PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA
O Prefeito Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I e II, do artigo 37 combinado com o parágrafo 4° do Art.198 ambos da Constituição Federal, Parágrafo Único, do art. 3°, da Lei 8.112/90, das Lei Municipal N° 833/2005, autoriza a abertura de 34(Trinta e quatro) vagas para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS da Prefeitura Municipal de Mirabela, a fim de atender a Programas do Governo Estadual e Federal. O Processo Seletivo terá a execução técnico-administrativa da CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF: 07.951.873/0001-29, com sede na Rua Dr. Santos, 254 - 4° andar - salas 403/407, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e será realizado na cidade de Mirabela. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, aditivos, demais normas e instruções, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Os extratos serão publicados em Jornal de circulação local e regional. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.catedraconcursos.com.br
1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO
1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, quando da contratação temporária:
1.2. Ter sido aprovado neste processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
1.4. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
1.6. Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.
1.7. Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de Mirabela, antes da contratação;
1.9. Possuir escolaridade exigida para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação.
a) Possuir habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo conselho de classe, conforme o disposto na tabela de cargos,na data da contratação.
b) Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.
c) O candidato aprovado será atendido sob o regime Estatutário.
d) Outros requisitos determinados neste Edital.
1.10. O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. DAS VAGAS:
2.1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 34 (Trinta e quatro) vagas para empregos de caráter temporário, de acordo com a Tabela de Cargos deste Edital.
2.1.2. Ao Prefeito Municipal cabe proceder às CONTRATAÇÕES no período de validade do PROCESSO SELETIVO, respeitando-se, rigorosamente a ordem decrescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
2.1.3. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, conforme o que vem a seguir:
TABELA DE CARGOS
CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS | VALOR TAXA ESC. (R$) | PROVAS | |||||||
C | ESPECIFICAÇÃO | VENCI-MENTO - (R$) | P | S | Área Atuação | Soma Escolaridade e outras exigências | C. H. | TIPO | N° | P | |
01 | Ajudante de Serviços Gerais | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | ELEMENTAR | 40 h | 40,00 | Português | 20 | 60 |
Matemática | 10 | 40 | |||||||||
02 | Assistente Social | 1.266,84 | - | 01 | Rural e Urbana | C. Superior em Serviço Social c/ Reg. Conselho | 40 h | 100,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
03 | Enfermeiro PSF (Prog. Saúde da Família) | 2.000,00 | - | 01 | Rural e Urbana | C Superior em Enfermagem c/ Reg. COREN | 40 h | 120,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
04 | Facilitador em Oficinas (Projovem e CRAS) | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio Completo | 40 h | 40,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
05 | Farmacêutico | 1.266,84 | - | 01 | Urbano | Curso Superior em Farmácia | 30 h | 100,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
06 | Médico Clínico Geral -PSF (Prog. Saúde da Família) | 4.000,00 + adicional de produtividade | 01 | 03 | Rural e Urbana | Curso Superior em Medicina c/ Residência em Clínica. Geral | 40 h | 200,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
07 | Médico Pediatra | 5.000,00 + Adicional de produtividade p | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior Medicina c/ Residência Pediatria | 20 h | 200,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
08 | Monitor | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio Completo | 40 h | 40,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
09 | Monitor PETI | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio Completo | 40 h | 40,00' | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
10 | Motorista CNH Categoria "D" | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio Completo | 40 h | 40,00 | Português | 10 | 40 |
Leg. Trânsito | 20 | 60 | |||||||||
PRÁTICA | - | 100 | |||||||||
11 | Psicólogo | 1.266,84 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior em Psicologia c/ Registro | 40 h | 100,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
12 | Professor 1° ao 5° ano | 680,00 | - | 03 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
13 | Professor Escolar | 680,00 | - | 02 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
14 | Professor MATEMÁTICA 6° a 9° ano | 680,00 | - | 03 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
15 | Professor CIÊNCIAS 6° a 9° ano | 680,00 | - | 02 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
16 | Professor EDUCAÇÃO FÍSICA 6° a 9° ano | 950 00 | - | 02 | Rural e Urbana | Curso Superior em Educação Física | 40 h | 60,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
17 | GEOGRAFIA/HISTÓRIA 6° ao 9° | Professor /HI 680,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
18 | Professor HISTÓRIA 6° ao 9° ano | 680,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
19 | Professor EDUCAÇÃO RELIGIOSA/ARTES 6° ao 9° ano | 680,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
20 | Professor L. PORTUGUESA 6° ao 9° ano | 680,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior Específico | 24 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Didática | 10 | 40 | |||||||||
21 | Recepcionista | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio Completo | 40 h | 40,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
22 | Servente ESCOLAR | 465,00 | - | 01 | Rural e Urbana | ELEMENTAR | 40 h | 40,00 | Português | 20 | 60 |
Matemática | 10 | 40 | |||||||||
23 | Técnico em ENFERMAGEM | 611,58 | - | 01 | Rural e Urbana | Ensino Médio c/ curso Técnico em. Enfermagem | 40 h | 50,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
24 | Terapeuta Ocupacional | 1.266,84 | - | 01 | Rural e Urbana | Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro | 40 h | 100,00 | Português | 10 | 30 |
Conh Gerais | 10 | 30 | |||||||||
Saúde Pública | 10 | 40 | |||||||||
TOTAL | 01 | 33 | Observação: São 34 Vagas Para Médico, código 06, são reservadas 4 vagas, sendo 1 para PNE, e, caso não seja preenchida será considerada normal. |
2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS:
2.2.1. A descrição das atribuições dos cargos está definida no ANEXO I, deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser feitas pela INTERNET, no site: www.catedraconcursos.com.br
3.1.1. A inscrição do candidato ao PROCESSO SELETIVO implica no conhecimento prévio das instruções e aceitação das condições da seleção, tais como se acham devidamente especificadas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais em nenhum momento poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato poderá se inscrever em apenas UM CARGO, para o turno matutino.
