Prefeitura de Marilândia - ES

Notícia:   Prefeitura de Marilândia - ES retifica processo seletivo nº 2/2013 para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 002/2013

GABINETE DO PREFEITO

Rua Ângela Savergnini, nº93 - Centro - CEP: 29725-000 - Marilândia - ES
Tel./ PABX: (027)3724-2950 - Fax:(027)3724-2960 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
e-mail: semed@marilandia.es.gov.br

ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, DE PROFESSORES HABILITADOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em atendimento aos Artigos 6º e 205º da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 749, de 21 de dezembro de 2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a seleção de professores em Regime de Designação Temporária, visando suprir VAGAS EXISTENTES, bem como SUBSTITUIÇÃO de EFETIVOS afastados em razão de ocupação de cargo de Direção e Coordenação, licenças médicas e outros motivos justificados, a saber:

TÍTULO I

DA INSCRIÇÃO

1 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

IV . enquadrar-se, comprovadamente, à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

V . estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI . estar em dia com as obrigações militares;

VII . ter a habilitação exigida para o cargo, de acordo com a Lei nº 9394/96 e a Res. CEE nº 1286/06, a saber:

a) Educação Infantil:

- Possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação.

- Possuir Licenciatura em Pedagogia - séries iniciais ou Curso Normal - nível médio, n acrescidos de Curso de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas em Educação Infantil.

b) Ensino Fundamental - Anos Iniciais:

- Possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação.

- Possuir habilitação específica em Curso Normal - nível médio.

e) Ensino Fundamental - Anos Iniciais (Escolas do Campo):

- Possuir Licenciatura Plena especifica para o campo de atuação.

- Possuir habilitação específica em Curso Normal - nível médio.

d) Ensino Fundamental - Anos/Séries Finais:

- Possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação.

- Estar cursando graduação específica, tendo concluído no mínimo o 4º período.

- Possuir Curso em área afim, conforme Anexo IV.

- Estar cursando área afim conforme Anexo IV, tendo concluído, no mínimo, o 4º período.

e) Educação Especial

- Possuir Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal - nível médio.

1.1 - O candidato, ao se inscrever poderá fazer, no máximo, 02 (duas) inscrições, relativas às modalidades de ensino ou disciplina pretendida.

1.2 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

II - o professor aposentado por invalidez permanente;

III - o candidato que teve seu contrato rescindido na forma dos itens 29, IV, e 29.1 deste edital.

2 - Para efeito de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO III), disponível no site www.marilandia.es.gov.br de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ser anexado aos documentos (abaixo relacionados) e acondicionados em envelope que deverá ser entregue lacrado no ato da inscrição, à Comissão, contendo, na parte externa, o nome, cargo pretendido, campo de atuação e/ou disciplina, e se o candidato é habilitado ou não para a área pleiteada, no dia 12 de dezembro de 2013, no horário de 9h ás 17h, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marilândia, situada â Rua Ângela Savergnini, 93, centro, Marilândia - ES:

I - cópia da cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor com comprovante da quitação da última eleição;

II - cópia de comprovante de Escolaridade (diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão de curso) específico para o âmbito da atuação pleiteada;

III - cópia ou original da declaração de tempo de serviço como professor na Rede Municipal de Ensino de Marilândia;

IV - cópia de Cursos/Titulo de educação;

V - instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório.

Parágrafo Único: As cópias dos documentos pessoais, bem como as dos demais certificados e títulos (ANEXO I), deverão ser autenticadas em Cartório ou por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de Marilândia que estará disponível nos dias 10 e 11 de dezembro de 2013, no horário de 9h às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade e/ou disciplina em que pretenda atuar e indicar se é portador de deficiência.

TÍTULO II

DA SELEÇÃO

4 - O processo de classificação dos candidatos inscritos para professores, em regime de contratação temporária compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Qualificação Profissional: Formação Acadêmica e cursos de formação continuada; e tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Marilândia.

