Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi Guaçu - SP abre seleção com vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N° 02/2011- DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS destinada à aprovação de candidatos à admissão temporária para preenchimento de funções públicas de diversas categorias funcionais da Classe de Docentes para a rede municipal e municipalizada de Ensino,durante os anos letivos de 2012 e 2013.

O presente Processo Seletivo será realizado pela empresa contratada para este fim por meio de certame licitatório, através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., tendo acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, especialmente nomeada nos termos da Portaria n° 039/2010, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir nos anos letivos de 2012/2013, nos termos da legislação vigente;

1.1.2 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo/função pública em caráter permanente;

1.1.3 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos/funções efetivos, ou de contratados temporariamente, afastados do exercício docente a qualquer título;

1.2 Para todos os efeitos, a HOMOLOGAÇÃO e as listas finais dos classificados no Processo Seletivo, que terá validade durante os anos letivos de 2012 e 2013, serão publicados no Jornal O REGIONAL e afixadas no quadro de avisos da Secretaria de Educação e do Paço Municipal de Mogi Guaçu.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gerará para o candidato apenas a expectativa de contratação, observada a rigorosa ordem da classificação final, no certame, se ocorrerem as hipóteses dos subitens 1.1.1 a 1.1.3.

1.4 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos disciplinados pela legislação municipal de Mogi Guaçu em vigor aplicável à espécie.

1.5 A descrição das funções, indicações dos conteúdos a serem estudados para as provas, e demais requisitos inerentes às funções encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vagas previstas para o presente Processo Seletivo de Provas e Títulos, com INSCRIÇÕES, a saber:

Funções

N° DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO BÁSICA (11/2011)

CARGA HORÁRIA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.01 -AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

01 + Cadastro de reserva

2° grau completo com habilitação específica para magistério - normal.

R$ 945,95

200 HORAS MENSAIS

R$ 18,00

2.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01 + Cadastro de reserva

Superior completo - licenciatura plena em pedagogia/normal superior com habilitação/ especialização em educação especial (ou equivalente).

R$ 945,95

100 HORAS MENSAIS

R$ 20,00

2.02 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

01 + Cadastro de reserva

Superior Completo - licenciatura plena em pedagogia com habilitação para docência nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, pós-graduação ou equivalente; ou habilitação para o magistério (normal) em nível do ensino médio, para docência de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, e licenciatura plena em pedagogia ou equivalente

R$ 1.116,56

135 HORAS MENSAIS

R$ 20,00

2.03 - PROFESSOR DE ENSINO FUND. III - AICA01 + Cadastro de reservaSuperior completo - licenciatura plena em pedagogia, normal superior, ou equivalente (todos com habilitação para docência nas séries iniciais do ensino fundamental).R$ 1.116,56110 HORAS MENSAISR$ 20,00

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET, no período de 23 de Novembro a 12 de Dezembro de 2011, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N° 02/2011 - DOCENTES - PREFEITURA DE MOGI GUAÇU - SP, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.1.1 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura de Mogi Guaçu; não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem o envio e/ou o recebimento de dados;

3.1.2 Não é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a veracidade dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

3.1.3 No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, além de documento de identidade original e com foto;

3.1.4 Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital;

3.1.5 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação integral, ainda que de forma tácita, das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação federal em vigor.

3.2.2 Possuir documento oficial de identidade, com foto, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

3.2.3 Declarar e preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital, e na legislação em vigor, para a eventual contratação, não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, relativamente a crime praticado contra a Administração Pública, ou contra crianças e adolescentes, gozar de boa saúde física e mental, e não possuir deficiência ou necessidade especial que impossibilite o exercício das atribuições da função público pretendido, estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar.

3.2.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo, até a data do encerramento das inscrições, enviar via SEDEX com AR, à INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220, documentação hábil comprobatória da espécie, do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como das condições especiais que necessitará para realizar a(s) prova(s) deste processo seletivo.