3.3. Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese, será aceita alteração do código referente ao cargo escolhido, bem como não haverá a devolução de valores pagos para o fim de inscrição do candidato.
3.4. O valor da taxa de inscrição está contido na TABELA DE CARGOS.
3.5. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: terá o início em 03/11/2009 e término em 23/11/2009.
3.6.COMO SE INSCREVER: o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição on-line, no site da empresa.
b) Os dados preenchidos na inscrição on-line são da responsabilidade do candidato.
c) Deverá pagar o valor da taxa de inscrição nas (Casas Lotéricas ou Caixa Aqui) da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ou BANCO DO BRASIL (transferência ou depósito direto no caixa) - ou BANCO BRADESCO ou BANCO POSTAL (Correios), correspondente ao cargo pretendido, conforme consta da TABELA DE CARGOS (item 2.1.3.).
d) O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Empresa:
CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA | ||||||
CAIXA E. FEDERAL | BANCO DO BRASIL | ou | BANCO BRADESCO | |||
AGÊNCIA | C/CORRENTE | AGÊNCIA | C/CORRENTE | AGÊNCIA | C/CORRENTE | |
3115.003 | 148- 0 | 3209-3 | 19.560-X | 3.496-7 | 12.044-8 | |
Paga-se ,também, nas Casas Lotéricas e (Caixa Aqui) | Transferência ou depósito direto no Caixa | Paga-se, também, nos Correios (Banco Popular) |
3.7. Não será aceito recibo de depósito feito em caixa rápido eletrônico, em envelopes.
3.8. O comprovante de inscrição pela internet, será gerado através do Boleto de Pagamento, que deverá ser apresentado no dia das Provas Objetivas.
3.9. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
3.10. Não será acatada inscrição, cujo pagamento do "valor da inscrição" tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
3.11. O valor de inscrição pago em desacordo com o estabelecido neste Edital não será devolvido, seja qual for o motivo alegado.
3.12. O município de Mirabela e a Cátedra Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda. não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição, via internet, constante neste Edital.
3.13. O candidato deverá ficar atento à lista com os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS. Caso não conste o nome do candidato, o mesmo terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar (entrar com recurso). Deixando de fazer no tempo hábil, está definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar os exames do Processo Seletivo.
3.14. DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Atendendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, § 2°, do art. 5°, da lei Federal 8.112/90 e §§ 1° e 2°, Decreto Federal N° 3.298/99, fica a pessoa portadora de necessidades especiais, assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, e que deverá fazer as mesmas provas com a mesma pontuação e a mesma igualdade.
3.14.1. O candidato, ao inscrever-se na condição de portador de necessidades especiais, deverá estar atento à disponibilidade de "vaga", estabelecida na TABELA DE CARGOS, escolher o cargo a que pretende concorrer e marcar a opção "Pessoa Portadora de Necessidades Especiais", bem como deverá enviar documentos comprobatórios via correios até o dia 09/12/2009, por meio de sedex para o seguinte endereço: Rua Dr. Santos, 256 - 4° andar - salas 403/407, Centro, CEP: 39.400-001, na cidade de Montes Claros/MG, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, por Médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO V, deste Edital).
c) O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado por escrito, diretamente à Empresa CÁTEDRA, executora do Concurso, no ato da inscrição, não o fazendo, perde o direito de ter a prova especial, seja qual for o motivo alegado.
d) O pedido de prova especial terá de ter a necessidade comprovada e será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
e) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.14.2. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.14.3. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá solicitar no momento de sua inscrição, indicando, de forma clara e objetiva, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, junto ao pedido de tratamento especial deverá ser anexado atestado médico que descreva a situação do candidato.
