Prefeitura de Maués - AM

Notícia:   Prefeitura de Maués - AM abre 3 vagas temporárias de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 04/2012/SEMED

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva de PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR.

O Município de Maués, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Maués, órgão da Administração Direto do Poder Executivo criado pela Lei Municipal nº 15/78, de 21/03/1978 e posteriores alterações, com sede na Estrada do Moraes, 586, Centro - CEP: 69.190-000, doravante denominado SEMED, representado por seu Secretário Municipal, senhor JOÃO LIBANIO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob o nº 0708266-5 - SSP-AM., faz saber que fará realizar o Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, objetivando preenchimento de vagas, e compor quadro de reservas, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente processo de seleção de candidatos destina-se à contratação de Profissionais de Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior, bem como à formação de cadastro de reserva, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEMED e será realizado por área de conhecimento, conforme anexo I.

§1º - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação, nos termos deste Edital.

§2º - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas em Maués na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sito a Estrada dos Moraes nº 586 - Centro, CEP: 69190-000.

Art. 2º - A SEMED dará ampla divulgação às etapas e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e fixação em sua sede.

Art. 3º - A SEMED atribuirá pontuação aos candidatos conforme estabelecido no anexo II deste Edital.

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º - Caberá à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, a ser instituída pela SEME, em ato próprio, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

DOS LIMITES FINANCEIROS

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, a cargo da conta atividade 0204.12.361.0062.2.012, Elemento de Despesa nº 3.1.90.04.00.00.00.00.0011 do orçamento geral para o exercício de 2012.

DOS CARGOS

Art. 6º - Os cargos/funções, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:

I . NÍVEL FUNDAMENTAL:

VIGIA

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Certificado de cursos de treinamento em Vigilância e Segurança Patrimonial.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades, sob supervisão imediata, de serviços destinados à proteção do patrimônio público municipal; de assistência à idosos na travessia de ruas; da assistência às informações aos turistas ou transeuntes sobre a localização de ruas, logradouros e repartições públicos; na vigilância de prédios públicos municipais em geral; na assistência de segurança interna dos prédios públicos no encaminhamento, controle e monitoramento do fluxo de estranhos nas repartições públicas municipais; na assistência ao ordenamento do trânsito de veículos e fluxo de pedestres nas ruas e logradouros públicos municipais; na assistência interna e externa à segurança do Gabinete do Prefeito e de sua proteção física; e de outras atividades congêneres ou afins a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

COZINHEIRA-MERENDEIRA/ZONA RURAL

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades, sob supervisão imediata, de serviços de copa steward (arrumação e higienização de mesas, balcões, pratos, talheres, copos, suprimentos de guardanapos, toalhas), mouletons, etc.); de bebidas quentes e frias (preparo e distribuição de café, leite, chocolate, nescau, chá, água, mingau, tacacá, sucos, garapa, sapó, refrigerantes, etc.); de serviços de alimentos (corte e preparo de legumes, verduras e frutas em geral); do preparo e distribuição de pequenas e leves refeições (almoços, jantares e lanches) e de outros serviços congêneres e afins, tanto nas instituições públicas do Poder Executivo Municipal quanto nas suas unidades fluviais e itinerantes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS/ZONA RURAL

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades, sob supervisão imediata, de serviços de zeladoria (manutenção das condições de higiene e conservação de ambientes, etc); de serviços de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos, talheres, copos, suprimento de guardanapos, etc); preparação e distribuição de pequenos serviços de bebidas quentes e frias (café, leite, chá, mingau, sucos, refrigerante, garapa, sapó, água e etc); preparação de pequenos serviços de alimentos e pequenas refeições (lanches, sanduíches, saladas de frutas, sopas de legumes e verduras, etc); de serviços de mensageiro interno e externo para a coleta e distribuição de documentos, atendimento de telefones, atividades de magarefe; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins de suporte aos serviços em geral, tanto nas instituições do poder executivo municipal, quanto em suas unidades fluviais e itinerantes.

II . NÍVEL MÉDIO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REMUNERAÇÃO: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades, sob supervisão imediata, de suporte à serviços burocráticos em geral; da classificação, separação, composição e preparação de documentos; do recebimento, triagem, e destinação de correspondências; da suporte à organização de acervos bibliográficos e de documentos técnicos, de apoio aos serviços de secretaria de escola; da conferência visual e eletrônica de dados documentados; da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas manuais, elétricas, eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede; da datilografia, digitação ou teleprocessamento de dados de prover assistência e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados; de sugestões de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade dos serviços públicos municipais em geral.

