Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alto - SP abre vagas para cargos de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO RETIFICADO DE PROCESSO SELETIVO 005/2010

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Prefeita Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Monte Alto-SP, de acordo com a Lei Complementar nº 286/2010, de 16/06/2010 e da Lei Complementar nº 192/2010, de 02/07/2005, torna público, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº 005 /2010, destinado à contratação emergencial, por período determinado de um ano, prorrogável por igual período, pelo regime da CLT, para reserva de vaga e ou em substituição a servidor afastado e ou em substituição a função e ou cargo vago, das funções abaixo discriminadas

1. DA DENOMINAÇÃO -

FUNÇÕES - ESCOLARIDADE NECESSÁRIA -

A) NÍVEL SUPERIOR:

1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- PEB I- EDUCAÇÃO ESPECIAL - modalidade Interlocutor de Libras- Nível Superior- Pedagogia -e ou Normal Superior - com habilitação em EDUCAÇÃO ESPECIAL e ou Nível Superior - Licenciatura em Educação Especial- devendo apresentar, nos dois casos, o certificado de formação em LIBRAS-

2) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- PEB I - EDUCAÇÃO ESPECIAL- Nível Superior- Pedagogia e ou Normal Superior - habilitação em EDUCAÇÃO ESPECIAL e ou Nível Superior - Licenciatura em Educação Especial.

3) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II- MATEMÁTICA- Nível Superior - Licenciatura em Matemática e ou em Ciências, com Habilitação em Matemática.

4) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA- Nível Superior- Licenciatura em Letras e ou outro curso, de licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa,

5) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II - INGLÊS - Nível Superior Licenciatura em Letras e ou outro curso de licenciatura com habilitação em Língua Inglesa.

6) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II - CIÊNCIAS - Nível Superior- Licenciatura em Ciências e ou em Biologia, Física ou em outro curso de licenciatura com habilitação em Ciências.

7) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II- HISTÓRIA - Nível Superior- Licenciatura em História ou em outro curso de licenciatura, com habilitação em História.

B) ENSINO MÉDIO:

1) AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- MONITOR EM MECÂNICA AUTOMOTIVA - Nível de Ensino Médio e apresentar experiência, de no mínimo um ano e curso técnico e ou de qualificação na área.-

2) AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- MONITOR EM MECÂNICA GERAL- MODALIDADE -TORNEARIA - Nível de Ensino Médio e apresentar experiência, de no mínimo um ano, curso técnico e ou de qualificação na área.-

3) AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO CULTURAL I - Nível de Ensino Médio, com a apresentação, no dia da prova, de um projeto de ação educativa nas áreas de Literatura, Teatro, Música e ou Museu.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- As inscrições estarão abertas no período dos dias - 03 a 07 de janeiro de 2011, no CAC da sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto-SP, situado à Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n.1390, Centro, em Monte Alto-SP, no horário das 10:00 às 15:00h, sendo as mesmas, impreterivelmente, encerradas, às 15:00h do dia 07 de janeiro de 2011.. O (a) candidato(a) retirará no CAC, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto-SP, o formulário de inscrição para pagamento da referida taxa, no valor de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais), para as funções de escolaridade de Ensino Superior e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para as funções de Ensino Médio. Esta taxa deverá ser paga no Posto Bancário do Banco Itaú, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto-SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser Brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, nº19/98.

2.2.2 - Não registrar antecedentes criminais;

2.2.3 - Ter, na data realização das provas, idade mínima de 18 anos;

2.2.4 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

2.2.5 - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

2.2.6 - Possuir escolaridade, habilitação legal e experiência, correspondente ao nível exigido para a função, especificadas no item 1, deste edital.

2.2.7 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.8 - A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e pagamento do valor da inscrição, constante neste edital.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 - Cédula de Identidade, comprovante de escolaridade e, caso necessite, a declaração ou certidão de experiência, na área.

2.3.2 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhado de fotocópia do documento de identidade e de demais documentos, conforme dispõe o presente Edital.

2.3.3 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de Deficiência Física deverá declarar o tipo e grau de Deficiência que apresenta;

2.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou fotocópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de fotocópia do documento de identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu documento de Identidade.

2.5 - O candidato deverá no ato da inscrição:

2.5.1 - Apresentar o Documento de Identidade, original e fotocópia, fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

2.5.2 - Apresentar fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios de escolaridade e da declaração de experiência, conforme estabelece o presente Edital. Não serão considerados títulos e/ou documentação apresentados após a inscrição.