3.14.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
3.14.5. O candidato (PNE) aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO, para contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.15. Não se exigirá do candidato inscrito, pela Internet, a cópia do documento de identidade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição. No entanto, aquele que não preencher o requerimento e/ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, terá sua inscrição cancelada, podendo submeter-se as penas da lei.
3.16. Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de falta de pagamento da taxa, nem haverá restituição do valor recolhido, exceto no caso da não realização do Processo Seletivo, por culpa da organizadora do certame.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO
4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.
4.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme o determinado neste Edital.
4.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
4.1.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.catedraconcursos.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, junto a Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mirabela.
4.1.5.O candidato que não tiver seu nome divulgado "Relação dos Inscritos" terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar (entrar com recurso). Deixando de fazer no tempo hábil, está definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar os exames do Processo Seletivo.
4.2. DA AVALIAÇÃO
4.2.1. Para todos os cargos, o PROCESSO SELETIVO constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis ao nível de escolaridade, formação acadêmica exigida de acordo as atribuições dos cargos.
4.2.2. PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, com valor máximo de 07 (sete) pontos.
4.2.2.1. Para a Prova de Títulos, serão considerados: Diploma de Doutorado; Diploma de Mestrado; Certificado de Pós-graduação; Certificado de Curso de Capacitação na área específica;
4.2.3. PROVA PRÁTICA - A prova prática será realizada para Motorista.
5. DAS PROVAS E DO CARTÃO DE RESPOSTAS
5.1. PROVAS: ESCRITA , DE TÍTULOS e PRÁTICA
5.1.1. A PROVA ESCRITA (OBJETIVA), para todos os cargos, será aplicada em 06/12/2009 (das 9h às 12h), no Município, e os endereços serão divulgados na Prefeitura e no site da empresa, após a homologação das inscrições.
5.1.1.1. As provas objetivas com caráter classificatória e eliminatória, serão valorizadas de O (zero) a 100 (cem) pontos e conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha, tendo alternativa de resposta (A, B, C e D), apenas uma correta.
5.1.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita.
5.1.1.3. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no Painel de Aviso da Prefeitura, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização das mesmas e pela Internet, no site www.catedraconcursos.com.br
5.1.1.4. O Conteúdo programático para as provas escritas, correspondente a cada cargo está contido no ANEXO II deste Edital.
5.1.1.5.O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas. ( 9h às 12 horas ). Este tempo já está computado avisos, instruções, preenchimento de folha de respostas e esclarecimentos acerca da prova.
5.1.1.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá levá-lo, desde que faça o requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas e para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação. A criança deverá ser acompanhada por um adulto responsável pela guarda familiar e ao atendimento da criança será feito com permanência de um fiscal. O requerimento será protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal.
5.1.1.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no caso previsto no (sub-item 5.1.1.6).
5.1.1.8.O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
OBSERVAÇÃO: Os portões fecharão às 9 horas da manhã.
5.1.1.9.Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.1.1.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.1.1.11. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, antes do prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.
5.1.1.12. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos, de cada sala deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído, ou seja, atendido este dispositivo.
5.1.2. PROVA DE TÍTULOS - Esta prova é de caráter classificatório, com valor máximo de DEZ pontos, assim distribuídos: 07 (sete) pontos, para certificados de doutorado, mestrado, pós-graduação e curso de capacitação, e 30 (três) pontos para tempo de experiência, distribuídos da seguinte forma:
a) Doutorado = 2,0 pontos (limite 01 certificado);
b) Mestrado = 2,0 pontos (limite 01 certificado);
c) Pós-graduação = 1,0 ponto (limite 01 certificado);
d) Curso de capacitação a partir de 40 horas = 2,0 ponto (1,0 ponto por cada certificado, no limite de 02 certificados).
e) Contagem de tempo de serviço considerados em trabalho público ou privado em qualquer parte do país. Para cada ano de trabalho completo, 365 dias, contar-se-á 1,0(um) ponto, até o máximo de três. O candidato deverá apresentar certidão de contagem de tempo referente à atividade de tempo na função relacionado ao cargo pretendido; e enviar à empresa, conforme o item 5.1.4.
5.1.2.1. No caso de Doutorado, Mestrado e/ou Pós-Graduação a comprovação, poderá ser feita pelo diploma ou por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Tese/Dissertação/Monografia. Esses documentos devem estar sem rasuras e devidamente assinados por autoridade competente.
