Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Prefeitura de Massaranduba - SC está com inscrições abertas para Seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 004/2011/SESAS/PMM

O MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Técnicos de Enfermagem, Médicos e Serventes, para atuarem na Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Massaranduba, a serem contratados por tempo determinado para o ano de 2011, necessários a suprir a vacância dos cargos efetivos, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei Municipal n. 502 de 30 de Junho de 1993.

1. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal Nº 502/93 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital compreenderá:

1.4.1 Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5 A prova objetiva e a entrega dos títulos serão realizadas no Município de Massaranduba (SC).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas as inscrições para o presente processo seletivo simplificado, do dia 12 de Agosto de 2011 a 12 de Setembro de 2011, pessoalmente, no Setor de Pessoal sito a Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizada na Rua 11 de Novembro, nº 2765, Centro, no Município de Massaranduba, no horário das 8h e 30m às 11h e das 13h e às 16h 30min, durante os dias úteis.

2.3. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo.

2.5 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página da internet no endereço eletrônico www.massaranduba.sc.gov.br, bem como no mural oficial da Prefeitura Municipal.

2.3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Lançamento do Edital: 12 de Agosto de 2011.

Inscrições pessoalmente no Setor de Pessoal: de 12 de Agosto a 12 de Setembro de 2011.

Publicação das inscrições nulas ou indeferidas e deferidas: 13 de setembro de 2011

Realização das provas objetivas: 17 de setembro de 2011 às 8h e 30minutos.

Publicação do Gabarito das provas: 21 de setembro de 2011.

Publicação do resultado preliminar e convocação para prova de títulos: 23 de setembro de 2011.

Recebimento dos títulos: 26 e 27 de setembro de 2011, das 08 às 11h 30 min. e das 14h às 16h e 30 min.

Publicação do resultado final: A partir de 28 de setembro de 2011.

2.3.1 As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no sítio do município - www.massaranduba.sc.gov.br.

2.3.2 Eventuais alterações no cronograma serão comunicadas oficialmente pelos mesmos meios acima indicados.

2.3.3 Cada candidato poderá optar por apenas uma área de atuação ou disciplina, comprovando a habilitação no momento da assinatura do contrato de trabalho.

2.3.4 Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

3. REQUISITOS

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no Anexo deste Edital;

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

3.2 Não poderão participar do referido processo seletivo, candidatos que foram advertidos no período letivo de 2010 e 2011.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS:

4.1. As provas objetivas serão aplicadas no dia 17 de setembro de 2011, na CASA DA JUVENTUDE DIEGO PETRY, situada na rua 25 de julho, ao lado da Rodoviária de Massaranduba com início às 09h00min e término às 12h00min, devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência do horário de início.

4.1.1. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou Documento de igual valor legal. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original.

4.2. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas.

4.3. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

4.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.5. As provas objetivas conterão 20 (vinte) questões, sendo 10 questões para as áreas de Conhecimentos Específicos, 05 questões para as áreas de Matemática e 05 questões para as áreas de Língua Portuguesa.

4.6 As respectivas questões serão de múltipla escolha, compostas de quatro alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme quadro abaixo

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALPESO TOTAL
Língua Portuguesa050,52,50
Matemática050,52,50
Conhecimentos Específicos100,55,00
TOTAL20-10,00

4.7. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

4.8 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco), sendo automaticamente eliminado do certame o candidatos que não obtiver pelo menos 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

4.9. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 4.1.

4.10. A prova de títulos será de caráter classificatório e deverá circunscrever-se aos seguintes parâmetros:

I - Tempo de serviço público efetivamente prestado na área-objeto do processo seletivo, superior a um ano;

II - Tempo de serviço privado prestado efetivamente na área-objeto do processo seletivo, superior a um ano;

III - Cursos de extensão com carga horária superior ou igual a 20 (vinte) horas, cuja área seja correlata à área-objeto do processo seletivo simplificado;

4.10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, ocorrerá nas datas de 26 e 27 de setembro de 2011, das 08 às 11h 30 min. e das 14h às 16h e 30 min, no Setor de Pessoal sito a Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizada na Ra 11 de Novembro, nº 2765, Centro, no Município de Massaranduba

5.9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
AConclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.0,700,70
BConclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso.0,500,50
CConclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.0,300,30
DConclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.1,001,00
EConclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.0,100,10
FExercício profissional na área/ vaga-objeto do concurso, obtido na Administração Direta do Município de Massaranduba.0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.0,8
GExercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta, exceto no Município de Massaranduba. 0,04 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea0,4
HConclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos seja igual ou superior a 20 horas/ atividade, realizados em 2009, 2010 e 2011.0,020,2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS4,0

5.9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

5.9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ ou via correio eletrônico.

5.9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo ou em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

5.9.5.1 A Comissão poderá autenticar os títulos imediatamente no momento da entrega dos mesmos, desde que o candidato apresente uma cópia do mesmo, conjuntamente com o original. Não serão fotocopiados nenhum documento para os candidatos.