MOTORISTA FLUVIAL

REMUNERAÇÃO: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira de Arrais Amador expedida pela Capitania dos Portos.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços, sob supervisão imediata, de condução de transporte fluvial de materiais e pessoas através devias fluviais e lacustres entre as regiões urbanas e rurais do município; da realização de manobras de abalroamento d barcos regionais, lanchas, rabetas, rebocadores e seus congêneres; da observação legal na condução e estacionamento de veículos oficiais seja nas vias fluviais da zona urbana ou rural do município; e do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veículo fluvial que esteja sob sua guarda e responsabilidade; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins de suporte aos serviços em geral.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

REMUNERAÇÃO: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), acrescido de vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Médio e CNH na categoria D, no mínimo.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços, sob supervisão imediata de condução e manobras de maquinas compressoras, máquinas de terraplanagens, máquinas escavadeiras, tratores, caçambas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, em canteiros de obras e vias públicas; da observação legal no estacionamento e condução do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veículo que esteja sob sua guarda e responsabilidade; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins de suporte aos serviços em geral.

III . NÍVEL SUPERIOR:

ASSISTENTE SOCIAL

REMUNERAÇÃO: R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais), acrescido de Gratificação de Incentivo previsto no Inciso II do art. 41 e no art. 43 e das vantagens compensatórias previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do Art. 51 da Lei Municipal nº 124/2005.

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão ou Diplomado devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Assistente Social, e Registro no respectivo Conselho de Classe, no mínimo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de estudos e pesquisas sobre a presença de movimentos e das questões sociais no Município; da sistematização técnico-diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrente das relações governo/sociedade, escola/comunidade, da realização de estudos permanentes sobre o estágio da carência social no Município, visando dotar as autoridades do Poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do Município; da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas varáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem, e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do indivíduo.

DAS VAGAS

Art. 7º - As vagas para cada cargo/função estão distribuídas conforme anexo I deste Edital.

§1º - O candidato classificado no processo seletivo comporá lista de classificação específica correspondente à opção escolhida.

§2º - Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme previsto em Lei.

DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Art. 9º - As inscrições serão realizadas exclusivamente em Maués na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sito a Estrada dos Moraes nº 586 - Centro, CEP: 69190-000, no horário de 08h30min as 11h00min e de 14h00min as 16h30min horas, no período de 27 e 28 de junho de 2012.

Parágrafo Único - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 10 - O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição, devendo optar pelo cargo/função pretendido.

Parágrafo Único - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 11 - São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data da chamada para contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a Vaga, quando da contratação;

IV - Possuir comprovante de inscrição no Conselho Profissional de sua categoria;

V - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

VI - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;

VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D, no mínimo, especificamente para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas;

VIII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

IX - Cumprir as determinações deste edital.

X - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

XI - Apresentar declaração dos bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.

Art. 12 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, grau de escolaridade e os títulos que possui (anexo II).

Parágrafo Único - O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o nível de escolaridade do cargo/função pretendido.

Art. 14 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no anexo II deste edital.

Parágrafo Único - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura (Art. 6º).

Art. 15 - Para fins de qualificação profissional serão considerados:

I - Nível Fundamental e Nível Médio: cursos avulsos, tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos, e curso superior.

II - Nível Superior: cursos de pós-graduação latu sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), sendo válido somente o de maior titulação, e tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos.

Parágrafo único - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo MEC.

Art. 16 - A comprovação de qualificação profissional se dará conforme estabelecido no anexo II.

Art. 17 - Os candidatos poderão valer-se dos títulos e pontuações descritas no anexo II, se os possuírem, tendo sua pontuação limitada à qualificação efetivamente comprovada, e comporão a lista de classificação pertinente ao cargo/função que optou.

Art. 18 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da respectiva documentação no momento da chamada e contratação.

Parágrafo único - Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos itens declarados exigidos para o cargo/função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

Art. 19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada na área de trabalho pretendida, no serviço público;

II - maior tempo de experiência comprovada na área de trabalho pretendida;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

Art. 20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada pela SEMED em local visível de sua sede.

§1º - Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede da SEMED, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação.

§2º - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

§3º - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 02 (dois) dias.

§4º - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

§5º - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

§6º - Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais (PNE) comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

DA CHAMADA

Art. 21 - A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela SEMED, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado no Mural da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao previsto no §1º do Art. 91, da Lei Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br), sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo.

§1º - O candidato convocado deverá se apresentar em até 03 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da publicação do Edital de Convocação.

§2º - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o mesmo ser substituído pelo próximo candidato com maior número de pontos.

Art. 22 - Para fins de atendimento à chamada, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens e títulos declarados no ato de inscrição.

§1º - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas nos art. 14 e 15 do presente edital.

§2º - Para a comprovação de atendimento à condição de PNE o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

§3º - A inobservância do disposto no dispositivo acima acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

§4º - O candidato contratado na condição de PNE perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

Art. 23 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar a partir do último dia do prazo definido para entrega por parte do candidato.

Art. 24 - A desistência ou não comparecimento do candidato será documentada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo e implicará em sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

Parágrafo único - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação.

Art. 25 - A classificação será feita por cargo/função escolhidos (anexo I), para preenchimento imediato das vagas disponíveis ou composição do cadastro de reserva.

Art. 26 - O cadastro de reserva será formado pelo quantitativo de candidatos considerados aptos e não eliminados do processo seletivo, que excederem o número de vagas informadas neste Edital.

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Art. 27 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela SEMED e pelo profissional contratado, para o período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Art. 28 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Identidade;

c) 02 (duas) foto 3x4 recente para todos os cargos;

d) Certidão de Casamento ou Nascimento;

e) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver);

f) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

g) Curriculum Vitae (e-mail e telefone);

h) Título de Eleitor com comprovante da última votação;

i) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do último emprego, caso possua;

j) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente.

k) PIS/PASEP (se possuir);

l) Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL (se possuir);

m) Formação acadêmica, conforme descrito no artigo 6º deste edital;

n) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

o) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil;

p) Declaração de não acumulação de cargos;

q) Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

r) Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo;

s) Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de necessidades especiais, conforme artigo 22 deste edital, para os candidatos declarados PNE.

Parágrafo Único - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar os respectivos documentos originais para conferência.

DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 29 - A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço poderá ocorrer devido ao término do prazo contratual, ou antes do prazo previsto:

a) Por iniciativa do contratado;

b) Por conveniência da administração;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) Quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os cargos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 30 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão instituída por Instrução de Serviço específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Art. 32 - É facultada à Comissão ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

Art. 33 - Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

Art. 34 - O contrato de prestação de serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto na Lei Municipal nº 015/01, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

Art. 35 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Municipal nº 124/05.

Parágrafo único - O turno de trabalho será definido de acordo com o interesse da SEMED.

Art. 36 - Os candidatos contratados na condição de PNE serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

Art. 37 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado.

Art. 38 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Maués o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Organização da SEMED e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.

Maués, 18 de junho de 2012.

JOÃO LIBÂNIO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE / CARGO

FUNDAMENTAL

MÉDIO

SUPERIOR

Vigia

Auxiliar de Serviços Municipais / Zona Rural

Auxiliar de Serviços Municipais / Zona Rural

Assistente Administrativo

Motorista Fluvial

Operador de Máquinas Pesadas

Assistente Social

CR

CR

CR

02 AC + CR

CR

CR

01 AC + CR

Legenda:

AC - Ampla Concorrência
PNE - Portadores de Necessidades Especiais
CR
- Cadastro de Reserva

ANEXO II

QUADRO DE TÍTULOS

Cargo/Nível de Escolaridade

Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

FUNDAMENTAL

A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas, em instituição reconhecida no âmbito estadual: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office.

1

5

B) Certificado de curso avulso, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, com duração mínima de 20 (vinte) horas, em instituição reconhecida no âmbito estadual, nas seguintes áreas: vigilância e segurança patrimonial; atendimento ao público; culinária e gastronomia; nutrição e dietética; camareira/arrumadeira; auxiliar de serviços gerais - ASG; conservação e limpeza.

1

5

C) Atestado de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração pública, por meio de atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício e as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

4pt/ano completo

12

D) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração privada, mediante a apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, contendo as atividades exercidas.

2pt/ano completo

6

E) Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição credenciada no MEC.

1

1

MÉDIO

A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas, em instituição reconhecida no âmbito estadual: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Cabeamento de Redes de Dados, Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento para Internet e Cursos Oficiais da Microsoft.

1

5

B) Certificado de curso avulso, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, com duração mínima de 20 (vinte) horas, em instituição reconhecida no âmbito estadual, nas seguintes áreas: reprografia e arquivo de documentos; autuação e fluxo de processo administrativo; controle de estoque; recursos humanos; contabilidade; gestão pública; normas básicas tributárias; normas básicas de finanças; secretariado; controle de fichas cadastrais; atendimento ao público; normas e procedimentos de prestação de contas com ênfase em administração publica; redação oficial; noções gerais de cartografia, geoprocessamento e GPS de navegação.

1

5

C) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração pública, por meio de atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício e as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

4pt/ano completo

12

D) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração privada, mediante a apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, contendo as atividades exercidas.

2pt/ano completo

6

E) Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição credenciada no MEC.

1

1

SUPERIOR

A) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração pública, por meio de atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício e as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

4pt/ano completo

12

B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida na administração privada, mediante a apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, contendo as atividades exercidas.

2pt/ano completo

6

C) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida como autônomo, mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período e as atividades exercidas.

1pt/ano completo

3

D) Cópia do certificado de curso de pós-graduação latu sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.

0,5

0,5

E) Cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado), com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.

1

1

F) Cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado), com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.

1,5

1,5