Prefeitura de Ministro Andreazza - RO

Notícia:   Prefeitura de Ministro Andreazza - RO abre 18 vagas para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

A Prefeitura do Município de Ministro Andreazza-RO e o Instituto Exatus Ltda - ME, tendo em vista o resultado do processo administrativo nº. 062/2011, tornam público que realizarão seleção através de concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do Município de Ministro Andreazza - RO.

1- Disposições preliminares: o Concurso Público para provimento de Empregos Públicos será regido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, pela Lei Federal nº. 11.350/2.006, pela Lei Municipal nº. 1.035/2.011 e alterações posteriores, que "Define os critérios para a organização da atenção básica à saúde no município, reorganiza o programa saúde da família (PSF), cria os respectivos empregos públicos", e, a Instrução Normativa nº. 013/2004/TCE-RO, por este Edital, e será executado pelo Instituto Exatus Ltda - ME, conforme contrato administrativo nº. 003/SEMAP/2011. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos aprovados no presente certame, além do número de vagas previstas neste edital respeitando-se o limite de vagas existentes em lei conforme a necessidade da administração.

2- Dos Cargos: são os seguintes e detalhados no anexo I: Agente Comunitário de Saúde-PSF e Técnico de Enfermagem-PSF.

2.1 - Ao vencimento básico serão acrescidas as vantagens definidas em lei.

2.2 - Exigências diferenciadas para posse no emprego público: os candidatos aos cargos de Técnico de Enfermagem-PSF deverão apresentar registro profissional e os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF deverão residir na área da comunidade para vaga a qual se inscreverem, conforme o anexo I deste edital, sendo que a comprovação do endereço será exigida no ato da contratação.

3 - Das atribuições dos Cargos: as atribuições dos cargos acima são as constantes do anexo II deste edital.

4 - Regime Jurídico: os candidatos serão contratados sob o Regime Celetista, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.035/PMMA/2011.

5 - Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme anexo I deste edital.

6 - Local de trabalho: será definido pelo município, conforme o quadro do Anexo I deste edital.

6.1 - O Município de Ministro Andreazza - RO poderá por necessidade de atendimento ao interesse do serviço, lotar em outro setor ou local diverso, daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos sem que haja majoração salarial em função disso, de acordo com legislação em vigor.

7 - Inscrições: serão feitas a partir do dia 27 de junho até o dia 11 de julho de 2011, através do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Para realização das inscrições, leva-se em consideração o horário de Brasília como referência.

7.1 - Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda, poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no edital nº. 001/2011 do concurso público nº. 001/2011.

7.2 - Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejarem fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo IV do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência: a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim. b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco, bem como apresentação da original para verificação; c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF. O requerimento de isenção, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser entregues durante o período de 27 de junho à 01 de julho de 2011, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no horário de atendimento ao público, das 7h às 13h de segunda à sexta-feira. A homologação das isenções concedidas ou não, será publicada no site www.institutoexatus.com, no dia 06 de julho de 2011, sendo que deverá o interessado manter-se informado se foi deferida ou não a sua isenção e caso não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento previsto, que é dia 12 de julho de 2011. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

8 - Valor das Inscrições: Técnico de Enfermagem R$ 50,00 (cinquenta reais); Agente Comunitário de Saúde R$ 30,00 (trinta reais). O pagamento das inscrições será feito por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição. Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

9 - Condições para realizar a Inscrição: ser brasileiro nato ou naturalizado;

10 - Das provas: todos os candidatos farão provas objetivas de natureza eliminatória e classificatória. Cada prova terá 40 (quarenta) questões e cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. Todas as questões terão pesos iguais. Cada acerto equivale a 2,5 (dois pontos e meio), podendo os candidatos obter classificação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na contagem do total de pontos e nota mínima de 2,5 (dois pontos e meio) em cada prova, ou seja, não tirarem nota zero em nenhuma das matérias cobradas na prova.

11 - Da Prova escrita

11.1 - Técnico de Enfermagem: 40 questões, sendo 10 de português, 20 de específicas para o cargo e 10 de atualidades;

11.2 - Agente Comunitário de Saúde: 40 questões, sendo 10 de português, 10 de matemática, 10 de legislação específica e 10 de atualidades;

11.3 - Dos conteúdos das provas: os conteúdos das provas escritas estão no anexo III deste edital.

12 - Critérios de aprovação e classificação: serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais em média geral e a classificação será em ordem decrescente.

