Prefeitura de Maricá - RJ

Notícia:   Prefeitura de Maricá - RJ abre 74 vagas para Docentes e Orientadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO

RESOLUÇÃO Nº 07 /2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece os procedimentos a serem adotados na contratação por tempo determinado para atuação na Educação Básica, para o ano letivo de 2014 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2535/2014, de 21 de agosto de 2014 e

CONSIDERANDO:

- o dever constitucional em oferecer ensino público de qualidade, assegurando o bom funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, garantindo ao corpo discente que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo;

- a necessidade do cumprimento do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange a oferta dos 200 dias letivos e o mínimo de 800h para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Edificações.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para inscrição, seleção e contratação temporária de Orientadores Pedagógicos e Educacionais; professores docentes I e II para atuação em efetiva regência de turma nas Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2014, de forma a dar atendimento às eventuais necessidades que forem identificadas.

Parágrafo único: A contratação dispõe por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei 2535/2014.

Art. 2º Os candidatos interessados na contratação temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da internet, no endereço www.marica.rj.gov.br/educacao/contratotemporario, preenchendo a ficha de inscrição, no período de 25/08/14, a partir das 18h00min, ao dia 29/08/14 até as 17h00min.

§1º Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, independente das razões alegadas.

§2º Não serão aceitos questionamentos acerca das inscrições recebidas após o último dia do prazo de inscrição.

§3º É expressamente vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.

§4º O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de procedimento.

§5º Ao término do procedimento de preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente imprimir o documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizada pelo sistema.

Art. 3º Os candidatos inscritos de acordo com as vagas oferecidas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação (Rua Barcelar da Silva Bezerra, 105 - Boa Vista - Maricá) nos dias 01, 2 e 03 de setembro de 2014, no horário de 9h30min às 16h00min com a seguinte documentação (original e cópia):

I . Carteira de Identidade

II . Carteira de Trabalho e Previdência Social

III . CPF/Regularidade do CPF

IV . Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral

V . PIS/PASEP

VI . Certificado de Serviço Militar, quando for o caso

VII . Comprovante de naturalização, quando for o caso

VIII . Comprovante de residência

IX . Documentação comprobatória de experiência na área de atuação

X . Documentação comprobatória dos títulos que possui

XI . Documentação comprobatória da habilitação para função relativa à contratação.

§1º Todos os documentos deverão ser apresentados pelo candidato, em envelope pardo, para fim de comprovação dos títulos e serão listados, em duas vias, valendo a segunda como recibo do interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.

Art. 4º A divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no site www.marica.rj.gov.br/educacao/contratotemporario, a partir das 17h00min do dia 05/09/2014.

Art. 5º As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

Art. 6º É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir tal desvio.

Art. 7º Caberá à Superintendência de Inspeção Escolar a análise da documentação apresentada pelos candidatos.

Art. 8º Os critérios para fins de pontuação na seleção dos candidatos constam no Anexo I da presente Resolução.

§1º Serão utilizados como critérios de desempate para classificação dos candidatos:

● Maior pontuação na titulação.

● Mais idoso.

● Residir mais próximo ao local de atuação no contrato temporário.

§2º A não comprovação dos títulos e da experiência profissional na forma desta Resolução importará na eliminação do candidato.

§3º Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em efetiva regência de turma.

Art. 9º A convocação dos selecionados para contratação observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência.

§1º O candidato classificado para as vagas disponíveis deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação (Rua Barcelar da Silva Bezerra, 105 - Boa Vista - Maricá) no dia 08 de setembro de 2014, no horário de 9h30min às 15h00min para tomar conhecimento dos documentos necessários à contratação, quando então tomará ciência da data e horário de escolha da Unidade Escolar onde será lotado.

§2º O não comparecimento do candidato no dia e horário agendado acima implicará automaticamente na eliminação do candidato.

Art. 10 Os candidatos selecionados e não admitidos de imediato comporão cadastro de reserva, e serão convocados por ordem de classificação, de acordo com as necessidades apresentadas.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da pasta, após exame do presidente da comissão instituída para este fim.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maricá, 22 de agosto 2014.

Adriana Luiza da Costa
Secretária Municipal de Educação

Resolução PMM/SME Nº 07/2014 - Anexo I

Professor Docente II - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

1. Escolaridade/Tempo de experiência como regente de turma:

Pontuação

Ensino Médio na modalidade Normal ou Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Educação Infantil (formação anterior à Resolução CNE 01/2006) ou Curso de Pedagogia nos termos da Resolução 01/2006 (CNE) ou Curso Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais ou Educação Infantil.

