Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR oferece 61 vagas de até R$ 5.228,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 057/2009-SEADM

ALTERADO PELOS EDITAIS 064/2009 E 065/2009

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, regido pela Lei Municipal 6.937/2005, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto ao Programa Saúde da Família (PSF), Programa Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto de Atenção às Urgências (SAMU) e Programa Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), na duração dos programas/convênios com o Governo Federal. O concurso terá como objetivo a seleção de pessoal para as funções constantes do item 2 deste Edital, as quais serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observarão o disposto na Lei Municipal n° 6.937/2005 e alterações - que trata dos empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá, Decreto Municipal n° 1.200/2006 e alterações, Lei Municipal n° 6.938/2005 e alterações - que trata da contratação do PSF, Lei Municipal n° 7.087/2006 e alterações - que trata da contratação do CRAS, Lei Municipal n° 7.163/2006 e alterações - que trata da contratação do SAMU e Lei Municipal n° 8.401/2009 e alterações - que trata da contratação do NASF.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no Regulamento Geral de Concursos, Decreto Municipal n° 1.109/09 e pelo presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 13/12/2009 e a Prova de Títulos, somente para os candidatos classificados na Prova Objetiva, nos dias 14 e 15/01/2010, ambas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.3.1 - As datas previstas no item anterior são apenas datas prováveis para ocorrência das provas, podendo haver alterações das mesmas para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - Para as funções de nível superior, o candidato aprovado deverá apresentar, no ato da admissão, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.6 - Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo.

1.7 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 06 de novembro de 2009, na forma prevista no item 4.5 e 6.1.25, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.9 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.10 - Os candidatos na condição de Portadores de Necessidades Especiais aprovados além do limite de vagas disponibilizado inicialmente no presente edital, havendo expansão do número de vagas, sendo convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.11 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, sito a Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.12 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 1.109/2009, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.938/2005

2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão e residir na área/microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vínculo empregatício.

Salário

R$ 488,75 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

08 (oito) vagas, as quais serão distribuídas por área/microrregião de abrangência, conforme anexo IV, deste Edital.

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias

Taxa de inscrição

R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.2 - MÉDICO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 5.228,54 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta e quatro centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

Outras Vantagens

Pagamento de Abono de Permanência no percentual de 15% (quinze por cento), ao profissional que comprovar ter atuado em Programa Saúde da Família (nos moldes aprovados pelo Governo Federal) por um período mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício. Pagamento de Gratificação Especial no percentual de 15% (quinze por cento), para os profissionais detentores de curso de pós-graduação (Especialista em Programa Saúde da Família), habilitação obtida nos termos exigidos pelo Conselho Nacional de Educação.

OBS.: O pagamento do Abano de Permanência e a Gratificação Especial estarão condicionados ao preenchimento por parte do profissional das exigências, dos requisitos e da forma de comprovação, estabelecidas pela Lei Complementar n° 601 de 24/03/2006 e regulamento específico.

N° de vagas12 (doze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais
Jornada de trabalho08 (oito) horas diárias
Taxa de inscriçãoR$ 156,85 (cento e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.
AtuaçãoDe acordo com a necessidade do Município.

PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS LEI N° 7.087/2006

2.3 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 1.477,63(hum mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias

Taxa de inscrição

R$ 44,32 (quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

PROJETO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SAMU - LEI N° 7.163/2006

2.4 - MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 3.580,41 (três mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais conforme escala

Taxa de inscrição

R$ 107,41 (cento e sete reais e quarenta e um centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

PROGRAMA NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF - LEI N° 8.401/09

2.5 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N°de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.6 - FARMACÊUTICO

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Farmácia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.7 - FISIOTERAPEUTA

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 1.128,71 (hum mil, cento e vinte oito reais e setenta e um centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

02 (duas) vagas

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 33,86 (trinta e três reais e oitenta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.8 - FONOAUDIÓLOGO

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Fonoaudióloga e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.9 - NUTRICIONISTA

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

07 (sete), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.10 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos/escolaridade

Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 1.600,04 (hum mil, seiscentos reais e quatro centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

04 (quatro) vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.11 - PSICÓLOGO

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N° de vagas

07 (sete), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.12 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

Salário

R$ 1.128,71 (hum mil, cento e vinte oito reais e setenta e hum centavos)

