Prefeitura de Mário Campos - MG

Notícia:   Prefeitura de Mário Campos - MG anuncia abertura de Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições, tornam público o Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2014, para a contratação de profissionais para a função de Agente Fiscal nível III, o qual irá compor a Coordenadoria de Educação e Fiscalização Municipal de Mário Campos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Mário Campos, de acordo com as necessidades do órgão municipal, não gerando portanto estabilidade no emprego, e estarão sujeitos às normas da Prefeitura e do seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

1.2 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados.

1.3 As publicações deste Processo seletivo simplificado serão feitas no site oficial do município, no endereço eletrônico http://mariocampos.mg.gov.br/.

1.3.1 O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo Simplificado por meio de download no endereço eletrônico http://mariocampos.mg.gov.br/.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de comunicados afixados na Sede e no site da Prefeitura Municipal.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1- Conhecimentos Básicos Necessários ao Desempenho da Função São conhecimentos básicos necessários ao desempenho da função de Agente Fiscal nível III, entre outros:

- Conhecer a legislação urbanística municipal e manter-se atualizado em relação à mesma;

- Ter desenvoltura para trabalhos com informática;

- Ter conhecimento dos procedimentos e características de processos administrativos.

3.2 Atribuições

São atribuições gerais de todos os agentes fiscais nível III:

A área de Obras de Construção Civil Municipal abrange, entre outras funções:

- Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;

- Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor e da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo;

- Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal;

- Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de vilas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;

A Fiscalização de Posturas Municipais abrange, entre outras funções:

- tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística;

- Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.;

- Fiscalizar o uso e a manutenção dos logradouros públicos;

- Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis;

- Autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.;

- Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal e do Código Tributário;

A área de Meio Ambiente abarca, entre outras funções:

- Exercer o poder de polícia administrativa para proteção do meio ambiente garantindo controle da poluição; do saneamento básico e domiciliar; da água e seus usos; dos esgotos sanitários; da coleta, transporte e disposição final do lixo; e das condições ambientais das edificações.

- Fiscalizar o meio ambiente urbano e rural a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente.

- Lavrar autos de constatação, de infração, bem como outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

- Acompanhar o andamento dos processos administrativos, inclusive os referentes ao licenciamento ambiental, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais.

4. DAS VAGAS

4.1 - Número de vagas: Serão oferecidas 3 vagas para início imediato + cadastro reserva com validade de um ano.

4.1 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira.

4.2 - Vencimento:

- Agente fiscal nível III: R$ 804,54 (Oitocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) de salário base.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Requisitos básicos para a inscrição e contratação:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria b;

f) possuir, à data da inscrição neste concurso público, comprovante de conclusão do nível médio de escolaridade, exigido para o cargo.

5.2 - Documentação necessária:

a) Original e fotocópia (frente e verso) do Documento de Identidade e CPF;

5.3 - Procedimentos de inscrição:

As inscrições para o processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração simples, na recepção da Sede da Prefeitura Municipal de Mário Campos, no horário de 09hs às 16hs;

a) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

b) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade e do cartão do CPF;

5.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.

5.5 - A cópia dos documentos citados no subitem 4.2 não será devolvida ao candidato.

5.6 - O requerimento de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

5.7 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5.9 - A realização da inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos deste edital.

6 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Coordenadoria de Educação e Fiscalização, como as atribuições específicas da função, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

6.1 - Primeira Etapa: Prova Escrita - Esta avaliação terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 40 questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo I deste Edital, e será valorada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos.

6.2 - Segunda Etapa: Entrevista Individual e Avaliação Psicológica. Somente participarão desta etapa os candidatos aprovados na prova escrita. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, equivalente a 60%. Consistirá de uma entrevista individual e avaliação psicológica, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

- Expectativa em relação à atuação como Agente fiscal na Coordenadoria de Educação e Fiscalização do Município;

- Conhecimento sobre a legislação urbanística municipal;

- Habilidades profissionais, onde será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe;

- Aptidão psicológica para a função.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante no anexo deste Edital e publicadas no endereço http://mariocampos.mg.gov.br/.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2 deste Edital, e de caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

7.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

7.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, exceto momentaneamente e em casos especiais, e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

7.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

7.7 - A duração da prova será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 02 (duas) horas.

7.8 - Os três últimos candidatos deverão permanecer no local até que o último encerre a sua avaliação.

7.9 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a prova com a sua folha de respostas.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação e de contratação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo Simplificado. (Prova escrita, Entrevista e Avaliação Psicológica).

8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (1º etapa);

b) maior pontuação na entrevista (2º etapa);

9 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades do serviço e ao interesse da gestão municipal.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mário Campos.

10.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, a fim de manifestarem interesse pela contratação, seguindo o cronograma e os prazos estabelecidos de acordo com o cronograma em anexo neste edital.

10.4 - Se, no prazo de dois dias, não ocorrer a manifestação de interesse na contratação, o candidato será desclassificado e perderá o direito à vaga.

10.5 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser considerado apto na inspeção de saúde,

II - atender às condições necessárias para o exercício da função; e

III - apresentar os seguintes documentos:

a) 01 Foto 3X4;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Identidade;

d) cópia do Título de Eleitor;

e) cópia do Comprovante de Votação da última eleição;

f) cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

f) número de inscrição do PIS/PASEP;

g) cópia do comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);

h) cópia da Certidão de Casamento;

i) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) cópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores de 06 anos;

k) declaração de freqüência escolar para filhos maiores de 06 anos;

m) Número de conta bancária de titularidade do candidato no Banco do Brasil;

n) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil Estadual;

o) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual, retirada no Fórum;

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, sendo que os candidatos aprovados terão a expectativa da vaga que será ocupada de acordo com as necessidades do serviço.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo I, e o cronograma de atividades são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.4 - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

§1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

§2o O candidato com deficiência deve informar no ato da inscrição se apresenta alguma dificuldade para a realização da prova escrita de forma habitual.

12.5 - O candidato possui mera expectativa de direito à nomeação imediata, ato do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitadas a necessidade do serviço, o número de vagas existentes e a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.

12.6 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica.

Mário Campos, 08 de Abril de 2014.

Ana Paula Gomes Braga
Secretário Municipal Planejamento e Gestão Estratégica

ANEXO I - CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS/ PERÍODO

Publicação do edital

08/04/2014

Inscrições

09/04/2014 a 06/05/2014

Divulgação da lista de inscritos e do local de prova

08/05/2014

Realização da prova objetiva

11/05/2014

Divulgação do gabarito no site

12/05/2014

Resultado da prova objetiva

13/05/2014

Entrevista e avaliação psicológica

14/05/2014 e 15/05/2014

Resultado final e convocação

16/05/2014

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Textos publicados em anexo no site.

2 - PORTUGUÊS

- Interpretação de texto, ortografia, noções de gramática.

3. MATEMÁTICA

- Noções de Matemática do Ensino Fundamental.