2.6 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade ou Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remuneração, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PROVAS

3.1 - DOS PRINCÍPIOS

3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será de provas escritas objetivas e de provas práticas.

3.1.2 - O processo seletivo será classificatório, considerando a nota final, como resultado, em lista, de ordem decrescente, da soma das provas objetivas e da prova prática.

3.1.3 -. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquinas calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

3.1.4 - O (a) candidato (a) não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

3.1.7 - O(a) candidato(a) só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

3.1.8 - O(a) candidato(a) ao terminar a prova objetiva, deverá entregá-la ao Coordenador Fiscal da Sala juntamente com o gabarito.

3.2- DA METODOLOGIA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS:

3.2.1- As provas objetivas serão aplicadas a todas as funções, contendo 20 ( vinte) questões, de múltipla escolha, de (04) quatro alternativas, de apenas uma correta, valendo o total de 10,0 ( dez) pontos, à base de 0,5 ( meio ponto) cada questão, com a duração máxima de uma hora e meia.

3.2.2.- Para as funções de Professor de Educação Básica I e II, o conteúdo programático e quantidade de questões serão compostos de:

I- Conhecimentos Gerais- - Legislação e conteúdos específicos - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (artigos referentes á Educação), Parâmetro Curricular Nacional - Volume 8, Referencial Curricular Nacional - Volumes 1, 2 e 3 e Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.; Projeto Político Pedagógico.- 05 ( cinco) questões.

II- Conhecimentos Específicos:

a) Para PEB I - EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTERLOCUTOR DE LIBRAS- conteúdo de educação Especial para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano. Noções gerais de Libras. - 15 (quinze) questões.

b) Para PEB II - MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, CIÊNCIAS, e HISTÓRIA, o conteúdo será, para cada disciplina, pertinente ao Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano. - 15 ( quinze) questões.

3.2.3- PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- todas as modalidades- de Ensino Médio- constantes deste edital, as provas objetivas conterão 20 (vinte) questões, sendo:

I- 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa- Acentuação gráfica. Pontuação. Compreensão e interpretação de textos, com aplicação gramatical de concordância nominal e concordância verbal. Correção de frases.

II- 05 (cinco) questões de Matemática- Problemas - operações fundamentais; sistema métrico decimal; percentagem, frações e juros, equação de segundo grau.

III- 05 (cinco questões) de Noções básicas de Informática- Word, Excel, Power Point, internet e Intranet. E-mail.

IV- 05 (cinco) questões de Atualidades - Cinema, Literatura, Televisão, Eventos, Música, Notícias locais, nacionais e internacionais- Política, Esporte, Cidadania e Economia.

3.3- DAS PROVAS PRÁTICAS E DO PROJETO DE AÇÃO EDUCATIVA:

I- Para PEB I - EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTERLOCUTOR DE LIBRAS - individual para cada candidato(a) de prova prática sobre apresentação de atividade de Libras, perante uma banca examinadora, valendo até 10,0 ( pontos), com a duração entre 10 (dez) e 20 ( vinte) minutos. Esta prova terá início, no mesmo local da prova objetiva, após o término desta prova.

II- Para AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO - MONITORES EM MECÂNICA GERAL- TORNEARIA E EM MECÂNICA AUTOMOTIVA, as provas práticas serão aplicadas por profissionais da área, de forma individual, para cada candidato(a), sobre a atividade pertencente a cada área, no mesmo local da prova objetiva, no valor de até 10,0(dez) pontos.

III- Para AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- DESENVOLVIMENTO CULTURAL I - a prova prática será no mesmo local da prova objetiva, perante uma Banca Examinadora, com a apresentação e entrega de uma via escrita e de exposição oral, de acordo com os requisitos constantes do Anexo I, deste edital, de projeto de ação educativa nas áreas de Literatura, Teatro, Música e ou Museu. Com a duração entre 15 ( quinze) e 20 ( vinte) minutos e valor até 10,0(dez) pontos.

4-. DAS NORMAS

4.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2011, nos locais e horários, abaixo especificados:

I- AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO CULTURAL I e PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL- INTERLOCUTOR DE LIBRAS - prova objetiva e prática - Início ás 8;00h na EMEF PROFª LAIDES TRINDADE, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1355, em Monte Alto-SP.

II- PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL- início às 11:00h, na EMEF PROFª LAIDES TRINDADE, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1355, em Monte Alto-SP.

III- PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, CIÊNCIAS e HISTÓRIA - Início Às 8:00h, na EMEF PROFª LAIDES TRINDADE, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1355, em Monte Alto-SP.