Vantagem Variável

Abono Salarial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos da Lei Municipal Complementar 762/09

N°de vagas

02 (duas) vagas

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 33,86 (trinta e três reais e oitenta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 - As descrições das atribuições das funções constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal n° 7.853/89 e Decreto n° 3.298/99, artigo 37, § 1°, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação dessa condição, bem como o tipo de deficiência que apresenta, eventual necessidade de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva, devendo posteriormente encaminhar dos documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida nos itens 4.6 e 4.9, deste Edital:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 02 de setembro de 2009;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 06 de novembro de 2009, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5 constante do Edital.

4.7 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observada a alínea "a", "b" e "c" do item 4.5, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 06 de novembro de 2009, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido previamente à homologação da inscrição, ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

4.10- Para realização do exame de avaliação de que trata o item anterior o candidato, deverá comparecer obrigatoriamente, no local, dia e horário estabelecido, sob pena de perder o direito de se inscrever a esse grupo de candidatos.

4.11 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

4.12 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - O candidato cujas necessidades especiais não tenham sido julgadas compatíveis com as atribuições da função, poderá requerer a devolução do pagamento da taxa de inscrição no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do indeferimento da inscrição do candidato apurada pela perícia médica, mediante requerimento junto ao Município de Maringá.

4.14 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos da função.

4.15 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.16 - O candidato que for admitido na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

4.17 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais.

4.18 - As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

5.2 - O candidato concorrerá para apenas uma função, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer às provas.

5.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 19 de outubro de 2009 até às 17 horas do dia 06 de novembro de 2009, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2009, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 17 horas do dia 06 de novembro de 2009.

5.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h3Omin e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

5.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

5.9 - O Edital de Homologação Das Inscrições e Ensalamento, será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

5.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita, bem como da área/microrregião de abrangência para a função de Agente Comunitário de Saúde.

5.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 5.14.

5.12 - A data, os locais e o horário de realização das Provas Objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

5.13 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicada a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.14 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - DAS PROVAS

6.1 - PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo:

6.1.1.1 - Para as funções de ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - NASF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO-PSF, MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

3,00

60,00

Total de Questões

30

-

70,00

6.1.1.2 - Para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

4,00

80,00

Total de Questões

30

-

100,00

6.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Homologação e Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, deste Edital.

6.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início das provas, e fechados 15 minutos antes do início das provas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, juntamente com a homologação das inscrições.

6.1.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12, deste Edital, será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 6.1.3, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão-resposta.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 06 de novembro de 2009 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinqüenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.2 - PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para as funções de ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - NASF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO-PSF, MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, terá caráter classificatório.

6.2.2 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

6.2.3 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 6.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

6.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

6.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 6.2.4.1 só serão válidos se realizados, entre o período de 14 de janeiro de 2008 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

6.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 6.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

6.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

6.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

6.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

6.2.7 - Os títulos deverão ser entregues em data, local e horário a ser estabelecido em Edital Específico que estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

6.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida diretamente no local destinado para entrega. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos, nem mesmo anexados em recursos.

6.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

6.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

6.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

6.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital Específico para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

6.2.14 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

6.2.15 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a admissão, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.16 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

6.2.17 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente ser considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4, deste Edital.

7.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4, deste Edital.

7.4 - Os recursos deverão ser protocolizados junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86.020-908, em Londrina, Estado do Paraná, postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 7.1, 7.3, 7.4 e 7.5, deste Edital.

7.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

7.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 7.1 e 7.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

7.9 - Os recursos da Prova Objetiva e Prova de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

7.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.9 deste Edital, por função, nome e RG.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.2.1 Para as funções de ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - NASF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO-PSF, MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

8.2.2 Para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

d) maior nota na prova de matemática;

e) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

f) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) maior prole.

9.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.1, alínea "g" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos, para admissão, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não exercício de cargo, emprego ou função pública que possa gerar acúmulo vedado pelo inciso XVI, alíneas "a","b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal.

j) carteira de trabalho;

k) apresentação dos documentos pessoais exigidos para admissão.

l) para a função de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser comprovada a residência na área /microrregião de abrangência para a qual o candidato se inscreveu.