3.3 - CONDIÇÕES GERAIS

3.3.1 Decorridos 10 dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, pelo e-mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta-feira das 8h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166 (Itu/SP).

3.3.2 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), divulgação de listagem com número da inscrição e do documento de identidade nela fornecido, bem como do(s) motivo(s) do(s) indeferimento(s) haverá manifestação escrita, que será divulgada por publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das inscrições. Em não havendo tal manifestação é porque todas as inscrições foram consideradas deferidas.

3.3.3 O candidato será integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas quando da realização de sua inscrição, arcando com as eventuais sanções administrativas, civis e penais, nos termos do disposto neste Edital e na legislação em vigor, por qualquer erro, omissão ou falsidade, independentemente de culpa ou dolo.

3.3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Os dados constantes na respectiva ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser documentalmente comprovado e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para deferimento ou não.

3.3.5 Não serão aceitas solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.6 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não será responsável por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades do certame.

3.3.7 Informações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital poderão ser obtidas/confirmadas pelos sites na Internet www.mogiquacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min, ou pelo telefone (11) 4022.7166 (Itu/SP).

3.4 - CONDIÇÕES ESPECIAIS:

3.4.1 O candidato que necessitar de prova especial, descritas no item 3.4.3, deverá requerê-la quando do preenchimento da ficha de inscrição, em campo específico nela existente. Deverá, ainda, encaminhar documentação comprobatória, até a data do encerramento das inscrições, via SEDEX com AR, para INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. no seguinte endereço: Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220.

3.4.2 O candidato que não atender o disposto no subitem 3.4.1, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova ou condição especial providenciada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.3 A documentação comprobatória deverá acompanhar pedido do candidato detalhando clara e objetivamente a(s) condição (ões) especial (is) que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, impressas em Braille, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição das respostas das provas para o gabarito oficial (folha de respostas), sala de fácil acesso, ou outras condições.

3.4.4 Caso o candidato não apresente documentação considerada válida para o fim de comprovar sua(s) necessidade(s) especial(is), a solicitação, seja qual for o motivo alegado, será indeferida, mesmo que o candidato tenha assinalado ser pessoa portadora de deficiência (necessidades especiais) na Ficha de Inscrição.

3.4.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá interromper a realização da prova para amamentar, sem ter de entregá-la definitivamente, como se já estivesse concluída.

3.5 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.5.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

3.5.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.5.3 Não ter sido exonerado/demitido "a bem do serviço público" ou por justa causa de cargo/função ou função junto a Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

3.5.4 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.5.5 Comprovar com documentação hábil que possui/preenche os requisitos exigidos neste Edital e na legislação em vigor.

3.5.6 O não atendimento do disposto nesta Cláusula implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, inclusive os resultados das provas que prestou e de sua classificação final, com perda de qualquer direito ou expectativa de direito à contratação resultante da aprovação neste processo seletivo.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que sejam portadoras ou necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições da função a ser exercida.

4.2 No ato da inscrição a pessoa deficiente ou portadora de necessidades especiais deverá assim declarar‑se, requerendo, na oportunidade, sob pena de preclusão, as condições que precisará para realizar a(s) prova(s).

4.3 No caso de haver candidato(s) aprovado(s) no certame, que seja(m) portador(es) de necessidades especiais, deverá ser oferecida a vigésima (20a) vaga a cada vinte (20) admissões, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 106 da Lei Orgânica do Município.

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

4.7 O candidato cego terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8 O candidato impossibilitado de escrever terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova.

4.9 Não obsta à participação no processo seletivo a utilização, em razão da deficiência (da necessidade especial), de material tecnológico próprio, de uso habitual, ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência/necessidade especial será excluído do processo seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do certame, sujeitando-se as consequências legais por sua conduta.

4.11 Os portadores de deficiência/necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

a) ao conteúdo da(s) prova(s);

b) à data, horário e endereço de realização das provas.

