Prefeitura de Monte Carlo - SC

Notícia:   Prefeitura de Monte Carlo - SC seleciona Fonoaudiólogo temporário

PREFEITURA DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº. 02/2013

MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Profissionais para Admissão em Caráter Temporário (ACT), para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração Municipal de Monte Carlo, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1 - CRONOGRAMA

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições (presenciais)

de 30/08/2013 a 16/09/2013

2.

Último dia para inscrição.

16/09/2013

3.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

17/09/2013

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

De 17/09/2013 a 19/09/2013

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

20/09/2013

7.

Análise dos Títulos

De 20/09/2013 a 23/09/2013

8.

Divulgação do resultado preliminar.

24/09/2013

9.

Recursos contra o resultado

De 24/09/2013 a 26/09/2013

10.Divulgação do resultado definitivo27/09/2013
11.Homologação da classificação finalApós 27/09/2013

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação indicada no item 1.4 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo receberá uma ficha de inscrição modelo Anexo I do presente edital.

1.4 A vaga que se apresenta é a seguinte:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Fonoaudiólogo

20h.

1.800,00

Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe.

1.5 A ficha de inscrição, depois de preenchida, deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Monte Carlo, até às 17:00h. do dia 16 de setembro de 2013 (último dia de inscrição, conforme item 1.1).

1.6 Juntamente com cada ficha de inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores de 18 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;

f) Diplomas, Certificados e/ou comprovantes de cursos;

g) Comprovante de residência.

1.7 Recebida a inscrição a mesma será autuada pelo Setor de Protocolo, que fornecerá ao inscrito o respectivo protocolo, conforme Anexos II e III.

1.8 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, por fax ou e-mail.

1.10 Será admitida inscrição por procuração, condicionada à apresentação dos originais no ato de contratação do inscrito.

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização do endereço e do número do telefone.

1.12 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone que deverá ser formalizada por escrito.

1.13 O Candidato concorrerá às vagas que o Município de Monte Carlo tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 Preservado o preceito de economicidade que deve nortear o setor público, a classificação deste processo seletivo será através da soma de pontos, por títulos e cursos, os quais receberão a seguinte classificação:

I - Para todos os cargos:

Pontos

Títulos

05

Especialização em nível de pós-graduação

10

Especialização em nível de mestrado

15

Especialização em nível de doutorado.

1

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação: até 40 horas;

2de 41 horas até 80 horas;
3de 81 horas até 120 horas;
4acima de 121 horas.

2.2 A classificação ocorrerá na ordem decrescente da soma total dos pontos.

2.2.1. Os cursos de aperfeiçoamento serão admitidos, tomando-se por base os realizados a partir de 1º de junho de 2008 (últimos cinco anos).

2.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

.Experiência na área pública em atividade específica ou análoga ao cargo pretendido.

.Obter maior número de pontos a título de cursos de especialização, atualização e aperfeiçoamento na área específica de atuação.

.For casado ou viúvo.

.Maior número de filhos menores de 18 anos.

.Portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

.Maior idade.

2.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato:

a) que não preencher de forma legível a ficha de inscrição, bem como os que contiverem dados inverídicos;

b) que não atender os requisitos de habilitação necessária para o cargo escolhido; e

c) que apresentar mais de uma ficha de inscrição para este edital.

2.5 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, por Comissão Nomeada e Designada pelo Prefeito Municipal através de Decreto Executivo, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Monte Carlo e no site do município, no endereço www.montecarlo.sc.gov.br, em até 03 (três) dias úteis.

2.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, poderá apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias após a divulgação das listas.

2.7 Sendo procedentes os recursos, a listagem com alterações da ordem de classificação será publicada nos meios de divulgação referidos no item 2.5, em até 02 (dois) dias após o julgamento dos recursos.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de funcionamento do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, munido com os documentos relacionados no item 3.4.

3.3 O não atendimento do item 3.2 deste edital implicará na eliminação do processo seletivo.

3.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra o candidato, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

c) Carteira de saúde, quando a função ocupada assim o exigir;

d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

e) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento Pessoal.

3.5 O candidato convocado ficará à disposição do Município, exercendo as funções, no local onde haja necessidade temporária de atendimento.

3.6 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

3.7 A critério da administração, o contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade do serviço, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente ao número de horas contratadas.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A inscrição proceder-se através do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

4.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.4 Caso o candidato não deseje ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado do processo seletivo.

4.5 O presente Processo de Seleção é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de HOMOLOGAÇÃO, na respectiva vaga.

4.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Monte Carlo.

4.7 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Monte Carlo, em até 3 dias da sua publicação.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

4.9 O presente processo seletivo é gratuito, não sendo admitida cobrança de valores dos candidatos às vagas, sob qualquer pretexto.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Monte Carlo, 28 de setembro de 2013.

MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA
Prefeito Municipal