11.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

11.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para a função, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes as funções;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência da função;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

11.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4 - Serão convocados para admissão, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

11.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.7 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

11.8 - Para levantamento do local da residência do candidato, de que trata o item 11.1, letra "l", por ocasião da contratação, será constituída uma Comissão Especial, a qual se utilizará de todos os meios necessários à verificação, inclusive, podendo se valer de visitas "in loco".

11.9 - A condição exigida para a função de Agente Comunitário de Saúde no item 11.1 letra "l" deverá ser mantida durante toda a vigência do vínculo empregatício, sendo desligado o funcionário que a descumprir.

11.10 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

12.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.6 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

12.7 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 09 de outubro de 2009.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Roberto Ruiz
Secretário de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PROGRAMA NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;

- desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;

- realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;

- desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- treinar, capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica;

- participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área;

- participar da Comissão Municipal de Padronização de medicamentos e outros produtos;

- desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;

- realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;

- desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;

- realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;

- realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva;

- desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;

- planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;

- desenvolver ações educativas em grupos programáticos;

- priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;

- prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;

- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes;

- formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

- acompanhar usuários da ATI;

- formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes;

- avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;

- oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações;

- mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental;

- realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;

- realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

- acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;

- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;

- manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias;

- realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias;

- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;

- manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: MÉDICO-PSF

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde -NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

- Elaborar e executar programas de assistência e de apoio a família, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade;

- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais relacionados a família;

- Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas de ações das unidades do CRAS correspondam as reais necessidades da população;

- Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

- Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento;

- Participar de equipe multi-profissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos pertinentes para solução do caso;

- Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade e encaminhar os usuários a entidades assistenciais do município e região. Prestar atendimento e assistência as famílias;

- Executar outras tarefas correlatas a função.

PROJETO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SAMU

FUNÇÃO: MÉDICO REGULADOR-INTERVENCIONISTA

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer as normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico-regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Médico - PSF, Assistente Social - CRAS, Médico Regulador Intervencionista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social - NASF

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Médico - PSF, Assistente Social - CRAS, Médico Regulador Intervencionista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social - NASF

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CRAS - PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos teóricos metodológico do serviço social; Trabalho com família e comunidade; Trabalho em equipes interdisciplinares; Programas e Projetos Sociais; Programas de enfrentamento a pobreza; Ética Profissional; Participação, Controle Social e Conselhos; Descentralização e Territorialização; Gestão de Políticas Sociais: Planejamento, Financiamento e Avaliação; Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislação, diretrizes atuais da política; Estado e Política Social no Brasil.

PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. O Agente Comunitário de Saúde. Atenção Básica à Saúde. Atribuições do ACS. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

MÉDICO - PSF

Abordagem da família: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais freqüentes na prática clinica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

PROJETO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SAMU

MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA

Suporte avançado de vida em Emergências Clinicas; Suporte avançado de vida no trauma; Emergências Clínicas; Emergências Pediátricas; Emergências obstétricas; Imobilização/ Remoção/ Transporte; Acidentes com múltiplas vítimas; Emergência SAMU-192; Estados de choque: etiologia e quadro clinico; Abordagem Primária e secundária do atendimento Inicial a Vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas; Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores tóraco abdominias; Estados de coma de glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem; Atendimento a vítima de parada cardiorespiratória; Escala de trauma; Feridas; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido; Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem); Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias; Emergências Psiquiátricas; Atendimento Às necessidades humanas básicas; Deontologia, Ética e Bioética.