2ª etapa: Exame médico admissional de caráter eliminatório, o qual será realizado após escolha de vagas em data a ser definida.

4.1 - Da 2ª etapa somente participarão os candidatos convocados por ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

4.2 - A atribuição dos pontos referente à qualificação profissional no item formação acadêmica e tempo de serviço obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

4.3 - Para efeito de pontuação referente à formação acadêmica/qualificação profissional, a apresentação de títulos será de acordo com as determinações do Anexo 1, de acordo com a modalidade de escolha, excluído o da habilitação específica (pré-requisito para a área pleiteada).

4.4 - Graduação e cursos de especialização a nível de Pós-graduação não serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento.

4.5 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 0l /01 ; ou
- Res. Nº 0l /07.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

5 - A comprovação do exercício de atividades profissionais deverá ser comprovada mediante a apresentação de:

I - declaração expedida pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia, em caso de comprovação de tempo de serviço na função pleiteada;

II - declaração expedida pelo Responsável pela Unidade de Ensino onde o professor tenha atuado ou pela secretaria da SEMED, em caso de tempo de serviço prestado em Escolas do Campo, para comprovação de tempo de serviço na área, a ser utilizado em caso de desempate.

5.1 - O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado.

TÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

6 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, a classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Marilândia - www.marilandia.es.gov.br e afixada no mural informativo da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ângela Savergnini, nº 93 - Centro - Marilândia - ES.

6.1 - A listagem de classificação final dos candidatos será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por área de atuação.

6.2 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:

I - maior titulação na área pleiteada.

III - maior tempo de serviço prestado como professor na Rede Municipal de Ensino de Marilândia.

IV - o candidato com mais idade.

TÍTULO IV

DA CHAMADA

7 - A chamada para escolha de vaga em cada uma das modalidades seguirá a seguinte ordem:

)Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

) Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Escolas do Campo);

) Anos/Séries Finais do Ensino Fundamental;

) Educação Infantil;

5º) Educação Especial

8 - O candidato classificado que for chamado a escolher vaga e não efetivar a escolha, será automaticamente eliminado da modalidade de ensino da qual se absteve.

9 - O candidato classificado, que escolher vaga em uma modalidade de ensino, será automaticamente eliminado da outra modalidade para a qual se inscreveu. Sendo assim, a escolha do segundo vínculo só poderá ser efetivada na mesma modalidade de ensino, depois que for oferecida oportunidade de escolha de vagas a todos os candidatos classificados.

9.1 - Excetua-se do item 9 a eliminação automática, para os candidatos que escolherem sua vaga, no decorrer do ano letivo, para atendimento excepcional da Secretaria Municipal de Educação, nos casos em que for convocado para cobrir Licenças, Atestados e outros afastamentos regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.

10 - O candidato classificado em uma segunda modalidade que não escolher vaga, será reclassificado ao final da lista.

11 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma antes de assinar o contrato de trabalho será reclassificado para o final da lista.

12 - Ao candidato não será permitido a troca de unidade escolar e/ou modalidade de ensino, após a efetivação da escolha.

13 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão aquelas que estão vagas e/ou forem criadas no ano letivo de 2014, bem como as que surgirem em decorrência de afastamento do professor efetivo para ocupar cargo de direção e coordenação junto a SEMED, bem como, de outros motivos legais obrigatórios, que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, tais como licença médica, licença maternidade/paternidade, etc.

13.1 - A contratação dos candidatos selecionados ocorrerá, observada a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marilândia, no decorrer do ano letivo de 2014.

13.2 - Uma vez escolhida a vaga, o candidato não poderá desistir da mesma, com o objetivo de assumir outra.

133 - Serão destinados a pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas por modalidade de ensino e/ou disciplina, conforme disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, desde que assegurado o desempenho adequado para o cargo que o candidato está se inscrevendo.