4.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, por categoria funcional, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

4.13 À medida em que forem sendo oferecidas as vagas a Prefeitura convocará para contratação os candidatos pela ordem de classificação, iniciando pela lista geral dos candidatos, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas, conforme a regra do subitem 4.3.

4.14 Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no subitem 4.3.

4.15 O candidato portador de deficiência que não atender integralmente o disposto no subitem 3.2.4 deste Edital, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será composto de Prova Escrita para todos os candidatos inscritos, e Contagem de Pontos por Títulos aos que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2 Sobre a PROVA ESCRITA pode-se dizer que:

a) Será de caráter eliminatório e pré-classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão de acordo com o Programa adiante especificado;

b) Será objetiva, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) ou seja, 10 acertos na prova escrita

d) A duração da prova escrita será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada a primeira meia hora (trinta minutos).

5.3 A CONTAGEM DE PONTOS POR TÍTULOS, aplicada somente para os candidatos aprovados na Prova

Escrita será realizada conforme especificado no subitem 8.1 deste Edital.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 08 de Janeiro de 2012, em horário(s) e endereço(s) ainda a serem fixados e previamente divulgados, quando da publicação relativa ao deferimento/indeferimento de inscrição (ões).

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.3 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal O REGIONAL, estando tais informações disponíveis pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiquacu.sp.gov.br, e por afixação na Secretaria de Educação do Município, e no Paço Municipal.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) De caneta com tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Do documento original de identidade, com foto (subitens 3.1.3 e 3.2.2 deste Edital).

6.5 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita, via correio e/ou por e-mail.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto (subitens 3.1.3, 3.2.2 e 6.4, "c"), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, e outros que não os listados no subitem 3.2.2;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para fechamento dos portões;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da Prova Escrita, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura Do Município de Mogi Guaçu, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas relativas às várias categorias funcionais, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e Gabarito de Respostas, devendo, nesta última, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-a para a correção.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrências para posterior análise pela Banca Examinadora.

7.7 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala.

7.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 10 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA.

7.9 Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

7.10 Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, calculadoras, CD players portáteis, walkmans, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados a portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Fiscal de Sala.

7.11 Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de até 03 (três) dias úteis seguintes, protocolar o competente recurso, nos termos do presente Edital.

7.12 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 Os Gabaritos Oficiais com as respostas certas de cada prova será divulgado no primeiro (1°) dia útil subsequente à realização das provas, bem como os cadernos de questões que ficarão disponíveis durante o prazo previsto para o recurso da aplicação da prova.

7.14 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.15 Para as provas objetivas não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, com anulação parcial ou total da prova daquele candidato.

7.16 Os pontos correspondentes às questões da prova porventura anuladas beneficiarão a todos os candidatos, sem aos mesmos atribuídos, independentemente da formulação de insurgência (recurso) individualmente.

7.17 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando, houver determinação judicial.

8. DA PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

8.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO POR TÍTULOS os candidatos de NÍVEL SUPERIOR que, além da formação básica exigida no subitem 2.1 - DAS FUNÇÕES, forem possuidores de Títulos, e que estiverem HABILITADOS NA PROVA ESCRITA, na forma do item 5.2 - sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

PONTOS

TÍTULOS

30

Para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

20

Para Doutorado não concluído (cursando), área de Magistério, Educação ou afim, limitado a 20,0 (vinte) pontos;

20

Para Doutorado concluído em outra área profissional, até o limite de 20,0 (vinte) pontos;

15

Para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

10

Para Mestrado não concluído (cursando), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 (dez) pontos;

10

Para Mestrado concluído em outra área profissional, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 (quinze) pontos;

2,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, não concluído (em andamento), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos;

5,0

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;

10

Para curso concluído em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, incluídas as habilitações (apostilamentos) relativas à licenciatura;

5,0

Para curso não concluído (em andamento) de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

5,0

Para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia...) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/função, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no país de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Ensino Fundamental I e II que lecione o referido Idioma);

