Prefeitura de Monte Belo do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Monte Belo do Sul - RS oferece 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal de nº 001/2009, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Municipal nº 013/1993 de 29/01/1993 e suas posteriores alterações, como segue:

1 DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

FISCAL TRIBUTÁRIO

Ensino médio completo, idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos, quando da posse

44

869,63

30,00

06

MERENDEIRA-SERVENTE

Ensino fundamental completo, idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos, quando da posse

44

478,29

30,00

01

MOTORISTA

4ª Série do Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E" e idade mínima de 21 anos, quando da posse

44

978,32

30,00

01

PEDAGOGO

Superior Completo em Pedagogia ou Pós-graduação em pedagogia com habilitação específica para área de apoio pedagógico, experiência docente mínima de 2 anos, idade mínima de 25 anos e máxima de 45 anos, quando da posse

20

763,92

30,00

01

FARMACÊUTICO

Superior completo em farmácia , registro no órgão fiscalizador da classe, idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos, quando da posse

20

1.456,63

50,00

02

FISIOTERAPEUTA

Superior completo em fisioterapia, registro no órgão fiscalizador da classe, idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos, quando da posse

20

1.662,42

50,00

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

4ª Série do Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E" e idade mínima de 21 anos, quando da posse

44

1.152,26

30,00

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS

Alfabetizado e idade mínima de 18 anos, quando da posse

44

478,29

30,00

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo, conhecimentos para aplicação do windows, word e excel e idade mínima de 18 anos, quando da posse

44

869,63

30,00

01

PSICÓLOGO

Superior completo em psicologia registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

20

2.001,06

50,00

02

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Superior completo em medicina, registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

20

2.685,19

50,00

01

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso específico na área, registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

20

586,98

30,00

01

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso específico na área, registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

40

1.152,26

30,00

01

ENFERMEIRO

Superior completo em enfermagem, registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

40

2.685,19

50,00

01

ENFERMEIRO

Superior completo em enfermagem, registro no órgão fiscalizador da classe e idade mínima de 21 anos, quando da posse

20

1.326,20

50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter a idade mínima e máxima exigida nos requisitos, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico, no ato da posse.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 13 de fevereiro de 2009 a 06 de março de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 06, as inscrições encerrrar-se-ão às 11 horas. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 08hs às 11hs, na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito Rua Sagrada Família, 533, centro, na cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pelo Prefeito Municipal, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

2.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3. DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Merendeira-Servente, Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços de Obras o concurso será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e outra, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para os cargos de Pedagogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicóloga, Médico Clínico Geral, Enfermeira o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e outra, sendo prova de títulos, será de caráter de desempate das notas obtidas.

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva para os cargos elencados neste Edital consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados:

3.2.2.1 Para os cargos de Merendeira/Servente, Motorista, Operador de Máquina e Auxiliar Administrativo, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.2.2.2 Para os demais cargos elencados neste Edital, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, através do site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

3.9 Para os cargos de Pedagogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicóloga, Médico Clínico Geral, Enfermeira, será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos no total, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.9.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.9.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 25,00 (vinte e cinco) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.9.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.9.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.9.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

3.10 A prova prática versará sobre:

3.10.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 (vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.10.2 Para os cargos de Merendeira-Servente e Auxiliar de Serviços de Obras serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática.

3.11 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática está eliminado do Concurso Público.

3.12 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os cargos de Merendeira-Servente, Motorista, Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços de Obras, será NF = (NO + NP)/2, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota prova prática.

4.1.2 Para os demais cargos elencados neste edital será NF = NO, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com:

4.2.1. Maior nota na prova de títulos, quando houver;

4.2.2. Maior idade,

4.2.3. Maior nota na prova de maior relevância, quando houver;

4.2.4. Sorteio.

4.2.5. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento).

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Monte Belo do Sul, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Monte Belo do Sul.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Exame Admissional, expedido por médico do trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.5 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos realizados por ocasião do exame admissional.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de dez dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período a critério da administração municipal.

