Prefeitura de Mesquita - RJ

Notícia:   Prefeitura de Mesquita - RJ abre seleção para o ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 018/2012

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA PROJOVEM URBANO DE MESQUITA

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária e para cadastro de reserva de Educadores de Áreas Específicas - Ensino Fundamental- EJA (Professor de Língua Portuguesa, Professor de Ciências Sociais, Professor de Ciências Naturais, Professor de Matemática e Professor de Língua Inglesa), de Educador de Participação Cidadã, de Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG), de Coordenador Geral, de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, de Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Tradutor e Intérprete de Libras para preenchimento de vagas para o programa ProJovem Urbano, desenvolvido pelo Município de Mesquita em parceria com o governo federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011 e as condições estabelecidas neste Edital e de acordo com as Leis Municipais nº 048 de 21 de novembro de 2001 e n° 604 de 30 de dezembro de 2009;

Considerando a necessidade de promover ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem e em conformidade com a Política Nacional de Inclusão de Jovens implementada pelo Programa ProJovem Urbano, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, mediante a avaliação de títulos, com vistas ao preenchimento das vagas disponíveis e para cadastro de reserva conforme quantitativo e condições especificadas no quadro 1.1 abaixo.

1. DO RECRUTAMENTO E DAS INSCRIÇÕES

1.1. Poderão inscrever-se no processo de seleção de educadores de que trata o presente Edital os candidatos cujo perfil profissional esteja de acordo com as condições estabelecidas no quadro a seguir:

QUADRO I

CARGOS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

QTDE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL EXIGÍVEL

REMUNERAÇÃO

MENSAL

Coordenador Geral - ProJovem Urbano

Formação de nível superior;

experiência em gestão de projetos, programas e políticas públicas;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

01

40 horas

R$ 2.800,00

Professor na disciplina de Língua Portuguesa - ProJovem Urbano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Professor na disciplina de Ciências Naturais - ProJovem Urbano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Física ou Química ou Biologia;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Professor na Disciplina de Ciências Sociais - ProJovem Urbano

Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Geografia;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Professor na Disciplina de Matemática - ProJovem Urbano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Professor na Disciplina Língua Inglesa - ProJovem Urbano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Moderna - Inglês;

ter no mínimo 2 anos de experiência na função comprovada;

conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Educador de Participação Cidadã - ProJovem Urbano

Graduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou em Educação;

ter no mínimo 1 ano de experiência no trabalho com adolescentes; conhecimentos básicos em informática*.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Turismo e Hospitalidade -

Ocupações: Organizador de Eventos, Cumim (Auxiliar de Garçom), Recepcionista de Hotéis, Agente de Desenvolvimento Turístico - ProJovem Urbano

Graduação Superior, ou técnico de ensino médio, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade;

experiência comprovada em cursos de formação profissional, devidamente registrados pelo órgão competente;

conhecimentos básicos em informática*.

01

30 horas

R$ 1.849,00

Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Saúde -

Ocupações: Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas; Recepcionista de Consultório Médico e Dentário; Atendente de Laboratório e Análises Clínicas e Atendente de Farmácia (Balconista) - ProJovem Urbano

Graduação Superior, ou técnico de ensino médio, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade;

experiência comprovada em cursos de formação profissional, devidamente registrados pelo órgão competente;

conhecimentos básicos em informática*.

01

30 horas

R$ 1.849,00

Tradutor e Intérprete de Libras - ProJovem Urbano

Licenciatura Plena, de acordo com o art. 62, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB, certificado pelo Prolibras ou com licenciatura em Letras/Libras.

02

30 horas

R$ 1.849,00

Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - ProJovem Urbano

Habilitação para o exercício da docência e formação continuada específica para a Educação Especial.

01

30 horas

R$ 1.533,07

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças - ProJovem Urbano

Formação mínima em Nível Médio modalidade normal;

conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.

02

20 horas

R$ 850,00

* operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet.

1.2. As vagas previstas para Tradutor de Intérprete de Libras e para Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE), no item 1.1, somente serão preenchidas se houver necessidade destes profissionais, condição a ser conhecida após o processo de matrícula dos alunos do ProJovem Urbano.

1.3. Não serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência para provimentos imediato em virtude do quantitativo oferecido.