5.1.2.2. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato, não será considerado. Conforme o caso cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.
5.1.2.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor juramentado e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.
5.1.3. PROVA PRÁTICA - Consiste em Exame de Direção Veicular para os candidatos a Motorista, em caráter classificatório e eliminatório.
5.1.3.1. O Exame com valor de 100 (cem) pontos será em função da pontuação negativa ou por faltas cometidas durante todas as etapas da prova, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - Faltas Eliminatórias
a) desobedecer à sinalização semafórica ou parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima.
III - Faltas Médias - 7,5 (por falta)
a) executar o percurso da prova, com freio de mão acionado;
b) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
c) fazer conversão incorretamente;
d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
e) desengrenar o veículo nos declives;
f) usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
g) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
h) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
II- Faltas Graves - 15 pontos (por falta)
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal, ou avançar quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
IV - Faltas Leves - 2,5 (por falta)
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
5.1.3.2. O candidato que cometer falta eliminatória ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) dos pontos será automaticamente desclassificado.
5.1.3.3. A Prova Prática será aplicada em data a ser informada por Edital. Destina-se à avaliação prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.
5.1.3.4. A prova será aplicada utilizando veículos, equipamentos e normas específicas de conformidade que o cargo exige na prática profissional.
5.1.3.5. A prova consistirá na condução de um dos veículos motorizados e será composta de duas partes, sejam: direção de veículo em percurso na via pública urbana e/ou rodoviária, com colocação em vaga delimitada por balizas e observação da sinalização do trânsito.
5.1.3.6. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
5.1.3.7. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes práticos, por parte dos candidatos.
5.1.3.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta minutos) de antecedência, do horário marcado para a prova, portando cédula de identidade e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
5.1.3.9. Somente fará a Prova Prática o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha.
5.1.3.10. Não poderá fazer a Prova Prática o candidato que não apresentar a CNH correspondente, devidamente regular, ou se estiver sinas de ter ingerido bebida alcoólica, e/ou não estiver em plenas condições físicas, mentais e psicológicas, de forma que possa colocar em risco a sua própria segurança, de terceiros e/ou bens patrimoniais.
5.1.4. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - A entrega da documentação(Modelo VI - anexo ao Edital) para Prova de Títulos poderá ser feita por todos os candidatos interessados. Porém, será feita a abertura dos envelopes, apenas, dos candidatos que obtiveram nota acima de 50% do aproveitamento na prova escrita.
5.1.4.1. A documentação deverá ser postada nos Correios por meio do serviço de A.R. ou SEDEX (com custos por conta do candidato), até 09/12/2009, para o seguinte endereço: Cátedra Concursos - Rua Dr. Santos, 256, 4° andar, Sala 407 - CEP 39.400-001- Montes Claros/MG.
5.1.4.2. O candidato deverá escrever do lado de fora do envelope o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos do Processo Seletivo Público 001/2009 da Prefeitura de Mirabela.
5.1.4.3. A responsabilidade pelo envio da documentação é exclusivamente do candidato.
5.1.4.4. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.
5.1.4.5. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.
5.1.4.6. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova Escrita de Múltipla Escolha.
5.1.4.7. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Cátedra por fax, internet, Correios (sem AR) ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
5.1.4.8. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.
5.1.4.9. A Cátedra e o Município de Mirabela/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.
5.1.4.10. Os títulos entregues serão de propriedade da Cátedra, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final.
5.1.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital
5.2. DO CARTÃO DE RESPOSTAS
5.2.1. Cartão Respostas é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato exclusivamente responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou sua entrega sem a assinatura, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato.
5.2.2. Será atribuída O (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.2.3. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.2.4.O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões, com seu nome e assinatura, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais e de direitos autorais da empresa.
5.2.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, em papel próprio fornecido pela empresa, retirado da capa do caderno de provas.
5.2.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
6. DO CR' 'O CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1.1.Para ser considerado APROVADO o candidato deverá alcançar a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na(s) prova(s), consideradas de caráter eliminatório.
6.1.2. Para efeito de classificação, as notas do candidato serão somadas.
6.1.3. A classificação do candidato atenderá à ordem decrescente de pontuação.
6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.2.1.O critério de desempate atenderá à seguinte ordem:
a) Contar com maior idade.
b) Houver obtido a maior nota na prova de português.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1.Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:
a) for agressivo ou descortês com coordenadores, fiscais, membros da Comissão do PROCESSO SELETIVO ou outro(s) candidato(s);
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do PROCESSO SELETIVO;
e) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Cartão de Respostas (devidamente assinados);
f) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;
g) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
h) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
i) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;
j) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos.
k) conduzir celular no recinto da prova.