PROGRAMA NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

FARMACÊUTICO

Farmacologia Geral: Farmacocinética (Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas), Farmacodinâmica (Princípios de Ações de Drogas), Fatores que Alteram os Efeitos de Medicamentos (Variabilidade individual e interações medicamentosas). Conceitos de biodisponibilidade e bioeqüivalência. Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, educação, Informação e Comunicação, Indústria Farmacêutica e o Papel do Setor Privado, Financiamento e Aspectos Econômicos. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica - produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, Aids). Princípios de ética profissional (Resolução n.° 417/2004 do Conselho Federal de Farmácia. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica e farmácias: a) Organização, estrutura física, sanitária e legal da Central de Abastecimento Farmacêutico e farmácia(s) municipal(ais). b) Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico/ financeiro, controle de estoque, ponto de ressuprimento, Noções sobre gerenciamento de pessoas. c) Implantação de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliação de processos. Noções gerais sobre legislação: a) Portaria GM n.° 3916/1998: Aprova a Política Nacional de Medicamentos. b) Portaria SVS/MS 802/98: Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos. c) Lei 9787/1999, Resolução RDC ANVISA n.° 10/2001 e Decreto n.° 3181/1999. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. d) Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia - CFF - Boas Práticas de Farmácia. e) Portaria 344 de 12 de maio de 1998 e sua instrução normativa aprovada pela portaria n° 6 de 29 de janeiro de 1999. f) Resolução RDC n° 306 de 07 de dezembro de 2004- Dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de saúde. g) Lei 9782 de 26 de janeiro de 1999. Define sistema nacional de vigilância sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Importância de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no SUS. Noções sobre Atenção Farmacêutica (Proposta de Consenso Nacional de Atenção Farmacêutica - OPAS). Noções básicas de Licitação Pública (Lei 8666/1993) e suas atualizações. Noções Básicas sobre estudos de utilização de medicamentos - EUM e Farmacovigilância. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre o tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Centros de Informação de Medicamentos: finalidade e importância. Formas farmacêuticas: cápsulas, comprimidos, sistemas de liberação prolongada de fármacos (OROS, RETARD), sistemas transdérmicos, formas farmacêuticas líquidas de uso tópico e oral (soluções, suspensões, colírios, xaropes, elixires, tinturas), pomadas, cremes, géis e pastas. Noções sobre fitoterapia ( Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos). Noções gerais sobre terapias complementares ( Política nacional de práticas integradas e complementares no SUS. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

FISIOTERAPEUTA

Métodos, técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; prova de função muscular; cinesiologia e biomecânica; análise da marcha; indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da eletroterapia, termoterapia, mecanoterapia massoterapia e cinesioterapia; prescrição e treinamento de órteses e próteses; anatomia, fisiologia, fisiopatologia e procedimentos fisioterapêuticos na áreas de neurologia, pneumologia, ortopedia e traumatologia, cardiologia, geriatria, ginecologia e obstetricia; fisioterapia preventiva; ginástica laboral; ergonomia; ética profissional; leis e normas do fisioterapeuta; projeto de lei 4261/2004; decreto 3298 MS/GM de 20/12/1999.Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliação audiológica infantil; Triagem auditiva em escolares; Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; -Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação; Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, adaptação de AASI; Sistema sensório motor oral; Deglutição atípica; Fissuras labiopalatais; Distúrbios de linguagem; Distúrbios da voz; Gagueiras; Fonoaudióloga e os meios sociais, creche e escola; Amamentação; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

NUTRICIONISTA

Nutrição básica e aplicada; Nutrição materno infantil; Nutrição da criança e do adolescente; Nutrição do adulto e do idoso; Nutrição oral, enteral e parenteral; Terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis; Terapia Nutricional nas doenças do trato digestório; Terapia Nutricional nas doenças neurológicas; Técnica Dietética; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição; Avaliação nutricional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Higiene e Microbiologia de Alimentos; Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Atividade física e saúde. Fisiologia do esforço. Atividade física e reabilitação. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. Atividade física e qualidade de vida. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

PSICÓLOGO

Psicopatologias; Psicoterapia breve; Trabalho em grupos; Legislação saúde mental; Teoria e Técnicas Psicoterápicas, - Psicodiagnóstico,- Orientação e Aconselhamento psicológico, -Dinamica de Grupo - Ética Profissional; Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Lei 10.216/2001. Portaria nº 224/92.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional na saúde: Características biopsicossociais do período da puberdade; Terapia Ocupacional na Saúde Mental; A Terapia Ocupacional na Saúde sexual do adolescente; Atividades de vida diária, rotinas e regras; O ingresso à atividade laboral. Princípios norteadores da atenção integral: Direito a saúde integral do adolescente; Políticas e programas de saúde do adolescente; Epidemiologia da saúde do adolescente. Intervenção terapêutica ocupacional: Lesões neurológicas (TCE, TRM); Problemas do sistema músculo esquelético (lordose, cifose e escoliose, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil; Disfunções psíquicas (depressões e suicídio) transtornos alimentares, transtornos de ansiedade e abuso de álcool e drogas; Problemas sociais (violência, privação de liberdade e risco social); DST/AIDS e Gravidez na adolescência. Lei n° 10.216 de 06/04/2001 e Portaria 224 de 29/01/1992 Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