13.4 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito, nesta condição, deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

13.5 - A inobservância do disposto no subitem 13.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 13.3 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

13.6 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

14 - As áreas disponíveis para escolha são as constantes do Anexo II deste edital e a quantidade de vagas será publicada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Marilândia/ES, por meio de Portaria.

15 - A contratação dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pelo Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Marilândia, situada na Rua Ângela Savergnini, 93, Centro - ES.

16 - Não será permitido ao candidato desistir provisoriamente no momento da escolha de vagas.

17 - A desistência da chamada será documentada pelo candidato desistente.

18 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo ser reposicionado no final da listagem.

19 - Para efeito de remuneração, os contratados em regime de designação temporária, receberão o valor fixado para os professores efetivos do município, nas fases iniciais.

20 - O candidato que apresentar declaração de conclusão de Graduação ou Pós-Graduação, no momento, da inscrição deverá apresentar diploma ou histórico escolar específico para o âmbito pleiteado, no ato da escolha. Caso contrário, será reclassificado ao final da lista.

TÍTULO V

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

21 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização d. inscrições, a análise dos títulos e recursos;

II - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

III - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado;

IV - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.

22 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado.

TÍTULO VI

DOS RECURSOS

23 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, no Protocolo geral da na Prefeitura Municipal de Educação de Marilândia, no horário de 11h às 17h, do dia 19 de dezembro de 2013.

24 - O prazo para interposição de recurso é de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

25 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.

TÍTULO VII

DA CONTRATAÇÃO

26 - No ato da contratação, o candidato deverá:

I - cumprir os requisitos do item 1 do presente edital;

II - apresentar a documentação exigida;

III - atender a todos os requisitos previstos na legislação vigente, inerentes à contratação temporária;

IV - preencher declaração de não-acumulação de cargos.

V - apresentar cópia do cartão de vacinação atualizado.

27 - A carga horária base de trabalho do contratado será de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo, excepcionalmente, ser estendida até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

27.1 - A carga horária dos professores contratados em designação temporária para atuarem nas Escolas do Campo será de 30 horas semanais.

27.2 - O candidato que escolher vaga constituída por carga horária equivalente a 30 horas semanais deverá dispor de, pelo menos, um dia no contraturno, para cumprimento de 05 horas de atividades de planejamento, formação continuada e outras, ficando sujeito ao cumprimento do(os) dia(s) e horário(s) pré-determinados pela Secretaria Municipal de Educação e pela escola para o cumprimento de sua carga horária.

27.3 - A redução da carga horária do contratado fica condicionada à substituição do mesmo e ao interesse da Administração.

27.4 - O professor efetivo da Rede Municipal, inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá ser contratado com carga horária superior a 25 horas semanais, incluindo, nestas, as horas destinadas ao Planejamento.

28 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Educação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será, automaticamente, reclassificado em último lugar.

TÍTULO VIII

DA RESCISÃO CONTRATUAL

29 - O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á sem direito à indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - se o contratado incorrer em falta disciplinar nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 016 de 13/05/2008;

IV - se o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações de que trata o item 34 deste edital.

V - Caso a vaga for pleiteada por egressos de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, realizado pelo Município.

29.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, este deverá comunicar o fato ao contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de não poder firmar novo contrato com o Município, pelo prazo de dois anos, por quebra contratual.

29.1.1 - É facultado ao Secretário Municipal de Administração liberar o prazo estabelecido, no subitem anterior, quando:

I - o contratado comprovar investidura em cargo público;

II - houver disponibilidade de recursos humanos para suprir a carência, sem prejuízos pedagógicos.

30 - O contratado que se enquadrar nos itens 29, III, somente poderá se inscrever para novo processo seletivo simplificado, após o decurso de dois anos da rescisão do contrato anterior.

31 - Ocorrendo reincidência do previsto no item 29, III, o contrato vigente será rescindido, imediatamente, e o professor ficará impedido de assinar novo contrato de designação temporária com o Município.