1) não entrar em contato com a empresa para acrescentar ou consertar nome, cargo, documento em 48 horas da Homologação das inscrições.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) indeferimento ou não processamento de inscrição, desde que tenha pago a taxa;
b) correção de dados referentes à identificação do candidato e cargo inscrito;
c) formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
d) resultados parciais do PROCESSO SELETIVO.
8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.
8.3.Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, os preceitos que seguem e serão protocolados junto a Comissão Especial de Concurso e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal, no prazo marcado pelo Edital, na forma do modelo (ANEXO V). Caberá à Comissão o encaminhamento dos Recursos à CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., Empresa designada para a realização do PROCESSO SELETIVO, os quais serão submetidos à Banca Examinadora.
8.4. Na petição deverá constar os seguintes elementos:
a) Prefeitura Municipal de Mirabela - Referência - Edital 001/2009 PROCESSO SELETIVO;
b) Número de protocolo;
c) Nome completo do candidato;
d) Código e Cargo ao qual concorre;
e) Razões do pedido de revisão, com as alegações devidamente fundamentadas, bem como, se for o caso, o total dos pontos pleiteados.
8.5. Não será reconhecido recurso que:
a) Apresentar de forma incompleta os dados indicados no (item 8.4);
b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.
c) Apresentar teor de desrespeite a banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.
d) Apresente pedido de simples revisão da prova ou nota, sem a devida fundamentação.
e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilidade entendimento ao pretendido.
f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.
g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).
8 6 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
8.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas, em caso de alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico (www.catedraconcursos.com.br), não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.8. Se houver alguma alteração no gabarito da provas, após recursos, obrigatoriamente a empresa acatará a alteração, revista e autorizada pela Banca Examinadora.
9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO
9.1.1.O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo.
9.1.2.O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura.
9.1.3.A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal, no Painel de Publicações e, paralelamente, a Administração fará comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o seu endereço.
9.1.4.Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.
9.1.5.O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais um, a critério do Órgão promotor do Processo Seletivo, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90; a Lei Complementar 045, de 14/4/2004; Lei Complementar 056/07 e 061/07
9.1.6. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, será submetido a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de suas condições com o exercício das atribuições.
9.2. DA CONTRATAÇÃO
9.2.1. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
9.2.1.1. Para contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) CPF e RG (original e cópia);
b) Título de Eleitor (original e cópia);
c) Certificado de Reservista (para homens, original e cópia);
d) Duas fotos 3x4 (atuais);
e) Comprovante de residência (cópia);
f) Atestado de saúde admissional - Atestado médico expedido por Junta Medica determinada pelo Município, atestando aptidão física e mental para o cargo.
g) Declaração de exercício, ou não, em outro Cargo/ Função remunerada.
h) Diploma, Declaração ou Certificado de Conclusão do Curso, na área específica exigida pelo cargo.conforme definido na Tabela de Cargos.
9.2.1.2. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no PROCESSO SELETIVO.
9.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
9.3.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Estatutário, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade das Secretarias Municipais e ao preenchimento das vagas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
10.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no Edital. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, por responsabilidade objetiva da empresa executora.
10.3. Os candidatos poderão se inscrever em apenas UM CARGO, considerando que as Provas serão realizadas em um só turno.
10.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
10.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
10.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
10.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.
10.9. Após escolhido o cargo e efetuada inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de cargo.
10.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como, o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
10.11. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
10.12. A Publicação do resultado do PROCESSO SELETIVO será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos inscritos, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação por pontuação e por desempate, em ordem decrescente, contemplando a disponibilidade de vagas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes de que as vagas oferecidas fazem parte dos Programas Temporários dos Governos Estadual e Federal, apenas para contratação temporária de um ano, prorrogável por mais um, caso seja viável.
11.2. Para as vagas que surgirem nos programas dos governos, posterior ao resultado deste Processo Seletivo, e dentro do prazo de validade do mesmo, a prefeitura poderá fazer a contratação do pessoal aprovado e classificado além do limite de vagas.
11.3. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
11.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
11.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no PROCESSO SELETIVO.
11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve será passível de desclassificação.
11.10. O Fiscal de Sala, a Empresa Organizadora do Processo Seletivo, Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal ficam isentos de responsabilidade por danificação, troca ou desvio de qualquer objeto pertencente ao candidato.
11.11. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.12. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.13. Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
11.14. O candidato que não apresentar documento de identidade, no dia da realização das provas, não poderá entrar no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Certame.