Terapia de Grupo

Atuação do Terapeuta Ocupacional

Psicopatologia

Legislação de Saúde Mental

Lei n°. 11.189/1995

Portaria n° 224/1992

Portaria n° 336/GM/2002

Lei n° 10.216/2001

Lei n° 10.708/2003

Portaria n° 106/GM/2000

Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n°8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; . Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família- e PORTARIA N° 154, de 24 de Janeiro de 2008-Criação do NASF.

ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais.

Planejamento Estratégico Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental, Lei n° 10.216 de 06/04/2001 e Portaria 224 de 29/01/1992. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família- e PORTARIA N° 154, de 24 de Janeiro de 2008-Criação do NASF.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AUDITÓRIO HÉLIO MOREIRA Localizado no Paço Municipal - Térreo Avenida XV de Novembro, 701 Centro Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - Leste - 3901-2305 Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420 Vila Morangueira Horário: 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE - 3901-1177 - 3901-2218 Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400 Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal Horário: 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE - 3901-2259 Av: Carlos Correa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000 Centro Habitacional Borba Gato Horário: 8:00 às 18:00 hs Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - Sudeste - 3901-2228 Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060 Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - Nordeste - 3901-2201

Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429 Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira Conj. Habitacional Requião Horário: das 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - Sul - 3901-2209 Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040 Escola Profissionalizante Laura Rebouças Vila Bosque Horário: das 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - Noroeste - 3901-2240 Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140 Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza Grevílea - 1 Horário: das 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - Oeste - 3901-2200 Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465 Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski Conj. Habitacional Thais Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - Região Distrital - 3276-3258 Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000 Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura Horário: das 8:00 às 18:00 hs Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - NIS II ACLIMAÇÃO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Rua Arapongas 475 a 779 Rua Cariovaldo Ferreira 1136 a 1298 Avenida Guedner 19 a 1571 Rua Liberdade 25 a 600 Creche João XXIII Rua Londrina nº 28 ao 720 Avenida Londrina nº 55 a 1855 Travessa Marialva 10 a 56 Rua Monteiro Lobato 543 Rua Nova Esperança 04 a 430 Rua Ponta Grossa 17 a 212 Praça Salgado Filho 170 a 226 Rua São Cristovão 1008 a 1380 Avenida Drº Gastão Vidigal 07 a 1986 Rua Dirceu Fernandes de Souza 11 a 140 Rua Gerardo Braga 25 a 342 Travessa Indianópolis 122 a 295 Rua Astorga 08 a 336 Rua Cambira 09 a 113, 1197 Rua Cedro 24 a 151 Avenida Floraí 24, 52, 601 Rua Terra Boa 21 a 250 Rua Umuarama 23 a 564 Tv. Sabaúdia 42 a 223 Tv. Japurá 20 a 286, 975 Rua Angelo Cavalin 55 a 236 Rua Ernesto Mariucci 15 a 269 Rua José Moreno Júnior 01 a 740 Rua Maringá 47 a 705 Rua Nilo Coelho 20 a 590 Avenida Senador Petronio Portela 13 a 881, 1373 Rua Senador Teotônio Brandão Villela 42 a 231 Rua Guaritá 05 a 625 Rua Gurucaia 30 a 2850 Rua Ipê 14 a 149 Rua Jaracatiá 06 a 638 Rua Marciano Halchuk 13 a 356 Avenida Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira 44 a 440 Rua Hélio Jarreta 14 a 200 Rua Pioneiro José Inocêncio Neto 12 a 94 Rua Mem de Sá 1357 a 1955 Rua Estácio de Sá 1251 a 1460 Rua Fernandes Vieira 37 a 178 Rua Felipe Camarão 61 a 195 Rua Arion Ribeiro de Campos 62 a 197 Rua Santa Maria 27 a 660 Rua Antonio Salema 33 a 195 Rua Padre Jose Germano Mayer 24 a 163 Avenida Tiradentes 84, 202, 240 Rua Pioneiro Benedito José Jorge 18 a 176 Rua Saulo Porto Virmond 989, 1007, 1057 Rua Anacleto Luiz de Oliveira 24 a 428 Rua Pastor Betinho 371 Rua Katsuji Nishiyama 17 a 133

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - NIS INTERNORTE

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Bairros: Vila Nova / Vila Ruth / Jardim Internorte / Vila Regina / Vila Ipiranga / Vila Cafelândia / Jardim Guararapes / Conjunto Residencial Cananéias / Conjunto Residencial Del Plata, Residencial Aeroporto e Jardim Bertioga e parte da Zona 08.