1.4. Será admitida somente 01 (uma) inscrição por CPF, vedada a acumulação ilícita de cargos, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.5. As inscrições serão realizadas entre as 00h do dia 15 de maio de 2012 e 23h59min do dia 16 de maio de 2012, somente via internet, através de preenchimento de ficha de cadastro específica, disponível no portal eletrônico www.mesquita.rj.gov.br, na forma do ANEXO I.

1.6. A idade mínima para a contratação é de 18 anos completos até a data do encerramento do cadastro.

2. DA SELEÇÃO

2.1. Será constituída, por designação da Secretária Municipal de Educação, uma Comissão Examinadora, a qual competirá analisar os documentos comprobatórios de titulação e experiência, quando solicitados aos candidatos, e avaliar todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será composto de três etapas:

Primeira etapa - Análise de currículo e avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda etapa - Redação informatizada, de caráter eliminatório e classificatório e;

Terceira etapa - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3. A segunda etapa será destinada à apuração da prática no uso do computador, essencial para o desenvolvimento de todas as atividades a serem exercidas no ProJovem Urbano, utilizando o sistema LINUX e o pacote OpenOffice, além do navegador Mozilla Firefox.

2.3.1. Os candidatos aos cargos de Tradutor de Intérprete de Libras, de Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças não cumprirão a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.2. A prova de redação informatizada será realizada conforme cronograma definido no Anexo II e consistirá no desenvolvimento de uma atividade, no tempo máximo de 30 minutos, mediante instruções a serem recebidas da Comissão Examinadora.

2.4. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimentos do ProJovem Urbano, oportunidade em que serão questionados os seguintes temas:

a) perfil do candidato, diante o trabalho com adolescentes em situação de risco;

b) desempenho em comunicação voltada aos jovens;

c) disponibilidade para o trabalho;

d) concepção de ensino aprendizagem;

e) concepção de Educação de Jovens e Adultos e

e) concepção do ProJovem Urbano.

2.5. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado se realizará através de atribuição de pontuação à formação acadêmica e à formação continuada do candidato em conformidade com o estabelecido no item 4.

2.6. Os candidatos serão relacionados através do somatório dos pontos atribuídos aos títulos informados no preenchimento da ficha de cadastro, resultando em uma lista em ordem de classificação para cada cargo, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.

2.7. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos pelos candidatos na primeira etapa, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:

I- Para os cargos de Educadores de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG), Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Tradutor e Intérprete de Libras:

a) título de maior valor;

b) maior experiência no ProJovem Urbano;

c) maior experiência em Educação de Jovens e Adultos (EJA);

d) candidato mais idoso.

II- Para o cargo de Coordenador Geral:

a) título de maior valor;

b) maior experiência em gestão do programa ProJovem Urbano;

c) maior experiência em Educação de Jovens e Adultos (EJA);

d) candidato mais idoso.

III- Para o cargo de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças:

a) título de maior valor;

b) maior experiência em docência no Ensino Fundamental (1º ao 3º ano);

c) candidato mais idoso.

2.7.1. Os critérios de desempate estabelecidos no item 2.7. serão também utilizados, caso necessário, na segunda e na terceira etapas do presente processo seletivo.

2.8. Serão convocados para entrega de documentos comprobatórios de habilitação para o cargo e de documentos comprobatórios dos títulos informados no cadastro, os candidatos melhor classificados de acordo com a lista prevista no item 2.6. do presente Edital, por cargo, obedecidos os seguintes quantitativos máximos:

QUADRO II

CARGOS

CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO E TÍTULOS

COORDENADOR GERAL - PROJOVEM URBANO

03

PROFESSOR na disciplina de Língua Portuguesa - PROJOVEM URBANO

10

PROFESSOR na disciplina de Ciências Naturais - PROJOVEM URBANO

10

PROFESSOR na Disciplina de Ciências Sociais - PROJOVEM URBANO

10

PROFESSOR na Disciplina de Matemática - PROJOVEM URBANO

10

PROFESSOR na Disciplina Língua Inglesa - PROJOVEM URBANO

10

EDUCADOR de Participação Cidadã - PROJOVEM URBANO

10

Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Turismo e Hospitalidade - Ocupações: Organizador de Eventos, Cumim (Auxiliar de Garçom), Recepcionista de Hotéis, Agente de Desenvolvimento Turístico - PROJOVEM URBANO

05

Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Saúde - Ocupações: Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas; Recepcionista de Consultório Médico e Dentário; Atendente de Laboratório e Análises Clínicas e Atendente de Farmácia (Balconista) - PROJOVEM URBANO

05

Tradutor e Intérprete de Libras - PROJOVEM URBANO

10

Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - PROJOVEM URBANO

05

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças - PROJOVEM URBANO

10

TOTAL

98

2.8.1. A Comissão Examinadora analisará a documentação entregue pelos candidatos convocados na forma do item 2.8. do presente Edital. Caso a documentação seja válida, o candidato estará aprovado na primeira etapa do presente processo seletivo e apto a participar da segunda etapa.