11.15. O candidato que deixar de comparecer às provas determinadas, será considerado reprovado.
11.16. Fazem parte do presente Edital:
a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos Cargos;
b) ANEXO II - Programa das provas;
c) ANEXO III - Cronograma do Processo Seletivo;
d) ANEXO IV - MODELO: Requerimento para Portador de Necessidades Especiais - PNE;
e) ANEXO V- MODELO: Recurso;
f) ANEXO VI - Protocolo para entrega dos Títulos.
11.17. Neste Edital encontram-se informações e todas as normas que regulamentam o PROCESSO SELETIVO, e está disponível na página do endereço eletrônico www.catedraconcursos.com.br, onde qualquer interessado poderá obter integralmente seu conteúdo.
11.18. Eventuais aditamentos que se fizerem necessários neste Edital, serão levados ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no site da Empresa www.catedraconcursos.com.br, podendo utilizar ainda, os meios de comunicação na região para promover a divulgação, dando conhecimento público em geral.
11.19. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da lei, podendo q aze-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após sua publicação, devendo protocolar pedido junto a Comissão do Processos Seletivos de Mirabela, na Rua Gregório Rodrigues, n° 43, Centro, Mirabela(MG).
11.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mirabela em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Mirabela (MG), 29 de outubro de 2009.
LACERDINO GARCIA DE MENEZES
Prefeito Municipal
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
01 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - 01 Vaga ATENDIMENTO: área rural e urbana SALÁRIO: R$465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITO: Escolaridade ELEMENTAR DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar trabalhos braçais em geral em diversas atividades: coveiro, gari, jardineiro, lavadeira e outras atividades cometidas pelo chefe imediato. |
02 | ASSISTENTE SOCIAL: 01 Vaga ATENDIMENTO: Gerência de Ação Social SALÁRIO: R$ 1.266,84 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e Registro no órgão da Classe. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. |
03 | ENFERMEIRO: 01 Vaga ATENDIMENTO: Hospital/PSF-Unidades Rural e Urbana. SALÁRIO: R$ 2.000,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 120,00 PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Prestar serviços de enfermagem nas unidades de saúde e em hospital do município. |
04 | FACILITADOR DE OFICINAS: 01 Vaga ATENDIMENTO: Gerência de Assistência Social. SALÁRIO: R$ 465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio em Magistério ou equivalente. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O facilitador de oficina proporcionará competências necessárias para o desenvolvimento eficiente das habilidades inerentes a artes, mediante fundamentação teóricas - prática consistente, pautado em competências, habilidades e flexibilidades que permitam e atendam ás demandas sociais, no tocante a (danças, fanfarras e bandas, músicas, capoeira, artes plásticas, artes cênicas, artesanato). |
05 | FARMACÊUTICO: 01 Vaga ATENDIMENTO: Hospital e Unidades de Saúde Rural e Urbana. SALÁRIO: 1.266,84 CARGA HORÁRIA: 30 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00 PRÉ-REQUISITO: Curso Superior específico e registro na categoria. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. |
06 | MÉDICO CLINICO GERAL: 04 Vagas ATENDIMENTO: Hospital e Unidades de Saúde rural e urbana - Médico de PSF SALÁRIO: R$ 4.000,00 - (Salário Base: 4.000,00 + Produtividade Variável, de acordo com o número de consultas e visitas domiciliares e outros procedimentos além do limite) até 2.660,00. CARGA HORÁRIA: 40 horas VAGA/PNE: 01 vaga. VALOR DA INSCRIÇÃO: 200,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Medicina e Residência em Clínica Geral. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. |
07 | MÉDICO PEDIATRA: 01 Vaga ATENDIMENTO: Hospital e Unidades de Saúde - área rural e urbana . SALÁRIO: 5.000,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 200,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Medicina e Residência em Pediatria. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva. |
08 | MONITOR- 01 Vaga ATENDIMENTO: Unidades de Ensino Rurais e Urbanas. SALÁRIO: 465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITOS: Formação elementar para nível I e 1° grau completo. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Monitorar alunos e outras atividades cometidas pelo chefe imediato, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
09 | MONITOR PETI - 01 Vaga ATENDIMENTO: Gerência de Assistência Social SALÁRIO: 465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITOS: Formação elementar para nível I e 1° grau completo. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Monitorar alunos e outras atividades cometidas pelo chefe imediato, contribuir para o aprimoramento da erradicação do trabalho infantil. |