Avenida Tuiuti nº 470 e 488 Rua Mitsuzo Taguchi nº Toda Rua Garibaldi nº Toda Rua Belvedere nº Toda Rua Cristovão Colombo nº Toda Soldado Edvaldo nº Toda Rua Fioravante Zara nº Toda Rua José Bulla nº Toda Rua Matinhos nº Toda Rua Dom Pedro I nº Toda Rua Simon Bolivar nº Toda Avenida Guaiapó nº 55 a 4077 Rua Leinig nº Toda Rua Tiradentes nº Toda Rua Jorge Tibiriçá nº Toda Rua José Firmino Barbosa nº Toda Rua Estados Unidosn nº Toda Travessa Jorge Pereira da Silva nº Toda Travessa Heitor Dutra da Silva nº Toda Rua Jéferson Sanderlei nº Toda Rua Professor José Pereira Diniz do nº 57 a 315 Rua Holanda nº Toda Rua Bauru nº Toda Rua Gabriel Focelli nº Toda Rua Costa Rica nº Toda Barão do Rio Branco nº Toda Rua José Ternes Sobrinho nº Toda Rua Luiz Carlos Sossaí nº Toda Rua B Toda Rua Pioneiro Carlos Assalin Toda Residencial Cananéias Toda Rua do Lavradio nº 872 a 1069 Rua 7 de Abril nº 870 a 1042 Rua marconi nº 179 a 982 Rua Pion José Peralta Pardial nº 335 a 758 Rua Pioneira José Balan nº 719 a 875 Avenida José Alves Nendo 502 a 3144 Chácara 4966 Rua Sem. Alô Ticoulat Guimarães nº 540 a 3119, Associação Brasil S/N. Rua Das Castanheiras nº 37 a 335 Travessa do Caju nº 34 a 436 Travessa do Jambo nº 21 a 65 Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti nº 518 a 521,2917 a 3668 Avenida José Alves Nendo nº 514,515,4966. Avenida Senador Alô Ticoulart Guimarães nº 520,2618 a 3286 Rua Pioneiro José Peralta Pardial nº 333 a 524 Rua Pioneiro José Fritzen nº 94 a 535 Rua Pioneira Elvira P. De Quadros nº 394 a 576 Rua Pioneira Maria Joana Bueno de Souza nº 209 a 583 ,3368 Rua Pioneiro José Balan nº 87 a 872, 2870 Rua Antonio Fritzen nº 87 a 201,2089 a 2141 Rua Baia Blanca nº 72 a 258 Rua Bariloche nº 58 a 629 Rua Jose Peralta Pardial nº 29 a 583, 2844 Esq. Com Sincler Rua Lázaro Bento nº 783 Rua Pion. Maria Fernandes Álvares nº 557 a 815 Rua Pion. Maria Lopes nº 25 a 916, 2728 Rua Limoeiro nº 27 a 555 Rua Das Macieiras nº 51 a 227 Rua Pioneiro José Fritzen nº 17 a 670 Rua Maria Joana Bueno de Souza nº 21 a 107 Rua Pioneiro Otaviano Selicane nº 26 a 137 Rua Pion. Elvira Pereira Quadros nº 116 a 307 Rua Pioneiro Henrique Alves de Souza nº 35 a 1052 Rua Pioneria Antônio Fritzen nº 90 a 2467,Chácara Baliza,Polçaque,Edson,Tolardo Rua São Cristóvão nº 130 a 966 Rua Apucarana nº 21 a 908 Rua Arapongas nº 06 a 504 Avenida Londrina nº 31 a 346 Avenida Monteiro Lobato nº 07 a 311 Avenida Centenário nº 07 a 600 Avenida Brasil nº 291 a 739 Rua Ribeirão Claro nº 202 a 423 Travessa Sarandi nº 06 a 130 Rua Antonio M. Barbosa nº 27 a 50 Rua Rolandia nº 19 a 78 Rua Cambe nº 01 a 1693 Rua Eng. Tsuni nº 21 a 42 Rua Valter Kraize nº 50,52 Rua Jandaia nº 11 a 574 Rua Pioneiro Henrique Alves de Souza nº 35 a 1052 Avenida Londrina nº 299,299a,320,334,335,335a,346,346a,346b Rua Cariovaldo Ferreira nº 306 a 1094 Avenida Gastão Vidigal nº 22 a 85 Praça Salgado Filho nº 40 a 88