Obrigatório

Pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) horas na área de educação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

02 (dois) pontos

Pós-graduação strictu sensu na área de educação, , admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

03 (três) pontos

Curso de aperfeiçoamento na área do magistério, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, admitindo-se o máximo de 06 (seis) títulos.

0,5 (meio ponto) por título

0,5 (meio ponto) por ano trabalhado, admitindo-se, no máximo, 0 4 (quatro) anos.

0,5 (meio ponto) por ano

Professor Docente I - Disciplinas: Português, Espanhol, Inglês, Matemática, Arte, Geografia e História.

1. Escolaridade/Tempo de experiência como regente de turma:

Pontuação

Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação.

Obrigatório

Pós-graduação latu sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) horas, em área compatível com a disciplina de atuação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

02 (dois) pontos

Pós-graduação strictu sensu em área compatível com a disciplina de atuação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

03 (três) pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área do magistério, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, admitindo-se o máximo de 06 (seis) títulos.

0,5 (meio ponto) por título

0,5 (meio ponto) por ano trabalhado, admitindo-se, no máximo, 0 4 (quatro) anos.

0,5 (meio ponto) por ano

Professor Docente I - Disciplinas da parte profissionalizante do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Edificações.

1. Escolaridade / Tempo de experiência como regente de turma:

Pontuação

Curso de Engenharia e/ou Arquitetura, com curso de complementação pedagógica.

Obrigatório

Pós-graduação latu sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área compatível com a disciplina de atuação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

02 (dois) pontos

Pós-graduação strictu sensu em área compatível com a disciplina de atuação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

03 (três) pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área do magistério, com carga horária mínima de 20 horas, admitindo-se o máximo de 06 (seis) títulos.

0,5 (meio ponto) por título

0,5 (meio ponto) por ano trabalhado, admitindo-se, no máximo, 04 (quatro) anos.

0,5 (meio ponto) por ano

ORIENTADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. Escolaridade/ Tempo de experiência na função:

Pontuação

Graduação em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para Orientador Pedagógico e Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, para Orientador Educacional (formação anterior a Resolução CNE 01/ 2006), ou Pedagogia nos termos da Resolução 01/2006.

Obrigatório

Experiência docente (§ 1º, Art. 67, da Lei 9394/96)

Obrigatório

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas, admitindo-se o máximo de 5 (cinco) títulos.

0.5 (meio ponto) por curso

Cursos de qualificação em atendimento educacional especializado nas áreas de Deficiência Mental/Intelectual e Autismo, admitindo-se, no máximo 04 (quatro) títulos.

0.5 (meio ponto) por curso

Pós-Graduação lato sensu com carga mínima de 360 horas, em área de educação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

1,5 (um ponto e meio) por curso

Pós-Graduação strict sensu em área de educação, admitindo-se no máximo 01 (uma) pós-graduação.

2,0 (dois pontos) por ano

0,5 (meio ponto) por ano trabalhado, admitindo-se, no máximo, 0 4 (quatro) anos.

0,5 (meio ponto) por ano

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Professor Docente I

15h semanais

Licenciatura Plena

05 (cinco) professores de Português;

02 (dois) professores de Espanhol;

05 (cinco) professores de Inglês;

05 (cinco) professores de Matemática;

05 (cinco) professores de Arte;

05 (cinco) professores de História;

05 (cinco) professores de Geografia;

R$ 1.292,86

Professor Docente I - Educação Profissional Técnica de Nível Médio

15h semanais

Engenheiros e Arquitetos com formação Pedagógica.

02 (dois) Engenheiros ou Arquitetos com complementação Pedagógica, para lecionarem disciplinas técnicas no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado em Edificações.

R$ 1.292,86

Professor Docente II - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental25h semanaisEnsino Médio na modalidade Normal ou Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Educação Infantil (formação anterior a Resolução CNE 01/2006) ou Curso de Pedagogia nos termos da Resolução CNE 01/2006 ou Curso Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais ou Educação Infantil.30 (trinta) cargos de Professores Docente II, para atuar em turmas de Educação Básica.R$ 1.175,33
Orientador Pedagógico e Educacional20h semanaisGraduação em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para Orientador Pedagógico e Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, para Orientador Educacional (Formação anterior a Resolução CNE 01/2006), ou Pedagogia nos termos da Resolução CNE 01/2006.05 (cinco) cargos de Orientadores Pedagógicos e 05 (cinco) cargos de Orientadores Educacionais.R$ 1.671,44