2.9. Os candidatos aprovados ao final das três etapas e convocados e habilitados no Curso de Formação de que trata o item 3. do presente Edital, quando for o caso, serão convocados para assinatura de contrato de acordo com o número de vagas previsto no item 1.1, ressalvado o caso previsto no item 1.2. Os demais candidatos aprovados ao final das três etapas, que excederem o número de vagas previsto no item 1.1, constituirão cadastro de reserva.

2.10. Todos os candidatos convocados para assinatura do contrato de trabalho submeter-se-ão a exame médico pré-admissional para aferição da aptidão física e mental ao exercício das atribuições do cargo, a ser realizado por órgão da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que terá decisão terminativa, após análise dos exames listados no item 5.8.1. do presente Edital, os quais serão custeados pelo candidato convocado.

2.11. A classificação final será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Mesquita.

2.12. As contratações, objeto deste Edital, têm caráter temporário, dado o período de duração do ProJovem Urbano, e não caracterizam qualquer vínculo com o serviço público federal ou municipal.

2.13. Em havendo necessidade, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, novos candidatos relacionados na primeira etapa, respeitada a ordem de classificação de acordo com a lista prevista no item 2.6. do presente Edital, poderão ser convocados para realização da segunda e da terceira etapas, por cargo, repetindo-se o procedimento previsto no item 2.8.

3. DO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1. O Curso de Formação objetiva capacitar os candidatos aos cargos de Educadores das áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, aprovados nas três etapas, para exercerem as atividades do ProJovem Urbano - Mesquita - RJ.

3.1.1. O Curso de Formação constituirá a primeira etapa da Formação Continuada, denominada "formação inicial", de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Formação do ProJovem Urbano.

3.2. Serão convocados para participar do Curso de Formação, os candidatos aprovados aos cargos de Educadores das áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, conforme número de vagas previsto no item 1.1. do presente Edital.

3.3. O Curso de Formação será realizado em datas anteriores à do inicio das aulas, e constará de 160 (cento e sessenta) horas. Deste total, 96 (noventa e seis) horas serão presenciais e 64 (sessenta e quatro) horas não presenciais. Os educadores também deverão participar de Formação Continuada no decorrer do desenvolvimento do ProJovem Urbano, conforme previsto no Plano Nacional de Formação.

3.4. Considerar-se-á habilitado no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

3.5. O local, datas e horários para realização do Curso de Formação serão divulgados no portal eletrônico www.mesquita.rj.gov.br.

3.6. A formação inicial e a formação continuada, de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Formação do ProJovem Urbano, são exigíveis como atribuições dos educadores identificados no item 3.2, e poderão ocorrer em locais, horários e dias, incluindo os sábados, a serem definidos pela Coordenação Local do ProJovem Urbano.

3.7. Para todos os cargos, a participação nos eventos de planejamento é exigível como atribuição inerente ao exercício da função. Os eventos ocorrerão em locais, horários e dias, incluindo os sábados, a serem definidos pela Coordenação Local do ProJovem Urbano.

4. DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

4.1. No presente Processo Seletivo Simplificado será atribuída a seguinte pontuação aos títulos, conforme os cargos pretendidos:

QUADRO III - COORDENADOR GERAL, EDUCADORES DE ÁREAS ESPECÍFICAS - ENSINO FUNDAMENTAL - EJA (Professor de Língua Portuguesa, Professor de Ciências Sociais, Professor de Ciências Naturais, Professor de Matemática e Professor de Língua Inglesa), EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ e TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS.

 

Descrição do Título

Valor do Título

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

A

Doutorado em Educação.

20

1

20

B

Mestrado em Educação.

15

1

15

C

Conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

10

2

20

D

Certificado/Declaração de conclusão de curso de capacitação em formação específica do ProJovem Urbano com carga horária mínima de 96 horas, válidos a partir de 2009.