3,0

Para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 (doze) pontos;

0,5

Para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados nos últimos cinco anos, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

8.2 A pontuação máxima por Títulos será de 50 pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

8.3 Os documentos referentes aos Títulos - SOMENTE PARA AS FUNÇÕES DO NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) PÓS-GRADUAÇÕES STRICTO SENSU (MESTRADO e DOUTORADO): cópia de diploma já devidamente registrado; ou certificado ou declaração de conclusão de curso, em todos os casos, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÕES LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO): cópia de certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida, acompanhado do respectivo Historio Escolar;

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente;

d) Referentemente aos cursos não concluídos (em andamento), o candidato deverá apresentar declaração, atestado ou equivalente, expedido(a) nos últimos trinta (30) dias contados da data de entrega para fins deste Processo Seletivo.

8.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo. As cópias de Títulos entregues não serão devolvidos ao candidato, sob hipótese alguma.

8.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos Títulos, para fins de classificação final, os candidatos aprovados na Prova Escrita.

8.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. e da Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.

8.7 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação das provas. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.8 Após a data fixada não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese. Também não serão permitidas substituições de documentos entregues. Serão inválidos Títulos que não constem previstos no subitem 8.1 e se não atendidas as condições do subitem 8.3.

8.9 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, colada ou grampeada, uma via do ANEXO III - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, também disponibilizado no mesmo site da inscrição no Processo Seletivo (www.integribrasil.com.br); e dentro do envelope deverá constar outra via do Formulário para Entrega de Títulos, e os Títulos, apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS (simples), na sequência do Formulário. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

8.10 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à INTEGRI BRASIL, no dia e horário da aplicação das provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado neste PROCESSO SELETIVO será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita mais os pontos obtidos nos Títulos apresentados.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) Obtiver mais pontos na Prova Escrita;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) Tiver mais idade;

d) Por sorteio público.

9.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal n° 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

9.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa ou não comprovada quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

10. DA INSURGÊNCIA (RECURSO)

10.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação da Prova Escrita;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das Provas Escritas e Pontuação de Títulos;

f) Da Classificação Final.

10.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA, deste edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

10.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; RG; N° DE INSCRIÇÃO E CATEGORIA FUNCIONAL A QUE CONCORRE), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

10.5 A Impugnação, o pedido de revisão ou recurso deverá ser dirigido ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, n° 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), em dia útil, das 08h00min às 11h00min, ou das 13h00min às 16h30min, efetuando o pagamento da respectiva Taxa de Expediente.

10.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo as condições aqui dispostas será indeferido.

10.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Recebido o pedido de revisão ou insurgência (recurso), a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado, tendo o mesmo que retirar na Prefeitura.

10.9 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 10.3 a 10.6.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas no Processo Seletivo, resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares de cargos e funções efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

11.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal n° 5452, de 01/05/1943), e consoante o disposto no art. 44 da Lei Municipal n° 2775, de 16/07/1991 e do § 1° do art. 21 do "Estatuto do Magistério Municipal de Mogi Guaçu" (Lei Complementar Municipal n° 880, de 07/12/2007), após o início do ano letivo, podendo perdurar até o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

11.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo.

11.4 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo.

11.5 Por ocasião da contratação será exigida do candidato a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital e na legislação vigente aplicável, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação/classificação final.

11.6 A Prefeitura de Mogi Guaçu apresentará a lista de documentos que o candidato à admissão deverá apresentar e o prazo para tanto, sob pena do cancelamento de sua contratação.

11.7 A convocação para a sessão de oferecimento de vagas para contratação temporária será efetuada mediante publicação no Jornal O Regional, com antecedência mínima de cinco (05) dias da data fixada para comparecimento dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, cabendo a tais candidatos o acompanhamento das publicações oficiais da Prefeitura de Mogi Guaçu.

