Prefeitura de Mongaguá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mongaguá - SP abre 30 vagas para Guarda-vidas Temporário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2013

Av. Getúlio Vargas, 67 - Centro - Mongaguá/SP
CEP. 11730-000 - fone: 13-3445.3000 - email: dp@mongaguá.sp.gov.br

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ e o CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e nos termos da Legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 1.977/2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.058/2003, bem como, pela Lei Municipal nº 1.362/1991 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, de interesse Público, objetivando a Contratação por TEMPO DETERMINADO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 ATÉ 11 DE MARÇO DE 2014, para a Função de GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover a referida função, através da avaliação nas modalidades de provas práticas e teóricas;

1.2. A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BRUTO R$

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

Guarda-Vidas Temporário.

30

44 horas semanais

R$ 1.200,00

Ensino Fundamental Completo (1º Grau); Certificado de conclusão do curso de guarda-vidas temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, quitação das obrigações militares e não ter antecedentes criminais.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão contratados em acordo com a necessidade de pessoal, condições técnicas do trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final;

1.2.2. O regime jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo, e contratados pelo Município, é o da Consolidação das Leis do Trabalho;

1.2.3. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Mongaguá;

1.3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;

1.3.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

1.3.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

1.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.5. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da Função;

1.3.6. Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino fundamental (1º Grau) completo;

1.3.7. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

2. INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 21 de outubro a 23 de outubro de 2013, na Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 4001, bairro do Vera Cruz, Município de Mongaguá - Posto do Corpo de Bombeiros de Mongaguá, das 8:00 às 18:00 horas.

2.2. Não será aceita inscrição fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada;

2.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição documento de identidade original;

2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.5. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente;

2.7. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira composta de aplicação de prova prática, de caráter eliminatório e a segunda consistente no curso de formação de guarda-vidas temporários, de caráter eliminatório e classificatório:

3.1.1. A prova da 1ª etapa será realizada no dia 30 de outubro de 2013, às 09:00 horas da manhã, no Posto do Corpo de Bombeiros, localizado na Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 7683, bairro do Vera Cruz, Município de Mongaguá, onde os candidatos serão submetidos a um teste de natação, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 6 (seis) minutos, não sendo exigido estilo específico de nado e um teste de resistência física, onde deverão correr na areia 1.500m (hum mil e quinhentos) metros em até 7 (sete) minutos;

3.1.2. No caso de ocorrerem impedimentos, sobretudo por condições climáticas, as provas de seleção poderão ter as datas adiadas, bem como os horários e locais alterados, a critério da Comissão Organizadora; do que os candidatos serão avisados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida;

4.1.1. Deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão para esforço físico;

4.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;

4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;

b) não apresentar um dos documentos exigidos;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.5. Esses testes físicos serão eliminatórios, obedecidas às regras de tempo, onde os candidatos serão admitidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda Vidas temporários, no dobro do número de vagas disponibilizadas neste edital.

5. CURSO DE FORMAÇÃO:

5.1 Após a prova classificatória, os admitidos serão submetidos ao curso de formação de Guarda - Vidas temporários, que também terá prova de classificação, habilitando, no mínimo, o número de vagas estipuladas neste edital;

5.2. O curso terá início em 04 de novembro de 2013 e seguirá com o seguinte conteúdo programático:

a) Teoria do Serviço de Guarda-Vidas: Conhecimentos Elementares Sobre o Mar; Conhecimentos Elementares Sobre a PMESP; Aspectos Legais do Serviço de Guarda Vidas; Equipamentos Operacionais e sua utilização;

b) Prevenção e Salvamento Aquático: Trabalho de Prevenção e Prática de Salvamento;

c) Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados: Fisiologia e Fisiopatologia da Respiração, Acidentes na Água, Parada Respiratória e Cardíaca;

d) Educação Física Aplicada: Condicionamento Aeróbico e Anaeróbico, Prática de Alongamento, Flexibilidade e Respiração.

6. CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação será feita obtendo-se a média final do curso composta da somatória das provas: Escrita, educação física, salvamento com nadadeiras e flutuador, e de técnicas básicas de recuperação de afogados (prova prática).

6.1. Prova de educação física: consiste em correr 200 (duzentos) metros, nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, em até 8,5 min. (oito minutos e trinta segundos), sendo graduada a nota mínima (1,0 ponto) para o tempo máximo acima previsto e nota máxima (10 pontos) para o tempo de 04 (quatro) minutos;

6.2. Prova de salvamento com nadadeiras e flutuador: consiste em resgatar uma vítima de afogamento (simulada), aplicando a sequência técnica dos procedimentos, a saber:

a) corrida de 50m pela areia e corrida com elevação de membros inferiores na água com soltura do flutuador;

b) transposição do banco de areia;

c) colocação de nadadeiras;

d) transposição da zona de arrebentação e nado de aproximação;

e) abordagem;

f) verificação da respiração e procedimentos decorrentes;

g) colocação do flutuador na vítima;

h) reboque com proteção das vias aéreas;

i) arrasto;

j) posicionamento na areia com análise primária.