10

2

20

E

Certificado/Declaração de conclusão de curso de capacitação específica em Educação de Jovens e Adultos (EJA), com carga horária mínima de 120 horas nos últimos 5 (cinco) anos.

5

3

15

F

Curso na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 60h, nos últimos 5 (cinco) anos

5

2

10

 

Máximo de Pontos

100

QUADRO IV - EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP) PARA ARCOS OCUPACIONAIS E FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL (FTG)

 

Descrição do Título

Valor do Título

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

A

Curso na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

10

04

40

B

Curso profissionalizante na área específica ou afim, com carga horária mínima de 130h, executado por entidade reconhecida.

10

03

30

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de capacitação em formação específica do ProJovem Urbano com carga horária mínima de 96 horas, válidos a partir de 2009.

15

02

30

 

Máximo de Pontos

100

QUADRO V - EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

 

Descrição do Título

Valor do Título

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

A

Conclusão do curso de Graduação na área de Educação.

20

1

20

B

Cursos de extensão na área de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

10

 

3

30

 

Máximo de Pontos

50

QUADRO VI - EDUCADOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

 

Descrição do Título

Valor do Título

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

A

Conclusão do curso de Graduação na área de Educação.

20

1

20

B

Cursos de formação continuada em educação especial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

10

 

3

30

 

Máximo de Pontos

50

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

5.2. Os candidatos poderão ser convocados a qualquer momento conforme o surgimento de vagas durante o prazo de validade desta seleção.

5.3. No momento da convocação, o candidato aprovado deverá possuir a disponibilidade de horário exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.4. No caso de o candidato não possuir a disponibilidade de horário mencionada no item anterior, o mesmo será eliminado e, automaticamente, será convocado o candidato subsequente, respeitando-se a ordem de classificação, até o preenchimento do requisito por um dos candidatos.

5.5. A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste Edital.

5.6. Os comprovantes de habilitação para o cargo e de títulos informados no cadastro deverão ser apresentados quando solicitados. A não apresentação da documentação comprobatória das informações inseridas no cadastro implicará em eliminação do candidato.

5.7. As convocações para a entrega de documentos comprobatórios de habilitação para o cargo e de títulos informados no cadastro, também como as convocações para a segunda e para a terceira etapas do presente processo seletivo, serão realizadas através do portal eletrônico www.mesquita.rj.gov.br;

5.8. Os candidatos selecionados para preenchimento das vagas serão convocados para perícia médica e para assinatura de contrato, devendo apresentar:

5.8.1. para análise do perito médico e emissão do Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de Mesquita, os seguintes exames:

a) hemograma completo;

b) VDRL (sífilis);

c) fezes (EPF);

d) urina (EAS);

e) glicose;

f) raio-x do tórax com laudo;

g) eletrocardiograma com laudo e parecer cardiológico.

5.8.2. para a ficha funcional, a ser anexada ao contrato temporário de trabalho, na Secretaria Municipal de Administração (Semad), os seguintes documentos:

a) registro geral - RG;

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) comprovante de residência;

d) cartão do PIS/PASEP;

e) carteira de trabalho e previdência social - CTPS;

f) título de eleitor;

g) comprovante de votação das duas últimas eleições ou comprovando a quitação com a justiça eleitoral;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos dependentes;

j) caderneta de vacinação dos dependentes menores de 14 anos;

k) comprovante(s) de habilitação para o cargo, de acordo com o item 1.1. do presente Edital;

l) 02 (duas) fotos 3x4;

m) certificado de alistamento militar (para os homens);

n) cópia da declaração de IRPF (último exercício);

o) laudo médico pericial ou atestado de saúde ocupacional (emitido pela perícia municipal);

p) demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

5.9. É da responsabilidade pessoal do candidato conferir todos os dados informados na ficha de cadastro. Os dados informados neste cadastro são de única e exclusiva responsabilidade do cadastrado e serão assim considerados para quaisquer efeitos.

5.10. O candidato deverá ter consigo guardado o número de cadastro gerado pelo sistema. Somente será possível alterar ou visualizar os dados cadastrais mediante a entrada de seu número de cadastro, juntamente com o número de seu CPF.

5.11. O candidato poderá alterar suas informações, caso necessário, durante o prazo estabelecido no item 1.5. Porém, será validada, apenas, a última alteração realizada no cadastro.

5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Mesquita, RJ, 14 de maio de 2012.

