Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Prefeitura de Massaranduba - SC oferece vagas de até R$ 1.441,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS)

De ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, torna-se público que serão abertas as inscrições ao Concurso Público para ingresso no quadro permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, aos cargos e respectivas vagas, constantes deste Edital, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal e de acordo com as seguintes disposições:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

O presente Concurso Público será realizado e executado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Massaranduba, CNPJ nº 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro, CEP 89.108-000 - Massaranduba - SC.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas no nível inicial existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2. Este concurso público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no mural público desta Prefeitura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

2.3. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2.4. O candidato aprovado no concurso e que vier a ser convocado/nomeado para o cargo público a que concorreu, terá exercício, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Massaranduba.

2.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Complementar nº 012/2005 e suas alterações.

2.6. CRONOGRAMA PREVISTO

Inscrições

10/11 a 03/12/2009

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

10/11 a 25/11/2009

Resultado dos Pedidos de Isenção

27/11/2009

Relação das inscrições deferidas e indeferidas

04/12/2009

Aplicação das provas objetivas

20/12/2009

Divulgação do Gabarito Provisório das Provas Objetivas

21/12/2009

Pedidos de revisão quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

22 a 23/12/2009

Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado Final

08/01/2010

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO MENSAL

3.1. Os cargos, as vagas, os requisitos mínimos de formação profissional, a carga horária semanal de trabalho e o valor da remuneração estão relacionados nos quadros que seguem:

31.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Orientador - Especialista em Assuntos Educacionais

02

-Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; ou Licenciatura Plena em Pedagogia de acordo com a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006.
-Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em Orientação escolar ou educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).

40 horas

1.441,34

Educador III - Educação Infantil

10

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Curso Normal Superior; (Art. 63 inciso II da LDB 9394/96) com ênfase na Educação Infantil.

30 horas

934,59

Professor IV - Língua Portuguesa

01

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Portuguesa (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

10 horas

360,33

Professor IV - Geografia

01

-Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Geografia (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

20 horas

720,67

Professor IV - Língua Inglesa

01

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Estrangeira Inglês (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

20 horas

720,67

Professor IV - Ensino Religioso

01

- Licenciatura Plena em Ciências da Religião; ou Licenciatura Plena em qualquer área do currículo do Ensino Fundamental acrescido de Curso de Extensão de Educação Superior em Ensino Religioso (Lei Estadual nº 8.197/04).

10 horas

360,33

Professor IV - Artes

02

- Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou
- Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Educação Artística ou Artes (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

40 horas

1.441,34

Professor IV - Educação Física

01

- Licenciatura Plena em Educação Física; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Educação Física (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

20 horas

720,67

Professor IV - Educação Física

02

- Licenciatura Plena em Educação Física; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Educação Física (Art. 63, Inciso II, da Lei nº 9394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE nº 02/97).

40 horas

1.441,34

3.1.2. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Servente

02

Comprovante de conclusão da 4ª série do 1º Grau

40 horas

768,70

3.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.2.1. Das vagas constantes dos itens 3.1.1 e 3.1.2 serão reservadas 5% (cinco por cento) delas aos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidos aos ditames dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

3.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na Ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo protocolar e entregar, até o último dia das inscrições, requerimento solicitando deferimento de sua inscrição, com cópia de atestado médico, especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede o candidato do exercício do cargo, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, entregando-a no endereço abaixo:

3.2.4. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 2.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5. O candidato classificado que apresentar requerimento nos termos do item 3.2.3 deste Edital, submeter-se-á, quando da posse, a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Massaranduba, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato para o exercício do cargo pretendido.

3.2.6. A inobservância do disposto no item 3.2.3 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

3.2.7. Sendo o candidato portador de necessidades especiais considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, até o limite de vagas reservadas.

3.2.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

3.2.9. Os documentos referentes à Habilitação Profissional / Requisito Mínimo deverão ser apresentados no ato de posse do candidato.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente em favor da Prefeitura Municipal de Massaranduba, por nível de ensino será de:

NÍVEL DE ENSINO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Nível Superior

80,00

Nível Fundamental (Séries Iniciais)

30,00

4.1.2. O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.1.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue).

4.2. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.1. O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá requerer inscrição especial, por escrito, pessoalmente, no período de 10 de novembro a 25 de novembro de 2009 (data de protocolo de entrega) na sede da Prefeitura.