32 - O candidato contratado deverá participar de todas as atividades promovidas pela Unidade Educacional ou pela Secretaria Municipal de Educação, desde que relacionadas aos interesses educacionais.

33 - O candidato contratado deverá cumprir, rigorosamente, na unidade educacional na qual estiver lotado, a carga horária que lhe for atribuída semanalmente a título de planejamento, conforme Art. 44,§ 2º da Lei nº 766 de 2008.

34 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo da unidade educacional e da Secretaria Municipal de Educação, a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato contratado nos termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito à indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de designação temporária promovidos pelo Município pelo período de dois anos.

34.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 33.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35 - Compete ao Responsável pelo Setor de Recursos Humanos efetuar a contratação temporária para suprir carências em unidades de ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

36 - Compete à Secretaria de Administração apurar as irregularidades, quando a rescisão contratual ocorrer em razão de infração disciplinar.

37 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação de todas as condições deste processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

38 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatada, no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

39 - A classificação gera para o candidato mera expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do Município.

40 - No ato da escolha, o candidato escolherá a vaga disponível na Área de Ensino e não no ano/série.

41 - O candidato aprovado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizados, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

42 - A Administração Municipal, em hipótese alguma, desviará o trajeto do transporte escolar, para atender a necessidade do candidato contratado.

43 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

44 Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

44.1 O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 35 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

45 Este processo seletivo terá validade de 12 meses.

46 - O Contrato de Trabalho terá vigência somente durante o Calendário de Atividades Letivas.

47 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

48 Fica eleita a Comarca de Marilândia, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

49 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marilândia - ES. 09 de dezembro de 2013

Osmar Passamani
Prefeito Municipal

Isabela Calvi
Assessora Legislativa

Gilmara Tassamani Pereira
Auxiliar Administrativo

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE ÁREAS

ÁREAS

Educação Infantil (02 a 05 anos)

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Escolas do Campo

Anos Finais do Ensino Fundamental - Área Específica:

Ciências
Arte
Educação Física
Ensino Religioso
Geografia
História
Inglês
Matemática
Língua Portuguesa

Educação Especial

ANEXO IV

DISCIPLINA

CURSOS/ ÁREAS AFINS

Língua Portuguesa

Comunicação Social

História

Ciências Sociais

Filosofia

Geografia

Ciências Sociais

Turismo

Oceanografia

Arte

Desenho Industrial

Artes Plásticas

Biblioteconomia

Arquitetura e Urbanismo

Design

Música

Arte Decorativa

Ciências

Enfermagem

Fisioterapia

Medicina

Medicina Veterinária

Nutrição

Odontologia

Ciências Biológicas (bacharelado)

Matemática

Administração

Ciências Econômicas

Ciências Contábeis

Ciências da Computação

Engenharia Civil

Engenharia Mecânica

Engenharia Elétrica

Engenharia da Computação

Estatística

Física

Ensino Religioso

Portadores de Licenciatura Plena e/ou Curso Normal,) que tenham participado de cursos de Formação Religiosa nos termos do artigo 63, inciso II e III da Lei 9394/96.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

ETAPA/ ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital/Decreto Municipal e entrega da Ficha de Inscrição no Setor de Protocolo

10/12/2013

Autenticação de documentos por profissional designado pela SEMED, caso o candidato necessite.

10 e 11/12/2013

Inscrição de 9h às 17h, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marilândia

12/12/2013

Divulgação do Resultado

18/12/2013

Prazo para Interposição de Recurso de 11h às 17h no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marilândia

19/12/2013

Divulgação do Resultado Final, após interposição dos Recursos

23/12/2013

Homologação

27/12/2013

Divulgação das vagas disponíveis para escolha

24/01/2014

Escolha de vagas dos candidatos classificados.
Local: Auditório da EMEF "Maria Izabel Falcheto"
Endereço: Rua Cônego João Guilherme, 150, Centro - Marilândia - ES
Horário: 9 horas

29/01/2014