10 | MOTORISTA - CNH categoria "D" - 01 vaga ATENDIMENTO: área urbana e rural - atendimento geral da administração SALÁRIO: 465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITOS. Ensino Médio Completo, com CNH, categoria "D" DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos; verificar, diariamente, os níveis de óleo lubrificante no respectivo reservatório, e de água, no radiador, filtro de poeira e lubrificante e demais equipamentos e acessórios que contribuam para o correto e regular funcionamento do veículo; dirigir-se, ao inicio de cada dia, ao superior hierárquico, com vistas a conhecer o rol de tarefas a serem executadas durante o dia; obedecer às normas de trânsito; obedecer às normas quanto á capacidade máxima de carga e correta utilização do veículo; anotar, diariamente, e em cada viagem a quilometragem inicial e final do veículo; verificar diariamente a pressão dos pneus; zelar para que o veículo esteja sempre limpo e lavado, obedecendo as diretrizes expedidas pelo superior hierárquico competente; comunicar qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, zelando pela sua imediata regularização;não conduzir, salvo em caso de emergência, nenhuma pessoa estranha ao desenvolvimento regular da tarefa;verificar a validade do extintor de incêndio, comunicando ao superior hierárquico para a pronta substituição ou recarga; comunicar imediatamente ao superior hierárquico imediato, qualquer suspensão ou cancelamento da autorização provisória para dirigir ou da CNH, cessando imediatamente a condução; não se utilizar o veiculo de propriedade pública para fins particulares; executar demais atividades que lheforem atribuídas a critério do superior imediato. |
11 | PSICÓLOGO: 01 Vaga ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 1.266,84 CARGA HORÁRIA: 40 horas. VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica. |
12 | PROFESSOR 1° ao 5° ANO: 03 Vagas ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: Até 24 horas. VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Atuar nas séries iniciais de 1° ao 5° ano e CEMEI, do Ensino Fundamental. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
13 | PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: Até 24 horas. VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Atuar na Educação Infantil. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino |
14 | PROFESSOR MATEMÁTICA 6° ao 9° ANO : 01 Vaga ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico - Licenciatura Plena DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Medulo Matemática. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
15 | PROFESSOR CIÊNCIAS 6° ao 9° ANO : 02 Vagas ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: Até 24 horas. VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Atuar no Módulo de Ciências. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino |
16 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSÍCA 6° ao 9° ANO: 02 Vagas ATENDIMENTO: Unidades de Ensino área rural e urbana SALÁRIO: 950,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Educação Física DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Módulo de Educação Física. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
17 | PROFESSOR GEOGRAFIA/HISTÓRIA 6° ao 9° ANO: 01 Vaga ATENDIMENTO: : Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico - Licenciatura Plena DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Módulo de Geografia/História. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
18 | PROFESSOR HISTÓRIA 6° ao 9 ANO: 01 Vaga ATENDIMENTO: Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico - Licenciatura Plena DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Módulo de História. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino |
19 | PROFESSOR EDUCAÇÃO RELIGIOSA/ARTES 68 A 98 ANO - 01 Vaga ATENDIMENTO: : Unidades de Ensino áreas rural e urbana. SALÁRIO: R$ 680,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico - Licenciatura Plena. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Módulo de Educação Religiosa/Artes. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
20 | PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA 68 A 98 ANO - 01 Vaga ATENDIMENTO: Unidades de Ensino Rurais e Urbanas SALÁRIO: 680,00 CARGA HORÁRIA: 24 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Específico - Licenciatura Plena DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar no Módulo de Português. Participar do Processo de Planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino |
21 | RECEPCIONISTA: 01 Vagas ATENDIMENTO: Gerencia de Administração SALÁRIO: R$ 465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Recepção e atendimento ao público nas repartições municipais. Prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes. |
22 | SERVENTE ESCOLAR : Ol Vaga ATENDIMENTO: Unidade de ensino - área rural e urbana SALÁRIO: R$465,00 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00 PRÉ-REQUISITO: Escolaridade ELEMENTAR DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparo e distribuição da merenda escolar; higienização das instalações sanitárias; fazer os atendimentos dos serviços de portaria do estabelecimento de ensino; fazer os serviços de vigilância e inspeção de alunos fora da sala de aula; auxiliar nas atividades da relação escola e comunidade; fazer outras atividades que relativas a conservação e manutenção de um bom ambiente de trabalho, bem como preservação do patrimônio público recomendada pelo chefe imediato. |
23 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 01 Vaga ATENDIMENTO: área rural e urbana SALÁRIO: R$ 611,58 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 50,00 PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio c/ Curso Técnico em Enfermagem. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Exercer suas funções na rede de saúde especialmente em unidades e programas de saúde da família. |
24 | TERAPEUTA OCUPACIONAL: 01 Vaga ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana SALÁRIO: R$ 1.266,84 CARGA HORÁRIA: 40 horas VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00 PRÉ-REQUISITOS: Curso superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Restabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais, e introduzi-lo ao meio como membro ativo e produtivo. |
ANEXO II PROGRAMAS DAS PROVAS
NÍVEL ELEMENTAR
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
SERVENTE ESCOLAR
PORTUGUÊS - (Todos os cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. Ou qualquer outro material que contemple o conteúdo.