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - MANDACARÚ

SUBTOTAL DE VAGAS = 02 (DUAS)

Jd Monte Belo , Jd Mandacarú, Vila Progresso, Jd Maravilha, Jd Montreal, Jd Los Angeles, Jd Indaiá, Jd Lucianópolis, Cidade Universitária, Jd Canadá, Jd Monte Carlo, Vila Santa Isabel, Vila Vardelina, Jd São Jorge, Jd Real, Jd Tropical, Conj Panvilhe, Jd Rebouças, Jd Brasília, Jd Carolina, Jd Seminário

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - NIS MARINGÁ VELHO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

ZONA 06 E PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES

Rua Alberto de Oliveira de nº 64 À 728 Rua Antonio Octavio Scramin de nº 891 a 2036 Avenida Brasil nº 5420 a 7415 Avenida 19 de Dezembro nº 215 a 457 Avenida Colombo nº 10017 Avenida Paranavaí nº 106 a 632, 653 a 927, 1618, 1633, 1770, 1911 Rua Borba Gato de nº 104 a 223 Br- 376 Km 130 S/N Parque Industrial Rua Campos Sales de nº 1630 a 2094 Rua Caramuru de nº 416 a 960 Mais 08 Rua Carlos Chagas de nº 17 a 2062 Rua Carlos Rossi nº 209 Rua Castro Alves de nº 267 a 617 e de nº 877 a 1608 Rua Cerro Cora de nº 21 a 179 Rua Dos Cafezais de nº 09 a 128 e 160 a 343 Rua Eleotéria Cordeiro da Silva de nº 05 a 1851 Estrada Osvaldo de Morais nº 324, 1000 Estrada Velha Para Mandaguaçú nº 229 Rua Fagundes Varela de nº 110 a 370 Rua Harry Prochet nº 135 a 297, 662, 1479, 121 Rua Indaia nº 09 a 153 Rua Itá de nº 07 a 48 Rua Joao Batista de Campos nº 285, 240 Rua Jose Jorge Abraão nº 07 a 738 Rua Lafaiete Tourinho de nº 44 a 451, Zona 06 = 148 a 281 - 197 a 292 Largo General Osório de nº 180 a 194 Rua Machado de Assis nº 25 a 720 Rua Manoel Prudencio de Brito nº 161 Rua Melvim Jones nº 208, 217, 219, 220, 294, 449 Rua Miguel Couto de nº 17 a 390 Rua Osmar Sossai de nº 37 a 138 Rua Penha nº 160 a 269, 2035 Rua Raimundo Correia de nº 417 a 1011 Rua Raimundo Correia de nº 64 a 346 Rua 6002 de nº 92 a 174 Rua Rui Barbosa de nº 1650 a 2128 Rua Saint Hilarie de nº 2766 a 2817 Rua Sant' Ana nº 09 a 199 e 1731 Rua Santa Joaquina de Vedruna nº 06 a 3439 Rua Santa Joaquina de Vedruna de nº 172 a 561 Rua Santo Amaro de nº 11 a 78 Rua Santo Amaro de nº 125 a 257 Rua Stévia nº 29, 49, 69, 216, 267 Travessa Nazaré nº 14 a 394 Rua Verde nº 111 e 130 Rua Vereador Arlindo Planas nº 01 a 214 e 2093 Rua Vereador Nelson Abraão de nº 2612 a 2785 Rua Victal Possani de nº 97 a 140 Rua Vitorio Balani de nº 129 a 183

