Prefeitura de Mirim Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Mirim Doce - SC abre seleções com vagas para 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 07/2013

MARIA LUIZA KESTRING LIEBSCH, Prefeita do Município de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que fará realizar PROCESSO SELETIVO para contratação temporária de pessoal durante o ano de 2014, nos termos da Lei Complementar nº 72, de 28.04.2011, Lei nº 613, de 25.09.2009 e as instruções especiais contidas no presente edital.

1 - DO CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA

VENCIMENTO (novembro/2013)

TIPO DE PROVAS

Motorista¹

CR

40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e portador (a) da CNH com categoria mínima "D".

R$ 874,75

Escrita e prática

Operador de Máquinas

CR

40 h semanais

Ser alfabetizado (a) com apresentação de Histórico Escolar ou submeter-se a leitura de texto ou escrever ditado de texto no ato de inscrição, devidamente assinado.

R$ 1.012,63

Escrita e prática

Operador de trator agrícola

CR

40 horas semanais

Ser alfabetizado (a) com apresentação de Histórico Escolar ou submeter-se a leitura de texto ou escrever ditado de texto no ato de inscrição, devidamente assinado.

R$ 1.012,63

Escrita e prática

MerendeiraCR40 h semanaisSer alfabetizado (a) com apresentação de Histórico Escolar ou submeter-se a leitura de texto ou escrever ditado de texto no ato de inscrição, devidamente assinado.R$ 685,40Escrita e prática
FaxineiraCR40 h semanaisSer alfabetizado (a) com apresentação de Histórico Escolar ou submeter-se a leitura de texto ou escrever ditado de texto no ato de inscrição, devidamente assinado.R$ 685,40Escrita e prática
Estagiário0130 h semanaisEstar freqüentando curso superior na área da EducaçãoAté 50% do curso R$ 450.22 Mais de 50% do curso R$ 543,41 Escrita
Estagiário0130 h semanaisEstar freqüentando curso superior de Direito, Ciências Contábeis ou AdministraçãoAté 50% do curso R$ 450,22 Mais de 50% do curso R$ 543,41Escrita
Estagiário0120 h semanaisEstar freqüentando o Ensino Médio a partir do 2º anoR$ 271,70Escrita
Motorista de Ambulâncias ¹ CR40 h semanais Ensino Fundamental completo e portador (a) da CNH com categoria mínima "D"R$ 1.012,63Escrita e prática
Monitor de Programas Assistenciais (CRAS)0140 h semanais Ensino Médio completoR$ 755,64Escrita
Agente AdministrativoCR40 horas semanaisEnsino Médio completoR$ 964,40Escrita
Monitor de Sala de InformáticaCR40 horas semanaisEnsino Médio completo e comprovação de experiência na área de informática através de certificados devidamente registrados, registro na CTPS ou Declaração da empresa onde atuou.R$ 1.292,41 Escrita
OperárioCR40 horas semanaisSer alfabetizado (a) com apresentação de Histórico Escolar ou submeter-se a leitura de texto ou escrever ditado de texto no ato de inscrição, devidamente assinado.R$ 685,40Escrita e prática
Nutricionista0120 horas semanaisCurso superior em Nutrição, com registro no CRNR$ 1.570,93 Escrita
ContadorCR¹40 horas semanaisCurso superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC R$ 2.552,87Escrita
Médico VeterinárioCR¹40 horas semanaisCurso superior em Medicina Veterinária, com registro no CRMV. R$ 2.821,16Escrita

¹ - CR - A seleção de candidatos tem por objetivo formar um CADASTRO DE RESERVA

1 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância ficam desde já alertados que para assumir o trabalho no transporte escolar ou transporte de pacientes deverão antes realizar, às suas custas, em instituição especializada que forneça certificado legalmente reconhecido, o(s) curso(s) exigido(s) para o desempenho de sua função.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2013, no horário das 8 às 12h, de segunda a sexta-feira, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, situada à Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, centro - Mirim Doce/SC.

2.2. Não serão aceitas inscrições por correio, e-mail, fax ou com a falta da documentação exigida neste Edital.

2.3. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador. A aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em atestado médico apresentado na data da inscrição.

2.5. Dos requisitos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter na data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos, exceto para os candidatos estagiários;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo;

h) não acumular cargo ou emprego público, exceto os permitidos pela CF/88, incluindo o que preceitua o Art. 37, § 10 da mesma Constituição;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo III, já preenchida e assinada, os seguintes documentos:

a) fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) fotocópia das habilitações exigidas no item 1 deste Edital;

c) para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;

d) se possuir comprovante de experiência no cargo para o qual se inscrever, apresentar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou uma declaração da empresa onde trabalhou no referido cargo para atender o item 5.1 deste Edital (critério de desempate);

e) Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo IV

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.8. Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do edital, através de Decreto, a autoridade competente homologará as inscrições, publicando no mural oficial do município. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e da apresentação dos documentos exigidos.