13 - Data de realização das provas escritas

13.1 - As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 24 de julho de 2011, iniciarão às 8hs e terminarão às 11hs (horário local) em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

14 - Da divulgação dos locais de realização das provas.

14.1 - Divulgação dos locais da prova escrita: no dia 19 de julho de 2011 está previsto para ser divulgado edital de homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas provas), no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no endereço eletrônico do município www.ministroandreazza.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS. Os candidatos também poderão consultar estes dados através do ícone acompanhamento de inscrição no site do Instituto Exatus.

15 - Contagem de pontos: os gabaritos das provas serão submetidos à leitura óptica, devendo o candidato preencher completamente pintando todo o campo da resposta que ele considerar correta, com caneta esferográfica azul ou preta; Os candidatos que fizerem uso de corretivo em seu gabarito, não terão seu gabarito lido e sua nota será zero.

16 - Dos Gabaritos: o candidato deverá preencher o gabarito com a resposta das questões das provas com caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento para a correção. Não haverá substituição de gabaritos. Será considerada nula a questão que tiver rasuras, emendas ou dupla marcação. Os gabaritos com as respostas corretas estão previstos para serem divulgados no dia 25 de julho de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no endereço eletrônico do município www.ministroandreazza.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

17 - Condições para a realização das provas: para a realização das provas os candidatos deverão apresentar-se no horário e local indicado no edital de homologação de inscrições e portar caneta esferográfica, azul ou preta. Não será permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua. Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos. O CANDIDATO DEVERÁ SE APRESENTAR NO LOCAL DAS PROVAS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Somente poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento de identificação original com foto. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do concurso.

17.1 - O candidato será eliminado do concurso caso utilize recurso não autorizado, na hipótese de sua ausência no dia do concurso, não comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes neste edital.

18 - Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica; segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de língua portuguesa, terceiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e quarto sorteio.

19 - Do Resultado Parcial: o resultado parcial está previstos para ser divulgados no dia 02 de agosto de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no endereço eletrônico do município www.ministroandreazza.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

20 - Recursos: no prazo de dois dias úteis contados a partir de cada ato, referente àquele ato, poderá o candidato requerer recurso à empresa contratada, por escrito e fundamentado. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico e www.institutoexatus.com. A banca examinadora de recursos é soberana em seu julgamento, portanto não cabe recurso às suas decisões e respostas. Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios do item 20.1.

20.1 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Exatus em Ji-Paraná, mediante protocolo da 2ª via. Poderão também ser enviados pelos correios via sedex, com aviso de recebimento para Instituto Exatus Ltda - ME, Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, CEP 78.962-410. O recurso enviado por sedex deverá ser também enviado por fax, juntamente com o comprovante de envio do sedex e em seguida confirmar o recebimento do mesmo. Os recursos também poderão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, através de protocolo de recebimento. Não serão aceitos recursos via Internet ou telefone. O Instituto Exatus não se responsabilizará por recursos encaminhados de forma distinta a especificada neste edital. O candidato que desejar apresentar recursos contra duas ou mais questões de prova ou do gabarito, deverá elaborar documentos separados para cada recurso. Não serão julgados recursos que abordarem duas ou mais questões de prova no mesmo documento.

20.2 - Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

21 - Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, em virtude da quantidade pequena de vagas oferecidas neste concurso.

22 - Resultado Final: O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 08 de agosto de 2011. Será publicado aviso no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a íntegra em jornal de grande circulação, no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no endereço eletrônico do município www.ministroandreazza.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

23 - Homologação: a empresa contratada encaminhará a Prefeitura do Município de Ministro Andreazza o dossiê para a homologação final no dia 10 de agosto de 2011.

24- Da validade do concurso: dois anos a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.

25- Da investidura: a nomeação obedecerá à ordem rigorosa de classificação. A aprovação no concurso não cria direito à investidura. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza - RO e divulgação pelos meios de comunicação de ampla circulação, devendo o mesmo se apresentar em até 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, podendo solicitar prorrogação do prazo de apresentação por igual período. O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo re-classificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

25.1 - Dos Requisitos para Investidura: ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir 18 anos completos na data da posse, apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo, haver cumprido as obrigações militares e eleitorais não ter sido condenado em processos cíveis e criminais.

25.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), comprovante de residência, duas fotos 3x4 recentes; carteira de registro profissional no conselho competente, (exclusivamente para os cargos técnicos); Certidão negativa de antecedentes civis e criminais; Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargos no serviço público, salvo nos casos previstos em lei; Declaração de bens e valores; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação dos filhos de até 6 (seis) anos e comprovante de freqüência escolar a partir de 7 anos a cada semestre; Declaração de Doenças pré-existentes; Atestado de Saúde física e mental; fotocópia da carteira de identidade, cadastro de pessoa física, título de eleitor e Comprovante de votação da última eleição, cartão de inscrição no PIS ou PASEP; Documento militar comprovando que está em dia com as obrigações militares; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Certificado ou Diploma de escolaridade e CND do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. As declarações, atestados e certidão negativa de antecedentes civis e criminais não deverão ser emitidas com data superior a 30 (trinta) dias.

26 - O Aviso da publicação do edital deste concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e sua íntegra será publicada no Jornal A Gazeta de Rondônia, no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no endereço eletrônico do município www.ministroandreazza.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

27 - Todas as dúvidas e os casos omissos decorrentes do presente edital serão dirimidos pelo Instituto Exatus Ltda ME.

28 - Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Atribuições dos Cargos; Anexo III - Conteúdo das Provas; Anexo IV - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;

29 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede do Instituto Exatus, a Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, pelo site www.institutoexatus.com ou pelo telefone (69) 3421 7923 somente em horário de expediente de segunda a sexta feira das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs.

Ministro Andreazza, Rondônia, 17 de junho 2011. INSTITUTO EXATUS LTDA ME

EDITAL N°. 001/2011 - ANEXO I
RELAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

Cargos

CH

Requisitos do cargo de nível fundamental

Salário Inicial

Vagas Imediatas

Vagas Reserva

1- Agente Comunitário de Saúde La. 07

40h

Residir na Linha 07 do km 8 até o final ou no Travessão Romildo, pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

2- Agente Comunitário de Saúde La. 05

40h

Residir na Linha 05 do km 8 até a divisa com o Estado do Mato Grosso, pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

3- Agente Comunitário de Saúde La. 04

40h

Residir na Linha 04 Chicão Km 16 até a divisa do Mato Grosso, pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

4- Agente Comunitário de Saúde La. 02

40h

Residir na Linha 02 do km 11 até a divisa com o Município de Cacoal e Travessão Paraíba, pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

5- Agente Comunitário de Saúde La. 03

40h

Residir na Linha 03 Escola Beatriz, Travessão 114, linha 03 "Zé Goiano", pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

6- Agente Comunitário de Saúde La. 110 e 106.

40h

Residir na Linha 110 e 106 (travessão do Riachuelo até o final da 106), pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

7- Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana

40h

Residir na zona urbana de Ministro Andreazza, pelo menos desde o dia da publicação deste edital.

600,00

1

0

 

Cargos

CH

Requisitos do cargo de nível médio

Salário Inicial

Vagas Imediatas

Vagas Reserva

8- Técnico de Enfermagem PSF

40h

Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

800,00

3

0

EDITAL N°. 001/2011 ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde-PSF: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do setor responsável; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas, que estejam em conformidade com a Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Técnico de Enfermagem-PSF: Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejam ento da USF; descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

EDITAL N°. 001/2011 ANEXO III

CONTEÚDO DAS PROVAS

Português para os cargos de Agente Comunitário de Saúde-PSF: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos; plural e singular; aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas; adjetivo e verbo; compreensão e interpretação de textos;

Português para o cargo de Técnico de Enfermagem-PSF: compreensão e interpretação de textos; classe de palavras; ortografia e acentuação gráfica; classificação silábica; análise sintática da oração; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; uso do "por quê"; emprego dos pronomes de tratamento; uso do "por quê"; emprego dos pronomes de tratamento;

Matemática para os cargos Agente Comunitário de Saúde-PSF: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1º e 2º Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas;

Legislação especifica para os cargos Agente Comunitário de Saúde-PSF: Lei Federal nº. 11.350/2.006, Portaria nº. 648/GM/MS/2006 e Portaria nº. 750/GM/MS/2006;

Específica para o cargo de Técnico de Enfermagem-PSF: Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas;

Atualidades para todos os cargos-PSF: conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes.

EDITAL N°. 001/2011 - ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e ao Instituto Exatus Ltda ME.

Eu, __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ SSP/ ___ e do CPF nº. ____________________ , devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o Número de Identificação Social, NIS , venho através deste, requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, como hipossuficiente, sendo que me responsabilizo civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem como pelos documentos comprobatórios entregues e me comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu pedido de isenção indeferido terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.

Ministro Andreazza, Rondônia, ____ de ______________________ de 2011.

Assinatura do Interessado ___________________________