Prefeitura de Maria da Fé - MG

Notícia:   Prefeitura de Maria da Fé - MG abre vagas para o programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE SELEÇÃO POR ANÁLISE DE CURRÍCULOS

CNPJ: 18.025.957/0001-58
www.mariadafe.mg.gov.br e-mail:gabinete@mariadafe.mg.gov.br

O MUNICÍPIO DE MARIA DA Fé, pessoa jurídica de direito público, registrado no CNPJ sob o nº 18.025.957/0001-58, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 60, Centro, em Maria da Fé/MG, torna público abertura de Processo Seletivo por Análise de Currículos para preenchimento de vagas necessárias à implantação do Programa Segundo Tempo tendo em vista que não houve aprovados em número suficiente para os cargos de Coordenador de Núcleo e Monitor de Esporte, no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013, homologado pelo Decreto 2.870, de 06/09/2013. Este edital se regerá pelas disposições a seguir:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção para contratação de que trata este edital será realizada mediante avaliação de currículo com caráter classificatório e eliminatório

2 - DO OBJETO

Serão contratados 01 (um) candidato ao cargo de Coordenador de Núcleo e 03 (três) para o cargo de Monitor de Esporte para prestação de serviços pelo tempo de vigência do Convênio nº 759779/2011 celebrado entre o Município de Maria da Fé e o Ministério de Esporte para implantação do Programa Segundo Tempo. Os cargos foram definidos pela Lei 1.448, de 12 de março de 2012, com a seguinte configuração:

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Coordenador de Núcleo

03

R$ 900,00

20 horas/semanais

Monitor de Esporte

03

R$ 450,00

20 horas/semanais

NOTA: Foram admitidos 02 (dois) candidatos aprovados no Processo Seletivo 01/2013, para o cargo de Coordenador de Núcleo,

3 - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser efetuada por meio ou da entrega de cópia do currículo e demais documentos que se fizerem necessários à comprovação dos itens avaliados pelo período de 10 a 14 de outubro de 2013, as 08h as 17h, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, situado à Praça Getúlio Vargas, nº 60 - 1º andar, centro, Maria da Fé/MG ou via e-mail com todos os documentos escaneados que se fizerem necessários à comprovação dos itens avaliados para o endereço segundotempo@mariadafe.mg.gov.br.

Neste caso, os originais terão, necessariamente, de ser apresentados no ato de admissão.

3.1 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou correios.

3.2 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação do direito de excluir os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou fornecer comprovantes inverídicos.

3.3 - A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.4 - A falta de apresentação de documentos essenciais exigidos neste edital implicará em exclusão automática do processo seletivo.

4 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O processo seletivo será composto por uma análise curricular. A análise consiste na verificação dos currículos enviados objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para atuação nos núcleos do Programa Segundo Tempo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Esporte:

ITEM

COORDENADOR DE NÚCLEO

MONITOR DE ESPORTE

PONTUAÇÃO

STATUS

 

Diploma de graduação em Educação Física ou bacharel em Esporte

Declaração de matrícula na graduação em Educação Física ou bacharel em Esporte

OBRIGATÓRIO

ELIMINATÓRIO

 

Cópia do registro no Conselho Regional de Educação Física

 

OBRIGATÓRIO

ELIMINATÓRIO

1

Cópia de comprovação de matrícula em pós-graduação

Declaração de matrícula com o período em curso (será pontuado a partir da segunda metade do curso)

1 título = 20 pontos
2 títulos ou mais = 10

CLASSIFICATÓRIO

2

Cópia de comprovação em coordenação de projetos sociais ou esportivos

Cópia de comprovação de participação em eventos esportivos

1 título = 10 pontos
2 títulos = 20 pontos
3 ou mais títulos = 30 pontos

CLASSIFICATÓRIO

3

Cópia de declaração de curso específica em esportes

Cópia de comprovação em estágio supervisionado

1 título = 5 pontos
2 títulos = 10 pontos
3 ou mais títulos = 15 pontos

CLASSIFICATÓRIO

4

Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades coletivas)

Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades coletivas)

1 título = 5 pontos
2 títulos = 10 pontos
3 ou mais títulos = 15 pontos

CLASSIFICATÓRIO

5

Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades individuais)

Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades individuais)

1 título = 3 pontos
2 títulos = 6pontos
3 ou mais títulos = 10 pontos

CLASSIFICATÓRIO

6

Cópia de comprovação em atividade voluntária

Cópia de comprovação em atividade voluntária

1 título = 3 pontos
2 títulos = 6 pontos
3 ou mais títulos = 10 pontos

CLASSIFICATÓRIO

4.1 - Os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados mediante publicação no sítio eletrônico www.mariadafe.mg.gov.br;

4.2 - Os candidatos habilitados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir das 08h do dia seguinte à divulgação do resultado pelo período de, no máximo 05 dias, findos os quais serão desclassificados do processo seletivo.

4.3 - A classificação se dará por ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na análise curricular.

5 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência em projetos esportivos ou sociais coletivos;

b) Maior idade.

6 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Os cargos objetos deste Edital foram criados pela Lei Municipal nº 1.448/2012 que estabeleceu como requisitos e atribuições:

FUNÇÕES

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Coordenador de Núcleo

- Profissional de nível superior, bacharel em Esporte ou Licenciado/bacharel em Educação Física, comprovado pela apresentação de diploma;
-Capacidade física e mental.

- Organizar o processo de estruturação dos
núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com o monitor, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto;
- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com o monitor, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas.
- Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo monitor, mantendo sua atuação padronizada, harmônica e coerente com os princípios estabelecidos no projeto;
- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto;
- Promover reuniões periódicas a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
- Manter a Coordenação da Secretaria Municipal de Esporte informada quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
- Comunicar de imediato à Coordenação da Secretaria Municipal de Esporte quaisquer fatos que envolvam situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto ao monitor e colaboradores do projeto;
- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
- Cadastrar e manter atualizadas as informações do monitor de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

Monitor de Esporte

- Estudante de graduação, regularmente matriculado em curso de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso, comprovado por meio de declaração fornecida pela faculdade;
- Capacidade física e mental.

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coordenação da Secretaria Municipal de Esporte na forma de relatórios;
- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;
- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;
- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A convocação para assinatura do contrata obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á com apresentação do candidato na forma do item 4.2;

6.2 - A contratação será como prestação de serviços na forma da Lei 1.448/2012;

6.3 - Estão incluídos na contraprestação os valores de impostos e contribuições que serão retidos pela contratante no ato de pagamento.

7 - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

7.1 - As datas de realização das inscrições, das etapas de seleção e da divulgação dos resultados constam do quadro seguinte:

ETAPA

DATA

Inscrições

10 a 15/10/2013

Análise de currículos

16/10/2013

Divulgação do resultado

17/10/2013

Apresentação de recursos

18/10/2013

Resultado final

18/10/2013, após as 17h.

Contratação

19 e 22/10/2013

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção contidas neste edital;

8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio da Prefeitura Municipal (www.mariadafe.mg.gov.br) das etapas do processo seletivo;

8.3 - O candidato que queira receber maiores informações sobre o Programa e este processo seletivo poderá entrar em contato com a equipe de coordenação do programa pelo telefone (35) 3662-1463 - Ramal: 28 ou 31 ou ainda, pelo e-mail segundotempo@mariadafe.mg.gov.br;

8.4 - Este processo terá validade de 01 (um) ano, a contar da divulgação do resultado, podendo ser renovado por igual período.

8.5 - Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação, durante o prazo de vigência do processo seletivo.

8.6 - Os casos omissões neste edital serão resolvidos pela coordenação do programa no município.

8.7 - O resultado final deste processo de seleção será homologado por decreto municipal.

Prefeitura de Maria da Fé, 09 de outubro de 2013

ADILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Praça Getúlio Vargas, nº 60 - Maria da Fé/MG CEP: 37517-000 Tel.: (35) 3662-l463 Fax: (35) 3662-1397