Prefeitura de Meleiro - SC

Notícia:   Prefeitura de Meleiro - SC oferece vagas para Monitor de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MELEIRO PARA O ANO DE 2010.

O Prefeito Municipal de Meleiro/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas no dia 22 de março de 2010 , as inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO para monitor, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário, visando o preenchimento da função de Monitor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção do Monitor, de que trata esse Edital, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuarem enquanto durar o projeto.

1.2 - O candidato à função de Monitor poderá inscrever-se apenas para Monitor de Projetos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O Edital, a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.

2.2 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - Para efetuar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:

2.4.1 - Preencher ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 3.2 (Prova de Títulos) na ficha de inscrição, contendo nome do(a) candidato(a) e área/disciplina de inscrição, no dia 22 de março de 2010, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, sito na Rua Sete de Setembro n.º 371, Centro, Meleiro/SC.

2.4.2 - Os candidatos inscritos não deverão anexar cópia de documentos de identidade.

2.4.3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

e) gozar de boa saúde;

f) possuir a escolaridade mínima exigida;

2.4.4 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

2.4.5 - Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

2.4.6 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato(a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, nomeada pelo Prefeito Municipal.

3.2 - A Prova de Títulos é constituída de:

a) Comprovação da formação do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b) Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

d) Os atestados de tempo de serviço de monitor deverá ser expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

3.3 - A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso.

3.4 - No caso de estudante, será aceito original do atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo / 2010 em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas e a disciplina em que pretende a inscrição.

3.5 - A comprovação do curso de pós-graduação consistirá na apresentação da cópia do diploma de conclusão do curso ou a declaração de conclusão dos créditos, que apresente a aprovação e conclusão do curso, devidamente autenticado.

3.6 - A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, realizados a partir de outubro de 2004 a outubro de 2009 sendo computado somente 400 horas de curso para a efetuação da inscrição somando 05 (cinco ) pontos ,sendo que a cada 80 horas conta 01 (um) ponto. Somente terá validade os certificados com carga horária de 08 (oito) horas aula ou mais.

3.7 - Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 12/12/09, na proporção de:

1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público

3.7.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

3.8 - Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos de inscrição no dia e horário estabelecido para este fim.

3.9 - Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

3.10 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:

ÁREAS:

Monitor

Para os habilitados

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino 200 (Duzentos) Pontos;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino 200 (Duzentos) pontos;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área e/ou disciplina de atuação 100 (cem ) pontos;

d) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área de educação/ensino 50 (Cinqüenta) pontos; e) Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica 20 (Vinte) pontos;

f) Formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas do ensino fundamental 10 (Dez) pontos;

g) Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil e Auxiliar de Educação Infantil - nível ensino médio - com freqüência a curso superior de licenciatura plena em pedagogia: séries iniciais e/ou educação infantil (obedecendo a fase do curso)

08 (oito) pt para 8ª fase; 07(sete) pt para 7ª fase, 06 (seis)pt para 6º fase; 05 (cinco) pt para 5ª fase; 04 (quatro) pt para 4ª fase; 03 (três) pt para 3ª fase; 02 (dois) pt para 2ª fase e 01 (hum) pt para 1ª fase.

h) Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil - nível ensino médio; 0,5 (cinco décimos) pontos;

i) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;

j) Maior tempo de serviço no magistério;

k) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins 400 (quatrocentas) horas.

Para os não habilitados

a) Freqüência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação (obedecendo à fase do curso) 08 (oito) pontos para a 8ª fase e assim sucessivamente um ponto a menos para cada fase decrescente;

b) Formação em curso superior em área correspondente freqüentando complementação, para docência em áreas específicas do ensino fundamental 0,5 (cinco décimos) pontos;

c) Maior tempo de serviço no cargo de monitor de música

d) Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

4.2 - Critérios de Desempate:

* maior idade

* n.º de filhos

4.3 - Da Divulgação da Classificação

4.3.1 - As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal da Educação a partir de 26 de março de 2010.

4.3.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria Municipal da Educação.

4.4 - Da Escolha de Vagas

4.4.1 - A Escolha de vagas será efetuada no dia 26 de março de 2010 das 07:30 horas às 11:00 horas.

4.4.2 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

4.4.3 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

4.4.4 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

5. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Na admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (original e cópia);

b) C.P.F. (original e cópia);

c) Título de Eleitor (original e cópia);

d) PIS/PASEP (original e cópia);

f) Certidão de Casamento;

g) Certificado de reservista (original e cópia);

h) 2 fotos 3x4 (atuais);

i) Declaração de exercício em outro cargo/função remunerada;

j) Atestado de saúde admissional;

k) Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

m) Certidão de nascimento.

n) Ter 18 (dezoito) anos completos.

6. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

6.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato Estatutário por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

6.2. O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

7. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples com registro em cartório e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

7.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

7.3. O candidato que escolher uma vaga real apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

7.5. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo-técnico-pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria Municipal da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

7.6. O Monitor, que for contratado para trabalhar no Projeto onde se faz necessário o atendimento às crianças durante o ano letivo.

7.7. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privado não será para cômputo de pontos.

7.8. Não havendo mais candidatos inscritos para as vagas, serão admitidos profissionais selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.

7.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, através da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal e terá validade para o ano letivo de 2010.

7.10. O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo, se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

7.11. O candidato deverá registrar no formulário de inscrição o nome das disciplinas (área 2) conforme nomeadas neste Edital.

7.12. Os universitários que estiverem matriculados em mais de uma Fase deverão apresentar atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação, será considerada a referida fase na qual apresentar o maior número de disciplinas cursadas.

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Meleiro e pela Comissão responsável.

Meleiro/SC, 09 de março de 2010.

JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal