Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mauá - SP abre seleções para Agentes de Saúde e de Endemias

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MAUÁ 2014

MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)

O Município de Mauá, por meio da Secretaria de Saúde, faz saber a todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente Comunitário de Saúde, do Quadro Especial de Convênio de Pessoal do Município de Mauá, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.430 de 13 de abril de 2009 e nº 4.881 de 26 de setembro de 2013, e o contido no processo administrativo e no processo administrativo nº 13.742 /2013, que firma contrato de parceria para a operacionalização e execução do certame com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBAM, para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para a referida função.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo destina-se a selecionar candidatos as vagas existentes e que vierem a surgir para o

cargo de Agente Comunitário de Saúde e compor as equipes das Unidades Básicas de Saúde que possuem a

estratégia de saúde da família, localizadas nas Unidades de Saúde conforme ANEXO V deste Edital.

1.2. As vagas disponíveis estão dispostas da seguinte forma:

UBS Capuava - cadastro reserva
UBS Carlina - cadastro reserva
UBS Feital - 02 vagas
UBS Jardim Mauá - cadastro reserva
UBS Kennedy - 03 vagas
UBS Macuco - 01 vaga
UBS Oratório - 07 vagas
UBS Paranavaí - 03 vagas
UBS Parque das Américas - 01 vaga
UBS Parque São Vicente - 01 vaga
UBS Primavera - 05 vagas
UBS Santista - 13 vagas
UBS São João - 07 vagas
UBS Zaíra I - 02 vagas
UBS Zaíra III - 12 vagas
UBS Magini - 11 vagas
UBS Zaíra II - 09 vagas
UBS Flórida - 06 vagas

1.3. São especificações da função:

1.3.1 Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.3.2 Jornada: 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Secretaria de Saúde.

1.3.3 Vencimentos: R$ 1.089,78

1.3.4 Escolaridade / requisitos: Ensino Fundamental Completo e residir em uma das ruas da área de abrangência das Equipes de Saúde da Família desde a data da publicação deste Edital, conforme Anexo V do Presente Edital.

1.3.5 Taxa de inscrição: R$ 39,00 (trinta e nove reais)

1.3.6 Atribuições: Constantes do Anexo I deste Edital e item 1.5.

1.4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, turnos contínuos, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

1.5. O empregado deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante o desempenho da função, a seguir especificadas:

1.5.1. Ser hábil no trato com as pessoas.

1.5.2. Ter resistência física para realizar caminhadas.

1.5.3. Transportar material de trabalho com peso mínimo de 5Kg.

1.5.4. Ter facilidade na comunicação escrita e falada.

1.5.5. Ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações.

1.5.6. Possuir boa acuidade visual e auditiva.

1.5.7. Ser capaz de manusear objetos com membros superiores.

2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Como requisito para inscrição o candidato deverá ter seu endereço de residência nas ruas, avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência da Unidade de Saúde para a qual deseja se inscrever conforme detalhado no Anexo V deste Edital.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Ler na íntegra o Edital de abertura do Processo Seletivo;

b) Efetuar a pré-inscrição em uma das Unidades de Saúde descritas no Anexo V deste Edital, para a área de abrangência de sua residência, das 9 horas às 14 horas no período de 18/02 a 13/03/2014 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos);

c) Preencher o formulário da pré-inscrição disponibilizado na UBS;

d) Apresentar comprovante de endereço, original e cópia na respectiva unidade da pré-inscrição;

e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao formulário de pré-inscrição;

f) Retirar o código da pré-inscrição na UBS;

g) Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período das inscrições, das 9 horas do dia 18/02 às 23h59min do dia 13/03/2014;

h) Localizar no site o link correlato ao processo seletivo;

i) Preencher total e corretamente o formulário de inscrição e inserir o código da pré-inscrição;

j) Imprimir o boleto bancário;

k) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição (R$ 39,00) nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (14/03/2014).

2.2.1. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida

2.2.2. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.2.3. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 14/03/2014, caso contrário, não será considerado.

2.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente

2.2.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.2.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.2.7. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

2.2.8. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.9. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.3. São condições de inscrição/contratação:

2.3.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72.

2.3.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

2.3.3. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.3.4. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei e o item 1.3.4 deste Edital.

