Prefeitura de Montes Claros (ESURB) - MG

Notícia:   Prefeitura de Montes Claros - MG abre vagas destinadas a ESURB

ESURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2010

Resumo do Edital

Finalidade: Selecionar candidatos para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, com o objetivo de prover o cargo de AUXILIAR DE COLETA DE LIXO, por prazo determinado, através de Processo Seletivo Público Simplificado.

Período de Inscrições: 08/02 a 12/02/2010

Local de Inscrição: Escritório central da Esurb, na Avenida Nourival Guilherme Vieira n°165 Bairro Ibituruna.

Horário: 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas

Valor da Taxa De Inscrição: R$ 15,00 (quinze reais) mediante depósito identificado na Agência da Caixa Econômica Federal, Agência: 0132, Conta nº 503133-0, Operação 03.

- De acordo com a C.L.T artigo 390, fica vedada a contratação de mulheres.

Documentos necessários para efetuar a inscrição na Esurb:

a) Formulário de Inscrição;

b) Comprovante de Depósito;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia da Identidade;

e) Cópia do comprovante de endereço residencial.

f) Diploma ou histórico escolar de conclusão do ensino fundamental de 1ª a 4ª série - primária

DATA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA:

- 17/02/2010 de 13:00 às 17:00 horas;

- 18/02/2010, de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17: horas;

- 19/02/2010, de 08:00 às 11:00 horas.

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: 25, 26 e 27 de fevereiro de 2010 com INÍCIO AS 7:30 HS

A ESURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS E URBANIZAÇÃO, localizada na cidade de Montes Claros/ Minas Gerais, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 001/2010 destinado a selecionar candidatos para CONTRATAÇÃO , com o objetivo de prover o cargo de AUXILIAR DE COLETA DE LIXO, por prazo determinado, através de Processo Seletivo Público Simplificado, cujos contratos se limitarão até 31/12/2010 e/ou até a realização de concurso público, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas, pelo regime celetista, do cargo descrito no Anexo I, e será regido por este Edital e executado por uma comissão denominada Comissão Organizadora do processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Diretor Presidente ;

1.2. Para efeito da aplicação da seleção dos candidatos será observada a descrição sumária da função e/ou atribuição do cargo, na forma contida no Anexo I, com aplicação de seleção através de avaliação mediante PROVA PRÁTICA APTIDÃO FÍSICA e EXAME MÉDICO.

1.3. A jornada de trabalho e a remuneração para o cargo objeto deste Processo seletivo são as definida no regime celetista, conforme Anexo I deste Edital;

1.4. A escolaridade mínima e os requisitos para provimento do cargo são os constantes do Anexo I deste Edital;

2 - QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para função e seu respectivo salário.

3. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:

3.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado será até 31 de dezembro de 2010, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Esurb, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

4. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

4.1. O período de inscrição se iniciará em 08 de fevereiro de 2010, e se encerrará em 12 de fevereiro de 2010;

4.2. O horário das inscrições será: das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h dos dias acima citados, respeitando o horário de intervalo para almoço e finais de semana;

4.3 - A prova física será realizada nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2010 - a partir das 07:30 horas.

4.4 - O resultado final será dia 10/03/2010 com admissões a partir do dia 15/MARÇO/2010, respeitando o prazo de 24 horas para recurso.

4.5. - O depósito da taxa de inscrição não poderá ser efetuado nos terminais de auto-atendimento mediante envelope,

4.6. O candidato para se inscrever deverá:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

4.7. O candidato que possuir penalidade disciplinar de demissão do serviço público ou que já tenha sido dispensado por não atender os requisitos exigidos em contrato de caráter temporário anterior, não poderá assumir o cargo, mesmo que aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado;

4.8. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato, sendo que prevalecerá a primeira, se duas ou mais inscriões do mesmo candidato forem efetuadas, ou a que melhor se adequar à documentação apresentada pelo candidato, a critério da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

4.9. Não serão consideradas inscrições de candidatos que já possuam vínculo com a Administração direta e ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

4.10. As despesas com reprodução de cópias deste Edital e respectivo anexo é de responsabilidade do candidato;

4.11. Não haverá inscrição condicional e não será aceita inscrição via fax, postal, correio eletrônico e extemporâneo;

4.12. Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição, mesmo que seja cancelada a inscrição do candidato, por qualquer motivo;

4.13. O candidato, ao efetivar o seu requerimento de inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Esurb, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;

4.14. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

4.15. Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá se dirigir a Esurb até as 17:00 horas do dia 12/02/201 0.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES:

5.1. Documentação básica para todos os candidatos, cópia legível:

a) Formulário de Inscrição;

b) Comprovante de Depósito;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia da Identidade;

e) Cópia do comprovante de endereço residencial.

f) Diploma ou histórico escolar de conclusão do ensino fundamental de 1ª a 4ª série - primária

5.1.1. O candidato impossibilitado de apresentar, a cédula de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia;

5.2. O preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, bem como a veracidade das informações contidas, é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos;

5.2.1 A apresentação de documentos falsos acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

5.3. Os documentos apresentados na inscrição não serão utilizados para a eventual contratação, bem como não serão devolvidos ou cedidos ao Candidato em hipótese alguma;

5.4. O pedido de inscrição não será recebido, se não estiver acompanhado da documentação exigida no item 5.1, vedada a entrega dos documentos exigidos acima após às 17:00 horas do dia 12/02/2010;

5.5. Ficam anuladas as inscrições e demais atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todos os requisitos exigidos para a inscrição e demais atos constantes deste Edital;

5.6. É de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão publicadas a partir do dia 23 de fevereiro de 2010 na entrada principal da Esurb;

5.7. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, protocolando-o, até o dia 25 de fevereiro das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 1 7:0horas, na sede da Esurb, Avenida Norival Guilherme Vieira,165-Bairro Ibituruna;

5.8. Os recursos de indeferimento de inscrição, que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem este Edital, serão indeferidos;

5.9. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do Requerimento de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente processo seletivo.

5.10. A publicação do resultado do recurso de indeferimento de inscrição será divulgada no dia 25/02/2010 às 17:00 hs, na entrada principal da Esurb.

6. DA AVALIAÇÃO MEDIANTE PROVA PRÁTICA:

6.1. O candidato tendo a sua inscrição deferida se submeterá a avaliação médica; esta avaliação será procedida na sede da ESURB, endereço supra mencionado, nos dias

- 17/02/2010 de 13:00 às 17:00 horas;

- 18/02/2010, de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17: horas;

- 19/02/2010, de 08:00 às 11:00 horas.

6.2. A avaliação mediante PROVA PRÁTICA será de acordo com o cargo e será aplicada aos candidatos aprovados no exame de avaliação médica.

6.2.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Habilidade e capacidade para levantamento de peso;

b) Teste dinâmico de barra fixa;

c) Teste de resistência aeróbica;

d) Aptidão para o exercício do cargo.

6.2.1.1. A ESURB disponibiliza aos candidatos o Projeto de Avaliação Física, realizado pela equipe responsável.

6.2.2. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item anterior, sendo que o teste prático será aplicado por examinadores, que os avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático. Cada teste terá valores de pontuação associado aos resultados atingidos pelos candidatos, que variam de 15 a 20 pontos no teste dinâmico de barra fixa; e de 12 a 20 pontos no teste de Cooper de 2.400 metros e 10 pontos, de aptidão para exercício do cargo.

6.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, no somatório dos pontos da avaliação física;

6.3.1. A obtenção de média inferior a 25 (vinte e cinco) pontos implicará na desclassificação do candidato;

6.4. A avaliação mediante PROVA PRÁTICA será realizada em duas fases, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2010. (O local da realização das provas estará disponível na entrada principal da Esurb, e disponibilizado através do site). As provas serão realizadas em turmas a serem definidas pela Comissão sendo que os candidatos aprovados deverão comparecer as 07:30h do dia 25/02/2010.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da avaliação, com antecedência de 30 minutos, munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade original;

6.5.1. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

6.5.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento;

6.5.4. Sob hipótese nenhuma será permitida a entrada do candidato após o fechamento dos portões para o inicio da avaliação; pode ter entrega de senha por ordem de chegada o que definirá se o candidato fará a prova de manhã ou à tarde.