3 - DAS PROVAS

3.1. Este Processo Seletivo será constituído de prova escrita, composta por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta.

3.2. A prova escrita abrangerá: 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, sendo (05 (cinco) de Língua Portuguesa, 02 (duas) de Matemática e 03 (três) de Atualidades e, 10 (dez) questões de Conhecimento Específicos.

3.3. Os conteúdos programáticos dos quais será formulada a prova escrita acham-se no Anexo I do presente edital.

3.4. A prova escrita será realizada no dia 15 de dezembro de 2013, no Centro Educacional João Custódio Maciel, na localidade de Barra da Paleta, neste município de Mirim Doce, iniciando-se às 8h30min e encerrando-se às 10h30min.

3.5. As provas práticas para os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola e Operário serão realizadas no pátio da garagem da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, situada na Rua Antônio Izidório - centro, com início às 13h30min do dia 15 de dezembro de 2013

3.6. As provas práticas para os cargos de Merendeira e Faxineira serão realizadas nas dependências do CRAS - Família Cidadã (Centro de Referência de Assistência Social), situado na Rua Catarina Pereira Borghesan, s/nº - centro - Mirim Doce - SC, com início às 13h30min do dia 15 de dezembro de 2013

3.7. O Município de Mirim Doce não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

3.8. O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

3.9. O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

3.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões:

a) não coincidentes com o gabarito oficial;

b) contendo emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada.

d) não assinaladas (marcadas) no cartão-resposta;

e) preenchidas fora das especificidades contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente da azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

3.11. A prova escrita com questões objetivas será avaliada com pontuação de 0,00 a 10,00.

3.12. O valor de cada uma das questões é de 0,50 (cinqüenta centésimos).

3.13. A Nota da Prova Escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE = (NACG + NACE) . 0,50

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;

NACG = Número de Acertos de Conhecimentos Gerais;

NACE = Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

3.14. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão reposta devidamente assinado e o caderno de provas.

3.15. O candidato só poderá entregar o cartão reposta e o caderno de questões, 30 (trinta) minutos após o início da prova.

3.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão de resposta ao mesmo tempo.

3.17. Serão considerados aprovados na prova escrita unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 4 (quatro) questões de Conhecimentos Gerais e 4 (quatro) questões de Conhecimentos Específicos.

3.18. O candidato deverá comparecer ao local para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Comprovante de Inscrição.

3.19. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.20. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos exigidos ou após o fechamento dos portões.

3.21. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação deste Processo Seletivo.

3.22. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

3.23. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

3.24. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

3.25. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

3.26. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.

3.27. Os conteúdos programáticos estão no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

3.28. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

3.29. O candidato que, eventualmente, necessitar fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

3.30. Os candidatos aos cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Merendeira, Faxineira e Operário deverão realizar, além da prova escrita, a prova prática.

3.31. O candidato deverá estar no local da prova prática com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.32. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante o examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo.

3.33. Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

a) postura corporal durante execução da tarefa;

b) correto manuseio do veículo/máquina/ferramenta/utensílios em geral para realizar tarefas relativas à faxina e merenda;

c) prática do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações;

d) qualidade da execução da tarefa;

e) demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo ao qual se inscreveu.

3.34. Haverá um tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada candidato realizar a prova.

3.35. Os veículos utilizados na realização da prova prática, deverão constar da frota da Prefeitura Municipal.

3.36. O candidato poderá fazer no máximo 2 (duas) tentativas para movimentar o veículo no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

3.37. Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos veículos da prova, com risco de danificá-los.

3.38. O candidato que no ato da inscrição não entregou o Termo de Responsabilidade (ANEXO IV) será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

3.39. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

3.40. Sob pena de eliminação do Processo Seletivo, é vedado aos candidatos:

3.40.1. Durante a realização das provas práticas:

3.40.1.1. a consulta a pessoas;

3.40.1.2. o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;

3.40.1.3. ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

3.40.1.4. fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática; e/ou,

3.40.1.5. tentar por qualquer meio ou forma acompanhar o desempenho de outros candidatos, tais como: aproximando-se de janelas e/ou portas; contatos verbais com os candidatos que já realizaram ou realizarão a prova prática.

3.40.2. Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

3.40.2.1. retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram; ou,

3.40.2.2. permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

3.40.2.3. Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

3.41. Da avaliação das provas práticas:

3.41.1. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (dois) decimais.

3.41.2. Serão considerados aprovados na prova prática unicamente os candidatos que obtiverem pelo menos a nota 4 (quatro).