IV- AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- MONITORES EM MECÂNICA GERAL- TORNEARIA E EM MECÂNICA AUTOMOTIVA as provas objetivas e práticas serão na sede da Escola Profissionalizante Ítalo Lanfredi, situado À Avenida 15 de maio, em Monte Alto-SP, no mesmo dia e horário, ou seja, no dia 23 de janeiro de 2011, às 8:00h

4.2 - DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade, original, com foto, constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da prova.

4.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontos, somando-se os pontos das provas escrita e da prova prática.

6-. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e Edital Retificador e na Lei Orgânica do Município.

6.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

6.2.1 - maior pontuação na prova escrita, para PEB I e PEB II, nos conhecimentos específicos, e para os Agentes Especializados em Educação, em Língua Portuguesa.

6.2.2 - maior idade;

6.2.3 - maior número de filhos.

6.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6.4 - Na falta da cédula de identidade original poderão serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.5 - Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de (02) dois dias, perante a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação do edital de resultado final deste Processo Seletivo. Das decisões da Secretaria Municipal de Educação, caberão recursos fundamentados à Prefeita Municipal, no prazo de "2" (dois dias), contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Secretaria Municipal de Educação, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

6.6 - O presente Processo Seletivo terá 01 (um) ano de validade, prorrogável por igual período.

6.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação, o direito à admissão.

6.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de Monte Alto-SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

6.9 - Os candidatos aprovados e classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração, para substituições temporárias e emergenciais dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

7.- DISPOSIÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos portadores de deficiência, inscritos como tal, terão reservada 5% (cinco por cento) das vagas, sendo classificados em lista apartada, conforme dispõe a legislação Municipal vigente. Se classificados serão submetidos a exame médico que comprove ser a deficiência compatível às funções inerentes ao cargo ou função.

7.2 - Este edital retificador, na íntegra, bem como todas as fases posteriores deste Processo Seletivo serão afixados, a partir do dia 06 janeiro de 2011, Às 10:00h, , no mural da Secretaria Municipal de Educação, no CAC da Prefeitura Municipal de Monte Alto e publicado no site da Prefeitura Municipal de Monte Alto- no endereço - www.montealto.sp.gov.br.

7.3 - O edital de deferimento de inscrições, convocação para as provas objetivas e práticas e o resultado com a classificação final dos (as) candidatos(as) além, dos locais acima especificados, no item 7.3, também serão publicados no Jornal O Imparcial de Monte Alto-SP, no seguinte cronograma:

II - Resultado de classificação final dos (as) candidatos(as) - dia 28 de janeiro de 2011, a partir das 10:00h.

7.4 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Monte Alto em conjunto com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento deste Processo Seletivo.

Monte Alto, 06 de JANEIRO DE 2011.

SILVIA APARECIDA MEIRA
Prefeita Municipal

ANEXO I -

REQUISITOS QUE DEVEM CONTER NO PROJETO DE AÇÃO EDUCATIVA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO- DESENVOLVIMENTO CULTURAL I - a ser entregue, em uma via escrita, no momento da prova prática, para exposição oral à Banca Examinadora.

1- Nome do(a) Candidato(a)- Área, tema e título do projeto. A área deverá versar sobre - literatura, teatro, música, e ou museu.

2- Objetivos gerais do projeto.

3- Atividades a serem desenvolvidas, apresentadas de forma resumida.

4- Recursos físicos e materiais a serem utilizados no projeto.

5- Avaliação do projeto.

Este projeto deverá ser digitado em folha sulfite, A-4, letra nº 12, Arial e ou Times, com espaço - entrelinhas de 1,5.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

I) INSTRUÇÕES

O (a) candidato (a) deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação: O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso.

1) Data de interposição de recurso: __/__/__

2) Data da Prova: __/__/__

3) Nome do(a) Candidato(a) :

4) N° de Inscrição:_________________________________________________________________________

5) Função _______________________________________________________________________________

6) Endereço _____________________________________________________________________________

7) N° da Questão:_________________________________________________________________________

8) Indicação de Conteúdos Programáticos, prova prática e ou do Projeto de trabalho
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

9- Argumentação
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Como candidato regularmente inscrito para o Processo Seletivo nº 005/2010, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, requer:

[_] anulação de questão da prova objetiva.

[_] mudança de gabarito de questão.

(..) outros __________________________.

Monte Alto, ____________ de ________________ de 2011.

________________________
Assinatura do(a) Candidato (a)

Observação- Protocolar na sede da Secretaria Municipal de Educação de Monte Alto, , em duas vias.