Artur Messias
Prefeito

ANEXO I

MODELO DA FICHA DE CADASTRO A SER PREENCHIDA VIA INTERNET

I - CARGO PRETENDIDO

( ) Coordenador Geral

( ) Educador de Área Específica (Ensino Fundamental - EJA) - Língua Portuguesa

( ) Educador de Área Específica (Ensino Fundamental - EJA) - Matemática

( ) Educador de Área Específica (Ensino Fundamental - EJA) - Ciências Naturais

( ) Educador de Área Específica (Ensino Fundamental - EJA) - Ciências Sociais (Geografia ou História)

( ) Educador de Área Específica (Ensino Fundamental - EJA) - Língua Inglesa

( ) Educador de Participação Cidadã

( ) Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Saúde

( ) Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) - Arco Turismo e Hospitalidade

( ) Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças

( ) Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

( ) Tradutor e Intérprete de Libras

II - DADOS PESSOAIS

CPF: somente números

Nome completo: não use abreviações

Nome do pai: não use abreviações

Nome da mãe: não use abreviações

Identidade:

Órgão Expedidor:

Estado Expedidor:

Data de Emissão:

Título de Eleitor:

Sexo:

Estado civil:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de nascimento:

Endereço (Logradouro e Nº): não use abreviações e caso não exista um número, coloque S/N.

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone Fixo 1:

Telefone Fixo 2:

Telefone Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

III - TITULAÇÃO

a) Título em nível de graduação (somente para os candidatos aos cargos de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Educador para Atendimento Educacional Especializado - AEE)

Possui título em nível de graduação? ( ) Sim ( ) Não

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

b) Título de cursos na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40h (quarenta) horas, nos últimos 5 (cinco) anos (somente para os candidatos ao cargo de Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG)):

Possui título em nível de extensão? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 3

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 4

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

c) Título de cursos de extensão na área de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (somente para os candidatos ao cargo de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças):

Possui título em nível de extensão? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 3

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

d) Título de curso de formação continuada em Educação Especial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (somente para os candidatos ao cargo de Educador para Atendimento Educacional Especializado - AEE):

Possui título de formação continuada? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 3

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

e) Título obtido através de conclusão de curso de capacitação na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 60h, nos últimos 5 (cinco) anos (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral).

Possui título por capacitação em curso de capacitação na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 60h nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

f) Título obtido através de conclusão de curso de capacitação em formação específica do ProJovem Urbano com carga horária mínima de 96 horas, válidos a partir de 2009 (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras, Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG) e Coordenador Geral).

Possui título por capacitação em formação específica do ProJovem Urbano com carga horária mínima de 96 horas, válidos a partir de 2009? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

g) Título obtido através de conclusão de curso de capacitação em Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 120 horas nos últimos 5 anos (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral).

Possui título por capacitação em EJA com carga horária mínima de 120 horas nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 3

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

h) Título de cursos profissionalizantes na área específica ou afim, com carga horária mínima de 130 (cento e trinta) horas, executados por entidades reconhecidas. (somente para os candidatos ao cargo de Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG):

Possui título por capacitação em cursos profissionalizantes na área específica ou afim, com carga horária mínima de 130h? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 3

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

i) Título em nível de pós-graduação (especialização Lato Sensu 360 horas) (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral).

Possui título em nível de pós-graduação? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de cursos:

Curso 1

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

Curso 2

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

j) Título em nível de mestrado (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral).

Possui título em nível mestrado? ( ) Sim ( ) Não

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

k) Título em nível de doutorado (para os cargos de Educador de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educação de Participação Cidadã, Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral).

Possui título em nível doutorado? ( ) Sim ( ) Não

Nome do curso:

Instituição:

Título Obtido:

Ano de Início:

Ano de Conclusão:

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) Experiência no ProJovem Urbano (para os cargos de Educadores de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG), Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Tradutor e Intérprete de Libras):

( ) Não possuo experiência ou minha experiência não totaliza um ano completo.

( ) 12 meses completos

( ) 24 meses completos ou mais.

b) Experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA (para os cargos de Educadores de Áreas Específicas - Ensino Fundamental - EJA, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional (QP) para Arcos Ocupacionais e Formação Técnica Geral (FTG), Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE), Tradutor e Intérprete de Libras e Coordenador Geral):

( ) Não possuo experiência ou minha experiência não totaliza um ano completo.

( ) 12 meses completos

( ) 24 meses completos

( ) 36 meses completos ou mais.

c) Experiência em gestão do programa ProJovem Urbano (para o cargo de Coordenador Geral):

( ) Não possuo experiência ou minha experiência não totaliza um ano completo.