4.2.2. No requerimento deverão constar os seguintes dados: nome completo, número da Cédula de Identidade e do CPF, dia, mês e ano de nascimento, endereço, devendo ser anexado o comprovante que demonstra sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei nº 10.567/97, ou ainda, aquele que se equipara ao doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue desde que comprove esta condição e a efetiva atuação em campanhas para doação de sangue.

4.2.3. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por entidade oficial, ou credenciada coletora, devendo constar às datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data final das inscrições.

4.2.4. Tratando-se de hipótese de equiparação ao doador de sangue, a comprovação far-se-á mediante documento expedido por entidade oficial, ou credenciada coletora, devendo ser informado a data de início da atuação na campanha para doador de sangue na entidade, com minucioso relato das atividades desenvolvidas e com declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997.

4.2.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no dia 27 de novembro de 2009, no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

4.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição pessoalmente na sede da Prefeitura, até às 16h00min do dia 03 de dezembro de 2009, seguindo todos os procedimentos, exceto ao que se refere ao pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7. O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.3. DA INSCRIÇÃO

4.3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á através de processo manual.

4.3.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que serão tomadas pela Comissão do Concurso Público.

4.3.3. Após a validação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de cargo.

4.3.4. O candidato ou seu representante legal deverá retirar a Ficha de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Pessoal, no período das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min do dia 10 de novembro de 2009 ao dia 03 de dezembro de 2009, devendo:

a) Preencher corretamente e sem rasuras a Ficha de Inscrição;

b) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou preferencialmente na agência do Banco do Brasil de Massaranduba.

c) Entregar a Ficha de Inscrição preenchida juntamente com:

- fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

- fotocópia do CPF (frente e verso);

- documento comprobatório de quitação eleitoral;

- 1 fotos 3x4 recente;

- laudo médico atestando ser portador de deficiência (para portadores de deficiência);

- fotocópia dos títulos para os casos previstos no item 5.5 deste Edital.

4.3.4.1. O candidato que não providenciar o pagamento da taxa de inscrição e não entregar a Ficha de Inscrição corretamente preenchida na sede da Prefeitura até o dia 03 de dezembro de 2009, último dia previsto para inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

4.4. DA VALIDADE E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.4.1. Ao candidato só será permitida uma única inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.4.2. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 04 de dezembro de 2009 através do mural público da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

4.5. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.5.1. O candidato, ou seu representante legal, ao assinar a Ficha de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital do presente Concurso Público.

4.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6. DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

4.6.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato comunicar à Comissão do Concurso, por escrito, através do e-mail comissao2009@massaranduba.sc.gov.br ou pessoalmente através de declaração de endereço.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público objeto deste Edital constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

5.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

5.1.2. Prova de Títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. A Prova Objetiva para todos os cargos será aplicada no Município de Massaranduba, na E.E.B. MINISTRO PEDRO ALEIXO no dia 20 de dezembro de 2009, com início às 09h00min e término às 12h00min.

5.2.3. A Prova Objetiva, para todos os cargos, constará de 40 (quarenta) questões, sendo 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

5.2.4. O Programa das disciplinas está especificado no ANEXO deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

5.2.4.1. O conteúdo programático de cada cargo previsto no Anexo contemplará a legislação e todo conteúdo programático vigente até a data de publicação deste Edital.

5.2.5. DO ACESSO AO LOCAL DAS PROVAS

5.2.5.1. Os portões dos prédios onde será realizada a Prova Objetiva do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

5.2.5.2. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.5.3. A Comissão do Concurso se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 5.2.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

5.2.6. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.2.6.1. O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

5.2.6.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.6.3. Para a realização da Prova Objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

5.2.6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

5.2.6.5. Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta, exceto nas hipóteses previstas no item 5.3 deste Edital.

5.2.6.6. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e será impedido de fazer a outra prova, se ainda houver, e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.6.7. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, bem como, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

5.2.6.8. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas e a Prefeitura Municipal de Massaranduba não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.

5.2.7. DA SAÍDA DA SALA

5.2.7.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1h00min (uma hora) do seu início.

5.2.7.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

5.2.7.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de provas e cartão resposta).