3.41.3. A nota final será calculada pela média das provas escrita e prática expressa com 02 (dois) decimais.

3.41.4. Serão considerados aprovados no certame os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) para os cargos que não exigem prova prática, e média igual ou superior a 4,0 (quatro) para os cargos que exigem prova prática.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado neste Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.

4.3. Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo V, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

4.9. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação, o candidato que:

a) for o mais idoso dos que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) possuir maior idade;

c) no ato da inscrição apresentou mais tempo de experiência no cargo até 30/10/2013;

d) no ato da inscrição apresentou mais tempo no serviço público até 30/10/2013.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: das 8 às 12 h dos dias 12 e 13 de dezembro de 2013;

b) Recurso quanto a formulação das provas escritas, gabarito provisório e da prova de títulos (resultado provisório): das 8 às 12 h dos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.

6.2. A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

6.3. O gabarito provisório será divulgado um dia após a realização das provas e o resultado da classificação final deste Processo Seletivo será divulgado no dia 18 de dezembro de 2013, ambos publicados no mural oficial da Prefeitura Municipal de Mirim Doce.

6.4. O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, conforme o formulário do Anexo II e contra as disposições do item 6.1 deste Edital.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

7.2. Os candidatos serão admitidos nos termos da Legislação Municipal.

7.3. Para habilitarem-se à contratação os candidatos deverão apresentar fotocópia dos documentos que a Prefeitura do Município de Mirim Doce julgar necessário e aquelas que as atribuições do cargo exigir.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A validade deste Processo Seletivo termina em 31 de dezembro de 2014.

8.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação.

8.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e contratado o próximo da lista do Resultado Final do Processo Seletivo.

8.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido no ofício de convocação, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do aviso de recebimento da correspondência.

8.5. O Candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no ofício de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado, passando para o final da lista até que seja novamente chamado.

8.6. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

8.8. O extrato deste Edital de Processo Seletivo será publicado no Mural Oficial do Município, em jornal de circulação regional, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

Prefeitura do Município de Mirim Doce (SC), 12 de novembro de 2013.

MARIA LUIZA KESTRING LIEBSCH
Prefeita

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. NÍVEL DE ENSINO: ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

1.1 CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1.1 Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

1.1.2 Língua Portuguesa: ortografia, acentuação, separação silábica, vocabulário, leitura, fonema, grafema, interpretação textual, pontuação coerência, coesão, pronomes, artigos,substantivos,concordância nominal, tempos verbais, encontros consonantais, concordância verbal, sujeito,preposição, figuras de linguagem.

1.1.3 Matemática As quatro operações, adição, subtração, multiplicação e divisão, juros simples, conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números complexos.

1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

1.2.1 Merendeira: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

1.2.2 Faxineira: Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

1.2.3 Operário: Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene; Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

1.2.4 Operador de Máquinas: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica e manutenção básica das máquinas e seus implementos. Código de Trânsito Brasileiro. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Noções básicas de manutenção como: Verificação dos principais níveis de lubrificantes e combustíveis. Calibragem dos pneus (se for o caso). Funcionamento do painel de instrumentos. Verificação do pré-filtro e filtro de ar. Verificação das correias principais (tensão). Verificação da água do radiador. Inspeção do material rodante quanto a vazamentos e travamentos nos roletes e rodas-guias. Operação: Noções de como Operar o Equipamento: Regulagem do banco e espelhos do equipamento. Segurança no Trabalho: Noções básicas. Equipamentos de Segurança.

1.2.5 Operador de Trator Agrícola: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica e manutenção básica das máquinas e seus implementos. Código de Trânsito Brasileiro. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Noções básicas de manutenção como: Verificação dos principais níveis de lubrificantes e combustíveis. Calibragem dos pneus (se for o caso). Funcionamento do painel de instrumentos. Verificação do pré-filtro e filtro de ar. Verificação das correias principais (tensão). Verificação da água do radiador. Inspeção do material rodante quanto a vazamentos e travamentos nos roletes e rodas-guias. Operação: Noções de como Operar o Equipamento: Regulagem do banco e espelhos do equipamento. Segurança no Trabalho: Noções básicas. Equipamentos de Segurança.

1.2.6 Motorista: Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

1.2.7 Motorista de Ambulância: Legislação e Regras de Circulação, Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

2. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO:

2.1 CONHECIMENTOS GERAIS:

2.1.1 Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

2.1.2 Língua Portuguesa: ortografia, acentuação, separação silábica, vocabulário, leitura, fonema, grafema, interpretação textual, pontuação coerência, coesão, pronomes, artigos,substantivos, concordância nominal, tempos verbais, encontros consonantais, concordância verbal, sujeito, preposição, figuras de linguagem.

2.1.3 Matemática: As quatro operações, adição, subtração, multiplicação e divisão, juros simples, conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números complexos.