MATEMÁTICA: As quatro operações. Cálculos. Problemas adequados a quarta série. Horas. Sistema de medidas. Algarismos romanos e arábicos.
NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO
MOTORISTA CNH, Categoria "D"
PORTUGUÊS - (Todos os cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.
LEGISLAÇÃO DE TRANSITO: Direção Defensiva; Sinalização de Trânsito (Placas de Advertência, Placas de Regulamentação, Placas de Indicação); Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito; Validade da CNH, Normas Gerais de Circulação e Conduta; Prioridade de Passagem; Mudança de Direção e Manobras; Cruzamento; Ultrapassagens; Uso de Luz e Buzina; Reduzir, frear, parar estacionar; Norma de Circulação para Ciclos e Pedestres; Acidentes, Crime de Trânsito; Infrações de Transito; Código de Transito Brasileiro.
Sugestões Bibliográficas - Código de Transito Brasileiro, Curso de Especialização em Transito Escolar / pesquisa e redação final César B. Druns. Curitiba: TECNODATA, 2005. Manual para Condutores de Veículos e matérias outros disponíveis sobre o tema.
NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO
FACILITADOR DE OFICINA
MONITOR
MONITOR (PETI)
MOTORISTA CNH, Categoria "D"
RECEPCIONISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PORTUGUÊS - (Todos os cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.
CONHECIMENTOS GERAIS: - (Todos os cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo; Aspectos Políticos e Sociais, História e Geografia do Brasil, Estado de Minas. Estados e capitais. Cultura. Arte. Cinema. Notícias. Televisão.
SAÚDE PÚBLICA: (Todos os Cargos) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei nº8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições dos Agentes de Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei nº 11.350/2006. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.
CURSO SUPERIOR DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMAGEM
FARMACÊUTICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL -PSF (PROG. SAÚDE FAMILIAR)
MÉDICO PEDIATRA
PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL
PORTUGUÊS - (Todos os cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.
CONHECIMENTOS GERAIS - (Todos os cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo; Aspectos Políticos e Sociais, História e Geografia do Brasil, Estado de Minas. Estados e capitais. Cultura. Arte. Cinema. Notícias. Televisão.
SAÚDE PÚBLICA: (Todos os Cargos) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei nº8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições dos Agentes de Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei nº 11.350/2006. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.
CURSO SUPERIOR NA EDUCAÇÃO
PROFESSOR 1ª A 5ª ANO
PROF. PRÉ-ESCOLAR
PROF. MATEMÁTICA 6ª A 9" ANO
PROF. CIÊNCIAS 6ª A 9ª ANO
PROF.EDUCAÇÃO FÍSICA 6ª A 9ª ANO
PROF. GEOGRAFIA/HISTÓRIA 6ª A 9ª ANO
PROF. HISTÓRIA 6ª A 9ª ANO
PROF. EDUCAÇÃO RELIGIOSA 6ª A 9ª ANO
PROF. LÍNGUA PORTUGUESA 6ª A 9ª ANO
PORTUGUÊS - (Todos os cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.
CONHECIMENTOS GERAIS - (Todos os cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo; Aspectos Políticos e Sociais, História e Geografia do Brasil, Estado de Minas. Estados e capitais. Cultura. Arte. Cinema. Notícias. Televisão.
DIDÁTICA: - (Todos os cargos) - Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã. Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1º grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Fracasso Escolar; Avaliação; Planejamento Participativo. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação. Concepções de Educação e Escola. Concepções Pedagógicas. Princípio de Pluralismo. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamentos, seleção e organização dos conteúdos. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Planos e Planejamentos. Educação inclusiva. Prática pedagógica. O pensar certo conforme Paulo Freire. Gestão participativa na escola.
Sugestões Bibliográficas: LDB. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069, de 13/07/1.990: Constituição e Legislação relacionada - São Paulo: Cortez, 1.991.Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.992. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo. Cortez, 1.994.
GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: Introdução à Pedagogia do conflito. 6ª edição. São Paulo. Cortez - Autores Associados, 1985. DALMÁS, Ângelo. Planejamento Participativo na Escola: Elaboração, Acompanhamento e Avaliação. 5ª Edição. Editora Vozes. Petrópolis, 1977. PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.