2.3.5. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

2.3.6. Permanecer residindo em sua área de atuação.

2.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.5. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.6. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.7. Depois de efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial do Processo Seletivo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3. DA SELEÇÃO E DO INGRESSO

O processo seletivo constará de 04 (quatro etapas):

1ª etapa: inscrição- caráter eliminatório;

2ª etapa: prova escrita- caráter classificatório e eliminatório;

3º etapa: exame médico e entrega de documentos- caráter eliminatório

4º etapa: curso introdutório de formação inicial - caráter eliminatório;

4. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão consideradas como deficiências os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado deste Edital é compatível com a sua deficiência e com as atribuições do cargo descritas no Anexo I e no item 1.5.

4.6. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como candidato com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, particularmente em seu artigo 41, e participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex ao IBAM conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico expedido no prazo máximo de 180 dias, atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento Anexo III e Laudo Médico ao IBAM, com data de postagem durante o período das inscrições (18/02 a 13/03/2014) via SEDEX endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626- 970, REF. MAUÁ - PROCESSO SELETIVO 02/2014

4.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Os candidatos que se declararem "candidato com deficiência", se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.12. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14. Os candidatos inscritos como candidato com deficiência e aprovados nas etapas: 1ª, 2ª e 3ª do item 3 do Processo Seletivo serão convocados pela Prefeitura do Município de Mauá, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.15. Será excluído da Lista Especial (candidato com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

5.1. A seleção será realizada através de provas objetivas para todos os candidatos

5.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e visam avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II.

5.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 13 de abril de 2014.

5.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Mauá, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

5.6. Havendo alteração da data prevista no item 5.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

5.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 04 de abril de 2014 no Diário Oficial do Município - DOM, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.maua.sp.gov.br

5.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

5.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município - DOM, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.maua.sp.gov.br

5.10. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

5.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

5.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

5.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

5.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 5.13.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.19. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.20. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.22. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.23. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

5.24. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.25.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

5.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

5.27. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

5.28. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.30. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.31. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.32. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.33. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.34. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

5.35. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular (e suas funcionalidades: câmera fotográfica, filmadora, etc.), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor/transmissor, resultará em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.36. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

5.38. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas e após decorrido o tempo de uma hora e meia.

5.39. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

5.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.41. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.41.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

5.41.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.41.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

5.42. Exceto no caso previsto no item 5.41, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

5.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.43.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

5.44. As provas objetivas com duração de 03 (três) horas terão 30 (trinta) questões.

5.45. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de respostas.

5.46. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo 15 (quinze) pontos

5.46.1. Os candidatos que não atingirem o corte descrito no item 5.46, serão excluídos do Processo Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada Unidade de Saúde.

6.2. A pontuação final do candidato corresponderá à nota da prova objetiva.

6.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

6.3.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6.7. A classificação final da prova objetiva será publicada em Edital e divulgada no site da Prefeitura www.maua.sp.gov.br, site da www.ibamsp-concursos.org.br e nas Unidades Básicas de Saúde constantes no Anexo V.

7. DOS RECURSOS

7.1. A interposição de recurso poderá ser feita nos dois dias posteriores ao da publicação dos resultados.

7.2. O recurso deverá ser protocolado nas formas constantes deste Capítulo e do Edital de divulgação dos resultados.

7.3. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

7.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

7.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo IV;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, (quando o recurso se referir ao gabarito divulgado) devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

7.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.10. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Diário Oficial de Mauá - DOM e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

7.11. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso.

7.12. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

8. DO EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

8.1. Após a apuração e divulgação da classificação final através de Edital, o candidato será convocado por telegrama para a entrega de documentos de acordo com a relação que consta do item 9.5 e realizar os exames médicos de pré-admissão;

8.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato implicará diretamente em sua desclassificação desta etapa, seja qual for o motivo;

8.3. Caso o candidato aprovado mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Organizadora, à Dr. Getulio Vargas, 330 - Vila Guarani, Mauá-SP, no horário das 09:00 às 16:00h, para ciência e apreciação, ficando estabelecido que, caso o endereço fornecido seja considerado inválido nos termos deste Edital com relação a definição de área de abrangência, o candidato não será admitido.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Mauá e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

9.4. A convocação referida no item anterior será realizada, por meio de correspondência oficial e publicado no site do Município.

