CNPJ: 18.025.957/0001-58
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O MUNICÍPIO DE MARIA DA Fé, pessoa jurídica de direito público, registrado no CNPJ sob o nº 18.025.957/0001-58, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 60, Centro, em Maria da Fé/MG, torna público abertura de Processo Seletivo por Análise de Currículos para preenchimento de vagas necessárias à implantação do Programa Segundo Tempo tendo em vista que não houve aprovados em número suficiente para os cargos de Coordenador de Núcleo e Monitor de Esporte, no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013, homologado pelo Decreto 2.870, de 06/09/2013. Este edital se regerá pelas disposições a seguir:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção para contratação de que trata este edital será realizada mediante avaliação de currículo com caráter classificatório e eliminatório
2 - DO OBJETO
Serão contratados 01 (um) candidato ao cargo de Coordenador de Núcleo e 03 (três) para o cargo de Monitor de Esporte para prestação de serviços pelo tempo de vigência do Convênio nº 759779/2011 celebrado entre o Município de Maria da Fé e o Ministério de Esporte para implantação do Programa Segundo Tempo. Os cargos foram definidos pela Lei 1.448, de 12 de março de 2012, com a seguinte configuração:
FUNÇÃO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
Coordenador de Núcleo | 03 | R$ 900,00 | 20 horas/semanais |
Monitor de Esporte | 03 | R$ 450,00 | 20 horas/semanais |
NOTA: Foram admitidos 02 (dois) candidatos aprovados no Processo Seletivo 01/2013, para o cargo de Coordenador de Núcleo,
3 - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser efetuada por meio ou da entrega de cópia do currículo e demais documentos que se fizerem necessários à comprovação dos itens avaliados pelo período de 10 a 14 de outubro de 2013, as 08h as 17h, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, situado à Praça Getúlio Vargas, nº 60 - 1º andar, centro, Maria da Fé/MG ou via e-mail com todos os documentos escaneados que se fizerem necessários à comprovação dos itens avaliados para o endereço segundotempo@mariadafe.mg.gov.br.
Neste caso, os originais terão, necessariamente, de ser apresentados no ato de admissão.
3.1 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou correios.
3.2 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação do direito de excluir os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou fornecer comprovantes inverídicos.
3.3 - A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
3.4 - A falta de apresentação de documentos essenciais exigidos neste edital implicará em exclusão automática do processo seletivo.
4 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O processo seletivo será composto por uma análise curricular. A análise consiste na verificação dos currículos enviados objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para atuação nos núcleos do Programa Segundo Tempo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Esporte:
ITEM | COORDENADOR DE NÚCLEO | MONITOR DE ESPORTE | PONTUAÇÃO | STATUS |
| Diploma de graduação em Educação Física ou bacharel em Esporte | Declaração de matrícula na graduação em Educação Física ou bacharel em Esporte | OBRIGATÓRIO | ELIMINATÓRIO |
| Cópia do registro no Conselho Regional de Educação Física |
| OBRIGATÓRIO | ELIMINATÓRIO |
1 | Cópia de comprovação de matrícula em pós-graduação | Declaração de matrícula com o período em curso (será pontuado a partir da segunda metade do curso) | 1 título = 20 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
2 | Cópia de comprovação em coordenação de projetos sociais ou esportivos | Cópia de comprovação de participação em eventos esportivos | 1 título = 10 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
3 | Cópia de declaração de curso específica em esportes | Cópia de comprovação em estágio supervisionado | 1 título = 5 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
4 | Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades coletivas) | Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades coletivas) | 1 título = 5 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
5 | Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades individuais) | Cópia de comprovação em atividades complementares (atividades individuais) | 1 título = 3 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
6 | Cópia de comprovação em atividade voluntária | Cópia de comprovação em atividade voluntária | 1 título = 3 pontos | CLASSIFICATÓRIO |
4.1 - Os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados mediante publicação no sítio eletrônico www.mariadafe.mg.gov.br;
4.2 - Os candidatos habilitados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir das 08h do dia seguinte à divulgação do resultado pelo período de, no máximo 05 dias, findos os quais serão desclassificados do processo seletivo.
4.3 - A classificação se dará por ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na análise curricular.
5 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Maior tempo de experiência em projetos esportivos ou sociais coletivos;
b) Maior idade.
6 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Os cargos objetos deste Edital foram criados pela Lei Municipal nº 1.448/2012 que estabeleceu como requisitos e atribuições:
FUNÇÕES | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Coordenador de Núcleo | - Profissional de nível superior, bacharel em Esporte ou Licenciado/bacharel em Educação Física, comprovado pela apresentação de diploma; | - Organizar o processo de estruturação dos |
Monitor de Esporte | - Estudante de graduação, regularmente matriculado em curso de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso, comprovado por meio de declaração fornecida pela faculdade; | - Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; |
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - A convocação para assinatura do contrata obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á com apresentação do candidato na forma do item 4.2;
6.2 - A contratação será como prestação de serviços na forma da Lei 1.448/2012;
6.3 - Estão incluídos na contraprestação os valores de impostos e contribuições que serão retidos pela contratante no ato de pagamento.
7 - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
7.1 - As datas de realização das inscrições, das etapas de seleção e da divulgação dos resultados constam do quadro seguinte:
ETAPA | DATA |
Inscrições | 10 a 15/10/2013 |
Análise de currículos | 16/10/2013 |
Divulgação do resultado | 17/10/2013 |
Apresentação de recursos | 18/10/2013 |
Resultado final | 18/10/2013, após as 17h. |
Contratação | 19 e 22/10/2013 |
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção contidas neste edital;
8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio da Prefeitura Municipal (www.mariadafe.mg.gov.br) das etapas do processo seletivo;
8.3 - O candidato que queira receber maiores informações sobre o Programa e este processo seletivo poderá entrar em contato com a equipe de coordenação do programa pelo telefone (35) 3662-1463 - Ramal: 28 ou 31 ou ainda, pelo e-mail segundotempo@mariadafe.mg.gov.br;
8.4 - Este processo terá validade de 01 (um) ano, a contar da divulgação do resultado, podendo ser renovado por igual período.
8.5 - Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação, durante o prazo de vigência do processo seletivo.
8.6 - Os casos omissões neste edital serão resolvidos pela coordenação do programa no município.
8.7 - O resultado final deste processo de seleção será homologado por decreto municipal.
Prefeitura de Maria da Fé, 09 de outubro de 2013
ADILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, nº 60 - Maria da Fé/MG CEP: 37517-000 Tel.: (35) 3662-l463 Fax: (35) 3662-1397