ZONA 05 Rua Aguinel Cano (Todos Os Números) Rua Alfredo Anderson nº 19 a 50 Rua Alfredo Pujol nº 20 a 1522 Rua Amador Bueno (Todos Os Números) Rua Antõnio Beltran (Todos Os Números) Rua Antonio Carniel (Todos Os Números) Avenida Dom Manoel Silveira Delbonx nº 139 a 1269 Avenida Dr Luis Teixeira Mendes nº 574 a 3267 Avenida Carlos Borges nº 01 a 240 Avenida Carlos Gomes nº 55 a 340 Avenida Dos Andradas nº 40 a 352 Avenida Euclides Da Cunha nº 1445 a 1717 Avenida Independencia nº 98 a 721 Avenida Rio Branco nº 476 a 942 Rua Catulo Cearence nº 20 a 805 Rua Coelho Neto nº 50 a 173 Rua Coronel Camisão (Todos Os Números) Rua Emilio de Menezes (Todos Os Números) Rua Ermelindo de Leão nº 55 a 405 Rua Humberto de Alencar Castelo Branco (Todos Os Números) Rua José do Patrocino nº Impares e do nº 1022 a 1144 Largo General Osório nº 38 a 66 Mais 536 Rua Nassib Haddad nº 275 a 910 e 123 Rua Nelson Abrão nº 20 a 2305 Rua Pastor Martin Luther King (Todos Os Números) Rua Pedro Americo nº 19 a 1384 Rua Pires Pardinho nº 26 a 126 Mais 700 Rua Presidente Arthur Costa e Silva (Todos Os Números) Rua Saint Hilaire nº 13 a 561 e 2039 a 2317 Rua Vicente De Carvalho nº 20 a 68 Rua Vitor Meireles (Todos Os Números) Rua Vitorio Balani nº 47 a 1315

OBSERVAR QUE A MESMA RUA SE REPETE NA ZONA 5 E ZONA 6

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA: ÁREA RURAL

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Estrada Lombo Estrada Santo Inacio Estrada Roseira Estrada Duzentos Estrada Guerra Estrada Ibipitanga Estrada Mandacaru Estrada Irmãos Creem Estrada Rodrigues Estrada Romeira Estrada Miosótis Estrada Inhaguaçu Estrada Velha Paissandu Estrada São Paulo Estrada Da Fruta Estrada Bandeirantes Estrada Santo Maneta Estrada Progresso Estrada Tatulândia Estrada João Gentilin Estrada Pinguim Estrada Tatupeba Estrada São Luiz Estrada Guaiapo Estrada Zauna Estrada Paulo Guerra Estrada Do Cunha Estrada Romeirinha Estrada Romeira Estrada Hiller Estrada Rodrigues Estrada Centenário Estrada São Bento Estrada São Domingos Estrada Santa Rosa Estrada Pixiracussu Estrada Lombo Estrada Paquito Estrada Jato Estrada Do Guerra Estrada São Miguel Estrada Da Cunha Estrada Iquara Estrada Guará Ponte Rio Pirapó Avenida Morangueira Zona Rural do Município de Maringá

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - NIS OLÍMPICO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Bairros: Jardim Ouro Cola, Jardim Olímpico, Jardim Kosmos, Jardim Aurora, Chácaras Estilo, Conj. Thaís, Hortência II, Jardim Everest, Jardim Dos Pássaros II

OBSERVAÇÃO - ficar atento que estas Ruas devem ser respeitadas apenas estas numerações, pois os outros números pertencem a outra Unidade de saúde.

Rua Ema nº 19 ao nº 1590 Rua Gralha Azul nº 558 ao 1805 Rua Bem Te Vi nº 490 ao 1608 Rua Araras nº 687 ao nº 1616 Rua Pioneiro Olindo Alcine nº 437 ao nº 1138 Rua Pioneiro Jorge Benedito Seraval nº 881 ao nº 1985 Avenida das Torres nº 980 ao nº 1665 Avenida Sabia nº 1200 ao nº 20344 Rua Professor Antônio Primo Milani, do número chácara lote 02 a 992

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - CIDADE ALTA

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Bairros: Cidade Alta parte I e II, Jardim Paraíso, Tarumã I parte I, Tarumã I parte II, Tarumã II, Ipanema II, Ipanema (Galeão, Siblon), Cidade Canção, Madri I, Madri II, João de Barro, Santa Felicidade I e II, Paineiras/Catuaí (Erlon Chaves) e Coapar.