6.9 Após a realização das provas e divulgação do gabarito, haverá a sessão de identificação das provas que será convocada através de Edital, o qual mencionará a data, local e horário da mesma.

6.10 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Banca Examinadora do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.10.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será o estabelecido no aviso para a sessão de identificação das provas.

6.10.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.10.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.10.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.10.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.10.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.10.8 Para os candidatos que possuírem interesse em apresentar pedido de revisão do gabarito e da nota da prova objetiva, as provas estarão disponíveis para cópia no horário das 08h às 11h, na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, após a Sessão de Identificação das Provas.

6.11 Poderá haver pedido de reconsideração dirigido ao Prefeito Municipal nos mesmos moldes do item anterior.

6.11.1 O Pedido de reconsideração é de 48 horas após o despacho do Prefeito no recurso de revisão.

6.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.14.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.14.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.15 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.16 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.17 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identifica-lo.

6.22 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.24 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.25 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.25.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.26 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, até a homologação final do Concurso Público, à guarda da Empresa Contratada. Após seu término serão confiados a guarda à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.

6.27 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.28 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito de nomeação.

6.29 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.30 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.31 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

6.32 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.33 O resultado final das provas escritas será divulgado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal , no site www.exatuspr.com.br e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.

6.34 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.35 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada, que após homologação final do concurso enviará para a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.

6.36 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital e as atribuições dos cargos constantes do Anexo II deste Edital.

6.37 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.38 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em 10 de fevereiro de 2009.

Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

CARGOS: MERENDEIRA-SERVENTE, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural); Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes e Interpretação de Texto.

CARGOS: FISCAL TRIBUTÁRIO, PEDAGOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIRO.

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: FISCAL TRIBUTÁRIO, PEDAGOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIRO.

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Noções básicas de geometria; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas; Razão e Proporção; divisão proporcional; Números inteiros e racionais.

CARGOS: MERENDEIRA-SERVENTE, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS.

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Noções básicas de geometria; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS OS CARGOS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Monte Belo do Sul; História e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Monte Belo do Sul.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Pedagogo

Conhecimento específico na área de atuação. Conhecimentos que condizem com a formação exigida no cargo. O significado histórico-social da Orientação Educacional: Origem e trajetória da O E no Brasil, Dimensões Filosóficas, Políticas, Sociais e Pedagógicas, Tendências e desafios atuais da Orientação Educacional. Campos de atuação e a prática do Orientador Educacional: A função do Orientador educacional, A Orientação Educacional em face à Legislação Educacional de País, A Orientação Educacional e as Formas Alternativas da Educação. A Orientação Educacional e a revolução teórica-prática da educação: A OE e a organização escolar, Ação integrada da OE, Nova dimensão da OE. A prática da supervisão escolar: reflexão e análise com base em princípios teóricos. A ação supervisora nos níveis e nas modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos. Laboratórios de aprendizagens e brinquedoteca. O supervisor escolar no cotidiano da escola: reuniões, calendário escolar, conselho de classe, organização das turmas, entrevistas, formação continuada, questões de planejamento( PPP, planos de estudos, plano de trabalho e estudos de recuperação), avaliação,registros. Projeto de supervisão escolar para o ensino fundamental e educação infantil.

Técnico em Enfermagem

1. Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família;

2. Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem;

3. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio);

4. Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis;

5. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar;

6. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame);

7. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase;

8. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem;

9. Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

10. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Operador de Máquinas

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 2. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

Motorista

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro;

2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

3. Direção defensiva;

4. Noções gerais de circulação e conduta;

5. Noções de mecânica de autos;

6. Noções de primeiros socorros;

7. Manutenção e Limpeza de veículos.

Merendeira-Servente

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Noções básicas de preparação de alimentos;

6. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes;

7. Materiais utilizados na limpeza em geral;

8. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral;

9. Guarda e conservação de alimentos;

10. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha;

11. Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios;

12. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

13. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

Enfermeiro

1. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial;

2. Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional;

3. Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S);

4. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sifilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites;

5. Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária;

6. Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação;

7. Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia;

8. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem;

9. Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos;

10. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados.