11.8 Para efeito de preenchimento da vaga o candidato que aceitar a contratação será submetido a prévio exame médico admissional (ou Perícia Médica), de caráter eliminatório, providenciado pela Prefeitura, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade das funções a serem desenvolvidas.

11.9 O candidato convocado para preenchimento de vaga que deixar de comparecer à sessão de oferecimento da contratação, desistir por escrito, ou admitido deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração Municipal perderá o direito decorrente de sua classificação neste certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

12.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente Fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se De equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeita-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, por editais afixados no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município e do Paço Municipal; e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br, e pela imprensa, no Jornal O Regional.

12.6 No que tange ao presente Processo Seletivo as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela empresa INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., ad referedum do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura e do Prefeito Municipal.

12.7 Cabe ao Prefeito do Município de Mogi Guaçu a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Processo Seletivo, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, acessível também por www.mogiguacu.sp.gov.br, cujo resumo será publicado no Jornal O REGIONAL, bem como afixado na Secretaria de Educação do Município e no Paço Municipal, em local de costume.

MOGI GUAÇU (SP), 18 de Novembro de 2011.

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO

FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO - 1.01 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Presta assistência aos professores na execução de atividades com crianças de O a 5 anos de idade, das unidades de ensino, bem como realiza atividades didático-pedagógicos com as crianças junto aos CEIs - Centros de Educação Infantil ou EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil conforme orientações recebidas do(a) Administrador(a) do CEI ou do (a) Diretor (a) de Setor da Educação Infantil e sob supervisão das áreas pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação.

PORTUGUÊS - 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum para todas as Funções de nível superior - 05 QUESTÕES

1. Análise e interpretação de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos: Tema global e/ou tópico central do parágrafo;

- Argumento principal defendido pelo autor;

- Objetivo, finalidade e intenções do autor;

- Informações veiculadas;

- Diversidade textual e sua função social;

- Características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa;

- Marcas da oralidade;

- Marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles;

- Fatores de textualidade: coerência e coesão;

- As relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações;

- Relação do texto com outros textos;

- Sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);

- O nível formal ou informal da linguagem.

2. Morfossintaxe:

- Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos;

- Colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal;

- Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação;

- Avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

FUNÇÃO: 2.01 - PROFESSOR DE EDUCA O ESPECIAL - 20 QUEST.ES

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Promover o desenvolvimento das competências dos alunos portadores de necessidades especiais (físicas, sensoriais, e/ou intelectuais); definir e implementar respostas educativas a essas necessidades, apoiar o professor do ensino comum; atuar nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas, visando a realização pessoal do estudante portador de necessidades especiais e sua integração na sociedade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5'; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

BRASIL. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações Curriculares. Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Brasília: SEF: SEESP,1998. Disponível em: www.ines.org.br/paginas/downloads/adaptacao.pdf.

Carvalho, R.E. (1997). Falando da integração da pessoa deficiente: conceituação, aplicabilidade e viabilidade. Em Mantoan, M.T.E.e colaboradores. (pp 202-210). A integração de pessoas com deficiência. SP: Mennon.

FERREIRA, Julio Romero. Educação Especial, Inclusão e Política Educacional: Notas Brasileiras. In: David A Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. p.85-114

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001;

STAINBACK, S;STAINBACK,W. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1999.

JANNUZZI, Gilberta. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. São Paulo:Cortez, 1985.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? 2. ed São Paulo: Moderna, 2006.

Mazzotta, M.J.S. (1996). Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez.

FUNÇÃO: 2.02 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 20 QUESTÕES

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministra aulas para os alunos de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental, implantadas na rede municipal e municipalizada de Ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5'; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. V. 1 ao 10 - Rio de Janeiro.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e auto-imagens. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005. ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993.

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997.

PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

FUNÇÃO: 2.03 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL III - AICA - 20 QUESTÕES

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Leciona para alunos de programas educacionais e assistenciais públicos, como o atendimento integral à criança e adolescente (AICA), e em cursos supletivos e para quem não teve acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. Realiza alfabetização e ministra os componentes curriculares/disciplinas do ensino fundamental (1° ao 5° anos).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5'; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 11/00 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. V. 1 ao 10 - Rio de Janeiro.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e auto-imagens. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em urna Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

BRASIL, Ministério da Educação, (1997). PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. TEMAS TRANSVERSAIS. Brasília, MEC/SEF.

GADOTTI e ROMÃO, (2005), Educação de Jovens e Adultos: Teoria, prática e proposta. DORGIVAL GONÇALVES FERNANDES. Educação de jovens e adultos. Ed. Mediação.

LEÔNCIO SOARES (ORG.), Aprendendo com a Diferença: Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos. Ed. Autêntica.

GARDNER, H. (1994). Estruturas da mente - a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

PAIVA, VANILDA P. (1983). Educação popular e educação de adultos. Loyola.

GADOTTI, MOACIR, PAULO FREIRE (1996): uma biobibliografia. São Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire. Brasília, DF: UNESCO.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA

ATENÇÃO!
a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.
b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

-TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL( )CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA
( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO( )CONTRA RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA( )CLASSIFICAÇÃO FINAL:

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:RG:
FUNÇÃO(MENCIONAR COM O CÓDIGO):
ENDEREÇO:
BAIRRO:CIDADE: MOGI GUAÇUCEP:
TELEFONE: ( ) EMAIL:

- DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

MOGI GUAÇU /SP, _____ DE _________________DE 2011.

ASSINATURA (CANDIDATO): ________________________________

ANEXO III - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO:RG:
FUNÇÃO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):
ENDEREÇO:BAIRRO: CIDADE:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

REFERENCIA PONTO SOLICITADO

PONTO POR TÍTULO

LIMITE DE PONTOS

TÍTULO

PARA USO DA INTEGRI BRASIL VALIDAÇÃO:

SIM

NÃO

ANOTAÇÕES

[__]

30,0

30,0

Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

 

 

[__]

20,0

20,0

Doutorado não concluído (cursando), área de Magistério, Educação ou afim;

[__]

 

 

[__]

20,0

20,0

Doutorado concluído em outra área profissional;

[__]

.

 

[__]

15,0

30,0

Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

.

 

[__]

15,0

[__]

.

 

[__]

10,0

 

Mestrado não concluído (cursando), área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

 

 

[__]

10,0

 

Mestrado concluído em outra área profissional;

[__]

.

 

[__]

7,5

15,0

Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

.

 

[__]

7,5

[__]

.

 

[__]

2,5

5,0

Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, não concluído (em andamento), área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

.

 

[__]

2,5

[__]

.

 

[__]5,0 Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional;[__]  

[__]

10,0

 

Curso concluído em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, incluídas as habilitações (apostilamentos) relativas à licenciatura;

[__]

.

 

[__]

5,0

 

Curso não concluído (em andamento) de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

[__]

.

 

[__]

5,0

10,0

Curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia...) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/emprego;

[__]

.

 

[__]

5,0

[__]

.

 

[__]

7,5

 

Diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no país de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Ensino Fundamental I e II que lecione o referido Idioma);

[__]

.

 

[__]

3,0

12,0

Curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

 

 

[__]

3,0

[__]

3,0

[__]

 

 

[__]

3,0

[__]0,55,0Para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados nos últimos cinco anos, na área do Magistério, Educação ou afim; [__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
[__]  
[__]0,5[__]  
[__]0,5[__]  
TOTAL PONTOS: _______ OBSERVAÇÕES:
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

MOGI GUAÇU, ______ DE _________________ DE 2011.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________________________
(via do candidato)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO:CPF:
EMPREGO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

Declaro ter recebido os documentos do candidato mencionado acima, para serem avaliados na prova de títulos.

MOGI GUAÇU, ______ DE _________________ DE 2011.

ASSINATURA DO ATENDENTE RESPONSÁVEL: __________________________