9.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.3, terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir

9.5.1. Possuir os REQUISITOS/ESCOLARIDADE EXIGIDOS para o cargo conforme especificado no item 1.3.4.

9.5.2. Atestado de Antecedentes Criminais Original expedido pela Secretaria de Segurança Pública - que pode ser retirado em qualquer unidade do Poupatempo ou pela internet no endereço eletrônico www.ssp.sp.gov.br (não serão aceitos protocolos expedidos pela Delegacia ou atestados emitidos por outros endereços eletrônicos que não o da Secretaria de Segurança Pública);

9.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópias das páginas da foto e do verso da foto. E da comprovação de experiência, para cargos em que são exigidos no edital;

9.5.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP - original e cópia frente e verso;

9.5.5. Cédula de Identidade (RG) - original e cópia;

9.5.6. Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e cópias;

9.5.7. Comprovante de situação cadastral do CPF - original (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

9.5.8. Título de Eleitor juntamente com os comprovantes de votação na última eleição (1º e 2º turnos) - originais e cópias frente e verso, ou certidão de quitação eleitoral original que pode ser retirada no cartório eleitoral ou pela internet: www.tse.sp.gov.br (as justificativas não serão aceitas);

9.5.9. Certificado de reservista - original e cópia frente e verso;

9.5.10. Comprovante de residência atual - original e cópia;

9.5.11. Comprovante de escolaridade, de acordo com o exigido no edital conforme item 1.2.4

9.5.12. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (para solteiros) - Original e cópia;

9.5.13. 1 foto 3x4 recente;

9.5.14. Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário - Original e cópia;

9.5.15. Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos - Original e cópia;

9.5.16. Comprovante de Escolaridade dos filhos com até 14 anos - Original e cópia;

9.5.17. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano em exercício (completa) ou preenchimento de declaração de bens e valores;

9.5.18. Quaisquer outras exigências específicas solicitadas.

9.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.

9.8. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Mauá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado por meio do Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

10.1. Os candidatos que foram convocados e aprovados na 3ª etapa do capítulo 3 ao cargo de Agente Comunitário de Saúde participarão do curso introdutório de formação inicial que tem caráter eliminatório.

10.2. O curso introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao desempenho das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

10.3. O Curso introdutório de formação inicial constará de 40 (quarenta) horas/aula.

10.4. A convocação para iniciar o curso introdutório se dará após o cumprimento de todos os requisitos previstos no capítulo 9.

10.5. A data de início do curso introdutório de formação inicial será publicado em Edital e através do site da Prefeitura www.maua.sp.gov.br e nas Unidades Básicas de Saúde onde forem exercer as atividades.

10.6. Durante o curso introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

10.7. O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do curso introdutório será eliminado do Processo Seletivo.

10.8. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.

10.9. A avaliação do desempenho dos candidatos no curso introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

10.9.1. Será considerado aprovado no curso introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,00 (seis) e, se for inferior a esse desempenho implicará no seu imediato desligamento.

10.10. A relação nominal dos candidatos que estarão no curso introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicado em Edital no site da Prefeitura www.maua.sp.gov.br e nas Unidades Básicas de Saúde onde forem exercer as atividades.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

11.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

11.4. Caberá a Secretaria de Saúde do Município de Mauá a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

11.5. A Secretaria de Saúde de Mauá e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

11.6. A Secretaria de Saúde de Mauá e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.7. A Secretaria de Saúde do Município de Mauá e o IBAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Diário Oficial de Mauá - DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Município de Mauá - DOM ou outro que venha a substituí-lo sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde de Mauá e pelo IBAM, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

11.11. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

11.12. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 5.35;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.13. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto conforme Anexo II.

Mauá, 14 de fevereiro de 2014.

Comissão do Processo Seletivo

Assinatura do Secretário de Saúde do Município de Mauá

ANEXO I

Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal."

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

f) "a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida."

Consideram-se a Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011 e atribuições específicas contidas na mesma: Do Agente Comunitário de Saúde:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guiaacs.pdf).

Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/manualacs.pdf)

Trabalho em equipe; doenças sexualmente transmissíveis (DST); métodos contraceptivos; vacinação; assistência à mulher, à criança e ao idoso; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária e Dengue: vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Drogas.