5.2.7.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

5.2.7.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

5.3. DA PROVA ESPECIAL

5.3.1. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.3.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial (ampliada, ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado (auxílio de um ledor, ou sala especial), deverá requerê-lo, até o dia 04 de dezembro de 2009, à Comissão do Concurso, por escrito, comprovando com laudo médico, sua necessidade.

5.3.3 O candidato portador de deficiência visual que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.3.4. O candidato portador de deficiência visual que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

5.3.5. O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o dia 04 de dezembro de 2009, à Comissão do Concurso.

5.3.6. O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo no dia da prova.

5.4. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.4.1 A pontuação de cada disciplina será a seguinte para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,2

1,00

Matemática

05

0,2

1,00

Conhecimentos Gerais

10

0,2

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,00

TOTAL

40

 

10,00

5.4.2. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.3. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.4. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

5.4.5. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.4.6. O Gabarito Provisório referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado no dia 21 de dezembro de 2009 no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

5.4.7. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

5.4.8. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

5.4.9. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1. O concurso de títulos é exclusivo para os cargos de nível superior.

5.5.2. A Prova de Títulos consistirá na valoração de títulos de Pós-Graduação em nível de especialização com duração mínima de 360 horas, Mestrado, Doutorado e Produção Acadêmico-Científica.

5.5.3. A Prova de Títulos para todos os cargos de nível superior deverão estar relacionados com o cargo pretendido e será avaliada da seguinte forma:

TÍTULOS

PONTOS

Especialização na área de conhecimento da graduação requerida para atuação do cargo (obtido até 10/11/2009), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) - Certificado devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

0,2

Mestrado em área relacionada à Educação (obtido até 31/10/2009) - Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

0,4

Doutorado em área relacionada à Educação (obtido até 31/010/2009) - Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

0,6

Produção Acadêmico - Científica

Publicação de Livro na área (como autor)

0,4

Publicação de Capítulo em livro, na área (como autor)

0,2

Publicação de Artigo em revista indexada, especializada na área (como autor)

0,2

5.5.4. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos

5.5.5. Os títulos deverão ser entregues, em cópias autenticadas em cartórios de títulos, no momento da inscrição.

5.5.5.1. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a entrega dos comprovantes de títulos depois de efetivada a inscrição.

5.5.6. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC.

5.5.7. A avaliação dos títulos será de caráter classificatório, sendo atribuídos pontos, conforme tabela constante do item 5.5.3 deste Edital.

5.5.8. A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 2,0 (dois) pontos, não sendo cumulativos títulos da mesma espécie.

5.5.8.1. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados à nota obtida na Prova Objetiva.

5.5.9. A apuração dos pontos dos títulos será realizada somente para os candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva.

6. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

6.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

6.2. Não apresentar para a realização da prova o documento de identidade exigido.

6.3. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova.

6.4. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala.

6.6. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos.

6.7. Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados.

6.8. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

6.9. Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e/ou cartão resposta).

6.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.11. Não preencher os requisitos exigidos pelo Edital.

6.12. Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

6.13. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão classificados por cargo em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da soma das notas das provas objetiva e de títulos, expressos esses pontos com 1 (uma) casa decimal.

7.2. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada.(estatuto do idoso);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) à pontuação obtida na Prova de Títulos;

d) ao gabarito preliminar divulgado.

8.2. Os pedidos de revisão relativos ao item 8.1 deverão ser interpostos pelo candidato, até 48 (quarenta e oito) horas contados da ocorrência do evento, à Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Massaranduba, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.

8.3. Os pedidos de revisão de questões de prova poderão ser feitos também, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova, na Coordenação Local, em formulário próprio.

8.4. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Todos os pedidos de revisão de questões de prova, regulares, serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no Mural da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos sobre os pedidos de revisão de questões.

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.8. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.9. Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção das provas.

8.10. É admitido recurso quanto:

a) ao não deferimento do pedido de revisão previsto no item 8.1, alínea "a";

b) à classificação final; e

c) à divulgação do resultado final.

8.11. O recurso relativo ao item 8.10, alíneas "a" e "b" deverá ser interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizada a Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP 89108-000, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h45min.

8.12. O recurso relativo ao item 8.10, alínea "c" deverá ser interposto, junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizada a Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP 89108-000, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h45min, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da divulgação do resultado final do Concurso Público.