5.9.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou pela Comissão, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

5.9.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

5.9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, sendo a firma do candidato reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

6.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

6.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

6.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

6.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

6.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

6.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

6.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

6.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, a conclusão total do curso, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), e apresentando histórico escolar do ensino médio ou do curso técnico/ profissionalizante de nível médio.

6.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos:

1 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

6.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

6.5.2 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

6.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

6.5.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5.5 Cada título será considerado uma única vez.

6.5.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados na tabela supra, serão desconsiderados.

6.5.7 Não receberá pontuação relacionados a alínea H do quadro de Títulos, os títulos emitidos antes do ano de 2009.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT, para todos os candidatos.

7.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3 Em caso de empate na nota final do processo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de português;

d) obtiver a maior nota na prova de matemática;

7.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizado à Rua 11 de novembro, nº 2765, Centro, Massaranduba/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) da formulação das questões;

c) da discordância com o gabarito das provas escritas;

d) da classificação;

e) da homologação do resultado do processo seletivo.

8.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

8.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

8.4. A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

9. DO PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação do órgão competente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato, conforme ANEXO 01 - Quadro de Vagas, a serem preenchidas de imediato, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

10.2. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas a partir de 01 de outubro de 2011 obedecendo à ordem classificatória.

10.3. O candidato classificado , que após devidamente convocado não comparecer para assumir o cargo no início ou desistir da vaga no decorrer da vigência deste processo, será eliminado do processo seletivo.

10.4. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela gerencia de Pessoal da Prefeitura Municipal de Massaranduba, especificamente os que comprovem a habilitação específica para a qual o candidato concorreu.

10.5. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

10.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Saúde e Bem Estar social em conjunto com a Controladoria Municipal.

Massaranduba, 12 de agosto de 2011.

MARIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal

SUZANE ELISA FROEHLICH REINKE
Secretária de Saúde e Bem Estar Social

ANEXO 02 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS*

CARGO/ CLASSE: Técnico Enfermagem

FUNÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES: Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como, realizar outras tarefas junto as unidades especiais hospitalares, tais como: Centro Cirúrgico, Central de Material, Centro Obstétrico, Berçário, UTI, etc. O Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação, da assistência de Enfermagem; executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde.

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado; Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a disposição.

ATIVIDADES TÍPICAS:

Controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando-se de aparelhos para verificação dos mesmos; Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritos;

Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições;

Preparar pacientes para consultas médicase exames;

Conferir e acondicionar o material a ser esterilizado;

Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;

Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material,instrumental, ambientes e equipamentos, destinados ao uso médico-cirúrgico;

Armazenar e distribuir o material esterilizado;

Recolher o material para análises clínicas;

Buscar material e/ou equipamento no almoxarifado, mediante entrega de requisição;

Transportar e entregar pedidos de materiais e resultados de exames laboratoriais, quando solicitados;

Buscar material do banco de Sangue: plasma, sangue, etc;

Auxiliar na passagem do paciente da mesa cirúrgica para a maca;

Dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veiculo e observar as normas de trânsito;

Executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico e a Controladoria Municipal

2º Grau completo, com certificado em Técnico em Enfermagem, com registro no COREN/SC;

40 h/s

R$ 1.113,21

04

CARGO/ CLASSE: Médico

FUNÇÕESHABILITAÇÃO PROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICOVAGAS
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividade de execução qualificada, abrangendo serviço de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, correlacionadas aos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado; Pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição.

ATIVIDADES TÍPICAS:Realizar atividades educativas coletivas; Fazer analise exame físico e seguimento dos pacientes;

Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

Solicitar exames complementares;

Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

Realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;

Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global;

Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Saúde;

Dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veiculo e observar as normas de trânsito;

Executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico e a Controladoria Municipal.

Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.40 h/sR$ 8.130,0503

FUNÇÃO: SERVENTE

FUNÇÕESHABILITAÇÃO PROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICOVAGAS
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da Prefeitura, ou serviços de copa, cozinha, merendeira, bar, preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais de apoio administrativo.

RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado; Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a disposição.

ATIVIDADES TÍPICAS: Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e/ou carrinhos;

Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciar sua lavagem e guarda, ou envio ao setor competente;

Efetuar a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanças apropriadas;

Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho , seguindo normas e instruções;

Atender a Prefeitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sucos e outras bebidas e sanduíches na copa;

Anotar diariamente o número e tipo de refeições distribuídas;

Fazer o controle do material existente, relacionado as peças e suas respectivas quantidades;

Executar o polimento dos talheres, vasilhames e outros utensílios da copa;

Operar com aparelhos elétricos utilizados no Serviço de Alimentação, obedecendo instruções de uso;

Servir refeições nas mesas;

Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

Realizar retirada de lixo contaminado com EPI - Equipamento de Proteção Individual;

Realizar Lavagem de Roupas contaminadas EPI -Equipamento de Proteção Individual;

Dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veiculo e observar as normas de trânsito;

Executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico e a Controladoria Municipal.