( ) 12 meses completos

( ) 24 meses completos

( ) 36 meses completos ou mais.

d) Experiência em docência no Ensino Fundamental - 1º ao 3º ano (para o cargo de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças):

( ) Não possuo experiência ou minha experiência não totaliza um ano completo.

( ) 12 meses completos

( ) 24 meses completos

( ) 36 meses completos ou mais.

V - TERMO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

Ao preencher meus dados neste formulário, declaro que atendo às condições exigidas para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Temporário de Profissionais no âmbito programa ProJovem Urbano e que conheço e aceito todas as condições do Edital nº 018/2012, disponível no Diário Oficial Eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, bem como, declaro aceitar as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO EXAMINADORA em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MESQUITA, todos os documentos exigidos para comprovação da habilitação para exercício da função e comprovação da titulação e experiência informadas neste formulário, estando ciente de que, se não o fizer, estarei automaticamente ELIMINADO.

( ) Aceito

( ) Não aceito

OBS: Ao clicar em "aceito", automaticamente o sistema gerará um número de inscrição.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Data

Divulgação, no portal da Prefeitura, de informações sobre a necessidade de contratação de pessoal para o ProJovem Urbano, as etapas do processo seletivo e a expectativa de publicação do Edital

07 de maio de 2012

Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais, no Diário Oficial

15 de maio de 2012

Cadastro online de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado de Profissionais, através do portal da Prefeitura

15 e 16 de maio de 2012

Divulgação da classificação dos candidatos cadastrados, de acordo com a pontuação automática do programa informatizado, através do portal da Prefeitura

17 de maio de 2012

Convocação dos 98 candidatos, conforme item 2.8, para entrega de documentos comprobatórios de habilitação para o cargo e de títulos informados no cadastro, através do portal da Prefeitura

17 de maio de 2012

Entrega dos documentos comprobatórios de habilitação para o cargo e de títulos informados no cadastro

18 de maio de 2012, das 9 às 16h

Divulgação do resultado da 1ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais, através do portal da Prefeitura

21 de maio de 2012

Convocação dos candidatos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais - Redação informatizada -, através do portal da Prefeitura

21 de maio de 2012

Realização da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais - Redação informatizada

22 de maio de 2012

Divulgação do resultado da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais - Redação informatizada -, através do portal da Prefeitura

23 de maio de 2012

Convocação dos candidatos selecionados para a 3ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais - Entrevista -, através do portal da Prefeitura

23 de maio de 2012

Realização da 3ª etapa do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais - Entrevista

24 de maio de 2012

Divulgação do resultado da 3ª etapa e divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais, relativamente aos 98 candidatos definidos no item 2.8. e, para os cargos de Educadores de Áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, divulgação da convocação dos 14 selecionados para o curso de formação, através do portal da Prefeitura

25 de maio de 2012

Publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais, relativamente aos 98 candidatos definidos no item 2.8. e à classificação dos demais candidatos cadastrados, de acordo com a pontuação automática do programa informatizado, na forma do item 2.6, no Diário Oficial

28 de maio de 2012

Realização do curso de formação - etapa inicial da formação continuada

28 de maio a 12 de junho 2012

Para os cargos de Educadores de Áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional: divulgação da convocação dos 14 selecionados, se habilitados no curso de formação, para comparecimento à Semus, para perícia médica, e à Semad, para assinatura de contrato, conforme itens 5.8.1. e 5.8.2, através do portal da Prefeitura

13 de junho de 2012

Para os cargos de Coordenador Geral, Tradutor e Intérprete de Libras, Educador para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, ressalvado o caso previsto no item 1.2: divulgação da convocação para comparecimento à Semus, para perícia médica, e à Semad, para assinatura de contrato, conforme itens 5.8.1. e 5.8.2, através do portal da Prefeitura

13 de junho de 2012

Publicação da convocação para comparecimento à Semus, para perícia médica, e à Semad, para assinatura de contrato, conforme itens 5.8.1. e 5.8.2, no Diário Oficial

14 de junho de 2012

Perícia médica na Semus e, caso o Laudo Médico seja favorável, assinatura dos contratos na Semad

14 e 15 de junho de 2012

Prazo de inscrições de alunos

Até 15 de junho de 2012

Início das aulas

18 de junho de 2012