8.13. Somente serão apreciados os pedidos de revisão e de recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

8.14. O pedido de revisão ou de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O Gabarito Definitivo bem como o Resultado Final do Concurso será publicado no Mural da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br e será efetuada por cargo, devendo conter as seguintes informações: Cargo, número de inscrição, nome, pontuação e classificação.

9.2. A data prevista para a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista dos Candidatos Aprovados é 08 de janeiro de 2010.

9.3. A referida lista poderá sofrer alterações em função de possíveis Pedidos de Revisão que não possuam seu processo totalmente concluído.

9.4. A classificação dos candidatos aprovados, para cada cargo, obedecerá à ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a nota obtida na prova escrita, acrescida da pontuação de títulos, observado os limites estabelecidos neste Edital.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas), serão convocados para nomeação, por cargo, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Chefe do Executivo Municipal.

10.2. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer na data especificada na convocação para preenchimento da vaga para o qual foi classificado.

10.3. A convocação será efetuada da seguinte forma:

a) Diretamente com ciência do candidato;

b) Carta Registrada, endereçada no endereço constante da Ficha da Inscrição;

c) Publicação em jornal.

10.4. O candidato aprovado no ato da sua convocação terá o direito de desistir da vaga, sendo incluso como último colocado na lista de espera ou fazer a renúncia definitiva do cargo para o qual passou.

10.5. Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas oferecidas, a Secretaria Municipal de Administração, promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação no cargo.

10.6. O candidato nomeado, durante o Estágio Probatório, deverá permanecer no cargo para o qual foi concursado por no mínimo três anos, conforme Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.1999.

10.7. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e fotocópia):

a) Cópia da carteira de Identidade;

b) Comprovante de quitação do serviço militar;

c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante da última votação ou certidão do cartório eleitoral);

d) Certificado ou Diploma de exigência do cargo ao qual concorreu;

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

f) Folhas corridas da Justiça Comum, Estadual e Federal, expedida por órgãos de jurisdição local de residência do candidato, nos últimos 05 anos;

g) Relação de bens (atualizada);

h) Declaração informando que não ocupa outro cargo público;

i) Outros documentos requeridos pelo Setor Pessoal, para cumprimento de obrigações legais.

10.8. O candidato aprovado e convocado deverá submeter-se antes da posse, a exame médico admissional pela junta médica legalmente constituída pela Prefeitura ou outro órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Massaranduba.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O presente Concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

11.2. A nomeação será feita em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Massaranduba e suas alterações e a Jornada de Trabalho será de acordo com a carga horária descrita neste Edital.

11.3. Será considerado aprovado neste concurso o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constantes neste Edital, para o cargo ao qual concorreu e classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

11.4. A Prefeitura Municipal de Massaranduba fará divulgar, sempre que necessário normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Mural e no site www.massaranduba.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.5. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato para participar do concurso, bem como, os documentos por ele entregue no ato da inscrição.

11.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.7. São de inteira responsabilidade do candidato os dados preenchidos na Ficha de Inscrição.

11.8. A Prefeitura Municipal de Massaranduba não se responsabiliza por quaisquer cursos ou publicações destinados à preparação de candidatos ao concurso.

11.9. Faz parte do presente Edital, o Anexo - Conteúdos Programáticos.

11.10. O candidato somente receberá a íntegra deste edital após a efetivação de sua inscrição.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Guaramirim, Santa Catarina.

MASSARANDUBA (SC), 10 de novembro de 2009.

MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Ensino Médio.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Regra de três composta. Equação de 1º e de 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos utilizadas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fundamentos históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e de Massaranduba. Organização política e econômica de Massaranduba, de Santa Catarina e do Brasil. Aspectos geográficos de Massaranduba: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos e símbolos municipais. Questões da atualidade: economia, política, tecnologia da informação e da comunicação, meio ambiente, diversidade cultural.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos do Ensino Fundamental;

Livro: ADAMI, Luiz Saulo; ROSA, Tina. Terra Generosa: história de Massaranduba - SC. Blumenau: S&T 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ORIENTADOR - ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Fundamentos da orientação educacional. História da orientação educacional. A relação aluno-escola-família. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. Planejamento. Avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Interdisciplinaridade. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Tendências pedagógicas. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Gestão Escolar. O papel do orientador. História e Cultura Afro-Brasileira e indígena. Legislação educacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas, raciais e para o ensino de História e cultura Afro - Brasileira e Africana. Lei n° 10.639/03. 09 de janeiro de 2003.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"

BRASIL. Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

BRASIL. Lei nº 11.525, de 25 de setembro De 2007.

BRASIL. Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 200.

BRASIL.Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.

BRASIL. Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.

FAZENDA, Ivani (Org.). Dicionário em construção: interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

GARCIA, Regina Leite (org), Orientação Educacional: O trabalho na escola. São Paulo: Loyola, 1990, 111 p.

GRISPUN, Mirian P. S. Z. Orientação Educacional: Conflitos de paradigmas e alternativas para a escola. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. São Paulo: Loyola, 1986.

MORIN, Edgar. Educação e Complexidade: os sete saberes e outros ensaios. São Paulo: Cortez, 2002.

REGO, Tereza Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis (RJ): Vozes, 1995.

ROMANELLI, Otaiza de Oliveira: História da educação no Brasil (1930/1973), 8. ed., Petrópolis. RJ: Vozes, 1978, 267 p.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento. São Paulo: Libertad, 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos Libertad, V.5)

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação. São Paulo: Libertad, 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos Libertad, V.5)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCADOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL - Educação. Evolução da concepção de infância. História da Educação Infantil no Brasil. Estágios do desenvolvimento da criança. Direitos fundamentais das crianças. O processo de socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Currículo. Planejamento. Interdisciplinaridade. Projeto político pedagógico. Avaliação. A literatura infantil. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. A organização do ambiente da creche e da pré-escola para o cuidar e o educar. A criança e o mundo: da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática; A escrita infantil. Inclusão escolar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. ( tradução de Dora Flaksman) Rio de Janeiro: LTC, 1981.

ARROYO, Miguel. O significado da infância. Anais do Seminário Nacional de Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 1994.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II Formação Pessoal e Social 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III Conhecimento de Mundo 1997.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas, raciais e para o ensino de História e cultura Afro - Brasileira e Africana. Lei n° 10.639/03. 09 de janeiro de 2003.

BRASIL. Lei federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"

BRASIL. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf

CAMPOS, Maria Malta; ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um Atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das Crianças. 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

FAZENDA, Ivani (Org.). Dicionário em construção: interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2001.

FERREIRO, EMILIA. Com Todas as Letras. São Paulo, Cortez Editora, 1998.

GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. 4.ed. Petrópolis (RJ): Vozes, 1995.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005. MACHADO, Maria Lucia de A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de (org.). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1995.

OSTETTO, Luciana Esmeralda. (Org.). Encontros e encantamentos na educação infantil. Campinas, SP: Papirus, 2000.

REGO, Tereza Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis (RJ): Vozes, 1995.

ROSSETI-FERREIRA, MARIA CLOTILDE e MELLO, ANA MARIA (orgs.) Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo: Editora Cortez 1998.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas Curriculares. - Florianópolis: COGEN, 1998SANTA CATARINA . Proposta Curricular de Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - LÍNGUA PORTUGUESA - Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. A crase. Sinais de Pontuação. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Interpretação Textual. Nova Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática Metódica da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1989.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1985.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

LIMA, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998.

5° VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Global, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - GEOGRAFIA - Industrialização: clássica e tardia. Aspectos da população mundial e do Brasil: migrações. O meio ambiente do homem. O espaço agrário. Os contrastes regionais do Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

MARINA, Lúcia; RIGOLIN, Tércio. Geografia: novo ensino médio. São Paulo: Ática, 2002.

MOREIRA, Igor. O Espaço Geográfico - Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 1998.

SENE, Estácio de; MOREIRA, João Carlos. Espaço Geográfico e Globalização. São Paulo: Scipione, 1999.

Santa Catarina, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas Curriculares. - Florianópolis: COGEN, 1998.

SANTA CATARINA . Proposta Curricular de Santa Catarina.

VESENTINI, J. William. Sociedade e espaço: Geografia geral e do Brasil. São Paulo: Ática. 2007.

VESENTINI, J. William. Brasil, sociedade e espaço. São Paulo: Ática. 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - LÍNGUA INGLESA - Panorama histórico da metodologia do ensino de Língua Inglesa. Metodologias e abordagens no ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino de Língua Inglesa sob a perspectiva comunicativa. Planejamento e avaliação. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de língua Inglesa. A formação do professor de língua inglesa.