Nível Ensino Fundamental (séries iniciais).40 h/sR$ 861,8501

* As vagas e os vencimentos básicos referem-se a cargos previstos na Lei nº 751/2001 e alterações.

** Acrescente-se ao valor do salário o valor correspondente ao vale alimentação, implantado através da Lei nº 1304/2011

EDITAL N°. 004/2011/SESAS/PMM ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 Os conteúdos para os cargos de servente que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência;

Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática;

Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

MATEMÁTICA:

Número e problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina, Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

1.2 Os conteúdos programáticos para a prova objetiva serão, para os cargos de Técnico em Enfermagem e Médico, com ensino médio e/ou superior:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

MATEMÁTICA:

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

Os conteúdos programáticos específicos para a prova objetiva serão:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica;

- Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal

- Precauções Universais, desinfeção e uso de aparelhos e utensílios

- Saúde Pública e saneamento básico

- Conhecimentos sobre:

Hipercalcemia

Cianosose

Tuberculose pulmonar e seu tratamento

Pneumonias

Varises esôfago - gástricas

Rubéola;

Alcalose respiratórias

Parada circulatória

Menigite

- Causas de mortalidade infantil

- Generalidades e conceitos fundamentais;

- As atribuições do profissional da categoria

- Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem)

- Normas de biossegurança

- Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,

- Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, )

- Assistência à saúde da criança e do adolescente

- Assistência a saúde mental

- Assistência ao paciente hospitalizado

- Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública;

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes

- Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis - Equipe de saúde e equipe de enfermagem

- Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial

- Esquema de vacinação - doenças parasitárias;

- Métodos contraceptivos;

- Rotinas Básicas:

Pressão arterial - Temperatura;

Acomodação de pacientes ao leito

Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios.

Verificação de trabalho de parto

Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório;

- Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção

- Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm³)

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica

- Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem

- Noções básicas de informática

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO:

Febre tifóide, salmoneloses, difteria, meningites agudas, tétano, coqueluche, erisipela, escarlatina, encefalites a vírus, dengue, mononucleose infecciosa, gripe, caxumba, poliomielite anterior aguda, sarampo, rubéola, varicela, AIDS, toxoplasmose, cólera, leptospiroses humanas.

DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Bronquite crônica e enfisema pulmonar, asma brônquica, bronquites agudas, pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital, tuberculose pulmonar.

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO

Insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, dislipidemias, doenças vasculares periféricas: obstrução arterial aguda, trombose venosa aguda.

DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Hérnia de hiato e esofagite de refluxo, gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, diarréias, parasitoses intestinais, constipação intestinal crônica, pancreatite aguda, pancreatite crônica, hepatites agudas a vírus, hepatite crônica, cirrose hepática.

NEFROLOGIA

Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, tratamento clínico da hipertensão arterial, infecção do trato urinário: fisiopatologia e tratamento.

HEMATOLOGIA

Anemias, agranulocitose, anemia aplástica, púrpuras trombopáticas, terapêutica anti-trombótica.

ENDOCRINOLOGIA

Diabetes insipdus, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tiroidites, diabetes mellitus, hipoglicemias, obesidade.

DERMATOLOGIA

Acne vulgar, dermatite seborréica, urticária, psoríase , úlcera de perna, piodermites, micoses superficiais, sífilis, hanseníase, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose, gonococcia.

NEUROLOGIA - Noções Classificação clínica e diagnóstico das epilepsias, conduta prática nas convulsões, AVC, cefaléias, doença de Parkinson, neurocisticercose, síncope

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA - Noções Pré-natal, hiperemese gravídica, abortamento, moléstia hipertensiva específica da gravidez, leucorréias, doença inflamatória pélvica aguda, tensão pré-menstrual, dismenorréia, sangramento uterino disfuncional, síndrome do climatério, câncer de mama, câncer de colo uterino

PEDIATRIA - Noções

Alimentação da criança, imunização: esquema de vacinação, infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias

UROLOGIA - NoçõesHiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, pielonefrites, infecções urinárias inespecíficas, infecções genitais

PSIQUIATRIA - Noções Oligofrenias, alcoolismo, depressões, esquisofrenias, distúrbio do pânico.

REUMATOLOGIA - Noções Artrite reumatóide, moléstia reumática, lúpus eritematoso sistêmico, espondilite anquilosante, osteomielite, osteoartrose, osteoporose.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

1. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, LEIS E REGULAMENTAÇÃO;

2. PACTO PELA SAÚDE EM 2006;

3 RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DAS INSTÂNCIAS GESTORAS DOS SUS.

4.PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF;

5.PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PAC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA SERVENTE:

Produtos de limpeza, equipamentos de prevenção, Portaria nº 15 de 23.08.88 da ANVISA. . Prevenção de acidentes no trabalho; prevenção de incêndios (Equipamentos de combate e prevenção contra incêndios) e prevenção de roubos. Relações humanas e profissionais: Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; Funções do Grupo; O papel do indivíduo no grupo; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público. Primeiros socorros. Equipamentos de proteção individual - EPI.