquitetura e urbanismo no século XX;

2.7. Arte e patrimônio cultural;

2.8. Arte Popular no Brasil.

IV - HISTÓRIA

1. História Geral:

1.1. O ensino de História: o saber e o fazer em sala de aula;

1.2. A construção de conceitos históricos: tempo, espaço, fontes;

1.3. A Antiguidade: Egito, Grécia e Roma.

1.4. História Medieval: feudalismo, cristandade e islamismo;

1.5. O mudo moderno: expansões, reformas e revoluções;

1.6. América, África e Ásia: descobertas, colonização e descolonização;

1.7. História contemporânea: imperialismos, guerras e tecnologias;

1.8. O novo mundo globalizado.

2. História do Brasil:

2.1. Colonização: aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais;

2.2. O processo de Independência;

2.3. Impérios e Regências;

2.4. A República: velhas ou novas;

2.5. A Revolução de 1930 e a Era Vargas;

2.6. Os Governos Militares;

2.7. Brasil Contemporâneo: de Sarney a Lula;

2.8. História de Goiás: modelos de atraso e de desenvolvimento.

V - LÍNGUA INGLESA

1. Teorias de aquisição e aprendizagem de língua estrangeira: Behaviorismo, Inatismo e Sociointeracionismo.

2. Abordagens e Métodos de Ensino/Aprendizagem de língua estrangeira.

3. Formação de professores de língua estrangeira e práticas reflexivas.

4. Compreensão e interpretação de textos.

5. Propostas dos Parâmetros Curriculares Nacionais para língua estrangeira.

VI - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Condições textuais:

1.1. funções e usos da linguagem;

1.2. texto verbal e não verbal;

1.3. modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo;

1.4. tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.

2. Capacidade de leitura:

2.1. Relações lógicas no texto: a coerência;

2.1.1. hierarquia das idéias: idéia central e idéias periféricas;

2.1.2. o ponto de vista: a argumentação;

2.1.3. vocabulário: sinonímia e antonímia;

2.1.4. linguagens: denotativa e conotativa.

2.2. Relações estruturantes do texto: a coesão;

2.2.1. recursos lingüísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes;

2.2.2. relações entre elementos que constituem a coesão;

2.3. Intertextualidade.

2.4. Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros).

3. Conhecimentos lingüísticos:

3.1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas;

3.2. Variedade lingüística.

VII - MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos.

2. Função:

2.1. Função afim;

2.2. Função quadrática;

2.3. Função modular;

2.4. Potenciação e função exponencial;

2.5. Logaritmos e função logarítmica.

3. Progressão aritmética e geométrica.

4. Geometria euclidiana plana.

5. Geometria euclidiana espacial de posição e métrica.

6. Geometria analítica em R2.

7. Trigonometria no triângulo retângulo e na circunferência unitária.

8. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

9. Análise combinatória.

10. Probabilidade.

11. Números complexos

12. Polinômios e equações algébricas.

13. Estudo analítico das cônicas (elipse, parábola e hipérbole);

14. Derivadas de funções reais a uma variável (definição, propriedades e aplicações);

15. Estatística.

VIII - PEDAGOGIA

1. A escola e sua função social.

2. As tendências pedagógicas na história da educação brasileira.

3. As teorias de aprendizagem humana.

4. As teorias do desenvolvimento humano.

5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB n° 01, de 07 de abril de 1999 e Parecer CNE/CEB n° 22/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998.

6. Educação e inclusão escolar.

7. Educação estética e movimento.

8. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo.

9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

10. O currículo do Ensino Fundamental regular - os PCNs.

11. Políticas Públicas do Ensino Fundamental regular.

Prof. MS. Maria Salette da Trindade Rebelo
Diretora Pedagógica

Pedro Luiz da Costa Oliveira
Diretor Administrativo