Auxiliar Administrativo

Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Monte Belo do Sul; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

Fisioterapeuta

1. Fisioterapia Respiratória;

2. Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento;

3. A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral;

4. Psicomotricidade - Teoria e Prática;

5. Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês;

6. Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte;

7. Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática;

8. Fisioterapia Cardiopulmonar;

9. Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen;

10. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento;

11. Fisioterapia em pediatria;

12. Paralisia Cerebral- Aspectos práticos;

13. Fisioterapia Neurológica.

Fiscal Tributário

1. Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador;

2. Isenção dos contribuintes;

3. Responsabilidade tributária;

4. Lei 8666/93;

5. Contribuição de Melhoria, Hierarquia,

6. Código de Postura Municipal;

7. Código Tributário Nacional;

8. Código Tributário Municipal;

9. Constituição Federal.

Auxiliar de Serviços de Obras

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho.

5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;

6. Serviços de capina em geral;

7. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

8. Tarefas de construção;

9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura;

10. Aplicação de inseticidas e fungicidas;

11. Lavagem de máquinas e veículos;

12. Limpeza de peças e oficinas;

13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

16. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

17. Guarda e conservação de alimentos;

18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

20. Noções de segurança no trabalho;

21. Noções de primeiros socorros.

Farmacêutico

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial;

3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão;

4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos;

5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia;

6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos;

7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes;

8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções;

9. Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2) Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos;

10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

11. RDC Nº 67, 08 de outubro de 2007 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM;

12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.

13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas;

14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07;

15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética;

16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos;

17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998;

18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006;

19. Código de Ética Profissional.

Psicólogo

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;

3. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas;

4. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano;

5. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo;

6. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis;

7. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;

8. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública;

9. Teorias e técnicas psicoterápicas;

10. Processo Psicodiagnóstico;

11. Terapia na Saúde mental;

12. Psicologia do Desenvolvimento;

13. Psicologia da Aprendizagem;

14. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;

15. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS;

16. Psicologia Institucional e processo grupal;

17. Código de Ética profissional do Psicólogo.

18. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Médico Clínico Geral

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Síntese dos Deveres: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico - hospitalar do Município; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste Setor.

Exemplos de Atribuições: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Exemplos de Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos na Unidade Sanitária e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da Unidade Sanitária, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS

Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.

Exemplos de Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubação, pulverização, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar tarefas afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informação, incluindo-se nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos.

Exemplos de Atribuições: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; laborar e examinar minutas de contrato; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins.

MOTORISTA

Síntese dos Deveres: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.

Exemplos de Atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros, tubos de oxigênio, macas, etc; dar plantão diurno e noturno quando necessário, executar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Síntese dos Deveres: Operar máquinas, rodoviárias, agrícolas e tratores.

Exemplos de Atribuições: Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude, operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprir com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Síntese dos Deveres: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município.

Exemplos de Atribuições: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a doentes, atender a solicitação de pacientes internados, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o material da sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas, promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem, executar tarefas afins.

PSICÓLOGO

Síntese de Deveres: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.

Exemplos de Atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessário ao desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso de instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confecciona e seleciona o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.

PEDAGOGO

Síntese de Deveres: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Exemplos das Atribuições:

1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido.

2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.

3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.

FARMACÊUTICO

Síntese dos Deveres: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Exemplos de Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA

Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

Exemplos das Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação ca capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Síntese dos deveres: executar trabalhos no lançamento e fiscalização dos tributos de competência do Município.

Exemplos das atribuições: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco' em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades e outras tarefas correlatas.

MERENDEIRA-SERVENTE

Síntese dos Deveres: Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral.

Exemplos das Atribuições: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.