6.6. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato;

6.7. Não será permitido o acesso ao local da avaliação sem os documentos mencionados no item 6.5 e seus subitens;

6.8. Será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, o candidato que:

· Não comparecer ou ausentar-se, antes da liberação, do local da avaliação;

· Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais do processo seletivo, auxiliares e autoridades presentes;

6.9. Não será permitido ao candidato fumar no local da avaliação, bem como nas dependências do local;

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos;

7.2. Os candidatos serão selecionados considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas, que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, mediante necessidade da Esurb;

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior tempo de serviço prestado a entes públicos; b) Maior idade e c) Sorteio Público;

7.4. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização da avaliação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

8.1. Não poderá participar da avaliação os candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

8.2. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que faltar à avaliação ou chegar após o horário estabelecido;

8.3. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos do local da avaliação. O candidato que insistir em sair do local, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelos coordenadores;

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, os quais serão publicados na entrada principal da Esurb, na Avenida Nourival Guilherme Vieira, 165 Bairro Ibituruna, na entrada principal da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, no site e em jornal local e em outros locais que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado determinar;

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente processo seletivo e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas;

8.6. O resultado final será divulgado e homologado pelo Diretor Presidente da Esurb , que será publicado na entrada principal da empresa e no jornal local, contendo os nomes dos candidatos classificados obedecendo à estrita ordem de classificação. Não assegurando ao candidato aprovado, o direito de ingresso automático no Serviço Público na condição de temporário, ficando a concretização da contratação condicionada às observações das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração;

8.6.1. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado;

8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado;

8.8. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Esurb, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Processo Seletivo Público Simplificado, sem que com isso caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial;

8.9. O Diretor Presidente se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Processo Seletivo Público Simplificado;

8.10. Não será permitida a entrada, no local de realização da avaliação, de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

8.11. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, quando convocado para manifestar-se acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitivamente, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recurso Humano;

8.12. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado;

8.13. A contratação temporária no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada por Médico da Esurb, de caráter eliminatório, devendo o candidato comparecer ao posto médico da ESURB - SESMT no seguinte endereço: Rua Miramar, s/n, Bairro santa Rita II, munido dos seguintes exames: hemograma completo, Machado Guerreiro, Glicemia de Jejum, Fezes, Urina, Eletro encefalograma, eletrocardiograma com laudo, Raio-X de coluna total com laudo; Raio-X do tórax PA perfil com laudo e Raio X dos joelhos.

8.13.1. Após a emissão pelo médico da ESURB do atestado de saúde de APTO PARA A FUNÇÃO (ASO), o candidato deverá comparecer à sede da ESURB, no Departamento de Pessoal, no endereço: Avenida Norival Guilherme Vieira, 167 Ibituruna, munido dos documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição especialmente os seguintes:

a) Atestado de Saúde - ASO;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP;

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes coloridas;

g) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar;

i) Diploma ou Certificado de Conclusão exigido no Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Função), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

k) FAC - Folha de Antecedentes Criminais;

l) CAC - Certidão de Antecedentes Criminais;

m) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

8.14. O contrato temporário poderá ser revogado a qualquer momento por ato do Diretor Presidente da Esurb, por solicitação do setor ou a pedido do contratado;

8.14.1. Eventuais alterações relativas às normas inerentes aos empregados públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência;

8.15. Qualquer pedido de revisão da avaliação física deverá ser manifestado no dia da realização da avaliação perante a Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo os mesmos ser julgados em 20 (vinte) minutos após a manifestação do candidato.

8.16. O presente Edital obedece às normas referentes aos cargos contidos no Plano de Empregos, Cargos e Salários da Esurb;

8.17. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

Montes Claros, 1º de fevereiro de 2010.

Marcos Antônio Alves Maia

Diretor Presidente / Esurb

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES - Carregar e descarregar o caminhão coletor de lixo, executar tarefa de varrição, colaborando para a sua boa conservação ;realizar serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar;limpeza e lavagem dos veículos compactadores ;observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho,executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CARGO/ FUNÇÃO - Auxiliar de Coleta de Lixo

ESCOLARIDADE - Diploma ou Declaração de ter concluído o ensino Nível Fundamental, de 1ª a 4ª série.

VAGAS - 25

CARGA HORÁRIA - 44 horas semanais ( Regime celetista - CLT)

VENCIMENTO - salário mínimo vigente e respectivos adicionais.