2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

2.1. Nutricionista (20 horas semanais): Lei de Segurança Alimentar e Nutricional; Direito Humano à Alimentação Adequada; Políticas Públicas e Programas de Segurança Alimentar e Nutricional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Diagnóstico Nutricional, de crianças menores de cinco anos e para coletividade e adolescentes e escolares; Índice de Massa Corporal (IMC); Procedimentos de Armazenamento de alimentos seco e em temperatura controlada; Rotulagem de Produtos Alimentícios; Logística e Segurança Alimentar; Recomendações Nutricionais; Indicadores utilizados em Saúde Pública para a Vigilância e Avaliação do Estado Nutricional; Princípios de Alimentação Saudável; Recomendações Nutricionais; Síndromes; Doenças relacionadas à nutrição; Vitaminas.

2.2. Contador (40 horas semanais): Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade, Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.2.1 Monitor de Programas Assistenciais (CRAS): Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel do Auxiliar de Educação Infantil, enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

2.2.2 Monitor de Sala de Informática: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data, hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).

2.2.3 Agente Administrativo: Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal Nº 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.79 da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

2.2.4 Estagiário com frequência em curso de nível médio: Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: conhecimento de teclado; noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, conhecimentos básicos de Internet. Higiene e segurança do trabalho. Conhecimento das Leis Federal e Municipal que dispõem sobre o estágio de estudantes.

2.3. Médico Veterinário (40 horas semanais): ANATOMIA: Sistema locomotor; Sistema digestório; Sistema respiratório; Sistema circulatório; Sistema reprodutor masculino; Sistema reprodutor feminino; Sistema endócrino; Anatomia da pele. FISIOLOGIA: Fisiologia do Sistema Circulatório; Fisiologia do Sistema Respiratório; Fisiologia do Sistema Reprodutor masculino e feminino; Fisiologia das Glândulas Endócrinas; Fisiologia da Pele; Fisiologia da Glândula Mamária; Fisiologia dos Líquidos Orgânicos. PARASITOLOGIA: Classe Trematoda. Gênero: Fasciola e Schistosoma. /Classe Cestoda. / Classe Nematoda. Gêneros: Ascaris, Parascaris, Toxocaris, Toxocara, Neoscaris, Oxyuris, Strongyloides, Filaria, Dirofilaria, Strongylus, Oesophagostomum, Syngamus, Ancylostoma, Dictyocaulus eTrichinella. / Classe Arachnida. Gênero: Rhipicephalus, Boophilus, Amblyomma, Dermacentor, Ixodes, Demodex, Psoroptes, Notoedres, Sarcoptese Cheyletiella. / Filo Protozoa. Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Giardia, Trichomonas, Eimeria, Isospora, Toxoplasma e Babesia. FARMACOLOGIA: Conceitos básicos em farmacoterapêutica: Disposição e destino das drogas; Formas de apresentação das drogas; Vias de administração das drogas; Absorção das drogas; Distribuição das drogas no organismo; Excreção de drogas e seus metabólitos; - Estudo geral das (os): Penicilinas; Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclinas; Cloranfenicol; Sulfanamidas; Quinolonas; Antiinflamatórios; Antifúngicos; A ntiprotozoários; Anti-helmínticos; Ectoparasiticidas. DOENÇAS INFECTO: CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Brucelose; Tuberculose; Raiva; Febre aftosa; Carbúnculo; Listeriose; Tétano; Coccidiose; Erliquiose; Babesiose; Anaplasmose; Neosporose; Influenza aviária; Doença de Newcastle; Encefalite espongiforme bovina; Mastite; Anemia infecciosa eqüina; Doença de Aujeszky; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose.

3. ESTAGIÁRIOS COM FREQÜÊNCIA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

3.1 CONHECIMENTOS GERAIS:

3.1.1 Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3.1.2 Língua Portuguesa: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.

3.1.3 Matemática: As quatro operações, adição, subtração, multiplicação e divisão, juros simples, conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números complexos.

3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.2.1 Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: conhecimento de teclado; noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, conhecimentos básicos de Internet. Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Conhecimento das Leis Federal e Municipal que dispõem sobre o estágio de estudantes.

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

12 de novembro a 11 de dezembro de 2013

Realização das inscrições

12 e 13 de dezembro de 2013

Divulgação dos candidatos inscritos e possibilidade de recurso quanto às inscrições

13 de dezembro de 2013

Homologação das inscrições - período vespertino

15 de dezembro de 2013

Realização das provas: escrita e prática

16 e 17 de dezembro de 2013

Divulgação do gabarito provisório com a lista provisória dos candidatos classificados e possibilidade de recurso quanto às provas aplicadas e a classificação provisória

18 de dezembro de 2013

Publicação e homologação da classificação final