Aspectos gramaticais da Língua Inglesa: tempos verbais (presente, passado e futuro), verbos modais, voz passiva, condicionais, uso de gerúndio e infinitivo, pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, relativos, interrogativos), preposições, artigos definidos e indefinidos, advérbios de freqüência, discurso direto e indireto, grau dos adjetivos ( superioridade, igualdade e inferioridade). Leitura e interpretação de diferentes gêneros textuais em Língua Inglesa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. de. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Língua Estrangeira. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília, 1998.

BROWN, Douglas H. Teaching by Principles: an interactive approach to language pedagogy. U.S.A :Prentice-Hall Regents, 2004.

EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. OUP: Oxford, 1999.

LEFFA, Vilson J. Metodologia do ensino de línguas. In: BOHN, H. I. ; VANDRESEN, P. Tópicos em Lingüística Aplicada: o ensino de línguas estrangeiras. Florianópolis:Ed. da UFSC, 1988. p.211-236.

LOPES, Luiz P. da M. Oficina de Línguística Aplicada: a natureza social e educacional dos processos de ensino/aprendizagem de línguas. Campinas :Mercado das Letras, 1996.

MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use. CUP: Cambridge, 1990.

ROGERS,Susan & ROGERS, Mickey. O Ensino da Língua Inglesa. São Paulo: SBS editora, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - ENSINO RELIGIOSO - O currículo do ensino religioso no Ensino Fundamental. Cultura religiosa. História do ensino religioso. Legislação do ensino religioso no Brasil. Fenômeno religioso e diversidade. Conhecimento religioso. Concepções do ensino religioso. Fundamentos e metodologia para o ensino religioso. Outros assuntos relacionados a sua área de atuação e ética no trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - ARTES - Educação estética, arte e cultura do cotidiano. A importância da imagem no ensino da arte. A arte na história da humanidade: da pré-história à contemporaneidade. Arte brasileira do século XIX e XX.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PILLAR, Analice Dutra. A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Porto Alegre: Mediação. 3ª edição, 1999.

BARBOSA, Ana Mae. A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo: Perspectiva, 2001.

STRICKLAND, Carol. Arte Comentada, da Pré-história ao Pós Moderno. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: 2007. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA - Características físicas, mentais e sociais da criança e adolescentes. Estudo do movimento enquanto prática criadora da atividade humana, da cultura corporal e da consciência do corpo em suas várias dimensões na educação. Estudo e prática de atividades de aprendizagem múltiplas no contexto escolar. O esporte e suas possibilidades. Intervenção docente no processo ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino, critérios de seleção de conteúdos, métodos e técnicas de ensino e critérios de avaliação. Tendências atuais, métodos e propostas pedagógicas em relação ao esporte, corpo e sociedade. Temas transversais e legislação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: SEF, 1997. 7 e 10 v.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. 5. ed. Campina: Papirus, 2000.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 2003.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 2. ed. Campinas, SP: Papirus, 1998.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da Educação Física. 4. Ed. São Paulo: Scipione, 2006.

MOREIRA, Wagner W. (Org.). Corpo pressente. Campinas, SP: Papirus, 1995.

NEIRA, Marcos G. Educação Física desenvolvendo competências. São Paulo: Phorte Editora, 2003.

SANTIN, Silvino. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí:UNIJUÍ, 1987.

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos do Ensino Fundamental e gramática.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fundamentos históricos e geográficos de Santa Catarina e de Massaranduba. Organização política e econômica de Massaranduba e de Santa Catarina. Aspectos geográficos de Massaranduba: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, símbolos municipais e demais atualidades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Livros didáticos do Ensino Fundamental;

Livro: ADAMI, Luiz Saulo; ROSA, Tina. Terra Generosa: história de Massaranduba - SC. Blumenau: S&T 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SERVENTE: 1. Conhecimentos de preparação de refeições em cozinhas industriais; 2. Noções de manutenção e conservação de alimentos; 3. Controle e guarda de alimentos; 4. Controle de estoque de alimentos; 5. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas; 6. Relacionamento humano no trabalho; 7. Importância da disciplina no trabalho; 8. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão. Deveres e responsabilidades. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público.