A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos dez passos descritos, sendo descontados pontos inteiros ou meio ponto conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;

6.3. Prova de técnicas básicas de recuperação de afogados: consiste em aplicar os procedimentos técnicos referentes a:

a) verificação de consciência, respiração e pulso;

b) aplicação de respiração artificial;

c) aplicação de massagem cardíaca externa e reanimação cardiopulmonar (RCP);

d) questão oral sobre RCP em bebê;

e) questão oral sobre RCP em criança.

A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos cinco passos descritos, sendo descontados pontos inteiros conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;

6.4. As provas práticas, ao término do Curso de Formação, serão realizadas na praia, onde as condições do mar sejam propícias à realização dos exercícios propostos .

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1. Concluído o processo seletivo simplificado, ficará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, a ser composta por um representante da Prefeitura e por dois representantes do Corpo de Bombeiros, a aprovação e classificação dos candidatos;

7.2. A nota final dos candidatos habilitados será a média das notas obtidas nas provas teóricas e práticas;

7.3. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) For o mais idoso;

b) Tiver o maior número de filhos ou dependentes.

7.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, não sendo esta menor que 5,0 (cinco), e serão admitidos à função por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas;

7.5. O Curso de Formação de Auxiliar de Guarda - Vidas, compreenderá o período de 04 a 22 de novembro de 2011.

7.6. A divulgação da relação dos aprovados será publicada no dia 02 de Dezembro de 2013, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura de Mongaguá: www.mongagua.sp.gov.br.

8. CONVOCAÇÃO:

8.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura de Mongaguá para a apresentação de documentos pessoais, dando então início aos procedimentos de contratação;

8.2. A convocação será feita através de publicação de edital no Diário Oficial e ainda por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Mongaguá, bem como, no site da Prefeitura Municipal e por fim, através de aviso postal, remetido com AR., no endereço cadastral do candidato convocado, devendo este comparecer no prazo assinalado, sob pena de perda ao direito de nomeação.

9. CONTRATAÇÃO:

9.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública;

9.2. Para efeito de contratação fica o candidato sujeito à apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional e de Atestado de Antecedentes Criminais;

9.3. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, pra o exercício do cargo.

9.4. Documentação necessária:

a) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

b) Carteira de identidade (copia autenticada ou original acompanhado de copia simples);

c) Carteira de identidade de estrangeiro (Carteira Modelo 19), para os candidatos naturalizados;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (copia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Carteira de Trabalho;

g) Titulo de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

h) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria Pública de área de seu domicílio (original);

j) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples); deverá constar de referida certidão a respectiva averbação, em caso de candidato separado judicialmente ou divorciado;

k) Certidão de Óbito em caso cônjuge falecido;

l) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Comprovante da escolaridade exigida e certificado do curso de formação específico de acordo com os requisitos exigidos do cargo, estabelecidos neste Edital. (Cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

n) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

o) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

p) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mongaguá julgar necessários, os quais serão solicitados com tempo hábil e de forma inequívoca.

9.5. Os candidatos serão contratados conforme Lei Municipal nº 1.362/1991 e suas alterações;

9.6. O prazo de contratação será no período de 12 de Dezembro de 2013 a 11 de Março de 2014.

10. REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1. Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, recursos a fatos extraordinários serão admitidos e deverão ser feitos por escrito, dirigido à Comissão do Processo Seletivo e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, endereço e telefone para contato;

10.2. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;

10.3. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município, terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

10.4. Findo o prazo a que se refere o item 10.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1. O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;

11.2. Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município;

11.3. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;

11.4. A Prefeitura Municipal de Mongaguá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d)correspondência recebida por terceiros;

11.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou ainda até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova/circunstância que será mencionada em Edital ou aviso ser publicado;

11.6. O contratado permanecerá sujeito às Normas de Conduta do Guarda-Vidas Temporário, estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

11.7. A insuficiência de desempenho profissional do contratado (cujo critério principal de avaliação é o de assiduidade) ocasionará rescisão imediata do contrato, bem como, impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município;

11.8. O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Sr. Prefeito Municipal nos termos da Legislação vigente;

11.9. O Foro da Comarca de Mongaguá é competente para julgar as demandas judiciais, decorrentes do presente processo seletivo simplificado;

11.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Mongaguá, 08 de outubro de 2013

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO